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3.ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 30 DE ABRIL DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Visconde dos Olivaes (decano)

Secretarios - os Srs.

Henrique de Barros Gomes
Manuel Paes Villas Boas

Chamada 68 Srs. deputados.

Abertura - Á uma hora da tarde.

Acta - Approvada.

O Sr. Costa de Thomar (Antonio): - Mando para a mesa o meu diploma de deputado pelo circulo n.º 76, e o diploma do Sr. deputado eleito pelo circulo n.º 58.
Por esta occasião participo a v. exa. e á camara que não tenho comparecido ás sessões por incommodo de saude, bem como o Sr. Baima de Bastos, que continuará a faltar a mais algumas.

O Sr. Alves Carneiro: - Participo a v. exa. e á camara que a deputação encarregada de felicitar a Suas Magestades pelo anniversario da outorga da carta constitucional desempenhou a sua missão, sendo recebida por Sua Magestade com a costumada afabilidade.

O Sr. Costa e Almeida: - Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes.

Leram-se na mesa e foram approvados sem discussão os seguintes pareceres:

Circulo n.º 39 - Coimbra

Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foram presentes as actas e mais documentos do processo eleitoral que teve logar pelo circulo 39 - Coimbra. E vistos estes documentos, a commissão verificou que no acto eleitoral se observaram as formalidades legaes, e tendo sido o numero real dos votantes de todo o circulo de 1:348, obtivera o cidadão Raymundo Venancio Rodrigues 1:261 votos; pelo que, e por ter apresentado o seu diploma em fórma legal, é a vossa commissão de parecer que o cidadão Raymundo Venancio Rodrigues seja proclamado deputado e approvada a eleição do circulo n.º 39.

Na assembléa da Sé, durante o acto eleitoral, foi apresentado por um eleitor um protesto que vem junto á acta da assembléa do apuramento; mas como este protesto se não dirige especialmente contra os actos eleitoraes d'este circulo, mas sim contra a legalidade de todas as eleições mandadas fazer pelo decreto de 18 de março d'este anno, parece á vossa commissão que não compete á junta preparatoria tomar conhecimento d'este protesto, que deve antes ser considerado como merecer pela camara constituída.

Sala da commissão, 30 de abril de 1869. = José Gabriel Holbeche = Manuel Joaquim Penha Fortuna = José Firmo de Sousa Monteiro = Antonio Ribeiro da Costa e Almeida.

Circulo n.º 1 - Viana ao Castello

Á primeira commissão de verificação de poderes examinou o diploma do Sr. deputado eleito, Manuel Affonso Espergueira, pelo circulo n.º 1, Vianna do Castello, e achando-o conforme com a acta, é de parecer que deve ser proclamado deputado da nação o Sr. Manuel Affonso Espergueira.

Sala da commissão, 30 de abril de 1869. = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça = Augusto Saraiva de Carvalho = Antonio Alves Carneiro.

O Sr. Caetano de Seixas: - Mando para a mesa quatro pareceres da terceira commissão de verificação de poderes.

Leram-se na mesa e foram approvados sem discussão os seguintes pareceres:

Circulo n.º 88 - Mertola
A vossa terceira commissão de poderes examinou o processo eleitoral d'este circulo, e verificou terem entrado nas umas das assembléas de que elle se compoz 3:317 listas e mais 1 branca. O cidadão Fortunato Frederico de Mello obteve a totalidade dos votos contidos n'aquellas listas, menos 3. Nas diversas operações da eleição foram observadas as solemnidades legaes, notando-se apenas a falta da acta da formação de uma das assembléas, á qual se faz contudo referencia directa na acta da eleição, que se concluiu, assim como todas as mais do circulo e do apuramento geral de votos, sem reclamação nem protesto. Assim é a vossa commissão de parecer que se approve a eleição do circulo de Mértola n.º 88, e que o cidadão Fortunato Frederico de Mello seja proclamado deputado da nação, porque apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, 30 de abril de 1869. - Luiz de Carvalho Daun e Lorena = Caetano de Seixas e Vasconcellos = José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz = Francisco Diogo de Sá.

A vossa primeira commissão de verificação de poderes, tendo examinado os diplomas dos deputados eleitos pelos círculos n.ºs 26, 14 e 18 que dizem respeito aos cidadãos Filippe José Vieira, Francisco Pinto Bessa, e João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, acha-os em circunstancias dos mesmos cidadãos serem proclamados deputados.

Sala da commissão, 30 de abril de 1869. = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Antonio Augusto Ferreira de Mello = Augusto Saraiva de Carvalho = Antonio Alves Carneiro.

Circulo n.º 76 - Thomar

Á vossa terceira commissão de verificação de poderei foi presente o diploma do deputado eleito pelo circulo n.º 76 - Thomar. A commissão achou este diploma legal e conforme, por isso é de parecer que seja proclamado deputado o cidadão conde de Thomar (Antonio).

Sala da commissão, 30 de abril de 1869. = Custodio Joaquim Freire = Francisco Diogo de Sá = Luiz de Carvalho Daun e Lorena = José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz = Caetano de Seixas e Vasconcellos.

Circulo n.º 82 - Aviz

A terceira commissão de verificação de poderes é de parecer que o processo eleitoral do circulo n.º 82 - Aviz, está regular e não offerece reclamação nem protesto, tendo obtido 1:408 votos o cidadão Adriano Pequito Seixas de Andrade; e havendo entrado na uma 1:645 listas, póde ser approvada a eleição e proclamado deputado o cidadão eleito, que apresentou o seu diploma nos termos que a lei exige.

Sala da commissão, 30 de abril de 1869. = Luiz de Carvalho Daun e Lorena = Custodio Joaquim Freire = Francisco Diogo de Sá = José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz = Caetano de Seixas e Vasconcellos.

Circulo n.º 92 - Lagos

A vossa terceira commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral d'este circulo, e comparando o numero de votos liquidados na assembléa do apuramento com os que constavam das eleições parciaes, achou uma differença sem importancia no resultado geral.

N'este circulo apresentaram-se dois candidatos, e entre elles, excepto tres votos, se repartiu toda a votação.

Segundo a acta do apuramento geral o cidadão Manuel Raymundo Valladas obteve 1:880 votos, e o seu competidor 1:029, o que faz a somma de 2:909.