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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 21

O illustre deputado é novo em idade e novo na camara, não está ao facto de todos os precedentes, mas eu podia citar-lhe uns poucos identicos ao caso do Sr. Fontes Pereira de Mello. Por exemplo, o precedente havido para com o Sr. Roboredo...

O Sr. Coelho do Amaral: - Mas a commissão quer lavrar o seu parecer...

O Orador: - Bem; o illustre deputado deseja que eu não continue, e anno ao seu desejo. Peço a v. exa. que ponha á votação o meu requerimento.

O sr. Aragão Mascarenhas: - O sr. José de Moraes formulou um requerimento pedindo que a camara votasse que a sessão se interrompesse até que a commissão de poderes apresentasse o seu parecer sobre as eleições dos Srs. Fontes e Matos Correia; faço meu este requerimento, mas addiciono-o, isto é, requeiro que se interrompa a sessão até que se de parecer sobre todas as eleições que faltarem (apoiados). Ainda não se deu padecer, por exemplo, sobre a eleição de Redondo, e o sr. Santos, deputado eleito por aquelle circulo, está nos corredores (apoiados). Requeiro pois a v. exa. que ponha este requerimento á votação independentemente de mais discussão, porque os requerimentos não se discutem.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre se quer interromper a sessão por meia hora...

O sr. Teixeira de Queiroz: - Nós não trabalhâmos com uma faca aos peitos...

O sr. Ferreira de Mello: - Pedi a palavra porque me lembrou que, se a junta preparatoria se constituisse em camara antes de serem resolvidos todos os processos eleitoraes, aquelles que pertencessem á segunda e terceira commissões vinham para a primeira, a que pertenço, e que fica permanente. Pela minha parte já dei parecer sobre todos aquelles processos eleitoraes que me foram distribuidos, e creio que todos os meus collegas da primeira commissão estão no mesmo caso; e como os processos eleitoraes que não estão ainda resolvidos têem de vir á primeira commissão, se a terceira os demorar até que a camara se constitua, eu pela minha parte, e não sei se interpreto os desejos dos meus collegas (apoiados), ponho-me desde já á disposição da terceira commissão, e creio que os meus collegas me acompanharão, para a ajudar a trabalhar e resolver as dificuldades com que luta, e espero que só resolverão a tempo de poder a camara constituir-se ainda hoje (apoiados).

O Sr. Luiz de Campos: - Mando para a mesa os documentos que me foram entregues para serem remettidos á illustre commissão que deve dar o seu parecer sobre a eleição do circulo de Redondo.

Em seguida resolveu a camara que se interrompes, a sessão por meia hora.

Eram quasi duas horas.

Ás duas horas e meia declarou o sr. presidente reaberta a sessão.

O Sr. Teixeira de Queiroz: - Mando para a mesa quatro pareceres da terceira commissão de verificação de poderes.

Entre esses pareceres vae um relativo á eleição de Redondo, e como, sendo extenso, podia suppor-se que não tinha havido tempo para o escrever, cumpre-me declarar a v. exa. e á junta a preparatoria, que esse parecer já vinha escripto e formuladas as opiniões a seu respeito. Hoje declarou-se que havia documentos contra essa eleição, e como elles foram presentes á commissão, ella apreciou-os e apresenta agora o seu parecer.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer da commissão de verificação de poderes relativo á eleição das ilhas de Nova Goa.

É o seguinte:

Senhores. - Á terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo á eleição da Nova Goa. Votaram em todo o circulo 2:554 eleitores, e o cidadão Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello obteve 2:500 votos. Nenhuma duvida ou reclamação houve nas assembléas primarias, nem na de apuramento. Todas as formulas legaes foram cumpridas.

É portanto de parecer a vossa commissão que seja approvada essa eleição e proclamado deputado da nação portugueza o cidadão Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, 30 de abril de 1869. = Francisco Diogo de Sá = José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz = Luiz de Carvalho Daun e Lorena = Caetano de Seixas e Vasconcelos (vencido em quanto á competencia da junta) = Custodio Joaquim Freire.

O Sr. Caetano de Seixas: - Sr. presidente, vou dar a v. exa. e á junta as rasões por que assignei com declarações a doutrina expressa no parecer que se discute.
Pergunto eu - a junta preparatoria será competente para conhecer de eleições supplementares feitas debaixo do imperio da lei antiga? Eu entendo que esta assembléa, só de pois de constituída em camara, é que é competente para tratar esta questão.

Vou explicar as rasões em que me fundo, e não serei extenso porque simplesmente darei uma declaração de voto.

Vou primeiramente narrar os factos, para depois poder tirar as conclusões.
A junta preparatoria na sua primeira reunião procedeu á eleição das commissões de verificação de poderes, e nós os deputados que fomos contemplados com os seus votos para d'ellas fazermos parte, recolhe-nos ás salas das commissões, e immediatamente começamos por dar o mais prompto e rapido expediente, que podemos, aos differentes processos submettidos ao nosso exame.

Nos processos que nos foram remettidos havia uns relativos ás eleições da metropole e outros ás do ultramar; e da distribuição, que logo se fez d'esses processos pelos membros da queria se que se tratasse não só de conhecer das eleições do continente mas tambem das do ultramar. Eu pedi a palavra para dizer summariamente que havendo da parte do governo um grande empenho em que a camara se constituisse quanto antes, empenho de que tambem resultavam louvores para nós mesmos, não devíamos lançar mão d'aquelles processos a respeito dos quaes se não offerecesse duvida alguma, reservando-se para mais tarde, os que as oferecessem. A commissão concordou commigo, e os processos relativos ás eleições do ultramar não se abriram, ficaram apertados com fitas e ninguem lhes tocou. N'esta conformidade fez-se a distribuição dos documentos, e no dia immediato apresentaram-se os pareceres relativo aos processos que tinham sido distribuídos e que tinhamos levado para cana. Eu pela minha parte examinei os que me couberam, e notei que não havia a respeito d'elles nenhuma reclamação, contestação ou protesto, e que as eleições quasi tinham sido compactas. É uma cousa que se observa quasi todas as eleições foram compactas. Entendi pois que não havia duvidas, preparei os processos, trouxe-os á camara, e as respectivas eleições foram approvadas. Mas eu disse logo no principio, que a respeito das eleições do ultramar offereciam-se-me duas questões e ambas ellas para mim de grande importancia.

A primeira era se a junta d'esta camara, agora eleita, tinha competencia para conhecer das eleições supplementares do ultramar pertencentes a uma camara dissolvida, sendo a camara actual eleita debaixo do imperio de uma lei nova. Esta era para mim a primeira questão.

A segunda era a seguinte. Disse eu que deverá fazer-se no caso que se dá agora da transição de uma lei velha para uma lei nova em que o ultramar fica representado em relação a 9:000 ou a 10:000 fogos duplicadamente, quando o continente do reino fica com metade d'essa representação? Achava n'esta transição uma grande incoherencia.

Havia estas difficuldades, e eu não terei nunca duvida em trazer á camara, era relação a todos os processos que