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SESSÃO DE 7 DE JANEIRO DE 1874

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva

Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

É apresentado o relatorio do estado da fazenda publica, acompanhado de tres propostas de lei: 1.ª, extinguindo o gremio de classe creado pela lei de 14 de maio de 1872; 2.ª, reformando o processo das execuções administrativas para a cobrança dos impostos, etc.; 3.ª, equiparando os vencimentos dos empregados do ministerio da fazenda aos dos outros ministerios —E apoiada a apresentação de um projecto de lei para a reforma da carta pelo sr. Francisco Mendes — A proposito de um projecto de lei do sr. Lampreia para se suspender a execução do decreto de 23 de dezembro de 1873, que extinguiu alguns julgados, levanta-se um incidente em que tomam parte alguns srs. deputados e o sr. ministro da justiça — Considera-se urgente uma proposta do sr. Lampreia para a reconducção das commissões eleitas na sessão legislativa passada, e começa a ser discutida; fica a discussão pendente.

Chamada—50 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Agostinho de Ornellas, Braamcamp, Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, A. R. Sampaio, Telles de Vasconcellos, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Costa, Lampreia, F. M. da Cunha, Silveira Vianna, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Silveira da Mota, Candido de Moraes, Melicio, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Matos Correia, Bandeira Coelho, Cardoso Klerck, Dias de Oliveira, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Luciano de Castro, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Camara Leme, Pires de Lima, Alves Passos, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga.

Entraram durante a sessão — os srs.: Osorio de Vasconcellos, Correia Caldeira, Arrobas, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Sousa Lobo, Carlos Bento, Perdigão, Dias Ferreira, Lobo d'Avila (José), Moraes Rego, Mello Gouveia, Pinheiro Chagas, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram/i sessão—Os srs.: Adriano Machado, Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Cerqueira Velloso, Teixeira de Vasconcellos, Soares e Lencastre, Boavida, Augusto Godinho, Saraiva de Carvalho, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, E. Tavares, Fortunato das Neves, Gonçalves Cardoso, Correia de Mendonça, Bicudo Correia, Pinto Bessa, Carvalho e Abreu, Palma, Jayme Moniz, Franco Frazão, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, Vasco Leão, Mamede, Lobo d'Avila (Joaquim), Maia, Baptista de Andrade, Rodrigues de Freitas, Costa e Silva, J. M. dos Santos, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Affonseca, Rocha Peixoto, Cunha Monteiro, Thomás de Carvalho, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór.

Abertura — As duas horas da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Da presidencia da camara dos dignos pares, participando que se acha constituida a camara.

2.° Do ministerio do reino, acompanhando 120 exemplares das contas da gerencia do mesmo ministerio, relativas ao anno economico de 1872-1873 e ao exercicio de 1871-1872.

3.° Do ministerio da fazenda, acompanhando 120 exemplares do orçamento e propostas de lei de receita e despeza do estado para o exercicio de 1874-1875.

Para a secretaria.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Mando para a mesa uma proposta para se conceder que alguns srs. deputados accumulem, querendo, as funcções legislativas com o exercicio dos seus empregos.

Leu-se logo na mesa a seguinte

Proposta

Em observancia com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara dos senhores deputados da nação portugueza a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com a dos empregos dependentes do ministerio do reino, que exercem em Lisboa:

Anselmo José Braamcamp, vogal do supremo tribunal administrativo.

Barão do Rio Zezere, commandante geral das guardas municipaes.

Francisco Van-Zeller, ouvidor junto do supremo tribunal administrativo e secretario supplente do mesmo tribunal.

José Pedro Antonio Nogueira, secretario da junta consultiva de saude publica.

Mariano Cyrillo de Carvalho, lente da escola polytechnica de Lisboa.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 7 de janeiro de 1874. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Foi approvada.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio de Serpa): — Mando para a mesa o relatorio do estado da fazenda publica.

É o seguinte:

Senhores. — No relatorio que precede as propostas de lei de receita e despeza do estado, e o orçamento para o anno economico de 1874-1875, disse-vos que em relatorio especial, em que vos daria conta do estado da fazenda publica, vos mostraria que o augmento já realisado nas receitas durante os primeiros mezes do actual anno economico sobre as computadas no orçamento dava todo o fundamento para calcular que o deficit ficaria completamente extincto na gerencia do anno futuro.

Venho hoje cumprir este dever, e submetter ao mesmo tempo ao vosso esclarecido exame algumas propostas de lei que julgo de conveniencia publica.

O estado da fazenda melhorou consideravelmente durante o ultimo anno. Este melhoramento resume-se nos dois seguintes e importantes factos: o augmento das receitas que nos permitte, como já disse, calcular a extincção completa do deficit, e a consolidação da divida fluctuante que torna mais facil e desassombrada de dificuldades a gerencia financeira.

Augmento das receitas — extincção do deficit

O augmento das receitas tem sido continuo e progressivo nos ultimos annos, sendo devido não sómente ao estabelecimento dos novos impostos ou á elevação dos existentes, mas tambem ao espontaneo incremento que tem experimentado o producto annual dos que não foram aggravados ou de novo estabelecidos, principalmente os do natureza indirectos, denotando este facto de um modo in-