O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 17

3.ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 30 DE ABRIL DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Visconde dos Olivaes (decano)

Secretarios - os Srs.

Henrique de Barros Gomes
Manuel Paes Villas Boas

Chamada 68 Srs. deputados.

Abertura - Á uma hora da tarde.

Acta - Approvada.

O Sr. Costa de Thomar (Antonio): - Mando para a mesa o meu diploma de deputado pelo circulo n.º 76, e o diploma do Sr. deputado eleito pelo circulo n.º 58.
Por esta occasião participo a v. exa. e á camara que não tenho comparecido ás sessões por incommodo de saude, bem como o Sr. Baima de Bastos, que continuará a faltar a mais algumas.

O Sr. Alves Carneiro: - Participo a v. exa. e á camara que a deputação encarregada de felicitar a Suas Magestades pelo anniversario da outorga da carta constitucional desempenhou a sua missão, sendo recebida por Sua Magestade com a costumada afabilidade.

O Sr. Costa e Almeida: - Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes.

Leram-se na mesa e foram approvados sem discussão os seguintes pareceres:

Circulo n.º 39 - Coimbra

Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foram presentes as actas e mais documentos do processo eleitoral que teve logar pelo circulo 39 - Coimbra. E vistos estes documentos, a commissão verificou que no acto eleitoral se observaram as formalidades legaes, e tendo sido o numero real dos votantes de todo o circulo de 1:348, obtivera o cidadão Raymundo Venancio Rodrigues 1:261 votos; pelo que, e por ter apresentado o seu diploma em fórma legal, é a vossa commissão de parecer que o cidadão Raymundo Venancio Rodrigues seja proclamado deputado e approvada a eleição do circulo n.º 39.

Na assembléa da Sé, durante o acto eleitoral, foi apresentado por um eleitor um protesto que vem junto á acta da assembléa do apuramento; mas como este protesto se não dirige especialmente contra os actos eleitoraes d'este circulo, mas sim contra a legalidade de todas as eleições mandadas fazer pelo decreto de 18 de março d'este anno, parece á vossa commissão que não compete á junta preparatoria tomar conhecimento d'este protesto, que deve antes ser considerado como merecer pela camara constituída.

Sala da commissão, 30 de abril de 1869. = José Gabriel Holbeche = Manuel Joaquim Penha Fortuna = José Firmo de Sousa Monteiro = Antonio Ribeiro da Costa e Almeida.

Circulo n.º 1 - Viana ao Castello

Á primeira commissão de verificação de poderes examinou o diploma do Sr. deputado eleito, Manuel Affonso Espergueira, pelo circulo n.º 1, Vianna do Castello, e achando-o conforme com a acta, é de parecer que deve ser proclamado deputado da nação o Sr. Manuel Affonso Espergueira.

Sala da commissão, 30 de abril de 1869. = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça = Augusto Saraiva de Carvalho = Antonio Alves Carneiro.

O Sr. Caetano de Seixas: - Mando para a mesa quatro pareceres da terceira commissão de verificação de poderes.

Leram-se na mesa e foram approvados sem discussão os seguintes pareceres:

Circulo n.º 88 - Mertola
A vossa terceira commissão de poderes examinou o processo eleitoral d'este circulo, e verificou terem entrado nas umas das assembléas de que elle se compoz 3:317 listas e mais 1 branca. O cidadão Fortunato Frederico de Mello obteve a totalidade dos votos contidos n'aquellas listas, menos 3. Nas diversas operações da eleição foram observadas as solemnidades legaes, notando-se apenas a falta da acta da formação de uma das assembléas, á qual se faz contudo referencia directa na acta da eleição, que se concluiu, assim como todas as mais do circulo e do apuramento geral de votos, sem reclamação nem protesto. Assim é a vossa commissão de parecer que se approve a eleição do circulo de Mértola n.º 88, e que o cidadão Fortunato Frederico de Mello seja proclamado deputado da nação, porque apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, 30 de abril de 1869. - Luiz de Carvalho Daun e Lorena = Caetano de Seixas e Vasconcellos = José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz = Francisco Diogo de Sá.

A vossa primeira commissão de verificação de poderes, tendo examinado os diplomas dos deputados eleitos pelos círculos n.ºs 26, 14 e 18 que dizem respeito aos cidadãos Filippe José Vieira, Francisco Pinto Bessa, e João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, acha-os em circunstancias dos mesmos cidadãos serem proclamados deputados.

Sala da commissão, 30 de abril de 1869. = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Antonio Augusto Ferreira de Mello = Augusto Saraiva de Carvalho = Antonio Alves Carneiro.

Circulo n.º 76 - Thomar

Á vossa terceira commissão de verificação de poderei foi presente o diploma do deputado eleito pelo circulo n.º 76 - Thomar. A commissão achou este diploma legal e conforme, por isso é de parecer que seja proclamado deputado o cidadão conde de Thomar (Antonio).

Sala da commissão, 30 de abril de 1869. = Custodio Joaquim Freire = Francisco Diogo de Sá = Luiz de Carvalho Daun e Lorena = José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz = Caetano de Seixas e Vasconcellos.

Circulo n.º 82 - Aviz

A terceira commissão de verificação de poderes é de parecer que o processo eleitoral do circulo n.º 82 - Aviz, está regular e não offerece reclamação nem protesto, tendo obtido 1:408 votos o cidadão Adriano Pequito Seixas de Andrade; e havendo entrado na uma 1:645 listas, póde ser approvada a eleição e proclamado deputado o cidadão eleito, que apresentou o seu diploma nos termos que a lei exige.

Sala da commissão, 30 de abril de 1869. = Luiz de Carvalho Daun e Lorena = Custodio Joaquim Freire = Francisco Diogo de Sá = José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz = Caetano de Seixas e Vasconcellos.

Circulo n.º 92 - Lagos

A vossa terceira commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral d'este circulo, e comparando o numero de votos liquidados na assembléa do apuramento com os que constavam das eleições parciaes, achou uma differença sem importancia no resultado geral.

N'este circulo apresentaram-se dois candidatos, e entre elles, excepto tres votos, se repartiu toda a votação.

Segundo a acta do apuramento geral o cidadão Manuel Raymundo Valladas obteve 1:880 votos, e o seu competidor 1:029, o que faz a somma de 2:909.

Página 18

18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Suppondo que o numero real dos votantes em todo o circulo seja de 2:907, como se diz n'aquella acta, ou que fique reduzido a 2:902, abatendo 5 listas brancas, em todo o caso o cidadão acima nomeado reuniu muito mais da maioria absoluta de votos.

Nas notas de descarga achou a vossa commissão a differença de um voto, comparando entre si dois cadernos do mesmo recenseamento.

Ao candidato menos votado foram contadas duas listas escriptas em papel pautado, e annullada uma que tinha o nome do mesmo tanto interna como externamente, a qual vem junta ao processo, assim como outro papel que foi encontrado na uma. As irregularidades apontadas, como no principio se disse, não exercem influencia nenhuma no resultado geral.

Assim, e porque das actas não consta que houvesse reclamação ou protesto, é a vossa commissão de parecer que seja approvada a eleição do circulo n.º 92 -Lagos, e que o cidadão Manuel Raymundo Valladas, verificado o seu diploma, e quando se apresente, seja proclamado deputado da nação.

Sala da commissão, 30 de abril de 1869. = José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz = Luiz de Carvalho Daun e Lorena = Caetano de Seixas e Vasconcellos = Francisco Diogo de Sá Custodio Joaquim Freire.

O sr. Aragão Mascarenhas: - Por parte da primeira commissão de verificação de poderes mando para a mesa o parecer sobre a eleição de Estarreja.

O sr. Saraiva de Carvalho: - Mando para a mesa o parecer sobre a eleição do circulo n.º 26.

O sr. Ferreira de Mello: - Por parte da primeira commissão de verificação de poderes mando para a mesa o parecer sobre o processo eleitoral do circulo n.º 13 - Porto.

Em harmonia com a decisão tomada pela assembléa, peço a v. exa. que a consulte sobre se dispensa a impressão d'este parecer, porque, com quanto appareçam algumas duvidas relativamente a esta eleição, são de tão pequena importancia que a junta de certo prescindirá da impressão do parecer.

Leu-se na mesa e foi approvado sem discussão o seguinte parecer:

Circulo n.º 33 - Estarreja

A vossa primeira commissão de verificação de poderes tem a honra de dar-vos conta do exame que fez do processo eleitoral do circulo n.º 33 - Estarreja.

O numero de listas entradas em todos os circulos foi de 5:291, sendo 3 brancas, ficam 5:288, cuja maioria absoluta é de 2:645.

O cidadão João Carlos de Assis Pereira de Mello obteve 2:909 votos, e o cidadão Manuel de Oliveira Arala e Costa 2:379.

Examinadas as actas de todas as sete assembléas de que se compõe o circulo, vê-se que todas as formalidades prescriptas pela lei foram praticadas, e que nem nas assembléas primarias nem na assembléa de apuramento houve protesto ou reclamação. Perante esta junta porém foi apresentado um protesto assignado pelos cidadãos Manuel José da Silva e Joaquim da Silva Gravato, com os fundamentos seguintes:

1.º Que nas assembléas de Beduido e Canellas se concluiu o apuramento dos votos pelas duas horas da tarde, apesar de ter o candidato Pereira de Mello na primeira assembléa 849 votos, e na segunda 737. Que na primeira só deixaram de votar 25 eleitores, e na segunda 36; acontecendo que da freguezia de Mustosa, que fica a duas leguas da assembléa, sómente deixaram de votar 5 eleitores;

2.º Que os partidarios do candidato Pereira de Mello praticaram, arbitrariedades e empregaram o terror e ameaças contra alguns eleitores da freguezia de Mustosa, impedindo-os de votar, e obrigando-os a fugir da assembléa, e que o mesmo procedimento tiveram na assembléa de Pardilhó.

Examinado o processo eleitoral com respeito ao que se allega no referido protesto, encontrou a vossa commissão que da acta da assembléa de Beduido consta que o apuramento de votos sómente começou a fazer-se depois de quatro horas da tarde, não constando da acta da assembléa de Canellas qual a hora em que taes trabalhos se efectuaram, mas sómente que houve o intervallo de duas horas prescripto pela lei eleitoral. Encontrou que na assembléa do Beduido só não têem descarga os nomes de 26 eleitores, sendo 7 da freguezia de Mustosa, e que na assembléa de Canellas sómente 32 nomes não têem descarga. Confrontadas as certidões de obito com que foi documentado o protesto com o recenseamento da freguezia de Mustosa, conheceu que foram descarregados como tendo votado 2 eleitores já fallecidos, e parece provavel que o mesmo aconteceu a respeito de outros 2, não podendo quanto a estes affirmar-se com segurança, por não haver perfeita identidade entre os nomes e mais indicações das certidões de obito e os dizeres do recenseamento.

Quanto á violencia ou ameaças não se encontra em todo o processo prova ou indicio se quer que as faça suppor. Em vista do exposto considerando que a concorrencia de um grande numero de eleitores e o resumido numero dos que deixaram de ser descarregados não pode constituir fundamento para nullidade, porém especialmente na eleição do circulo de que se trata, onde taes fundamentos podiam ser invocados contra qualquer dos candidatos, visto que, se nas assembléas em que a eleição foi favoravel ao candidato Pereira de Mello se nota o que fica exposto, tambem na assembléa da casa da camara de Ovar, onde o candidato Arala teve toda a votação, só deixaram de ser descarregados no recenseamento os nomes de 49 eleitores, sendo os recenseados 1:021; considerando que as quatro certidões de obito, que se juntaram ao protesto, annullando 4 votos que lhes dizem respeito, ainda assim sobram ao candidato mais votado 260 votos a mais da maioria absoluta; e visto que o cidadão João Carlos de Assis Pereira de Mello apresentou diploma em fórma legal, é a commissão de parecer que esta eleição seja approvado, e o mesmo cidadão proclamado deputado.

Sala da commissão, 28 de abril de 1869. = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça = Antonio Augusto Ferreira de Mello = Antonio Alves Carneiro = Augusto Saraiva de Carvalho.

O Sr. José de Moraes: - Na ultima sessão decidiu-se que fossem impressos todos os pareceres sobre os processos em que houvesse duvidas, e tendo ido á mesa para ler o parecer sobre a eleição do circulo n.º 13 - Porto, não o pude fazer por ser muito extenso, mas consta-me que ha duvidas sobre a validade d'esta eleição; por isso pois, para eu poder votar com conhecimento n'esta questão, peço que este parecer seja impresso, para depois ser distribuído e discutido.
O Sr. Ferreira de Mello: - Estou certo do que requeri e certíssimo do additamento do Sr. José de Moraes. Decidiu-se que, quando houvesse duvidas sobre alguma eleição, o parecer fosse impresso e distribuído antes da discussão d'elle.

É verdade que temos approvado algumas eleições sobre que ha duvidas, mas são de tão pequena importancia as que se offerecem em relação á eleição do circulo n.º 13, que me parece que se desvanecem como o fumo.

Todavia a commissão, e eu como relator, persistindo em afirmar que este processo eleitoral não offerece a mais pequena obscuridade, não temos duvida em concordar que seja obscuro para a intelligencia do Sr. José de Moraes.

Eu sou o primeiro a reconhecer a superioridade da intelligencia do Sr. José de Moraes, e repito, comquanto eu e a commissão entendamos que esta eleição não offerece duvidas, comtudo não nos oppomos a que o parecer seja impresso para depois ser discutido.

Página 19

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 19

O Sr. José de Moraes: - Eu sei que a intelligencia do illustre deputado e a dos membros da illustre commissão é muito superior, mas permitta s. exa. que a minha apoucada intelligencia tenha duvidas sobre esta eleição, e em conformidade com o additamento que fiz, para que fossem impressos todos os pareceres sobre que houvesse difficuldades, s. exa. de certo ha de convir em que este parecer seja impresso, porque não é questão só minha o de s. exa., mas de toda a camara.
Se os argumentos que se apresentarem forem de fumo, não admira que s. exa. os destrua com um sopro da sua altíssima intelligencia. Estou certo de que hei de tirar mau resultado combatendo com s. exa., porque sei que se não pôde competir com um athleta como é o illustre deputado, mas como só venho aqui para cumprir o meu dever e fazer o que eu entender, vou combatendo a eleição.

De passagem direi ao illustre deputado que os argumentos que eu apresentar não serão de fumo, mas de algarismos. A questão e que o illustre deputado, pelos seus calculos, declarou que está valida a eleição, porque houve maioria absoluta, e eu hei de provar que a não houve.

Desde já peço que seja depositada sobre a mesa a acta, porque com ella, que li em poucos minutos, é que eu quero provar a verdade dos meus argumentos.
O illustre deputado diz que ha maioria absoluta, porque o candidato obteve 1:037 votos, e eu hei de provar que a maioria absoluta não são 1:037 votos, mas 1:044, e ha por consequencia uma differença de 7 votos.

Peço portanto a v. exa. que consulte a camara sobre se quer, ou não, adiar a discussão d'esta eleição até se imprimir o parecer.

O Sr. Ferreira de Mello: - Pouco tenho a declarar. Vou apenas dizer o que são as duvidas sobre a eleição. Em tres das assembléas primarias do circulo n.º 13 appareceram quatro listas brancas e dezasseis contendo nomes riscados ou palavras manifesta e declaradamente estranhas ao acto eleitoral. Ora a questão é saber-se se estas quatro listas brancas e as dezeseis que contêem esses nomes devem ou não ser contadas para a maioria absoluta, isto é, se um papel branco é um voto.

Esta questão apresenta-se para mim muito clara, e espero que para a camara o seja igualmente. Não tenho duvida em concordar com o adiamento para se imprimir o parecer, porque desde que a questão tem de ser com o sr. José de Moraes, não é de estranhar que eu demore a batalha quanto possivel.

S. exa. veiu declarar que tinha duvidas. Não sei como hei de conciliar esta declaração com as posteriores de que já sabe o que vota, já sabe como vota, e já sabe o que vae discutir e approvar. Quem tem tanta certeza do que vae fazer, tanto que começa por declarar os vicios do processo, não deve dizer que tem duvidas. Entretanto s. exa. explicará esta especie de contradicção que o meu espirito não comprehende bem, e a camara decidirá o que for de justiça.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre se quer que se mande imprimir o parecer.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: - Não me parece que na mesa tenha sido apresentado ainda o parecer sobre a eleição por Goa, cujo circulo tenho a honra de representar n'esta casa. Pedia portanto a v. exa. que se dignasse convidar a illustre commissão, a quem está affecto o respectivo processo, que dê o seu parecer antes de constituída a camara.

O Sr. Teixeira de Queiroz: - A commissão tem trabalhado tanto quanto tem podido, e tem mostrado o seu zêlo e boa vontade. Por falta de tempo é que não tem feito mais. Mas tenciona ámanhã concluir a apresentação dos pareceres de que foi incumbida. Entretanto a camara está nas circumstancias de se constituir.

O Sr. José de Moraes: - Ouvi tanto a pergunta do illustre deputado, o sr. Fontes, como a resposta do illustre relator da commissão, o sr. Queiroz; e parece-me que, se acaso as eleições a que se referem não offerecem duvidas, como creio, a commissão deve sobre ellas dar o seu parecer, embora a camara esteja em circumstancias de se constituir, porque entendo que a camara se não deve constituir, ficando por approvar eleições, cujos processos já se apresentaram, que não têem impugnação, e que se referem a deputados que já tomaram assento n'esta sala. Sempre assim se tem entendido.

Eu como sou velho parlamentar, e mesmo já velho em idade, não posso deixar de tocar também n'uma questão em que me parece que talvez tenham escrupulos os illustres membros da commissão de verificação de poderes, a quem respeito, e de quem sou amigo.

Talvez os membros da illustre commissão tenham duvidas em darem o seu parecer sobre eleições depois de constituida a camara, por entenderem que as suas funcções acabam pelo facto d'ella se constituir. Mas se as funcções da commissão acabam logo que a camara se constitua, tem comtudo obrigação restricta e rigorosa de dar o seu parecer sobre todos os processos eleitoraes que lhe foram distribuidos, e só depois é que se dissolve, só depois é que os outros processos que se apresentarem, já do ultramar, já das ilhas, vão á primeira commissão de verificação de poderes, que fica permanente. Esta é a pratica seguida sempre n'esta casa.

Por conseguinte peço á illustre commissão que dê o seu parecer sobre todos os processos eleitoraes que tem em seu poder, e que o traga quanto antes; e, se for necessario, que v. exa. interrompa a sessão por espaço de meia hora, ou mais, para a illustre commissão dar esse parecer sobre os processos que não apresentam duvida alguma.

E por fim não cuide a camara que os processos são muitos; é o da eleição do Sr. Fontes, que veiu eleito por Goa; e é o da eleição do Sr. Matos Correia, que veiu eleito por Macau.

Pergunto: quererá a camara só por causa de duas eleições, nas quaes não há duvidas, e cujos processos estão regulares, excluir dois cavalheiros que têem tanto direito a estar aqui como nós? Não hei de ser eu que vote para que assim se proceda, pelo contrario, voto que, com toda a delicadeza, seja convidada a illustre commissão a dar o seu parecer sobre as duas eleições, interrompendo-se para isso a sessão, se tanto for necessario.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: - Não tenho que sustentar as opiniões do illustre deputado e meu amigo, o Sr. José de Moraes, porque ellas ainda não foram contrariadas: não tenho senão que responder, e muito succintamente, ás observações que fez á camara o illustre deputado, relator da commissão.
Disse s. exa. que a commissão não tinha apresentado os pareceres sobre as eleições que faltam por carecer de tempo, pelo muito trabalho que tinha tido, e no que tinha mostrado o seu zêlo e boa vontade.

Desejo, tanto como qualquer dos membros d'esta casa, que a camara se constitua quanto antes, porque reconheço a importancia e a gravidade das circunstancias em que nos achâmos, tanto como qualquer outro; mas isto não impede que se attendam e respeitem todos os direitos, não se estabelecendo desigualdade.

Eu devo dizer á assembléa que a eleição a que me refiro foi feita sem uma só reclamação; não ha uma unica questão levantada; na acta nem ha protestos. Por consequencia o respectivo processo é de facil estudo.

Ainda hoje apresentei o diploma do illustre deputado e meu amigo, o Sr. Mártens Ferrão, cuja eleição foi ha pouco approvada por esta assembléa, e hoje mesmo reuniu-se a commissão e deu o seu parecer sobre elle.

Tendo pois apresentado o meu diploma no primeiro dia em que entrei n'esta casa, parece-me realmente extraordinario que só não tivesse tempo a commissão para examinar

Página 20

20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

a eleição do circulo pelo qual tenho a honra de ser representante, quando se examinaram todas as demais, embora algumas d'ellas acompanhadas de protestos e de duvidas.

Eu não desejo provocar questões inoportunas, nem suscitar debates, nem desejo mesmo qualquer especie de favor ou benevolencia da parte da assembléa; entendo que cada um de nós está aqui em nome do seu direito, e não por favor. Por consequencia declaro que sou mudo espectador de tudo quanto se resolver a este respeito.

Ha mais de vinte annos que entrei n'esta casa, e fui então uns poucos de dias á barra, o que me valeu vinte e sete espheras pretas; agora, vinte annos depois, vejo crear difficuldades á minha entrada n'esta casa! Confesso a v. exa. ...

Vozes: - Não ha.

Como a assembléa diz que não ha duvidas, peço a v. exa. que convide a commissão a dar o seu parecer sobre a minha eleição.

O sr. Teixeira de Queiroz: - Aqui não ha questão nenhuma pessoal.

O Orador: - Respeito muito o illustre deputado, mas n'esta questão não quero dever favores. Ninguem tem direito a abrir e fechar aquellas portas a um deputado; a lei é que as abre e fecha (apoiados).
(Interrupção.)

Repito, eu não desejo nem peço á camara nenhuma especie de benevolencia, peço unicamente que, sendo deputado como todos os que aqui estão sentados, se me conceda o mesmo direito que se tem concedido aos demais cavalheiros. Não peço outra cousa.

O Sr. Teixeira de Queiroz: - Pedi a palavra para dar uma explicação, porque das palavras de s. exa. podia nascer tal ou qual suspeita sobre o caracter dos membros da terceira commissão de verificação de poderes. N'esta questão não ha pensamento político da nossa parte; temos cumprido a nossa obrigação, temos feito tudo quanto está ao nosso alcance. Eu declaro, debaixo de palavra de honra, que hontem todo o dia e noite trabalhei sobre os processos eleitoraes, e não me foi possivel adiantar mais trabalhos. Não temos duvida em dar parecer sobre a eleição do Sr. Fontes, logo que haja tempo para isso.

O sr. Ferreira de Mello: - Depois da declaração que fez o illustre relator da commissão nada mais tenho a dizer.

O sr. Cortez: - A questão é de princípios. O sr. deputado eleito o sr. Fontes Pereira de Mello parece-me que assim a collocou; e é realmente assim que ella deve ser collocada.

S. exa. voltando se para o sr. relator da terceira commissão de verificação de poderes teve a bondade de nos dizer que não queria dever o seu diploma, nem a sua eleição, a favor de ninguem. Honra por certo a s. exa. este dignissimo modo de proceder, que não é novo; porque qualquer de nós, tanto os seus inimigos politicos, como seguramente os seus amigos políticos, não podiam presuppor que s. exa. dissesse ou procedesse de outra fórma.

Mas eu aproveito o principio estabelecido por s. exa., a questão é de princípios e não de favor. É necessario saber se aquellas portas se abrem para aquelles que nós queremos, ainda mesmo para os nossos adversarios politicos, ou se se devem abrir só e unicamente para aquelles que têem direito a que ellas se lhes abram. Duvido, conscienciosamente duvido que aquellas portas se possam abrir para s. exa. E eu digo a rasão, por que ellas se não podem abrir para s. exa....
(Varios srs. deputados pedem a palavra.)

Não se alterem v. exa. Creio que tratarei a questão precisamente na altura em que ella deve ser tratada, não digo com respeito a mim, mas com respeito a s. exa.

Esta questão não póde ser tratada n'esta assembléa. porque me parece que é uma das que só e unicamente podem e devem ser tratadas depois da camara constituida...

Vozes: - Não póde ser.

O Orador: - Póde ser, e mais que pôde ser, deve ser.

Diz a lei de 23 de novembro de 1859, no artigo 31.º:

"As funcções dos deputados pelas provincias ultramarinas cessam logo que finde a legislatura para que foram eleitos, ou em que tomaram assento."
Diz o § unico:

"No caso porém da dissolução da camara electiva, os deputados das provincias ultramarinas continuarão a representa-las unicamente até que seja remettido e apresentado na camara o processo eleitoral dos seus respectivos circulos."
A este preceito da lei nem mesmo é necessaria a interpretação logica, basta dar-lhe unicamente uma simples interpretação grammatical. Como é possível que um deputado ...
(Interrupção que se não percebeu).

Ahi é que o nobre deputado se engana. Appareceu o processo, e não appareceu o deputado; não tomou assento.
(Interrupção que não se percebeu).

Mas o deputado ainda não tinha tomado assento.

A questão é realmente de principios. Digo, logo que a camara esteja constituida, eu serei um, e desde já me comprometto a isso, que hei de dar voto inteiro de confiança ao diploma de s. exa., porque desejarei muito vê-lo n'esta casa por todos os titulos.

A questão é de principios, e creio que nós não podemos consentir que s. exa. tome assento nesta casa como junta preparatoria que somos. Portanto parece-me que seria conveniente debater já este ponto, como questão previa, ainda que não pedi a palavra para a questão previa.

Se a junta preparatoria concordar n'isto, nas francas palavras que acabo de pronunciar, a que darei a gerarchia de questão previa, póde recaír a votação. Esta junta não póde discutir a eleição do Sr. Fontes, porque isto implica, a meu ver, um manifesto desprezo do artigo 31.º e seu § da lei eleitoral.

O Sr. José de Moraes (sobre a ordem): - Pedi a palavra sobre a ordem para rogar a v. exa. que sem mais questão alguma proponha á votação da camara o meu requerimento (apoiados); porque não é agora o logar competente para discutir a questão previa que o sr. deputado apresentou (apoiados). Quando se discutir esta eleição, protesto desde já ao illustre deputado, que hei de combater a opinião que apresentou sobre o artigo 31.º e § unico da lei eleitoral do 23 de novembro de 1859.

Apesar do illustre deputado ser um dos ornamentos da faculdade de direito da universidade de Coimbra, e apesar de não ter as honras de doutor, hei de mostrar ao illustre deputado que está completamente em erro, dando uma interpretação á lei que ella não tem, nem nunca teve. Mas essa interpretação não é para agora. A questão de que se trata agora é, se se deve ou não constituir a camara com a exclusão de dois deputados, porque a commissão de verificação de poderes não dou ainda o seu parecer sobre o processo que lhes diz respeito.

Esta é que é a questão, não é outra. Por consequencia eu requeiro a v. exa. que consulte a junta preparatoria sobre se quer interromper a sessão até que a commissão de verificação de poderes dê parecer sobre as eleições do sr. Fontes e do sr. Matos Correia, a respeito das quaes não ha protesto algum, nem ha documento pelo qual se prove que não devem ser approvadas, e que não estão no mesmo caso de todas aquellas que nós já approvámos. O excluírem-se estas duas eleições, eu que costumo dizer a verdade, direi que é uma manifesto injustiça (apoiados. - Uma voz: - Todos o dizem.)

Eu agradeço ao illustre deputado, em nome dos cavalheiros a que dizem respeito aquellas eleições, apesar de não ter procuração d'elles para isso, o dar o seu voto a favor da eleição do Sr. Fontes e talvez do Sr. Matos Correia. N'este logar não faço favor a ninguem, mas se o ilustre deputado o quer fazer, é preciso que não seja tardio, deve faze-lo já.
(Interrupção do Sr. Cortez que não se percebeu.)

Página 21

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 21

O illustre deputado é novo em idade e novo na camara, não está ao facto de todos os precedentes, mas eu podia citar-lhe uns poucos identicos ao caso do Sr. Fontes Pereira de Mello. Por exemplo, o precedente havido para com o Sr. Roboredo...

O Sr. Coelho do Amaral: - Mas a commissão quer lavrar o seu parecer...

O Orador: - Bem; o illustre deputado deseja que eu não continue, e anno ao seu desejo. Peço a v. exa. que ponha á votação o meu requerimento.

O sr. Aragão Mascarenhas: - O sr. José de Moraes formulou um requerimento pedindo que a camara votasse que a sessão se interrompesse até que a commissão de poderes apresentasse o seu parecer sobre as eleições dos Srs. Fontes e Matos Correia; faço meu este requerimento, mas addiciono-o, isto é, requeiro que se interrompa a sessão até que se de parecer sobre todas as eleições que faltarem (apoiados). Ainda não se deu padecer, por exemplo, sobre a eleição de Redondo, e o sr. Santos, deputado eleito por aquelle circulo, está nos corredores (apoiados). Requeiro pois a v. exa. que ponha este requerimento á votação independentemente de mais discussão, porque os requerimentos não se discutem.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre se quer interromper a sessão por meia hora...

O sr. Teixeira de Queiroz: - Nós não trabalhâmos com uma faca aos peitos...

O sr. Ferreira de Mello: - Pedi a palavra porque me lembrou que, se a junta preparatoria se constituisse em camara antes de serem resolvidos todos os processos eleitoraes, aquelles que pertencessem á segunda e terceira commissões vinham para a primeira, a que pertenço, e que fica permanente. Pela minha parte já dei parecer sobre todos aquelles processos eleitoraes que me foram distribuidos, e creio que todos os meus collegas da primeira commissão estão no mesmo caso; e como os processos eleitoraes que não estão ainda resolvidos têem de vir á primeira commissão, se a terceira os demorar até que a camara se constitua, eu pela minha parte, e não sei se interpreto os desejos dos meus collegas (apoiados), ponho-me desde já á disposição da terceira commissão, e creio que os meus collegas me acompanharão, para a ajudar a trabalhar e resolver as dificuldades com que luta, e espero que só resolverão a tempo de poder a camara constituir-se ainda hoje (apoiados).

O Sr. Luiz de Campos: - Mando para a mesa os documentos que me foram entregues para serem remettidos á illustre commissão que deve dar o seu parecer sobre a eleição do circulo de Redondo.

Em seguida resolveu a camara que se interrompes, a sessão por meia hora.

Eram quasi duas horas.

Ás duas horas e meia declarou o sr. presidente reaberta a sessão.

O Sr. Teixeira de Queiroz: - Mando para a mesa quatro pareceres da terceira commissão de verificação de poderes.

Entre esses pareceres vae um relativo á eleição de Redondo, e como, sendo extenso, podia suppor-se que não tinha havido tempo para o escrever, cumpre-me declarar a v. exa. e á junta a preparatoria, que esse parecer já vinha escripto e formuladas as opiniões a seu respeito. Hoje declarou-se que havia documentos contra essa eleição, e como elles foram presentes á commissão, ella apreciou-os e apresenta agora o seu parecer.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer da commissão de verificação de poderes relativo á eleição das ilhas de Nova Goa.

É o seguinte:

Senhores. - Á terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo á eleição da Nova Goa. Votaram em todo o circulo 2:554 eleitores, e o cidadão Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello obteve 2:500 votos. Nenhuma duvida ou reclamação houve nas assembléas primarias, nem na de apuramento. Todas as formulas legaes foram cumpridas.

É portanto de parecer a vossa commissão que seja approvada essa eleição e proclamado deputado da nação portugueza o cidadão Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, 30 de abril de 1869. = Francisco Diogo de Sá = José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz = Luiz de Carvalho Daun e Lorena = Caetano de Seixas e Vasconcelos (vencido em quanto á competencia da junta) = Custodio Joaquim Freire.

O Sr. Caetano de Seixas: - Sr. presidente, vou dar a v. exa. e á junta as rasões por que assignei com declarações a doutrina expressa no parecer que se discute.
Pergunto eu - a junta preparatoria será competente para conhecer de eleições supplementares feitas debaixo do imperio da lei antiga? Eu entendo que esta assembléa, só de pois de constituída em camara, é que é competente para tratar esta questão.

Vou explicar as rasões em que me fundo, e não serei extenso porque simplesmente darei uma declaração de voto.

Vou primeiramente narrar os factos, para depois poder tirar as conclusões.
A junta preparatoria na sua primeira reunião procedeu á eleição das commissões de verificação de poderes, e nós os deputados que fomos contemplados com os seus votos para d'ellas fazermos parte, recolhe-nos ás salas das commissões, e immediatamente começamos por dar o mais prompto e rapido expediente, que podemos, aos differentes processos submettidos ao nosso exame.

Nos processos que nos foram remettidos havia uns relativos ás eleições da metropole e outros ás do ultramar; e da distribuição, que logo se fez d'esses processos pelos membros da queria se que se tratasse não só de conhecer das eleições do continente mas tambem das do ultramar. Eu pedi a palavra para dizer summariamente que havendo da parte do governo um grande empenho em que a camara se constituisse quanto antes, empenho de que tambem resultavam louvores para nós mesmos, não devíamos lançar mão d'aquelles processos a respeito dos quaes se não offerecesse duvida alguma, reservando-se para mais tarde, os que as oferecessem. A commissão concordou commigo, e os processos relativos ás eleições do ultramar não se abriram, ficaram apertados com fitas e ninguem lhes tocou. N'esta conformidade fez-se a distribuição dos documentos, e no dia immediato apresentaram-se os pareceres relativo aos processos que tinham sido distribuídos e que tinhamos levado para cana. Eu pela minha parte examinei os que me couberam, e notei que não havia a respeito d'elles nenhuma reclamação, contestação ou protesto, e que as eleições quasi tinham sido compactas. É uma cousa que se observa quasi todas as eleições foram compactas. Entendi pois que não havia duvidas, preparei os processos, trouxe-os á camara, e as respectivas eleições foram approvadas. Mas eu disse logo no principio, que a respeito das eleições do ultramar offereciam-se-me duas questões e ambas ellas para mim de grande importancia.

A primeira era se a junta d'esta camara, agora eleita, tinha competencia para conhecer das eleições supplementares do ultramar pertencentes a uma camara dissolvida, sendo a camara actual eleita debaixo do imperio de uma lei nova. Esta era para mim a primeira questão.

A segunda era a seguinte. Disse eu que deverá fazer-se no caso que se dá agora da transição de uma lei velha para uma lei nova em que o ultramar fica representado em relação a 9:000 ou a 10:000 fogos duplicadamente, quando o continente do reino fica com metade d'essa representação? Achava n'esta transição uma grande incoherencia.

Havia estas difficuldades, e eu não terei nunca duvida em trazer á camara, era relação a todos os processos que

Página 22

22 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

como membro de qualquer commissão seja encarregado de examinar, todas as dificuldades que encontrar para ella as discutir e resolver.
(Interrupção que se não ouviu.)

Se se não sabe o que se discute, se a camara não ouve o que se lê, não é minha a responsabilidades eu é que não supprimo as questões que devam suscitar se sobre qualquer objecto que seja submettido ao exame da commissão de que eu faço parte. Declaro francamente que nunca o hei de fazer (apoiados).

Hei de trazer as questões á camara, apresentar-lhe as difficuldades e duvidas que se me offerecem, e ella as resolverá como entender. (Vozes: - Muito bem.)
Ha pois uma especie de antinomia entre a proporção dos deputados concedidos ao continente do reino pelo novo decreto eleitoral, e a proporção dos deputados concedidos ao ultramar. De maneira que nós cá no continente ficâmos no mesmo numero de fogos com cinco deputados, e o ultramar com dez. O ultramar dava pela lei antiga quatorze deputados, que ficaram hoje, pela lei moderna, reduzidos a sete.

Portanto teremos que a nova camara vae constituir-se, funccionando quatorze deputados do ultramar votados pela lei antiga, emquanto que do continente do reino, guarda das as devidas proporções, funccionarão só sete pela lei nova.
Aqui estão as difficuldades que se me ofereceram.

Declaro com franqueza que não sabia quem eram os deputados eleitos; depois d'isso declaro tambem que estas razões que fizeram impressão no meu espirito continuaram a subsistir.

Por consequencia digo que esta questão dos processos eleitoraes do ultramar, no meu modo de entender, pertence á camara só depois de constituida, e nunca á junta preparatoria.

Agora pelo que me têem dito os meus collegas da commissão, porque não vi o processo, e declaro que não lhe lancei os olhos senão externamente, sei que as eleições de que se trata estão regulares, não ha reclamação ou protesto algum, a votação recaíu quasi compacta sobre os tres deputados eleitos no ultramar. Isto porém não influiu nada no meu espirito para que eu deixasse de apresentar á camara estas difficuldades, já sobre a competencia da junta para conhecer das eleições dos deputados eleitos para uma camara dissolvida, já sobre a difficuldade emergente da transição de uma lei antiga para uma lei nova. E apresentando-as satisfaço os meus escrupulos.

A junta já se julgou competente para avaliar a validade das eleições do ultramar, a maioria da commissão, excepto a minha humilde pessoa, já deu o seu parecer approvando essas eleições, e eu tenho apresentado unicamente o meu voto.
Ainda debaixo do imperio do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852 podia sustentar-se, que os deputados do ultramar eleitos para uma camara podiam funcionar n'outra. E aqui ha duas hypotheses. O deputado eleito para uma camara dissolvida, e o deputado eleito para uma camara que funcciona. Faz differença. Agora verifica-se a hypothese do deputado eleito para uma camara que funccionava, mas que foi dissolvida, vir incorporar-se n'uma camara que começa a funcionar.

Em ambas as hypotheses, durante o imperio da lei de 1852, podia sustentar-se que ajunta tinha competencia para julgar da validade das eleições do ultramar ainda que tivessem sido feitas anteriormente, porque diz expressamente o artigo 113.º "os deputados que tomarem assento na camara pelas provincias ultramarinas em uma legislatura, ou tiverem sido eleitos para ella, continuarão na seguinte ou seguintes até que sejam substituidos pelos seus successores". Ha aqui o deputado proclamado, e o deputado eleito. Mas esta disposição do artigo 113.º do decreto de 30 de setembro de 1852 desappareceu e foi substituida pelo artigo 31.º § unico da lei eleitoral de 23 de novembro de 1859, no qual se diz "que os deputados das provincias ultramarinas, no caso de dissolução da camara, continuarão a exercer as suas funcções na nova camara em quanto não forem substituidos por aquelles que forem eleitos".

O sr. José de Moraes: - Até que seja remettido e apresentado na camara o processo eleitoral dos seus respectivos circulos.

O Orador: - Até que sejam substituidos por os que forem eleitos na ultima eleição.

Sendo isto assim, só podem continuar a funcionar aquelles que já estavam proclamados e tinham entrado no exercicio das suas funcções. Para continuar é necessario começar.

São estas as explicações que eu tinha a dar á assembléa.

Devia declinar de mim estes escrupulos, e apresenta-los á junta preparatoria.
Não sei se alguem os perfilha como eu.

Mas declaro francamente que, quando entrei para a commissão, não sabia quem eram os deputados pelo ultramar; entendi só que devia dar-se a preferencia na ordem da apresentação dos pareceres áquelles que se referissem a eleições que não apresentassem difficuldades.

Se a junta preparatoria entender que esta minha presumpção de incompetencia da sua parte com respeito ás eleições do ultramar não procede, nenhuma duvida tenho em approvar essas eleições, porque, segundo as informações que me deram os meus collegas na commissão, estão regularissimas.

O sr. Bernardo da Costa: - Pedi a palavra na hypothese de que o illustre deputado eleito combatia o parecer da commissão.

Como porém não o combateu, abstenho-me agora de fallar sobre o assumpto, e reservo-me para o fazer em outra occasião.

Então hei de dar algumas informações sobre uma idéa inexacta que o illustre deputado eleito acaba de apresentar, qual é a de que conviria que o numero dos deputados das provincias ultramarinas fosse menor para estar em proporção com o numero dos deputados da metropole.

A verdade é que, a regularmo-nos pelo numero de fogos, o ultramar é representado com desvantagem...

O sr. Caetano de Seixas: - Qualquer que seja a relação em que estiverem os deputados do ultramar com a população, o que é certo é que tanto lá como cá foi o numero dos deputados reduzido.

O Orador: - Não entro em mais larga discussão ácerca dos pontos que o illustre deputado eleito tocou.

Considerando só que a idéa que s. exa. apresentara era inexacta, observo que o numero dos deputados que pertencem ás provincias ultramarinas, comparado com o numero de fogos que o governo tomou como base, devia ser maior do que era, e não menor, como o illustre deputado eleito parece que entende.

Mais explicações queria dar, mas ficam para outra ocasião.

O Sr. Cortez: - Abstendo-me e de fazer qualquer consideração sobre o parecer da commissão, desejo unicamente declarar muito explicitamente que me parece ser a junta preparatoria incompetente para tomar conhecimento da eleição de qualquer deputado pelo ultramar, e por conseguinte da do cavalheiro a quem o parecer da commissão diz respeito. Pedi a palavra unicamente para esta declaração e para mais nada.

Não havendo mais ninguem inscripto, posto a votos o parecer foi approvado.
Passou-se á discussão do seguinte parecer:

Circulo de Macau

Á terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo de Macau, aonde houve 292 votantes reaes. O cidadão Joaquim José Gonçalves de Matos Correia obteve 197 votos. Não occorreu n'esta elei-

Página 23

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 23

ção duvida ou reclamado alguma. Entende por isso a vossa comissão que deve ser proclamado deputado da nação portuguesa o dito cidadão, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da comissão, 30 de abril de 1869. = Francisco Diogo de Sá = José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz = Custodio Joaquim Freire = Luiz de Carvalho Daun e Lorena = Caetano de Seixas e Vasconcellos (vencido enquanto á competencia da junta).
Foi approvado.

Foi tambem aprovado o seguinte parecer:

Circulo de Moçambique

A terceira commissão examinou o processo relativo á eleição do 1.º circulo de Moçambique, no qual votaram 100 eleitores, obtendo o cidadão José Antonio Maia 99 votos. Nenhuma duvida, reclamação ou protesto. É portanto a vossa comissão de parecer que seja aprovada a eleição, e proclamado deputado da nação portuguesa o cidadão José Antonio Maia, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, 30 de abril de 1869. = Francisco Diogo de Sá = José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz - Custodio Joaquim Freire = Luiz de Carvalho Daun e Lorena = Caetano de Seixas e Vasconcellos (vencido enquanto á competencia da junta).

Entrou em discussão o seguinte parecer:

Circulo n.º 85 - Redondo

A vossa terceira comissão de verificação de poderes examinou escrupulosamente o processo eleitoral do circulo n.º 85 - Redondo, e verificou que nas 6 assembléas de que o mesmo circulo se compete, a saber: Redondo, Viana, Alandroal, Portel, Reguengos e Monsão, entraram nas umas 3:362 listas; mas havendo 2 brancas, e inutilizada, vir a ser o numero real dos votantes 3:351.

O cidadão José Maria dos Santos obteve 1:947 votos, e portanto a maioria absoluta eles. O cidadão Joaquim de Vasconcellos Gusmão obteve 1:412 votos.

Nenhum outro cidadão foi votado.

Na eleição que teve logar nas assembléas de Redondo, Vianna, Alandrol, Portel e Monsão, a vossa commissão não encontrou cousa alguma que mereça mencionar-se como irregularidade, e para a qual deva chamar a vossa atenção, pois tudo correu nos termos legaes. Apenas na assembléa do Alandrol, quando se estava procedendo ao apuramento, e o presidente desdobrava uma lista para ser lida por um dos escrutinadores, appareceu dentro d'ella uma outra lista por tal fórma mettida e dobrada, que nem no acto de ser lançada na urna, nem no da contagem, se deu por isso, contendo cada uma das duas listas o nome do cidadão José Maria dos Santos; e na mesma occasião appareceu outra lista, tendo em parte, tapado com uma pequena tira de papel, pegado com gomma ou grude, o nome do cidadão Joaquim de Vasconcellos Gusmão. A vossa commissão não ligou importancia a estes fatos, como lh'a não ligára a mesa da dita assembléa do Alandrol, visto que ao cidadão José Maria dos Santos não foi contado o voto da lista contada na outra; e ao cidadão Joaquim de Vasconcellos Gusmão foi contado o voto da lista que tinha tapado parte do nome, pois que este estava perfeitamente legivel, por ser quasi transparente a lista de papel que o tapava.

Na eleição de Reguengos já não aconteceu o mesmo. Ahi deram-se fatos de alguma gravidade, e para os quaes a commissão chama a vossa attenção.

No dia 11 de abril, sendo quasi sol posto, e não se achando concluida nem sequer a votação, teve esta e o subsequente processo eleitoral de continuar no dia seguinte. Para esse fim foi o cofre respectivo fechado com tres chaves, ficando o presidente da mesa com uma d'ellas, e cada um dos dois escrutinadores com outra, como determina o artigo 74.º, § 1.º, do decreto de 30 de setembro de 1852.

N'esse mesmo acto o administrador do concelho reclamou que o referido cofre fosse sellado, e a mesa indeferiu por maioria esta reclamação, com o fundamento n'aquelle citado artigo 74.º, § 1.º, visto que o administrador do concelho não era eleitor n'aquella assembléa, e nenhum d'estes, nem o presidente da mesa, queriam usar do direito ou faculdade que aquele citado artigo 74.º, § 1.º, lhes dava de sêllar o cofre.

No dia seguinte continuou-se a votação, e finda ella, e procedendo se á contagem das listas, verificou-se que tinham entrado na uma 1:255 listas, e se tinham feito apenas 1:209 descargas nos cadernos do recenseamento, vindo portanto a aparecer 46 listas a mais em relação ás descargas.

D'aquellas 1:255 listas obteve o cidadão José Maria dos Santos 1:230 votos, e o cidadão Joaquim de Vasconcellos Gusmão 25 votos.

A vossa comissão verificou tambem que n'um dos cadernos do recenseamento se fez a descarga do nome do eleitor Antonio José dos Santos Rogado, e não se fez igual descarga no outro.

É esta a exposição fidelissima do que consta de todo o processo eleitoral do circulo n.º 85.

E em vista d'isso a vossa comissão, considerando que a differença que se encontra nos dois cadernos do recenseamento, em relação á descarga do nosso eleitor Antonio José dos Santos Rogado, não é de tal importancia que possa tornar illegal e nullo o acto eleitoral; tanto mais, que era facil o esquecer fazer a descarga de um nome em uma eleição tão concorrida em que tiveram de fazer-se 1:209 descargas;

Considerando, que votasse ou deixasse de votar esse eleitor, isso nada influia no resultado geral da eleição, atenta a grande differença de votos que houve entre os dois candidatos;

Considerando que nenhuma importancia tem, pelas rasões já ponderadas, o que aconteceu na assembléa do Alandrol do aparecimento de uma lista dentro de outra contendo ambas o mesmo nome do cidadão José Maria dos Santos, e bem assim o de outra lista tendo tapado com uma tira de papel parte do nome do cidadão Joaquim de Vasconcellos Gusmão;

Considerando que bem procedeu a mesa da assembléa de Reguengos em não permitir que o administrador do concelho sellasse o cofre, porque não sendo elle eleitor n'aquella assembléa não tinha essa faculdade, nem podia usar de um direito que o citado artigo 74.º § 1.º concede apenas ao presidente da mesa e a qualquer dos eleitores presentes que o requeiram;

Considerando que nenhum eleitor requereu para sellar o cofre;

Considerando que o presidente da mesa não tinha obrigação de sellar o cofre, porque a lei só lhe dá faculdade para isso, mas não lh'o prescreve como um dever;

Considerando que embora tivesse sido mais prudente que o presidente da mesa sellasse o cofre, para que assim se não gerassem quaesquer suspeitas, todavia essa omissão de um acto, que é meramente facultativo, nem lhe traz responsabilidade legal, nem annulla o processo eleitoral a que diz respeito;
Considerando que não póde supor-se, e muito menos julgar-se, e nem a vossa comissão tem fundamento algum para supor ou julgar, que no tempo em que estiveram interrompidos os trabalhos eleitorais, na noite do dia 11 para o dia 12 de abril, fosse violado o cofre e n'elle introduzidas listas, ou substituidas umas por outras, não só porque o cofre ficou fechado com tres chaves e estas foram entregues as pessoas que a lei designa, mas tambem porque embora fosse possivel essa violação, não póde racionalmente argumentar se com a possibilidade de um facto para dar como certa a existencia d'elle.

Considerando que as 46 listas, que em relação ás descargas se encontraram na assembleia de Reguengos, podiam

Página 24

24 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ser a consequencia de se não fazerem estas com a devida atenção, o que era possivel n'uma eleição tão concorrida, mas, em todo o caso, essas 46 listas não influem no resultado da eleição; porque, ou elas se considerem como inutilisadas, ou (fazendo a mais ampla concessão) se contem como votos em favor do cidadão Joaquim de Vasconcellos Gusmão, ainda assim o cidadão José Maria dos Santos obteve a maioria real dos votantes, e votação muito superior áquelle.
Considerando finalmente, que nenhum protesto houve contra a validade da eleição;
Considerando que os documentos apresentados hoje não têem a importancia que se lhes atribui, porque um d'elles e uma publica-forma de uma declaração de alguns cidadãos em que dizem que não votaram na eleição que teve lugar em Reguengos, e isto não passa de um documento gracioso; e os outros dois são as certidões de obito de cinco cidadãos, cujos nomes se acham descarregados nos cadernos do recenseamento da dita assembléa;

Considerando que, resultando d'aqui, e dando-se como certo que os dezanove cidadãos a que se referem aqueles tres documentos não votaram, e portanto houve dezanove listas a mais, isso não influe no resultado geral da eleição, visto a grande maioria de votos que obteve o cidadão José Maria dos Santos; a vossa commissão é de parecer que seja aprovada a eleição do circulo de Redondo, e que seja proclamado deputado o cidadão eleito, que apresentou o seu diploma em forma legal.

Sala da commissão, 30 de abril de 1869. = Francisco Diogo de Sá Luiz de Carvalho Daun e Lorena = Caetano de Seixos e Vasconcellos = José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz = Custodio Joaquim Freire.

O sr. Cortez: - Pela leitura que acabo do ouvir do parecer da commissão parece-me que esta eleição offerece algumas duvidas para a sua aprovação, e então, em conformidade com os preceitos da justiça que todos devemos acatar, entendo que se deve mandar imprimir, para a camara depois poder tomar a deliberação que melhor entender.

O sr. Teixeira de Queiroz: - Não se impugna a validade da eleição; se se impugnasse cumpria-me declarar que estou habilitado para a sustentar, por isso que estudei o processo com todo o escrupulo, e estou acostumado a ver processos; mas não se trata agora dirão. Entretanto, para tirar todos os escrupulos, pela minha parte não me oponho a que se imprima o parecer se a junta assim o julgar conveniente.

O sr. Aragão Mascarenhas: - Não posso deixar de combater a impressão do parecer, por falta do rasões que a determinem. Este parecer está no caso de uma grande parte dos que se têem votado sem impressão (apoiados).

Não se impugna a validade da eleição e apparecem apenas documentos relativos a 19 votos que se contestam. A commissão dá de barato que estes 19 votos sejam anullados, e o deputado eleito fica ainda com uma maioria de mais de 300 votos sobre o seu contrario. Ora quando não ha protesto algum nem nas assembléas primarias, nem na do apuramento, nem n'esta camara, e unicamente alguns documentos apresentados ha pouco n'esta casa, e quando ao deputado eleito sobram ainda mais de 300 votos, com que rasão havemos de votar a exclusão d'esta casa a um nosso collega? (Apoiados.) Como se poderá requerer que um nosso collega seja excluído de tomar parte nos nossos trabalhos?

Portanto pedia á camara que, conhecer com as suas votações, tomasse conhecimento do processo que está em discussão e que o julgasse como entendesse em sua sabedoria (apoiados).

O sr. Caetano de Seixas: - Não se persuada a camara de que me vou colocar em oposição com o meu collega da commissão que ha pouco fallou, e que talvez por condescendencia concordou na impressão do parecer.

Fallemos a verdade: ou as comissões inspiram confiança, ou não. Quando uma commissão diz por unanimidade dos seus membros que sobre um processo eleitoral não ha motivo nem fundamento legal para odiar o julgamento da eleição; quando os factos fallam tão claro, como a camara vê pela leitura do parecer; quando se viu que a principal irregularidade consistia em 46 ou 47 listas que apareceram a mais nas umas, e que não estavam descarregadas no recenseamento; quando se considera que, abatendo-se essas 46 ou 47 listas.

Uma voz: - Podem-se abater mesmo 200.

O Orador: - Quando abatendo mesmo, como diz um illustre deputado, 200 votos ao deputado eleito, ainda elle fica com maioria absoluta, não sei para que seja necessaria a impressão do parecer.

E note v. exa. e a junta que eu fui summamente escrupuloso a respeito de todos os pareceres que foram distribuidos a cada um dos membros da comissão. Antes de lavrarmos os pareceres, reunimo-nos e expusemos a opinião que fazíamos a respeito de cada eleição; mencionámos todos os vicios e defeitos que cada uma encerrava, para que cada um de nós, membros da commissão, podessemos estar habilitados a sustentar todos os pareceres, depois de rubricados com as nossas assinaturas.

O illustre relator deste processo fez hoje de manhã uma minuciosa descrição de todas as irregularidades que n'elle se notavam, e em resultado d'esta descripção eu fiquei convencido de que não havia motivo nenhum para que se anullasse a eleição.

Demais, a pratica constante d'esta camara tem sido considerar válidas todas as eleições em que se dêem casos identicos.

Repito, eu não examinei este processo, mas tenho tanta confiança no illustre relator da commissão, que não duvido sustentar o parecer, como se eu proprio o fizera. E como entendo que todos os escrupulos devem estar satisfeitos, voto por que o parecer seja já approvado.

O sr. Cortez: - Ninguem mais do que eu presta inteira confiança ao caracter imparcial do illustre relator da terceira commissão de verificação de poderei, e aos mais dignissimos membros d'essa commissão, e d'isso lhes tenho já dado provas evidentissimas.

Mas ha outra questão. A junta decidiu hoje, a requerimento do sr. José do Moraes, que se adiasse a discussão de um parecer sobre um processo eleitoral, até que o parecer fosse impresso e distribuido. Entendia eu pois, que por analogia deviamos fazer o menino com relação a este parecer que se discute agora. Entretanto, apesar de eu ter algumas duvidas sobre a validade d'esta eleição, se a junta as não tem, vote contra o meu requerimento e cada um fica no seu terreno.

O sr. Holbeche: - Não ouvi apresentar contra o processo eleitoral, de que se trata, protesto ou reclamação alguma de tal ordem, que possa fazer com que a junta se pronuncie contra o parecer da commissão, e não entendo que as simples duvidas de um sr. deputado eleito, duvidas que eu reputo de pouca importancia, sejam sufficiente motivo para que nos decidamos a mandar fazer a impressão d'este parecer.

Mas n'esta questão ha ainda um outro argumento, de que eu creio que a junta não deve prescindir, porque até envolvo um ponto de delicadeza.

Se se aprovasse a impressão d'este parecer, o illustre deputado eleito, de que se trata, era o unico dos nossos collega, que estão presentes, que deixava de poder tomar parte na constituição da camara.

Ora, não se apresentando por parte do ilustre deputado que acabou de fallar razão alguma que nos possa levar a decidir contra a validade da eleição, qual ha de ser o motivo por que havemos de fazer uma excepção desagradavel a respeito de um cavalheiro, por suas qualidades muito respeitavel, e muito conhecido de quase todos nós? Entendo mesmo que a camara deve resolver este negocio com a maior satisfação.

Pelo que me diz respeito, como não tenho duvida alguma

Página 25

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 25

ácerca da validado da eleição, o acho que o parecer está deduzido com toda a clareza, entendo que o que deve seguir-se é a regra geral, dispensando-se a impressão do parecer, e votando-se desde já pela validade do processo eleitoral.
Posto de votação o parecer foi approvado.

O sr. Montenegro: - Mando para a mesa um parecer da segunda commissão de poderes ácerca do diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.º 58.

Leu-se na mesa, e é o seguinte:

Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o diploma do deputado eleito pelo circulo n.º 58, Certã, e tendo o achado em fórma legal, tendo já sido approvada a eleição, é de parecer que o deputado eleito Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos seja proclamado deputado.

Sala da commissão, 30 de abril de 1869.= José Gabriel Holbeche, presidente Augusto Pinto de Miranda Montenegro = José Firmo de Sousa Monteiro = Antonio Ribeiro da Costa e Almeida.
Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vai proceder-se á proclamação dos Srs. deputados que têem apresentado os seus diplomas.

Foram proclamados deputados os Srs.:

Adriano Pequito Seixas de Andrade.
Anselmo José Braamcamp.
Antonio Alves Carneiro.
Antonio Augusto da Costa Simões.
Antonio Augusto Ferreira de Mello.
Antonio Augusto Pereira de Miranda.
Antonio Augusto de Sousa Azeredo Villaça.
Antonio Cabral de Sá Nogueira.
Antonio Castilho Falcão de Mendonça.
Antonio Emilio Correia de Sá Brandão.
Antonio Gonçalves da Silva e Cunha.
Antonio Joaquim da Veiga Barreira.
Antonio José Antunes Guerreiro Junior.
Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.
Antonio Pequito Seixas de Andrade.
Antonio Pereira da Silva de Sousa Menezes.
Antonio Pinto de Magalhães Aguiar.
Antonio Ribeiro da Costa e Almeida.
Augusto César Falcão da Fonseca.
Augusto da Cunha de Eça e Costa.
Augusto Pinto de Miranda Montenegro.
Augusto Saraiva de Carvalho.
Barão da Ribeira de Pena.
Barão da Trovisqueira.
Belchior José Garcez.
Caetano de Seixas e Vasconcellos.
Carlos Bento da Silva.
Cazimiro Antonio Ribeiro da Silva.
Conde de Thomar (Antonio).
Custodio Joaquim Freire.
Diogo António Palmeiro Pinto.
Fernando Augusto de Andrade Pimentel e Mello.
Filippe José Vieira.
Fortunato Frederico de Mello.
Francisco Coelho do Amaral.
Francisco Diogo de Sá.
Francisco Joaquim da Costa e Silva.
Francisco Pinto Bessa.
Henrique de Barros Gomes.
Henrique Cabral de Noronha e Menezes.
Henrique de Macedo Pereira Coutinho.
Januario Pereira Pinto Castello Branco Vidigal.
Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos.
João de Andrade Corvo.
João Antonio dos Santos e Silva.
João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.
João Carlos de Assis Pereira de Mello.
João José de Mendonça Cortez.
João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas.
Joaquim Alves Matheus.
Joaquim José Gonçalves de Matos Correia.
Joaquim Nogueira Soares Vieira.
Joaquim Thomás Lobo d'Avila.
José de Aguilar Teixeira Cardoso.
José Antonio Maia.
José Augusto de Almeida Ferreira Galvão.
José Augusto Correia de Barros.
José Bandeira Coelho de Mello.
José Carlos Infante Passanha.
José Carlos Rodrigues Sette.
José Dias Ferreira.
José Firmo de Sousa Monteiro.
José Gabriel Holbeche.
José de Lemos e Napoles.
José Luciano de Castro Pereira Côrte Real.
José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz.
José Maria Latino Coelho.
José Maria Rodrigues de Carvalho.
José Maria dos Santos.
José de Moraes Pinto de Almeida.
José Pedro Antonio Nogueira.
Justino Ferreira Pinto Basto.
Luiz de Almeida Coelho de Campos.
Luiz de Carvalho Daun e Lorena (D.).
Manuel Antonio de Seixas.
Manuel Fernandes Coelho.
Manuel Joaquim Penha Fortuna.
Manuel Paes Villas Boas.
Mathias de Carvalho e Vasconcellos.
Raymundo Venancio Rodrigues.
Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes.
Visconde de Carregoso.
Visconde dos Olivaes.

O sr. Presidente: - Vai proceder-se á eleição da lista quintupla; convido os srs. deputados a formularem as suas listas.

Procedendo-se á eleição, e corrido o escrutinio, verificou-se haverem entrado na uma 75 listas, de varias 14 brancas, saíndo eleito o sr.:

Diogo Antonio Palmeiro Pinto, com .... 61 votos.

O sr. Presidente: - Como no primeiro escrutinio não obteve maioria absoluta para a lista quintupla senão um senhor deputado, vai proceder-se a nova eleição, o convido os srs. deputados a formularem as suas listas com quatro nomes, para completarem a lista quintupla.

Procedendo-se á eleição, verifica-se haverem entrado na urna 65 listam, obtendo o sr.:

Antonio Augusto da Costa Simões .... 50 votos.

O sr. Presidente: - Como ainda se não acha completa a lista quintupla, convido os srs. deputados a formularem as suas listas com tres nomes para terceiro escrutinio.

Corrido o escrutinio acharam-se 55 listas, das quaes 5 brancas; saíram eleitos os Srs.:

Antonio Cabral de Sá Nogueira, com .... 45 votos.
Francisco Coelho do Amaral .... 45 votos
Antonio Alves Carneiro .... 39 votos

O sr. Presidente: - A deputação que ámanhã ha de apresentar a Sua Magestade a lista quintupla, será composta dos seguintes senhores: - D. Luiz de Carvalho Daun e Lorena, Visconde de Carregoso, Joaquim Alves Matheus, José Maria Rodrigues de Carvalho, José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, José Maria dos Santos, Henrique de Macedo Pereira Coutinho.

A ordem do dia para ámanhã é a eleição dos srs. secretarios.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde

1:205 - IMPRENSA NACIONAL - 1869

Página 26

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×