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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 12

Circulo n.º 90 - Faro

Neste circulo o numero real de votos foi de 1:232, sendo votado o cidadão José Maria Lobo d'Avila, cora 1:216 votos, e os restantes recaíram em differentes cidadãos, obtendo aquelle por conseguinte a maioria absoluta;
O processo eleitoral correu regularmente e não ha contra elle protesto ou reclamação, sendo a commissão de parecer que a eleição seja approvada e que seja proclamado deputado o cidadão José Maria Lobo d'Avila, que tão bem apresentou diploma legal.

Circulo n.° 89 - Tavira

Neste circulo O numero real de votos foi de 2:071, obtendo 2:070 o cidadão Joaquim Thomás Lobo d'Avila, que por conseguinte obteve a quasi unanimidade.

O processo eleitoral está regular e não houve protesto ou reclamação, sendo por isso a commissão de parecer que a eleição seja approvada e proclamado deputado o cidadão Joaquim Thomás Lobo d'Avila, que obteve maioria absoluta e que apresentou diploma legal.

Circulo n.° 82 - Aviz

N'este circulo o numero real de votos foi de 1:556, que recairam 1:388 no cidadão D. Miguel Pereira Coutinho, e o resto em vários cidadãos, obtendo aquelle a maioria absoluta.

O processo eleitoral correu regular e sem protesto ou reclamação.

A commissão é de parecer que a eleição seja approvada e que seja proclamado deputado o cidadão D. Miguel Pereira Coutinho, que apresentou diploma legal.

Sala das sessões da commissão de verificação de poderes, 4 de abril de 1870. = José Tiberio de Roboredo, presidente = Francisco Van Zeller = Francisco Joaquim da Costa e Silva = Augusto Maria da Costa e Sousa Lobo = Henrique de Macedo Pereira Coutinho.

O sr. Francisco Costa: - Mando para a mesa um parecer da terceira commissão de poderes sobre differentes processos eleitoraes.

O sr. Francisco Van Zeller: - Tambem mando para a mesa um parecer da terceira commissão de poderes sobre diversos processos eleitoraes.

Entraram em discussão, e foram seguidamente approvados os seguintes

Pareceres

Senhores. - A terceira commissão de verificação de poderes examinou devidamente os processos eleitoraes dos circulos n.ºs 75, Torres Novas; 80, Portalegre; 83, Evora; 91, Silves.

Nas diversas assembléas do circulo n.° 75 foi o numero real dos votantes 2:961, e recaíram 2:725 votos no cidadão Antonio Rodrigues Sampaio, 206 no cidadão Daniel da Silva Vieira Varella, e os restantes em varios outros cidadãos. Não consta das actas ter havido protesto ou reclamação alguma.

No circulo n.° 80 obteve o cidadão Diogo Antonio Palmeiro Pinto 1:740 votos sobre 2:155, recaindo os restantes 409 no cidadão José Joaquim Richoso, e 6 votos em outros cidadãos. Correram com regularidade, nas diversas assembleas do circulo, as operações eleitoraes, sem haver defeito que invalide o resultado da eleição.

No circulo n.° 83 houve 765 votantes. Recaíram 757 votos no cidadão Manuel Alves do Rio, e os demais em varios cidadãos, sem constar das actas ter havido reclamação alguma.

No circulo n.° 91 foi o numero real dos votantes 1:678, saindo eleito por 1:503 votos o cidadão Carlos Ribeiro, tendo sido votado com 143 votos o cidadão João Antonio de Sousa, e recaindo os restantes 32 votos em outros cidadãos.

A commissão considerando que obtiveram maioria absoluta dos votos do numero real dos votantes dos circulos mencionados os cidadãos António Rodrigues Sampaio, Diogo Antonio Palmeiro Pinto, Manuel Alves do Rio e Carlos Ribeiro, que todos apresentaram diploma em forma legal, é de parecer que sejam approvadas as eleições dos circulos n.ºs 75, 80, 83 e 91, e que sejam proclamados deputados os candidatos eleitos.

Sala da commissão, 4 de abril de 1870. = José Tiberio de Roboredo = Augusto Maria da Costa e Sousa Lobo = Francisco Joaquim da Costa e Silva = Henrique de Macedo Pereira Coutinho = Francisco Van Zeller.

Senhores. - A terceira commissão de verificação de poderes examinou attentamente os seguintes processos eleitoraes:

Circulo n.° 84 - Extremoz

Compõe-se este circulo de seis assembléas: Borba, Villa Viçosa, Mora, Arraiollos, Santa Maria e Santo André de Extremoz.

[Ver tabela na imagem]

Não havendo protesto nem reclamação alguma, e tendo os actos eleitoraes corrido regularmente, é a vossa commissão de parecer que deve ser approvada esta eleição, e proclamado deputado o cidadão Augusto César Falcão da Fonseca, que apresentou o seu diploma em forma legal.

Circulo n.° 86- Beja

Foram sete as assembléas deste circulo: Serpa, Salvador, Bringel, Quintos, Aldeia Nova, Aljustrel e Castro Verde.

[Ver tabela na imagem]

Constituindo os votos dados ao primeiro dos alludidos cidadãos a maioria absoluta da numero real dos votantes! e achando-se regulares todos os termos do processo eleitoral, é a vossa commissão de parecer que seja approvada a eleição, e proclamado deputado o cidadão José Dias Ferreira, o qual apresentou o seu diploma em forma legal.

Sala da commissão, 4 de abril de 1870. = José Tiberio de Roboredo = Augusto Maria da Costa e Sousa Lobo = Francisco Van Zeller.

O sr. Henrique de Macedo: - Mando para a mesa tres pareceres da terceira commissão de poderes sobre alguns processos eleitoraes.

Entrou em discussão o parecer n.° 92 (Lagos).

O sr. Saraiva de Carvalho: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que se mande imprimir este parecer, visto que se apresentaram protestos nesta eleição.

O sr. Bandeira Coelho: - Requeiro a v. exa. que mantenha a decisão da camara. Resolveu ella que se dispensasse o regimento para o fim de se discutirem sem necessidade de impressão os processos ácerca dos quaes não houvesse reclamação alguma. Como sobre esta eleição houve protestos ou reclamações bem ou mal fundados, peço a v. exa. que mande imprimir o parecer para que todos os membros desta casa possam tomar conhecimento da doutrina dos mesmos protestos.

O sr. José Tiberio: - Por parte da respectiva commissão, declaro que ella está de accordo em que o parecer sobre a eleição da circulo de Lagos seja impresso e distribuido.

Mandou-se imprimir.

Entrou em discussão o seguinte

Parecer

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes, tendo examinado com escrupulosa attenção os seguintes processos eleitoraes, tem a honra de vos apresentar ácerca d'elles o seu parecer: