O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 5 DE JANEIRO DE 1870

Presidencia do exmo. sr. Diogo António Palmeiro Pinto

Secretarios os srs.

José Gabriel Holbeche
João Carlos Assis Pereira de Melo

Chamada - presentes 41 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: Adriano Pequito, Pereira de Miranda, Villaça, Sá Nogueira, Falcão de Mendonça, Magalhães Aguiar, Falcão da Fonseca, Montenegro, B. F. da Costa, Carlos Bento, Conde de Thomar (Antonio), Palmeiro Pinto, Fernando de Mello, F. F. de Mello, Veiga Beirão, Diogo de Sá, Lopes de Macedo, Barros Gomes, Baima de Bastos, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Aragão Mascarenhas, Alves Matheus, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Gusmão, Cardoso, Dias Ferreira, Sousa Monteiro, Holbeche, Vieira de Sá Júnior, Teixeira de Queiroz, Rodrigues de Carvalho, José de Moraes, Nogueira, Luiz de Campos, Pimentel, Daun e Lorena, Espergueira, Fernandes Coelho, Calheiros, e Visconde de Carregoso.

Entraram durante a sessão os srs.: Ornellas, Ferreira de Mello, Barreira, Fontes, Sousa de Menezes, Eça e Costa, C. J. Freire, Diogo de Macedo, Francisco Costa, Henrique de Macedo, J. A. Maia, Sette, Luciano de Castro, Penha Fortuna, e Visconde dos Olivaes.

Não compareceram os srs.: A. Carneiro, Costa Simões, Sá Brandão, Silva e Cunha, Guerreiro Júnior, A. J. de Seixas, A. J. Pinto de Magalhães, António Pequito, Costa e Almeida, Barão da Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, B. J. Garcez, B. F. Abranches, Caetano de Seixas, Cazimiro da Silva, F. J. Vieira, Coelho do Amaral, Pinto Bessa, Noronha e Menezes, Gil, Vidigal, Mártens Ferrão, Nogueira Soarás, Ferreira Galvao, Correia de Barros, Bandeira de Mello, Infante Passanha, Mello o Faro, Lemos e Nápoles, Latino Coelho, José Maria dos Santos, Mello Gouveia, Oliveira Baptista, Silveira e Sousa, Levy, Camara Leme, Affonseca, Manuel A. de Seixas, Valladas, Paes Villas Boas, Mathias de Carvalho, P. M. Gonçalves de Freitas, Raymundo Rodrigues, Thomás Lobo, Visconde de Bruges, e Visconde de Guedes.

Abertura - Á uma hora e meia da tarde.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio das obras publicas, enviando o autographo do decreto, que auctorisa o governo a pagar aos interessados do caminho de ferro de sueste a somma nominal não excedente a 1.850:000 libras esterlinas.

2.° Do ministerio do reino, participando o dia e hora em que Sua Magestade
El-Rei resolveu receber a deputação da camara dos senhores deputados da nação portugueza, que lhe ha de apresentar a lista quintupla para a nomeação dos dois supplentes á presidencia.

3.° Da presidencia da camara dos dignos pares, participando a installação da mesma camara.

4.° Da presidência da camara dos dignos pares, remettendo a relação das proposições de lei, que, havendo sido adoptadas pela mesma camara, nas sessões de 21 a 24 de agosto do anno proximo findo, foram submettidas á sancção real.

Declaração

O sr. deputado Antonio Emilio Correia de Sá Brandão declara, que não póde comparecer por emquanto às sessões da camara por incommodo de saude. = Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes.

O sr. Pimentel: - Participo a v. exa. que o sr. Raymundo Venancio Rodrigues me encarregou de declarar á camara que não tem podido comparecer as sessões por incommodo de saude o que fará logo que possa.

O sr. José de Moraes: - Mando para a mesa este requerimento, para que v. exa. o mande dirigir a todos os differentes ministerios a fim de ser satisfeito com a maior brevidade possivel.

"Requeiro que, por todos os ministérios, seja remettida a esta camara copia dos decretos, pelos quaes foram despachados alguns deputados desde 1 de agosto até 31 de dezembro de 1869."

O sr. Miranda: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, com urgencia, sejam enviados a esta camara, pelo ministerio da fazenda, os esclarecimentos seguintes:

1.° Um mappa da divida fluctuante em 12 de agosto de 1869, indicando, separadamente, a externa e a interna, vencimentos, mutuantes, encargos de juro, commissão e corretagem;

2.° Mappas identicos, em relação aos dias 8 de novembro e 31 de dezembro;

3.° Uma nota dos saques effectuados pelo thesouro sobre a agencia em Londres, desde 12 de agosto ultimo até 31 de dezembro, indicando-se as datas dos saques, os prasos, as datas em que foram negociados, com quem e a que cambios;

4.° Uma nota dos titulos de divida publica que se achavam empenhados em 12 de agosto ultimo, onde e a que preços;

5.° Notas identicas em referencia aos dias 8 de novembro e 31 de dezembro;

6.° Uma nota dos títulos de divida publica, disponiveis nos indicados dias 12 de agosto, 8 de novembro e 31 de dezembro;

7.° Uma nota das inscripções creadas desde 12 de agosto até 8 de novembro;

8.° Uma nota das inscripções vendidas desde 12 de agosto até 31 de dezembro, preços e quaes os encargos da venda;

9.° Uma nota indicando qual a importancia de bonds do emprestimo de 1867, que foi invertida em divida interna, no praso legal;

10.° Uma nota indicando qual a importância que foi tomada, em Londres, do empréstimo ultimamente emittido, durante os dias em que esteve aberta a subscripção;

11.° Uma nota indicando quaes as quantias recebidas, em Lisboa e Londres, até 31 de dezembro, dos subscriptores do emprestimo, separando o que é de prestações vencidas, e de prestações antecipadas;

12.° Copia de quaesquer informações dadas, em relação á reunião das duas alfandegas, de Lisboa e municipal, pelos funccionarios a que se refere o relatório do decreto de 23 de dezembro.

O sr. Queiroz: - Mando para mesa a seguinte nota de interpellação:

"Desejo interpellar o sr. ministro da fazenda sobre a applicação que alguns empregados fiscaes estão fazendo dos artigos 84.° e 85.° do regulamento de 2 de dezembro de 1869, para a cobrança e fiscalisação do imposto de sêllo, pretendendo illegalmente que as licenças, a que se referem aquelles artigos, sejam tambem necessarias para os leiloes, que nesta cidade se fazem por auctoridade judicial."

Abstenho-me de fazer agora as considerações necessárias em sustentação desta proposta, reservando-me para quan-

3