20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
a eleição do circulo pelo qual tenho a honra de ser representante, quando se examinaram todas as demais, embora algumas d'ellas acompanhadas de protestos e de duvidas.
Eu não desejo provocar questões inoportunas, nem suscitar debates, nem desejo mesmo qualquer especie de favor ou benevolencia da parte da assembléa; entendo que cada um de nós está aqui em nome do seu direito, e não por favor. Por consequencia declaro que sou mudo espectador de tudo quanto se resolver a este respeito.
Ha mais de vinte annos que entrei n'esta casa, e fui então uns poucos de dias á barra, o que me valeu vinte e sete espheras pretas; agora, vinte annos depois, vejo crear difficuldades á minha entrada n'esta casa! Confesso a v. exa. ...
Vozes: - Não ha.
Como a assembléa diz que não ha duvidas, peço a v. exa. que convide a commissão a dar o seu parecer sobre a minha eleição.
O sr. Teixeira de Queiroz: - Aqui não ha questão nenhuma pessoal.
O Orador: - Respeito muito o illustre deputado, mas n'esta questão não quero dever favores. Ninguem tem direito a abrir e fechar aquellas portas a um deputado; a lei é que as abre e fecha (apoiados).
(Interrupção.)
Repito, eu não desejo nem peço á camara nenhuma especie de benevolencia, peço unicamente que, sendo deputado como todos os que aqui estão sentados, se me conceda o mesmo direito que se tem concedido aos demais cavalheiros. Não peço outra cousa.
O Sr. Teixeira de Queiroz: - Pedi a palavra para dar uma explicação, porque das palavras de s. exa. podia nascer tal ou qual suspeita sobre o caracter dos membros da terceira commissão de verificação de poderes. N'esta questão não ha pensamento político da nossa parte; temos cumprido a nossa obrigação, temos feito tudo quanto está ao nosso alcance. Eu declaro, debaixo de palavra de honra, que hontem todo o dia e noite trabalhei sobre os processos eleitoraes, e não me foi possivel adiantar mais trabalhos. Não temos duvida em dar parecer sobre a eleição do Sr. Fontes, logo que haja tempo para isso.
O sr. Ferreira de Mello: - Depois da declaração que fez o illustre relator da commissão nada mais tenho a dizer.
O sr. Cortez: - A questão é de princípios. O sr. deputado eleito o sr. Fontes Pereira de Mello parece-me que assim a collocou; e é realmente assim que ella deve ser collocada.
S. exa. voltando se para o sr. relator da terceira commissão de verificação de poderes teve a bondade de nos dizer que não queria dever o seu diploma, nem a sua eleição, a favor de ninguem. Honra por certo a s. exa. este dignissimo modo de proceder, que não é novo; porque qualquer de nós, tanto os seus inimigos politicos, como seguramente os seus amigos políticos, não podiam presuppor que s. exa. dissesse ou procedesse de outra fórma.
Mas eu aproveito o principio estabelecido por s. exa., a questão é de princípios e não de favor. É necessario saber se aquellas portas se abrem para aquelles que nós queremos, ainda mesmo para os nossos adversarios politicos, ou se se devem abrir só e unicamente para aquelles que têem direito a que ellas se lhes abram. Duvido, conscienciosamente duvido que aquellas portas se possam abrir para s. exa. E eu digo a rasão, por que ellas se não podem abrir para s. exa....
(Varios srs. deputados pedem a palavra.)
Não se alterem v. exa. Creio que tratarei a questão precisamente na altura em que ella deve ser tratada, não digo com respeito a mim, mas com respeito a s. exa.
Esta questão não póde ser tratada n'esta assembléa. porque me parece que é uma das que só e unicamente podem e devem ser tratadas depois da camara constituida...
Vozes: - Não póde ser.
O Orador: - Póde ser, e mais que pôde ser, deve ser.
Diz a lei de 23 de novembro de 1859, no artigo 31.º:
"As funcções dos deputados pelas provincias ultramarinas cessam logo que finde a legislatura para que foram eleitos, ou em que tomaram assento."
Diz o § unico:
"No caso porém da dissolução da camara electiva, os deputados das provincias ultramarinas continuarão a representa-las unicamente até que seja remettido e apresentado na camara o processo eleitoral dos seus respectivos circulos."
A este preceito da lei nem mesmo é necessaria a interpretação logica, basta dar-lhe unicamente uma simples interpretação grammatical. Como é possível que um deputado ...
(Interrupção que se não percebeu).
Ahi é que o nobre deputado se engana. Appareceu o processo, e não appareceu o deputado; não tomou assento.
(Interrupção que não se percebeu).
Mas o deputado ainda não tinha tomado assento.
A questão é realmente de principios. Digo, logo que a camara esteja constituida, eu serei um, e desde já me comprometto a isso, que hei de dar voto inteiro de confiança ao diploma de s. exa., porque desejarei muito vê-lo n'esta casa por todos os titulos.
A questão é de principios, e creio que nós não podemos consentir que s. exa. tome assento nesta casa como junta preparatoria que somos. Portanto parece-me que seria conveniente debater já este ponto, como questão previa, ainda que não pedi a palavra para a questão previa.
Se a junta preparatoria concordar n'isto, nas francas palavras que acabo de pronunciar, a que darei a gerarchia de questão previa, póde recaír a votação. Esta junta não póde discutir a eleição do Sr. Fontes, porque isto implica, a meu ver, um manifesto desprezo do artigo 31.º e seu § da lei eleitoral.
O Sr. José de Moraes (sobre a ordem): - Pedi a palavra sobre a ordem para rogar a v. exa. que sem mais questão alguma proponha á votação da camara o meu requerimento (apoiados); porque não é agora o logar competente para discutir a questão previa que o sr. deputado apresentou (apoiados). Quando se discutir esta eleição, protesto desde já ao illustre deputado, que hei de combater a opinião que apresentou sobre o artigo 31.º e § unico da lei eleitoral do 23 de novembro de 1859.
Apesar do illustre deputado ser um dos ornamentos da faculdade de direito da universidade de Coimbra, e apesar de não ter as honras de doutor, hei de mostrar ao illustre deputado que está completamente em erro, dando uma interpretação á lei que ella não tem, nem nunca teve. Mas essa interpretação não é para agora. A questão de que se trata agora é, se se deve ou não constituir a camara com a exclusão de dois deputados, porque a commissão de verificação de poderes não dou ainda o seu parecer sobre o processo que lhes diz respeito.
Esta é que é a questão, não é outra. Por consequencia eu requeiro a v. exa. que consulte a junta preparatoria sobre se quer interromper a sessão até que a commissão de verificação de poderes dê parecer sobre as eleições do sr. Fontes e do sr. Matos Correia, a respeito das quaes não ha protesto algum, nem ha documento pelo qual se prove que não devem ser approvadas, e que não estão no mesmo caso de todas aquellas que nós já approvámos. O excluírem-se estas duas eleições, eu que costumo dizer a verdade, direi que é uma manifesto injustiça (apoiados. - Uma voz: - Todos o dizem.)
Eu agradeço ao illustre deputado, em nome dos cavalheiros a que dizem respeito aquellas eleições, apesar de não ter procuração d'elles para isso, o dar o seu voto a favor da eleição do Sr. Fontes e talvez do Sr. Matos Correia. N'este logar não faço favor a ninguem, mas se o ilustre deputado o quer fazer, é preciso que não seja tardio, deve faze-lo já.
(Interrupção do Sr. Cortez que não se percebeu.)