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SESSÃO DE 5 DE JANEIRO DE 1876

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs.

SUMMARIO

Ricardo de Mello Gouveia

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Segundas leituras de propostas e de um projecto de lei do sr. Pires de Lima. — Eleição da lista quintupla para a supplencia da presidencia e vice-presidencia da camara. — Approvação do parecer da commissão de verificação de poderes sobre a eleição do circulo de Lagos, sendo proclamado deputado o sr. Antonio Maria da Cunha Belem. — O sr. Ferreira de Mesquita propoz que na acta se lançasse um voto de sentimento pela perda do sr. deputado visconde da Ribeira de Alijó, o que foi unanimemente approvado. — Eleição da comissão de resposta ao discurso do throno.

Presentes á chamada 58 senhores deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs: Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Avila, A. J. Teixeira, Pereira Carrilho, Sampaio, Ferreira de Mesquita, Gouveia, Noves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Correia da Silva, Vieira da Mota, E. Tavares, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Francisco Osorio, Francisco Mendes, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Quintino de Macedo, Paula Medeiros, Palma, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, J. M. Magalhães, Ribeiro dos Santos, Gonçalves Mamede, J.J. Alves, Matos Correia, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Namorado, José Luciano, Pereira Rodrigues, J.M. Santos, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Camara Leme, Freitas Branco, Faria e Mello, Assumpção, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Pedro Jacome, Julio Ferraz, Ricardo Gouveia, V. da Arriaga, V. de Guedes Teixeira, V. de Sieuve de Menezes.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, Antunes Guerreiro, Boavida, Seixas, Arroba3, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Forjaz de Sampaio, Vieira das Neves, Lampreia, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Illidio do Valle, Perdigão, Barros e Cunha, Vasco Leão, Klerck, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Moraes Rego, Pinto Bastos, Julio de Vilhena, Bivar, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mello Simas, Cunha Monteiro, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Thomás Ribeiro, Thomás Frederico Pereira Bastos, V. da Azarujinha, V. de Carregoso, V. de Moreira de Rey, V. de Villa Nova da Rainha.

Abertura — Ai duas horas da tarde.

EXPEDIENTE Officios

1.° Da camara dos dignos pares do reino, participando que em sessão de 3 do corrente ficou organisada a mesa d'aquella camara.

2.º Do ministerio do reino, acompanhando 120 exemplares das contas da gerencia d'aquelle ministerio, relativas é gerencia do anno economico de 1874-1875 e ao exercicio de 1873-1874.

3.° Do ministerio da fazenda, acompanhando 120 exemplares da conta da receita e despeza do thesouro publico do anno economico de 1874—1875.

4.° Do mesmo ministerio, acompanhando 120 exemplares do orçamento e propostas de lei da receita e despeza do estado, na metropole, para o exercicio de 1876-1877.

5.° Do mesmo ministerio, acompanhando 120 exemplares das contas das despezas d'aquelle ministerio, comprehendendo a gerencia do anno economico de 1874-1875 e a conta do exercicio findo de 1873 — 1874.

6.° Do ministerio da marinha, acompanhando, para ser archivado, o autographo relativo ao melhoramento da reforma dos capitães tenentes F. A. O. Chaves e A. F. R. Guimarães.

SEGUNDAS LEITURAS Requerimentos

1.° Requeiro que seja convidada a commissão de verificação de poderes a declarar se em vista dos actos officiaes publicados no Diario do governo, nos mezes em que esteve fechada a camara, ha alguns srs. deputados aos quaes seja applicavel o disposto no artigo 2.° do acto addicional e no artigo 17.° do decreto de 30 de setembro de 1852.

Sala das sessões, em 4 de janeiro de 1876. = = Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima.

2.° Requeiro que a esta camara seja enviada, sem perda de tempo, relação dos srs. deputados que durante o intervallo das sessões tenham sido agraciados por qualquer maneira pelos differentes ministerios.

Sala das sessões, em 4 de janeiro de 1876. = Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima.

3.° Requeiro que pelo ministerio da marinha e ultramar me seja fornecida copia dos documentos concernentes á crise do trabalho e aos ultimos successos que, segundo é voz publica, se verificaram na colonia de S. Thomé. ¦

Requeiro a urgencia.

Sala das sessões, 4 de janeiro de 1876. = A. Osorio de Vasconcellos, deputado por Trancoso.

4.° Requeiro que pelo ministerio das obras publicas me seja enviada com urgencia copia dos documentos seguintes:

I. Portaria de 18 de junho de 1875, sobre as condições de applicação das tarifas dos caminhos de ferro do norte e leste, e respectiva informação do director da fiscalisação dos mesmos caminhos de ferro.

II. Portaria de 23 de abril de 1875, que approvou a alteração das tarifas dos ditos caminhos de ferro, proposta pela companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, e respectiva informação do director da fiscalisação.

III. Officio ou outro documento por onde conste que as novas tarifas foram publicadas com a devida antecipação.

Sala das sessões, 4 de janeiro de 1876. = José Luciano de Castro.

5.° Requeiro, pelo ministerio da marinha, sejam enviados a esta camara, não havendo inconveniente, 'quaesquer esclarecimentos que ali existam ácerca de irregularidades que parece foram encontradas na administração da fazenda da provincia de Angola.

Sala das sessões, 4 de janeiro de 1876. = Thomás Bastos.

communicação

O sr. deputado Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto encarrega-me de participar a V. ex.ª e á camara, que não póde comparecer a algumas sessões por motivo justificado.

Sala das sessões, 4 de janeiro de 1876. — Antonio José de Avila.

Projecto de lei Senhores. — No louvavel intuito de augmentar a receita para o melhoramento da barra de Aveiro, a lei de 20 de março de 1875, no artigo 1.° lançou o tributo de 75 réis por tonelada sobre o sal produzido nas marinhas da ria, e transportado em navios, em barcos varinos ou outros; e no artigo 2.° suscitou e tornou de execução permanente entre outras disposições as do artigo 2.º da lei de 7 de setembro de 1858, no qual se mandava cobrar o imposto

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de 2 1/2 réis por cada alqueire de sal das mesmas marinhas vendido para consumo.

D'aqui resultou que sobre este genero tão necessario á vida e de maior consumo ainda para as classes pobres do que para as abastadas, recaem actualmente dois tributos, um renovado agora de 2 1/2 réis por alqueire, outro ultimamente creado de 75 réis por tonelada. Como porém são differentes as bases do imposto, adoptadas por aquellas duas leis, visto como na de 1858 se attende ao facto de venda para consumo, e na de 1875 ao meio de transporte, acontece que umas vezes se accumulam os dois tributos sobre o mesmo genero; outras paga-se só o antigo; outras só o novo, e casos ha até em que nenhum d'elles se paga.

Está pois distribuido com injustificavel e sensivel desigualdade este tributo, o qual verificando-se a hypothese da accumulação, se torna alem de desigual que já é, sempre excessivo e vexatorio tambem.

Alem d'isso, é difficil descobrir as rasões que determinaram a adopção dos meios de transporte como indicador do tributo; o sal deve pagar o imposto ou deixar de o pagar sem que para este effeito se tome em consideração outro facto que não seja o da venda para exportação, quer esta se effectue pela barra, quer pelo caminho de ferro.

Se não for assim o productor ver-se-ha muitas vezes obrigado a contribuir pelo genero que consome, o que está em desharmonia com as disposições analogas de outras leis; ao passo que o comprador ficará isento do imposto, toda a vez que para a conducção usar de meios que não forem os apontados na lei.

Por ultimo, sujeitar ao imposto a diminutissima porção de sal vendido para consumo na localidade, pouco mais sensivel resultado daria do que vexames odiosos dos contribuintes e despezas relativamente avultadas de fiscalisação.

As observações expostas justificam a meu parecer o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os impostos sobre o sal produzido nas marinhas da ria de Aveiro, dos quaes tratam as leis de 9 de setembro de 1858, artigo 2.°, e 20 de março de 1875, artigo 1.°, ficam substituidos pelo imposto unico de 75 réis por tonelada sobre o sal vendido nas marinhas ou armazens contíguos para exportação, quer esta se faça pela barra, quer pelo caminho de ferro.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 4 de janeiro de 1876. = Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima.

Proposta

Senhores. — Tendo sido nomeado ajudante do procurador geral da corôa e fazenda junto do supremo tribunal administrativo, por decreto de 13 de maio do anno passado, para desempenhar as funcções do ministerio publico junto do mesmo tribunal, não podendo recusar-me a acceitar este cargo em vista da disposição do artigo 11.° da lei de 1 de abril do mesmo anno, e incorrendo alem d'isso, se o rejeitasse, na penalidade estabelecida no artigo 19.º do decreto com força de lei de 9 de janeiro de 1850, não me julgo comprehendido na disposição do artigo 2.° do acto addicional á carta e do artigo 17.º do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852. No entretanto é do meu dever solicitar a deliberação da camara a este respeito, e por isso proponho que a camara resolva se pelo facto de ter acceitado a nomeação de ajudante do procurador geral da corôa e fazenda, perante o supremo tribunal administrativo, perdi ou não o logar de deputado.

Sala das sessões, 4 de janeiro de 1876. = Francisco Van-Zeller.

Remettida á commissão de verificação de poderes.

Proposta

Considerando que, segundo os artigos 31.° e 33.° da carta constitucional, o exercicio de quaesquer funcções, com excepção das de conselheiro d'estado e ministro distado, cessam emquanto durarem as de par ou deputado;

Considerando que na conformidade d'estes artigos da carta, pela disposição da segunda parte do artigo 115.° do codigo administrativo, não é permittido o exercicio das funcções de vereador, passando, em virtude d'este artigo, a jurisdicção para o vereador substituto, designado no artigo 112.° do mesmo codigo;

Considerando que na sessão da camara municipal do dia 2 de janeiro tomou parte um deputado que não podia exercer as funcções de vereador;

Considerando que o artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional não é applicavel ás funcções de vereador, e que se podesse ser-lhe dada outra interpretação inacceitavel, nem mesmo á sombra d'ella seria licito exercer as funcções de vereador ao deputado Joaquim José Alves;

Considerando que a verdadeira doutrina em referencia á applicação do artigo 115.° do codigo administrativo foi estabelecida na portaria do ministerio do reino de 11 de janeiro de 1862;

Considerando finalmente que a illegalidade praticada pelo deputado Joaquim José Alves não póde ser dissimulada pela camara;

Proponho que a camara declare:

1.° Que o deputado Joaquim José Alves, exercendo as funcções de vereador na sessão de 2 de janeiro da camara municipal de Lisboa, infringiu os artigos 31.° e 33.° da carta constitucional e o artigo 115.° do codigo administrativo;

2.° Que são inconstitucionaes, irritos e nullos todos os actos para os quaes, na qualidade de vereador, tenha contribuido o deputado Joaquim José Alves;

3.° Qual a penalidade que deve ser imposta ao dito deputado Joaquim José Alves para que não fique impune este attentado contra a constituição e contra a lei. = Osorio de Vasconcellos, deputado por Trancoso.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Pedi a palavra a fim de rogar á camara que me permitta retirar esta minha proposta, porque hontem quando tive a honra de a apresentar aqui não sabia que muitos cidadãos de Lisboa tinham recorrido para o conselho de districto ácerca dos acontecimentos que tiveram logar por occasião da eleição do presidente da camara municipal, e aos quaes se referia essa minha proposta.

O sr. Presidente: — Como a proposta do illustre deputado ainda não tinha sido admittida á discussão, póde retira-la sem dependencia da approvação da camara.

A proposta foi considerada retirada.

O sr. Pedro Franco: — Mando para a mesa um projecto de lei que tem por fim conceder auctorisação á camara municipal do concelho de Belem para lançar um imposto sobre cada barco que atracar e descarregar no caneiro de Alcantara, imposto que terá unica e restricta applicação aos melhoramentos do mesmo caneiro.

O sr. Palma: — Fui encarregado por um dos nossos collegas e amigo, o sr. Bivar, de participar á camara, que um acontecimento doloroso para elle e sua familia, fez com que se tivesse ausentado da capital e não tenha podido, nem possa por alguns dias mais comparecer ás sessões. Igualmente aquelle illustre deputado me encarregou de apresentar n'esta casa um projecto de lei de iniciativa sua, mas que alguns srs. deputados tiveram a honra de assignar tambem, que diz respeito a uma providencia que a provincia do Algarve pede ao parlamento, e eu espero que este não será menos benevolo, nem menos solícito, em relação ás graves circumstancias que aquella provincia tem atravessado, do que o foi o governo, ao qual eu n'este logar manifesto o meu reconhecimento. Lerei apenas o artigo do projecto e não o relatorio, apesar de ser pequeno. Como tem de ser impresso, melhor se tomará conhecimento d'elle. (Leu.)

Ficou para segunda leitura.

O sr. Ministro do Reino: — Mando para a mesa a seguinte proposta.

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Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara dos senhores deputados da nação portugueza a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos dependentes do ministerio do reino que exercem em Lisboa os srs. deputados:

Anselmo José Braamcamp, vogal do superno tribunal administrativo.

Augusto Maria de, Sousa Lobo, professor do curso superior de letras.

Francisco Van-Zeller, ajudante do procurador geral da corôa e fazenda junto do supremo tribunal administrativo.

José Pedro Antonio Nogueira, secretario da junta consultiva de saude publica.

Mariano Cyrillo de Carvalho, lente da escola polytechnica de Lisboa.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 5 de janeiro de 1876. —Antonio Rodrigues Sampaio.

Foi approvada sem discussão.

ORDEM DO DIA

Eleição da lista quintupla para os supplentes á presidencia

O sr. Presidente: — Convido os srs. deputados a elegerem os supplentes á presidencia.

Procedendo-se á votação, verificou-se terem entrado na uma 39 listas, sendo 1 branca, saíndo apenas eleito o sr.

Visconde de Sieuve de Menezes, com.........38 votos.

Procedendo-se a segundo escrutinio, reconheceu-se terem entrado na uma 37 listas, sendo 1 branca, saíndo eleito o sr.

Luiz Frederico de Bivar, com..............36 votos.

O sr. Presidente: — Vou dar conhecimento á camara dos nomes dos srs. deputados que, alem da mesa, hão de compor a grande deputação que ha de apresentar a Sua Magestade a lista quintupla para a supplencia á presidencia, á vice-presidencia, e dar parte de que a camara está definitivamente constituida. A commissão é composta dos seguintes srs.:

Antonio José d'Avila Junior.

Augusto Zeferino Rodrigues.

Carlos Vieira da Mota.

Francisco Joaquim da Costa e Silva.

Henrique Ferreira Paula de Medeiros.

Jeronymo da Cunha Pimentel.

Luiz Adriano de Magalhães Lencastre.

Luiz de Campos.

Carlos Eugenio Correia da Silva.

Filippe de Carvalho.

Pedro Jacome Correia.

Visconde da Arriaga.

O sr. Nogueira: — Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes ácerca da eleição do circulo de Faro. Como não houve irregularidade alguma n'esta eleição pedia a V. ex.ª houvesse de consultar a camara sobre se, dispensando o regimento, permitte que este parecer entre desde já em discussão.

Consultada a camara decidiu afirmativamente, e em seguida foi approvado sem discussão o seguinte parecer, que se leu na mesa.

Parecer

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção o processo eleitoral do circulo n.º 92 (Lagos), e em resultado dos seus trabalhos vem apresentar o seu parecer.

Compõe-se este circulo das assembléas de Santa Maria de Lagos e S. Sebastião, da mesma cidade, de Villa Nova de Portimão, de Lagoa, de Valle do Bispo, de Aljezur e de Monchique.

Em todas estas assembléas correu o processo eleitoral com toda a regularidade, e não houve protesto algum.

Não houve eleição na assembléa de Monchique.

Entraram nas urnas 2:733 listas, sendo 3 d'estas brancas.

Obteve o cidadão Antonio Manuel da Cunha Belem 2:723 votos, e por consequencia reuniu em si maioria absoluta.

Foi apresentado o diploma do dito cidadão Antonio Manuel da Cunha Belem, o qual diploma está concebido nos termos legaes.

E portanto a vossa commissão de parecer que' seja approvada a eleição de Lagos, e proclamado deputado o referido cidadão.

Sala das sessões da commissão, 5 de janeiro de 1876. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Augusto das Neves Carneiro = José Pedro Antonio Nogueira, relator.

O sr. Presidente: — Proclamo deputado da nação portugueza o sr. Antonio Manuel da Cunha Belem.

O sr. Ferreira de Mesquita: — Sr. presidente, quiz hontem pedir a palavra, e estava para o fazer, quando o encerramento da sessão m'o impediu. Hoje, pensando melhor, applaudo o acaso que determinou esta circumstancia, e vou explicar a V. ex.ª e á camara este applauso. Tendo sido hontem a primeira sessão, depois de constituida a Camara, entendo que melhor foi que eu não fallasse, porque viria de certo a dizer tristezas, e tristezas que trazem sempre lagrimas. Felizmente, porém, não succedeu assim, e a sessão inicial d'esta quadra parlamentar de 1876 rompeu por o que quer que seja de jogos floraes da antiga Roma, cujo assumpto eram sorrisos; especie de torneio em que brilhantemente se gladiaram o meu amigo o sr. Manuel d'Assumpção e o meu antigo companheiro nas lides escolares, o sr. Osorio de Vasconcellos.

Os annaes do parlamento hão de portanto registar na sua primeira pagina, não as minhas palavras ensombradas por uma idéa triste, mas as phrases eloquentes e jubilosas dos meus collegas. (Vozes: — Muito bem.) Eis a rasão por que applaudo o meu silencio de hontem.

Sr. presidente, eu vejo n'esta grande officina de trabalho reunidos já muitos dos seus obreiros; alguns faltam ainda, mas espero que em poucos dias o numero estará completo, porque os ausentes hão de chegar, e agrupar-se tambem em volta da nossa tarefa.

Um d'elles, porém, não voltará mais; um d’elles, porém, não mais o tornaremos a ver; e a camara comprehende bem que me refiro ao nosso fallecido collega Antonio Julio Pinto de Magalhães, visconde da Ribeira de Alijó. (Apoiados.) Esse não virá juntar-se a nós, porque, magoa-me dize-lo, succumbiu n'esta luta tremenda que se trava incessantemente entre a natureza e a morte, n'esse eruditíssimo duello, que é a esplendida definição e a admiravel synthese da vida no dizer poeticamente imaginoso de um dos maiores poetas de alem dos Pyrenéus. (Vozes: — Muito bem.)

Eu, que fui sempre affeiçoado ao visconde da Ribeira de Alijó; eu, que lhe devi sempre os maiores extremos de amisade; eu, que sei fazer justiça a todos os partidos (apoiados), creio ser n'este momento o interprete de toda a camara, relembrando aqui os dotes que adornavam o visconde da Ribeira de Alijó. Era leal como adversario, dedicadissimo como adepto, porque Antonio Julio Pinto de Magalhães, alem das excellentes e apreciaveis qualidades que possuia, era honrado entre os honrados. (Muitos apoiados.)

Sr. presidente, pedi a palavra para rogar a V. ex.ª que queira consultar a camara sobre se approva que na acta de hoje se, lance um voto de sentimento, direi mais, de profundissima saudade pelo morte do visconde da Ribeira de Alijó. (Muitos apoiados.)

Vozes: — Muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

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Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: — Convido os srs. deputados a elegerem os tres membros que faltam para completar a lista quintupla dos supplentes á presidencia.

Procedendo-se ao terceiro escrutinio, verificou se terem entrado na uma 41 listas, senão 1 branca, saíndo eleitos os srs.:

Visconde de Carregoso, com................40 votos.

José de Sande Magalhães Mexia Salema.....40 »

Placido Antonio da Cunha e Abreu.......... 39 »

O sr. Ministro do Reino: — Participo a V. ex.ª que Sua Magestade El-Rei receberá a grande deputação, sexta feira pela uma hora da tarde.

O sr. Presidente: — Estou certo de que os srs. deputados nomeados para as deputações tomaram nota da declaração do sr. ministro do reino.

Agora vae proceder-se á eleição da commissão de resposta ao discurso da corôa, e convido os srs. deputados a fazerem as suas listas.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na uma 41 listas, senão 1 branca} e saíram eleitos os seguintes srs.:

Thomás Ribeiro, com..................... 40 votos.

José Dias Ferreira........................ 40 »

Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos.... 40 »

D. Luiz da Camara Leme................. 40 »

José de Sande Magalhães Mexia Salema...... 39 »

Manuel d'Assumpção...................... 38 »

O sr. Presidente: — A ordem do dia para sexta feira é a continuação da eleição de commissões. Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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