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SESSÃO DE 5 DE JANEIRO DE 1878

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva, vice-presidente

Secretarios — os srs.

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

No expediente deu-se conta do decreto pela qual Sua Magestade houve por bem nomear ao sr. deputado Joaquim Gonçalves Mamede para presidente da camara, e ao sr. deputado Francisco Joaquim da Costa e Silva para vice-presidente. — O sr. vice-presidente prestou juramento e occupou a presidencia, em consequência do sr. presidente não poder comparecer por fallecimento de pessoa de sua familia. — Foram approvadas as propostas dos srs. ministros do reino, marinha e interino da fazenda, guerra, justiça e obras publicas, para diversos srs. deputados accumularem as funcções dos seus logares com as de deputado. — Diversos srs. deputados apresentaram requerimentos e notas de interpellação. — O sr. Arrobas fez uma pergunta ao sr. ministro da justiça sobre a nomeação de cónegos, a que respondeu o mesmo sr. ministro. — O sr. presidente do conselho, por parte do sr. ministro da fazenda, mandou para a mesa o orçamento do estado para o anno económico de 1878-1879. — O sr. Alfredo Peixoto pediu algumas explicações sobre o estado da administração no districto de Vianna, a que respondeu o sr. presidente do conselho de ministros, tornando ainda o mesmo sr. deputado a usar da palavra sobre o referido assumpto.

Presentes á chamada 56 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, A. J. d'Avila, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Arrobas, Carrilho, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Sousa Lobo, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Conde do Bertiandos, Conde da Foz, Custodio José Vieira, Filippe de Carvalho, Cardoso de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Francisco Costa, Van-Zeller, Paula Medeiros, Palma, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, J. J. Alves, Matos Correia, Pereira da Costa, José Luciano, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Bivar, Freitas Branco, Faria e Mello, Pires do Lima, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Pedro Franco, Pedro Jacome, Placido de Abreu, Thomás Ribeiro, Visconde da Arriaga, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Correia Godinho, Mello Gouveia, Eduardo Tavares, Dias Ferreira, Namorado, Pinheiro Chagas.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. Boavida, Neves Carneiro, Carlos Testa, Conde da Graciosa, Forjaz de Sampaio, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Mouta e Vasconcellos, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Illidio do Valle, J. Perdigão, Jayme Moniz, Jeronymo Pimentel, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, Cardoso Klerck, Correia de Oliveira, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Nogueira, Camara Leme, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mello Simas, Pedro Roberto, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde de Azarujinha, Visconde de Carregoso, Visconde de Sieuve de Menezes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — ás duas horas e meia da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Participação

Do sr. Gonçalves Mamede, participando á camara que por incommodo de saude, e por ter fallecido sua sobrinha e cunhada D. Rosa Izabel de Castro Mamede, não póde comparecer na camara.

Inteirada.

Officios

1.° Do ministerio do reino, participando que por decretos de 10 de setembro do anno proximo passado foi concedida ao conselheiro de estado, Carlos Bento da Silva, a exoneração que pedíra do cargo de ministro e secretario de estado dos negócios da fazenda, sendo interinamente encarregado da pasta do respectivo ministerio o conselheiro José de Mello Gouveia, ministro e secretario de estado dos negocios da marinha e ultramar.

Foi enviado á secretaria.

2.º Do mesmo ministerio, acompanhando o decreto pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem nomear ao deputado dr. Joaquim Gonçalves Mamede, do seu conselho, para o logar de presidente da camara dos senhores deputados, e ao deputado Francisco Joaquim da Costa e Silva para o de vice-presidente.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, me seja enviada copia do processo administrativo e de quaesquer outros documentos, em virtude dos quaes foi dissolvida a camara municipal do Lisboa. = Alberto Osorio de Vasconcellos, deputado por Trancoso.

2.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me seja enviada a nota da despeza feita nas obras a que se procedeu no convento do Bussaco.

Sala das sessões, 4 de janeiro de 1878. = Alberto Osorio de Vasconcellos, deputado por Trancoso.

3.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me seja enviada copia de todas as propostas nacionaes e estrangeiras feitas para emissão e collocação do ultimo empréstimo.

Sala das sessões, 5 de janeiro de 1878. = Alberto Osorio de Vasconcellos, deputado por Trancoso.

4.º Requeiro que seja enviado com urgência a esta camara pelo ministerio da fazenda:

I. Nota da divida fluctuante interna e externa, incluindo os saques sobre a agencia no 1.° de março de 1877;

II. Nota da importância das sommas realisadas pelo thesouro, provenientes do emprestimo de seis milhões e quinhentas mil libras;

III. Nota da importância das sommas realisadas pelo thesouro, provenientes da renovação dos contratos sobre as classes inactivas com o banco de Portugal e com os bancos do Porto;

IV. Copia dos contratos celebrados com o banco de Portugal e com os bancos do Porto sobre as classes inactivas. = O deputado, Lopo Vaz.

5.° Requeiro que ao ministro da fazenda sejam requisitados, com toda a urgencia, os seguintes esclarecimentos:

I. Quanto produziu, em moeda portugueza, liquida de todos os encargos, cada uma das prestações realisadas ou dos adiantamentos feitos por conta do empréstimo auctorisado por lei de 7 de abril de 1877;

II. Em que dias se realisou cada um dos pagamentos recebidos por conta d'este emprestimo;

III. Nota exacta do estado da divida fluctuante, incluindo saque sobre a agencia de Londres ou adiantamentos feitos a qualquer estabelecimento bancário, nos dias 30 de junho ultimo e em todos aquelles dias em que o thesouro recebeu cada uma das diversas prestações ou adiantamen-

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tos por conta d’este emprestimo. = Visconde de Moreira de Rey.

6.° Requeiro:

I. Que, pelo ministerio da fazenda, seja enviado com toda a urgencia a esta camara o processo da apresentação do chefe fiscal do corpo auxiliar das alfandegas, Anastácio dos Ramos Faisca Caimoto ;

II. Que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta camara com toda a urgencia copia de todos e quaesquer documentos que possa esclarecer o parlamento ácerca da dissolução da camara municipal de Loulé;

III. Que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviado a esta camara com toda a urgencia nota das despezas e trabalhos feitos no caminho de ferro do Algarve, desde o 1.° de março até 31 de dezembro de 1877.

Declaro que desejo tomar parte na interpellação annunciada pelo illustre deputado Julio de Vilhena ao sr. ministro das obras publicas. = Marçal Pacheco.

7.° Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio dos negocios do reino, copia das instrucções dadas aos regedores de parochia da cidade de Lisboa com respeito aos enterros civis. = José Dias Ferreira.

8.° Requeiro que se solicite do governo, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, o seguinte:

I. Nota do numero de conegos e de beneficiados existentes em cada uma das sés do continente do reino e ilhas adjacentes, nas datas de 1 de novembro de 1868 e de 1 de agosto de 1877;

II. Copia das representações dos prelados diocesanos, dirigidas ao governo depois da publicação da lei de 20 de abril de 1876, pedindo a nomeação de conegos e de beneficiados;

III. Copia da correspondencia entre o governo e o cardeal patriarcha com respeito á visita que este prelado fez á côrte pontificia no anno de 1877, e copia do documento pelo qual o governo o auctorisou a saír da diocese para ir á cidade de Roma. = José Dias Ferreira.

9.° Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, informação ácerca do cumprimento que tem dado á lei de 20 de abril do 1876, na parte em que é auctorisado o governo a proceder de accordo com a santa sé á reducção e nova circumscripção das dioceses do reino. = José Dias Ferreira.

10.° Desejando interpellar o sr. ministro das obras publicas sobre o estado lastimoso e de abandono em que se acham as obras do aterro oriental na margem do Tejo, requeiro me sejam remettidos pelo respectivo ministerio todos os documentos e esclarecimentos por mim pedidos em sessão de 20 de março do anno passado. = J. J. Alves, deputado por Lisboa.

Foram remettidos ao governo.

Interpellação

Desejo interpellar o sr. ministro do reino, ácerca de se não ter feito no districto de Braga a distribuição dos contingentes de recrutamento militar do anno passado, e sobre outros actos de administração do governador civil d'aquelle districto. = Miguel Maximo da Cunha Monteiro.

Mandou'se fazer a devida participação.

Lê-se na mesa o seguinte

Decreto

Tomando em consideração a proposta da camara dos senhores deputados da nação portugueza: hei por bem em virtude do disposto no artigo 21.º da carta constitucional da monarchia, nomear ao deputado dr. Joaquim Gonçalves Mamede, do meu conselho, para o logar de presidente da mesma camara; e ao deputado Francisco Joaquim da Costa e Silva para o de seu vice presidente.

Paço da Ajuda, em 5 de janeiro de 1878. = REI. = Marquez d'Avila e de Bolama.

O sr. Sampaio. — Pedi a palavra para declarar a v. ex.ª e á camara que a deputação, encarregada de apresentar a Sua Magestade a lista quintupla para a escolha de presidente e vice-presidente da camara, cumpriu o seu mandato, sendo recebida por Sua Magestade com a affabilidade do costume.

O sr. Presidente. — Pelo decreto, que acabou de ser lido, Sua Magestade, concordando com os desejos da camara, nomeou para presidente o sr. Joaquim Gonçalves Mamede e para vice-presidente o sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva. O sr. Mamede acaba de participar que, em consequência de um doloroso acontecimento, qual foi a morte de uma sua sobrinha, não póde comparecer á sessão de hoje, nem talvez ainda a mais alguums.

Portanto, convido o sr. vice-presidente Francisco Costa a vir prestar juramento e occupar a presidencia ficando assim terminada a tarefa da mesa provisoria.

Prestou juramento o sr. vice-presidente, e tomou o logar da presidencia.

O sr. Presidente: — Convido os srs. secretarios eleitos a occuparem seus logares.

Tomou o logar de primeiro secretario o sr. Alfredo Peixoto por não estar presente o sr. Mouta e Vasconcellos, e o de segundo secretario o sr. vice-secretario barão de Ferreira dos Santos.

O sr. Presidente: — A camara dos deputados da nação portugueza está definitivamente constituida.

Permitta-me a camara que, antes de dar começo aos trabalhos da presidencia, me desempenhe de um dever muito agradável para mim, qual é, o de agradecer a benevolencia dos seus votos, que me habilitou a receber de Sua Magestade El-Rei a nomeação do cargo de vice-presidente d'esta camara.

Conto que durará pouco tempo o impedimento do presidente, o sr. Mamede; mas asseguro aos meus honrados collegas que emquanto durar, eu procurarei desempenhar as funcções do meu cargo, seguindo strictamente as prescripções do regimento; mas para isso imploro dos meus collegas a maior benevolencia e o maior auxilio, porque confio mais n'elles do que nas minhas proprias forças, que conheço são fracas.

Creio que interpreto bem os sentimentos da camara fazendo mencionar na acta um voto de louvor á mesa provisoria pelo bem que desempenhou as suas funcções. (Apoiados). Assim se fará.

Agora, segundo o que dispõe o artigo 3.° do regimento, vae proceder-se á eleição da lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia.

O sr. Presidente do Conselho: (Marquez Avila e de Bolama): — Sem querer interromper os trabalhos da camara, pedia a v. ex.ª que permittisse que apresentasse alguns pedidos para differentes srs. deputados poderem accumular as funcções legislativas com as dos empregos que exercem. Este negocio é urgente, e se v. ex.ª o consente eu apresentarei esses pedidos antes de se proceder á eleição da lista quintupla.

O sr. Presidente: — Creio que a camara se não opporá a que eu conceda a palavra ao sr. presidente do conselho para apresentar os pedidos a que s. ex.ª se referiu. (Apoiados.)

Tem então s. ex.ª a palavra.

O sr. Presidente do Conselho: — Apresento as seguintes

Propostas

Senhores: — Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo do Sua Magestade pede á camara dos senhores deputados da nação portugueza a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos dependentes do ministerio do reino, que exercem em Lisboa, os senhores deputados :

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Anselmo José Braamcamp, vogal effectivo do supremo tribunal administrativo.

Augusto Maria da Costa e Sousa Lobo, professor do curso superior de letras.

Francisco Van-Zeller, ajudante do procurador geral da coroa e fazenda, junto do supremo tribunal administrativo.

José Pedro Antonio Nogueira, secretario da junta consultiva de saude publica.

Mariano Cyrillo de Carvalho, lente da escola polytechnica de Lisboa.

Secretaria d’estado dos negocios do reino, em 5 de janeiro de 1878. = Marquez d'Avila e de Bolama.

Senhores: — Em conformidade do disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos senhores deputados da nação permissão para que os seus membros abaixo mencionados possam accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com a dos seus empregos ou commissões:

Antonio Maria Barreiros Arrobas.

Joaquim José Gonçalves de Matos Correia.

Visconde de Arriaga.

Francisco Joaquim da Costa e Silva.

Carlos Testa,

Joaquim José Alves.

Secretaria d’estado dos negocios da marinha e ultramar, em 5 de janeiro de 1878. = José de Mello Gouveia.

Senhores: — Em conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara doa senhores deputados permissão para que os membros da mesma camara abaixo indicados accumulem, querendo, o exercicio dos seus empregos com o das funcções legislativas; a saber:

José Luciano de Castro, director geral dos proprios nacionaes.

Custodio José Vieira, director geral das contribuições directas.

Antonio Rodrigues Sampaio, conselheiro do tribunal de contas.

Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel, secretario do mesmo tribunal.

Antonio José Teixeira, secretario do conselho geral das alfandegas.

Antonio José de Seixas, membro da junta do credito publico.

Antonio Maria Pereira Carrilho, chefe de repartição da direcção geral da thesouraria.

Eduardo Tavares, primeiro official da direcção geral dos proprios nacionaes.

Ricardo de Mello Gouveia, primeiro official da direcção geral das alfandegas e contribuições indirectas.

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, primeiro verificador da alfandega de Lisboa e vogal effectivo do conselho geral das alfandegas.

José Maria Pereira Rodrigues, primeiro verificador da alfandega de Lisboa.

Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 5 de janeiro de 1878. = Marquez d'Avila e de Bolama.

O sr. Ministro da Justiça: — Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Por causa de urgente necessidade de serviço publico, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação haja de permittir que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares na capital:

Augusto Neves dos Santos Carneiro.

Carlos Vieira da Mota.

José Baptista Cardoso Klerck.

Luiz Frederico do Bivar Gomes da Costa.

Luiz de Freitas Branco.

D. Miguel Pereira Coutinho.

Pedro Roberto Dias da Silva.

Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, 5 de janeiro do 1878. = José de Sande Magalhães Mexia Salema.

O sr. Ministro da Guerra (Sousa Pinto): — Também peco licença para apresentar a seguinte

Proposta

Senhores: — Em conformidade do disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos senhores deputados permissão para que os seus membros abaixo mencionados accumulem, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o das suas commissões:

José Maria de Moraes Rego, general de brigada, director da administração militar.

D. Luiz da Camara Leme, coronel do corpo de estado maior.

José Frederico Pereira da Costa, coronel de artilheria, chefe da 1.ª repartição da direcção geral da mesma arma.

Visconde de Villa Nova da Rainha, major de cavallaria.

Alberto Osorio de Vasconcellos, capitão de engenheria.

Antonio Manuel da Cunha Belem, cirurgião-mór, subchefe da 6.ª repartição da direcção geral da secretaria da guerra.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 5 de janeiro de 1878. = Antonio Florencio de Sousa Pinto.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Barros e Cunha): — Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Na conformidade do artigo 3.° do acto addicional, tenho a honra de pedir á camara dos senhores deputados da nação portugueza que permitta possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as do serviço publico que exercem no ministerio das obras publicas, commercio e industria, os seguintes srs. deputados:

Joaquim José Gonçalves de Matos Correia e dr. Antonio José Teixeira, vogaes do conselho geral do commercio, agricultura e manufacturas.

Hermenegildo Gomes da Palma e Placido Antonio da Cunha e Abreu, em serviço na junta consultiva de obras publicas e minas.

Pedro Roberto Dias da Silva e Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, chefes de repartição do ministerio das obras publicas.

João Ferreira Braga, inspector de minas.

João Maria de. Magalhães, chefe de divisão florestal da administração geral das matas.

Antonio José d'Avila Junior, em serviço na direcção geral dos trabalhos geodesicos do reino.

Ministério das obras publicas, commercio e industria, em 5 de janeiro de 1878. = João Gualberto de Barros e Cunha.

Postas á votação as propostas do governo foram successivamente approvadas.

Differentes srs. deputados pedem a palavra.

O sr. Presidente: — Vou ler os nomes dos srs. deputados que inscrevi.

(Leu.)

Tem a palavra o sr. Julio de Vilhena.

O sr. Julio de Vilhena: — Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

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Ao mesmo tempo mando a seguinte nota de interpellação.

(Leu.)

Quaesquer considerações que apresentasse n'este momento seriam intempestivas. Peço unicamente ao sr. presidente e ao sr. ministro das obras publicas que façam tudo o que estiver ao seu alcance para que os documentos que solicito venham quanto antes para a mesa, do modo que a opinião parlamentar esteja devidamente esclarecida.

Tenho plena confiança no sr. presidente, e n'este ponto tambem no sr. ministro das obras publicas, porque estou persuadido de que não evitará a discussão parlamentar.

Os requerimentos são os seguintes:

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviados com a possivel brevidade a esta camara os seguintes documentos:

1.° O titulo original do contrato celebrado em 19 de setembro de 1876 entre o director das obras da penitenciaria central de Lisboa o João Burnay, a que se refere a portaria de 3 de julho de 1877.

2.° Copia das circulares de 15 de maio de 1857 e 15 de maio de 1862, a que se refere a mesma portaria.

3.° Copia do processo de liquidação a que se procede em virtude da citada portaria, e a que se refere a portaria de 7 de novembro de 1877.

4.° Copia do processo relativo á compra de uma machina de lavar a Mariano Augusto Choque, a que se referem as portarias de 16 e 21 de novembro de 1877.

5.° Todos e quaesquer documentos que possam esclarecer o parlamento na apreciação das citadas portarias.

Requeiro mais que, pelo ministerio da justiça, seja enviado a esta camara o processo intentado no 2.° districto criminal de Lisboa por virtude da portaria de 14 de julho de 1877, e mandado archivar por despacho judicial de 5 de novembro.

Sala das sessões, 4 de janeiro de 1878. = Julio de Vilhena.

Requeiro que seja prevenido o sr. ministro das obras publicas, de que desejo interpellal-o ácerca das portarias de 3 de julho, 14 de julho, 7, 16 e 21 de novembro de 1877.

Sala das sessões, 5 de janeiro de 1878. = Julio de Vilhena.

O sr. Presidente: — O requerimento será expedido amanhã, e a nota de interpellação será communicada ao sr. ministro das obras publicas, para que s. ex.ª declare opportunamente quando quer que seja designado dia para ella se verificar.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam requisitados com toda a urgencia os seguintes esclarecimentos.

(Leu.)

N'esta occasião julgo dever notar a ausencia do governo nos dois ultimos dias de sessão, quando esta camara procedia aos seus trabalhos preparatorios.

Creio que este facto é novo e que ha de ter rasão de alguma importancia, para poder ser explicado sem ser por desconsideração do governo para com o parlamento.

Conheço o merecimento e delicadeza dos cavalheiros que compõem o ministerio, e sei que o nobre presidente do conselho, pelos seus precedentes como pela sua vida parlamentar, muito distincta, não podia de certo querer desconsiderar o parlamento. No entanto, mesmo sem intenção de desconsiderar, o facto poderia ser interpretado — e creio que já o tem sido — como desconsideração. O facto parece-me pouco regular, se o nobre presidente do conselho não der explicação satisfactoria dos motivos que determinaram o governo a estar ausente d'esta casa.

O sr. Presidente do Conselho: — Agradeço ao illustre deputado o ter-me offerecido esta occasião para responder a uma observação que li n’um jornal d'esta capital, não me lembra qual. A minha resposta é muito fácil.

Parece-me que o illustre deputado se equivocou dizendo que este facto é sem precedente: imagino, que o facto contrario é que raras vezes teria precedentes. Se o illustre deputado se der ao incommodo de consultar os diarios das sessões d'esta camara nos tres ultimos annos, ahi verá que nas sessões preparatorias não compareceram os ministros, que não eram deputados, nem teriam que fazer ali.

Se eu entendesse que a minha ausencia poderia ser considerada como falta de consideração para a camara, sem questão nenhuma tinha concorrido immediatamente áquellas duas sessões.

Concorri a esta, porque entendo que só depois da camara constituida é que o governo tem deveres a preencher na presença do parlamento.

A camara, emquanto não está constituida, está entregue a trabalhos preparatorios, a respeito dos quaes o illustre deputado disse que poderia ser precisa a presença do governo para dar explicações.

A este respeito declaro, que se ao governo fossem pedidas havia de dal-as pela consideração que tenho pelo cavalheiro que as pedisse, mas parece-mo que só a camara constituida é que tem direito de interpellar o governo e de pedir explicações...

(Interrupção.)

O Orador: — Parece-me que a doutrina que estou expondo é a verdadeira, é a que está em harmonia com o que geralmente se tem feito, sem observação alguma de nenhum membro do parlamento.

Termino, dizendo que a minha falta ás sessões preparatorias da camara nunca podia ser considerada como falta de consideração para com a camara. Sinto que se tivesse dado essa interpretação á minha ausencia, mas a camara verá, emquanto eu tiver a honra de occupar esta cadeira, se tenho ou não consideração por este ramo de poder legislativo, de que por tantos annos fiz parte.

A camara tem tido muitas occasiões de o verificar, e não ter eu essa consideração seria uma prova de insensatez que não teria desculpa.

O illustre deputado referiu-se mesmo aos meus precedentes; pois esses precedentes são uma garantia que abona o que n'este momento acabo de dizer.

O sr. Arrobas: — Desejo mandar para a mesa uma a nota de interpellação; porém, antes de a enviar, e como meio de mais convenientemente exercer as attribuições que n'este ponto me confere o meu mandato, vou pedir a v. ex.ª que convide o sr. ministro da justiça a declarar á camara se tenciona dar quanto antes conta ás côrtes, por um relatório escripto, ou como julgar mais conveniente, do uso que fez da auctorisação de que trata a carta de lei do 20 do abril do 1876, isto é, com referencia á nomeação de conegos.

E, segundo a resposta de s. ex.ª, que mandarei ou deixarei do mandar a interpellação que annunciei.

O sr. Ministro da Justiça: — Está bem de ver que o governo ha de cumprir exactamente com os deveres que lhe competem.

Eu hei de apresentar perante a camara um relatorio do modo por que usei da auctorisação concedida pela carta de lei a que se referiu o illustre deputado.

O sr. Arrobas: — Não formulo a minha interpellação em vista da resposta do sr. ministro da justiça; o que, porém, peço ao governo é que apresse quanto possivel a apresentação do seu relatorio, porque no meu animo, e não sei se no animo de alguns dos meus collegas, pésa uma grande prevenção contra a utilidade que póde ter resultado para o estado e para a religião do modo por que o governo fez uso da auctorisação a que me referi.

Estou convencido de que o governo ha de apresentar á camara rasões tão valiosas que destruam esta prevenção, mas emquanto o governo não trouxer o seu relatorio com

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todas as peças que o justifiquem devo dizer que acho prejudicial á causa publica o procedimento do sr. ministro da justiça a este respeito.

Não apresento a minha interpellação, porque, não obstante a muita confiança que tenho na eloquencia do sr. ministro da justiça, desejo antes ver em um escripto bem pensado enunciadas as rasões que teve para nomear conegos ás duzias, e não se embaraçar e desattender todos os demais negocios dependentes da auctorisação de que na mesma lei se trata.

O sr. Lopo Vaz: — Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Por esta occasião declaro que desejo tomar parte na interpellação annunciada ao sr. ministro das obras publicas pelo illustre deputado o sr. Julio de Vilhena, e peço ao sr. ministro da justiça, aqui presente n'este momento, a fineza de comparecer na camara por essa occasião, porque tambem desejo fazer algumas perguntas a s. ex.ª.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — V. ex.ª e a camara têem notado que quasi todos os illustres deputados que pediram a palavra mandaram para a mesa requerimentos pedindo varios documentos ácerca da situação da fazenda publica.

E com effeito é natural que as attenções e as solicitudes dos meus illustres collegas se voltem principalmente para esta questão.

O governo, quando pela primeira vez compareceu n'esta casa, apresentou-a como questão maxima, á qual estavam ligados os maiores interesses do paiz. Eu apoiei então o governo, assim como apoiaram também outros collegas.

Não se admire, pois, v. ex.ª que eu, associando-me a esta vontade, que é unanime, mande tambem para a mesa alguns requerimentos sobre a mesma questão.

Não ha muito tempo, vão apenas decorridos alguns mezes, que o governo que vejo presente declarava e se compromettia a resolver a questão de fazenda; a apresentar o orçamento sem deficit; a fazer, emfim, com que se alcançasse esse desideratum, que é de todos os partidos e de todas as individualidades, o equilibrio da despeza com a receita.

Essa solemne promessa, a que o sr. ministro da fazenda de então, o sr. Carlos Bento da Silva, ligou o seu nome, e a que ligou igualmente o seu nome o sr. ministro das obras publicas, espero eu que o governo ha de sabel-a desempenhar, para gloria sua, applauso de todos nós e felicidade da pátria.

No entretanto é sabido que, durante o interregno parlamentar, o governo emittiu o emprestimo, cuja auctorisação lhe tinha sido concedida pelo parlamento. Tambem não é ignorado que parte d'esse emprestimo não pôde ser realisado. Nós precisâmos saber, porque os nossos animos não obedecem senão aos dictames da mais rigorosa justiça, se o governo, como eu espero, empregou todos os seus esforços, todas as suas energias, todas as suas solicitudes, e principalmente a velha experiencia, do nobre presidente do conselho, para que não restasse duvida alguma a ninguem, e que se o emprestimo soffrêra tão grande escalabro foi isso devido ás circumstancias, e que nenhuma culpa cabe ao governo.

É isto que é necessario saber. E para se chegar ao conhecimento da verdade já alguns dos meus collegas apresentaram requerimentos pedindo documentos, aos quaes tenho a additar outro.

(Leu.)

É claro que nas copias hão de vir consignadas as datas para que, do confronto d'esses documentos, nós possamos concluir a verdade.

Agora, sem que impere no meu animo o intuito que não seja o de muito respeito e consideração para com o governo, eu pediria a v. ex.ª que me dissesse qual o motivo por que o governo entendeu, no interregno parlamentar, dissolver a camara municipal de Lisboa. É um facto anormal que só se póde justificar pela rasão soberana, que é a salvação do estado.

(Leu.)

O terceiro requerimento não precisa de justificação.

(Leu.)

É sabido que o nobre ministro das obras publicas, instigado talvez pelo entranhado amor ás bellas artes e á conservação dos monumentos históricos do paiz, julgou que devia applicar á reconstrucção, ou, por outra, á transformação do convento do Bussaco, sommas que deviam ser valiosas. Por essa occasião disse-se em todos os jornaes, que uma augusta senhora, perante cujas virtudes todos nos curvamos reverentes, tencionava ir passar um mez para o Bussaco; mas que logo se apressou a saír d'ali, manifestando mais uma vez a delicadeza dos seus sentimentos, quando soube que o direito de propriedade tinha sido atropellado, que contratos solemnes haviam sido rasgados, e que o governo, levado por instinctos servis e de cortezania, havia applicado áquella obra sommas muito quantiosas. É verdade que ha homens perigosos e servis, que são mais monarchistas que o proprio monarcha, e compromettem as melhores causas.

Não tenho em mira censurar desde já o governo, ou querer explicar o procedimento, seja de quem fôr; o que pretendo é averiguar a verdade, e que o sr. ministro das obras publicas me conceda a mercê de esclarecer-me ácerca das sommas que foram gastas, porque os motivos que s. ex.ª teve em vista, esses havemos de sabel-os em algumas conversações parlamentares.

O sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino: — Desejando responder ao orador que me precedeu, peço antes disso licença a v. ex.ª e á camara para apresentar, por parte do sr. ministro da fazenda, que infelizmente não póde vir á camara por incommodo de saude, o orçamento do estado para o anno economico de 1878-1879, e peço licença para ler o relatorio que o acompanha.

(Leu.)

Este relatorio, como a camara acaba de ouvir, vem acompanhado das duas propostas de meios, da receita e despeza, que a camara de certo dispensar me-ha de ler.

(Apoiados.)

Este documento foi mandado para a camara apenas se abriu a sessão, documento que o meu collega esperava apresentar logo; mas não o tendo podido fazer, e sendo indispensavel a apresentação d’elle para que v. ex.ª o possa mandar distribuir pelos sr. deputados, como é conveniente, é por isso que tomei o encargo de incommodar a camara, substituindo n'esta parte o meu collega, a fim de que os illustres deputados possam entrar o mais breve possivel no exame d'este documento, como o governo deseja, e é necessario, para que a camara possa conhecer por este lado uma parte da questão financeira, de que tem de se occupar n'esta sessão.

Agora direi algumas palavras com relação a algumas ponderações que fez o illustre deputado que me precedeu, e agradeço-lhe o offerecer-me esta occasião para declarar que todos os documentos que o illustre deputado pediu com relação a operações financeiras effectuadas por esta administração, hão do ser presentes ao parlamento, bem como todos aquelles que os illustres deputados pedirem, ou julgarem conveniente pedir, com relação a actos d’este ministerio, por qualquer das repartições em que se divide a governação publica, a fim de que ss. ex.ªs possam apreciar devidamente, em vista d'esses documentos, que hão de ser exactos, a maneira por que esta administração tem procurado desempenhar-se do difficil encargo que lhe foi commettido. Por esta occasião confirmo o que disse em março do anno passado, com relação aos desejos d'esta administração, de, contribuir pela sua parte, por todos os meios ao seu alcance, para que se estabeleça o equilibrio indispensavel entre a receita e a despeza do estado.

Não nos fazemos illusão com respeito ás difficuldades

Sessão de 5 de janeiro de 1878

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com que teremos de lutar para se conseguir esse resultado.

Tem-se dado grande desenvolvimento aos melhoramentos materiaes do paiz, mas ha muito que fazer ainda, e o illustre deputado comprehende que não se pode parar no caminho encetado. Temos de acabar as nossas linhas férreas e as nossas linhas de estradas ordinarias; temos ainda muitas outras cousas a fazer com relação a obras publicas, mas tambem temos que fazer com relação a outros ramos de serviço publico.

Nota-se que em um certo documento não se tivesse fallado, por exemplo, da questão da organisação do exercito. Nós, em uma situação que nos dá toda a esperança de que se vae entrar em uma epocha de conciliação e de paz, não julgámos dever, por um paragrapho especial a esse respeito, levantar receios e fazer conceber suspeitas que não estão na mente do governo, e receios que não eram fundados.

Os illustres deputados sabem, e principalmente os cavalheiros militares que me ouvem, que n'esta parte ha muito que fazer; temos muitas reformas a intentar, e a maior parte d’ellas hão de trazer augmento de despeza; no entretanto entendo, que o augmento de despeza que possa contribuir para sustentarmos a dignidade nacional, que qualquer augmento de despeza que possa contribuir para darmos ao paiz os melhoramentos de que elle carece, e quando elle já está gosando largamente as vantagens dos que já lhe tem sido concedidos, esses augmentos de despeza hão de produzir grandes augmentos de receita, que os compensarão largamente.

O governo está, portanto, possuido dos maiores desejos de resolver todas e quaesquer questões que se apresentarem n'este sentido, mas não o póde fazer sem o concurso do parlamento; e para que o governo possa contar com esse concurso é necessario que elle inspire confiança ao parlamento, e para isso é necessario que o parlamento esteja habilitado a poder devidamente apreciar os seus actos. O governo toma, portanto, o compromisso do habilitar o parlamento, por todos os meios ao seu alcance, para que possa julgar se na direcção que elle tem dado aos negocios publicos seguiu o bom caminho, e se o não tiver seguido o parlamento pronuncia-se e o governo sabe o que tem a fazer.

Sobre uma outra questão, a que o illustre deputado se referiu, estou persuadido de que haverá outra occasião em que s. ex.ª chamará a attenção do governo sobre ella; e de mais a mais como o illustre deputado pediu alguns documentos, póde s. ex.ª ter a certeza de que eu, sempre que seja conveniente, e sempre que o sr. presidente entenda que me deve conceder a palavra para responder aos illustres deputados, hei de dar tambem n'essa parte explicações, que me parece que o hão de satisfazer.

O relatorio do orçamento do estado e respectivas propostas de receita e despesa, são os seguintes:

RELATORIO

Senhores. — Cumprindo os preceitos constitucionaes tenho a honra de apresentar-vos o orçamento geral da receita e despeza do estado para o exercicio de 1878-1879.

N'este documento mostra-se que as avaliações dos rendimentos, feitas em conformidade com os preceitos do regulamento geral da contabilidade publica de

4 de janeiro de 1870, sobem a... 25.358:276$000

e as despezas são computadas em... 28.162:084$586

de que resulta um desequilibrio de... 2:803:808$586

Não tendo, porém, sido eliminada, no orçamento da despeza do ministerio da justiça, importancia alguma, a pagar pelo cofre dos rendimentos dos conventos de religiosas, supprimidos, depois da publicação da lei de 4 de abril de 1861, como acontecia em orçamentos anteriores; e demonstrando o saldo disponivel d'esse cofre, que alguns recursos d'essa proveniencia podem ser applicados ao pagamento das congruas do clero parochial nas ilhas adjacentes; proponho que se faça essa applicação, que me parece perfeitamente legal e em harmonia com as praticas anteriores.

O saldo em dinheiro do cofre de que se trata, era no dia 30 de junho ultimo de... 45:827$039

havendo alem d'isso por cobrar, juros atrazados até 30 de junho de 1876, de réis 265:950$000 de inscripções pertencentes ao mesmo cofre, na importancia de... 30:615$750

Estas inscripções produzirão, nos tres annos economicos de 1876-1877 a 1878-1879, a rasão de 7:978$500 réis por anno... 23:935$500

Alem dos demais rendimentos proprios de 1877-1878 e 1878-1879, que, na rasão de 10:045$684 réis, somma cobrada em 1876-1877, produzem... 20:091$368

dará um total de recursos de... 120:469$657

de que haverá a descontar:

1.° A despeza propria do cofre a rasão de réis 1:000$000 por anno (tendo sido em 1876-1877 de 962$724 réis), nos dois annos de 1877 a 1879... 2:000$000

2.° Os subsidios auctorisados no artigo 3.° da lei de 17 de abril de 1877 e 2.° da lei de 25 de abril de 1876... 70:000$000 72:000$000

o que mostra um saldo disponivel de... 48:469$657

podendo-se applicar, sem inconveniente, para dotação do clero parochial nas ilhas adjacentes 45:000$000 réis, somma que acrescerá por esta fórma ao computo dos recursos, que assim ficarão elevados a 25:403:276$000 réis, e o deficit reduzido a 2.758:808$586 réis.

No emtanto, é necessario termos presente que o calculo das receitas está áquem da realidade, porque entrou n'elle o anno de 1876-1877, no qual, em resultado da crise bancaria, as receitas aduaneiras soffreram, nos primeiros mezes do anno, desfalque que não se poderá calcular em menos de 500:000$000 réis. E esse facto, reflectindo no movimento commercial e industrial, fez com que muitos, e talvez os principaes rendimentos indirectos, fossem computados desfavoravelmente pelo termo medio do producto d'elles nos tres ultimos annos economicos, para cumprimento dos preceitos regulamentares, posto que todas as probabilidades, deduzidas de factos já averiguados, sejam de que esses rendimentos excedam muito as previsões orçamentaes, assentes n'essa base.

Nos primeiros quatro mezes decorridos do actual anuo economico, acharemos alguns fundamentos d'estas apreciações. Nos mezes de julho a outubro, inclusivè, as alfandegas de Lisboa, Porto e do consumo de Lisboa arrecadam em:

1875... 3.999:017$284

1876... 3.721:264$085

1877... 4.205:414$255

sendo assim o augmento d'este anno, sobre o anno findo, de 484:150$170 réis, e ainda de 206:396$971 réis sobre o de 1875-1876, demonstrando-se evidentemente que réis 500:000$000 do desequilibrio accusado pelo orçamento,

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pelo menos, provém mais de entrar no calculo da media um anno excepcional do que de um retrocesso lamentável d'essa importancia, na escala das receitas que o desenvolvimento economico do paiz auctorisa a esperar sempre ascendente. Comparando-se a despeza proposta no orçamento, que vos apresento, com a que foi votada por lei geral de 17 de abril de 1877, vemos:

Despeza votada para 1877-1878... 26.424:685$558

Despeza proposta para 1878-1879... 28.162:084$586

Augmento de despeza... 1.737:399$028

As verbas que principalmente influem n'este augmento são:

Juros da emissão de £ 4.000:000, effectuada em Londres... 537:313$432

Juros de 8.600:000$000 réis de inscripções creadas em 1866 para caução dos adiantamentos para os vencimentos ás classes inactivas, somma que aliás vae tambem só agora descriptiva no computo dos recursos... 258:000$000

Encargos da 5.ª emissão das obrigações dos caminhos de ferro do Minho e Douro... 222:381$000

Excesso na verba destinada para quotas de cobrança dos rendimentos publicos já pelo augmento da mesma cobrança, já pela creação das novas comarcas... 44:000$000

Pela inserção no orçamento, de despezas de fiscalisação aduaneira e da verba para gratificação por serviços extraordinarios no ministerio da fazenda, que aliás já se pagavam anteriormente... 33:000$000 Por descreverem no orçamento do ministerio da guerra:

1.° Os resultados, em despezas, da transformação de um regimento de artilheria de posição em regimento de campanha, e pelo augmento de companhias no batalhão de engenheria... 78:546$123

2.° Os encargos da lei de 1 de abril de 1877, relativos ás praças de pret das campanhas da liberdade... 3:232$075

3.° Os vencimentos de 2:738 praças de pret perfazendo assim 21:000 em effectivo serviço... 145:773$481

4.° Os vencimentos de mais 178 praças de pret e 55 cavallos com que foi augmentada, nos termos da lei, a 2.ª companhia de administração militar... 17:861$019

5.° A gratificação diaria e auxilio para rancho ás praças de pret de Lisboa, Porto e Elvas, por ser superior em 1:022 o numero d'essas praças... 22:601$050

Por se terem augmentado no ministerio das obras publicas as seguintes verbas, já pela disposição da lei, já em harmonia com as despezas anteriormente effectuadas:

1.° Construcção de estradas de 1.ª ordem... 85:000$000

2.° Subsidios para construcção de estradas districtaes e municipaes... 40:000$000

3.° Verba para reparação de estradas, por estarem construidos mais 300 kilometros d’ellas... 20:000$000

4.° Despeza de exploração dos caminhos de ferro do sueste, do Minho e do Douro, por ser maior a extensão a explorar... 30:401$124

5.° Despeza a maior com o serviço telegraphico e construcção de novas linhas... 31:983$745

6.° Melhoramentos de portos e rios... 50:000$000

7.° Edificios publicos... 61:000$000

8.º Estudos de estradas e de caminhos de ferro... 25:000$000

9.° Despeza com o observatório astronómico na tapada de Ajuda... 5:432$494

1.711:525$544

Juntando a esta somma a de 30:000$000 réis, que no orçamento do ministerio da justiça de 1877—1878 era deduzida no capitulo das dioceses do reino, pelo subsidio que de igual quantia provinha do cofre dos conventos de religiosas, supprimidos, subsidio que n'este orçamento vae addicionado á receita, teremos 1.741:5250544 réis, somma muito approximada á do augmento geral indicado pela comparação d'este orçamento com o votado para o anno corrente. Não são os augmentos provenientes de despezas novas, mas sim da descripção das auctorisadas por lei ou das que já se consignavam no registo geral dos encargos publicos.

É facto conhecido, que nem todas as despezas descriptas no orçamento se realisam: as vacaturas, accumulações e modificações varias e occasionaes de serviços, fazem com que nem todas as auctorisações sejam esgotadas, havendo assim realmente para o thesouro uma diminuição de encargos, com a qual se póde e deve contar, muito mais achando-se os diversos serviços orçamentaes mais bem dotados n'este orçamento do que nos anteriores, sem embargo dos successivos melhoramentos que n'este, como n'outros ramos da contabilidade publica, têem sido introduzidos nos ultimos tempos.

E se para attenuar o deficit de 2.758:808$586 réis podemos, sem receio de vermos illudidas as nossas previsões, contar com um augmento de 500:000$000 réis nas receitas dos impostos aduaneiros, aliás já realisado relativamente ao tempo decorrido d’este anno, alem dos calculos do presente orçamento, tambem não devemos deixar de computar as vacaturas na despeza, que se podem avaliar em somma quasi igual a 300:000$000 réis, segundo os calculos muito fundados, feitos por alguns dos meus illustres antecessores. Reputando essas vacaturas proximamente em 259:000$000 réis, teremos que o desequilibrio real n'este orçamento será de 2.000:000$000 réis, sobre o qual é necessario providenciar de fórma a fazel-o desapparecer dentro d'este anno economico.

São essas providencias as que farão objecto de projectos de lei especiaes, que submetterei á vossa alta consideração, apresentando-vos desde já as duas seguintes propostas de receita e despeza; sendo, na da receita, descripta a importancia de cada imposto com os addicionaes, que sobre elle recaem, como se fez nos anteriores orçamentos.

Ministerio dos negocios da fazenda, 3 de janeiro de 1878 = José de Mello Gouveia.

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Mappa da receita e despeza do estado para o exercicio de 1878-1879, a que se referem as propostas de lei, datadas de hoje, comparadas com a receita e despeza auctorisadas para o exercicio de 1877-1878, e mencionadas nos mappas annexos ás cartas de lei de 17 de abril de 1877

[Ver diário original]

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 3 de janeiro de 1878 = José de Mello Gouveia

Observações ao mappa supra

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Proposta de lei

Artigo 1.° As contribuições, impostos directos e indirectos, e os demais rendimentos e recursos do estado, constantes do mappa que faz parte da presente lei, avaliados na somma total de 25.403:276$000 réis, continuarão a ser cobrados no exercicio de 1878-1879, em conformidade com as disposições que regulam ou vierem a regular a respectiva arrecadação, e o seu producto será applicado ás despezas auctorisadas por lei.

Art. 2.º A contribuição predial ordinaria, extraordinaria e especial do anno civil de 1878, é fixada e distribuida pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes, segundo todas as disposições da carta de lei de 9 de abril de 1877 e mais legislação em vigor, se por outra fórma não for regulada.

Art. 3.° São declaradas subsistentes, no exercicio de 1878-1879, as disposições da carta de lei de 16 do abril de 1867, que alterou o artigo 3.° da lei de 30 de julho de 1860. Por esta fórma o imposto addicional para viação, sobre as contribuições predial, sumptuaria, de renda de casas e industrial do anno civil de 1877, continuará a ser de 40 por cento, e o mesmo imposto, no exercicio de 1878-1879, será igualmente de 40 por cento sobre a contribuição de registo, de 30 por cento sobre a decima de juros, de 20 por cento sobre os direitos de mercê, e sobre matriculas e cartas, e de 5 por cento sobre o imposto do pescado.

Art. 4.° Continuarão igualmente a cobrar-se no exercicio de 1878-1879 os rendimentos do estado que não forem arrecadados até 30 de junho de 1878, qualquer que seja o exercicio a que pertencerem, applicando-se do mesmo modo o seu producto ás despezas publicas auctorisadas por lei.

Art. 5.° A dotação da junta do credito publico, no exercicio de 1878-1879, é estabelecida nos rendimentos e pelo modo especificado no mappa junto a esta lei.

Art. 6.° Será entregue á junta do credito publico a totalidade da cobrança, que se fizer nos districtos de Lisboa e do Porto das contribuições, sem addicionaes, predial, industrial, sumptuaria e de renda de casas, pertencente ao anno civil de 1878, e bem assim metade da importancia das mesmas contribuições que se cobrar nos districtos de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castello Branco, Coimbra, Evora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarem, Vianna do Castello, Villa Real e Vizeu, á excepção dos rendimentos que têem applicação especial, até se perfazer a dotação que para a mesma junta é estabelecida n'esta lei.

Art. 7.° Ficam expressamente prohibidas todas as contribuições publicas, de qualquer titulo ou denominação que sejam, alem das auctorisadas por esta lei ou por outras que forem promulgadas; as auctoridades e empregados que as exigirem incorrerão nas penas dos concussionarios.

Exceptuam-se as contribuições municipaes, as congruas dos parochos e as dos coadjutores, e as contribuições locaes, auctorisadas com applicação a quaesquer obras ou estabelecimentos de beneficencia.

Art. 8.° O governo é auctorisado a representar, dentro do exercicio de 1878-1879, a parte dos rendimentos publicos que mais convier para realisar sobre a sua importancia as sommas que forem indispensáveis, a fim de occorrer com regularidade ao pagamento das despezas legaes; sendo igualmente auctorisado a pagar os encargos respectivos a essa representação da receita.

Art. 9.° Os títulos de divida publica consolidada na posse da fazenda, que não provierem da cobrança de rendimentos ou de bens proprios nacionaes, nem de pagamento de alcances de exactores, continuam exclusivamente applicados para caução dos contratos legalmente celebrados.

Art. 10.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 3 de janeiro de 1878. = José de Mello Gouveia.

Mappa da receita do estado para o exercicio de 1878-1879, a que se refere a proposta de lei datada de hoje

ARTIGO 1.º

Impostos directos

[Ver diário original]

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[Ver diário original]

ARTIGO 2.º

Sêllo e registo

[Ver diário original]

ARTIGO 3.º

Impostos indirectos

[Ver diário original]

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ARTIGO 4.°

Bens proprios nacionaes e rendimentos diversos

[Ver diário original]

ARTIGO 5.º

Compensações de despezas

[Ver diário original]

Sessão de 5 de janeiro de 1878

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[Ver diário original]

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 3 de janeiro de 1878. = José de Mello Gouveia.

Designação das receitas que constituem a dotação da junta do credito publico

para o exercicio de 1878-1879

[Ver diário original]

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 3 de janeiro de 1878. = José de Mello Gouveia.

Proposta de lei

Artigo 1.° A despeza do estado, na metrópole, para o exercicio de 1878-1879, é auctorisada, nos termos da legislação em vigor ou que vier a vigorar, e segundo o mappa annexo a esta lei e que d'ella faz parte, em reis 28.162:084$586, a saber:

1.° A junta do credito publico 11.376:294$209 réis;

2.° Ao ministerio dos negocios da fazenda 4.761:570$636 réis, sendo para os encargos geraes 2.897:705$344 réis, e para o serviço proprio do ministerio 1.863:865$292 réis;

3.° Ao ministerio dos negocios do reino 2.121:515$605 réis;

4.° Ao ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça 594:273$910 réis;

5.° Ao ministerio dos negocios da guerra 3.997:274$151 réis;

6.° Ao ministerio dos negocios da marinha e ultramar 1.563:554$356 réis;

7.° Ao ministerio dos negocios estrangeiros 276:138$099 réis;

8.° Ao ministerio das obras publicas, commercio e industria 3.471:463$620 réis.

Art. 2.° Das sobras dos rendimentos, incluindo juros de inscripções vencidos e vincendos dos conventos de religiosas, supprimidos depois da lei de 4 de abril de 1861, applicará o governo no exercicio de 1878—1879 a quantia de 45:000$000 réis, para completar a dotação do clero parochial das ilhas adjacentes, nos termos do orçamento approvado.

Art. 3.° É permittido ao governo abrir creditos extraordinarios somente para occorrer a despezas exigidas por casos de força maior, como inundação, incendio, epidemia, guerra interna ou externa e outros imprevistos. Os creditos extraordinarios só podem ser abertos estando encerradas as côrtes, e depois de ouvido o conselho d'estado, e devem ser apresentados ás camaras na próxima reunião, para que sejam examinados e confirmados por lei.

Art. 4.° A despeza faz-se como é auctorisada para cada artigo do orçamento. Quando, porém, for indispensavel transferir uma ou mais verbas de um para outro artigo, dentro do mesmo capitulo, poderá assim fazer-se, precedendo decreto, fundamentado em conselho do ministros, publicado na folha official do governo.

Art. 5.° Se depois das transferencias auctorisadas no artigo antecedente, as verbas de despeza não ficarem sufficientemente dotadas, poderá o governo abrir creditos supplementares, nos termos dos §§ 1.° a 8.° do artigo 3.° da lei geral de despeza do estado de 25 de junho de 1864, na parte hoje applicavel, se o bem do serviço publico assim o exigir.

§ unico. Na abertura dos creditos supplementares serão cumpridas as prescripções dos §§ 2.° e 4.° do artigo 41.° do regulamento geral de contabilidade publica de 4 de janeiro de 1870.

Art. 6.° Continua revogado o artigo 4.° da lei de 5 de março de 1858, que auctorisava a amortisação da divida contrahida sobre o penhor de titulos de divida fundada.

Art. 7.° É prohibido augmentar nos corpos das diversas armas o numero actual dos officiaes supranumerarios.

Art. 8.° Durante o exercicio de 1878-1879, nenhum official do exercito ou empregado civil com graduação militar, que tenha direito a reforma, será reformado, addido a veteranos, collocado em praça sem accesso ou addido a ella, sem que na importancia dos soldos, votada pela presente lei para a totalidade d'estas classes, tenha vagado o dobro da despeza que tiver de resultar da nova collocação.

§ 1.° É applicavel a disposição d'este artigo aos officiaes da armada e aos empregados com graduação militar, dependentes do ministerio da marinha, que tenham direito a reforma.

§ 2.° São tambem extensivas as disposições d'este ar-

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ligo ás reformas, aposentações ou jubilações que legalmente possam ser concedidas pelos diversos ministérios, servindo para base do calculo do cabimento, a importancia a que se elevarem no dia 30 de junho de 1878 os vencimentos das respectivas classes.

Art. 9.° É prohibida a troca ou permutação de empregos, sempre que os empregados que a requererem não forem da mesma categoria e os empregos da mesma natureza.

Art. 10.° Cessa no exercicio de 1878-1879 a amortisação da divida externa, auctorisada por carta do lei de 19 de abril de 1845.

Art. 11.° O producto das propriedades de que estão de posse os ministérios da guerra e da marinha e que foram ou houverem de ser entregues ao ministerio da fazenda para serem vendidas, bem como o producto da venda de quaesquer artigos inuteis do material de guerra e dos arsenaes do exercito e da marinha, serão applicados, respectiva e exclusivamente em cada um dos dois ministerios da guerra e da marinha, a reparações nos quarteis, nas fortificações militares e navios da armada, e a quaesquer outras despezas do material de guerra e da armada, alem das sommas para tal fim fixadas no artigo 1.° d'esta lei.

Art. 12.° Fica o governo auctorisado, durante o anno economico de 1878-1879, a:

1.° Restituir o preço arrecadado nos cofres do thesouro de quaesquer bens nacionaes vendidos em hasta publica, posteriormente ao anno de 1804-1805, quando se reconheça legalmente que esses bens não estavam na posse da fazenda; e bem assim restituir a importancia de quaesquer impostos que a fazenda tenha recebido, sem direito a essa arrecadação, desde o anno de 1871-1872;

2.° Pagar a despeza que, durante o dito anno economico de 1878-1879, tiver de fazer-se com o lançamento e repartição das contribuições directas do anno civil de 1879, que pertence ao exercicio de 1879-1880;

3.° Subrogar por inscripções na posse da fazenda, se o julgar conveniente, os fóros, censos ou pensões, que o thesouro seja obrigado a satisfazer.

Art. 13.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 3 de janeiro de 1878. = José de Mello Gouveia.

[Ver diário original]

Mappa da despeza do estado para o exercicio de 1878-1879, a que se refere a lei d'esta data

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Ministerio dos negocios da fazenda, aos 3 de janeiro de 1878. = José de Mello Gouveia.

O sr. Marçal Pacheco: — Mando para a mesa differentes requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo. (Leu.)

Depois de satisfeitos estes requerimentos terei occasião de apresentar algumas considerações a respeito da matéria de que elles tratam; mas desde já previno o sr. presidente do conselho, de que espero ter então o prazer de ouvir as explicações, que desde já supponho satisfactorias da parte de s. ex.ª, ácerca da demissão do secretario da administração do concelho de Loulé, e outros acontecimentos que se deram por occasião da ultima eleição municipal n'aquelle concelho.

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa tres requerimentos, e peco a urgencia.

(Leu.)

Depois do discurso politico que acaba de proferir o illustre presidente do conselho, discutindo desde já a falla do throno, sem o parecer da illustre commissão de resposta, que nem eleita ainda está, podia eu tambem entrar no debate. Mas não obstante a minha opposição decidida ao governo, desde o primeiro dia em que elle se apresentou n'esta casa, desejo manter-me dentro dos estrictos limites da boa prudencia parlamentar, e reservar-me para entrar nos debates em que o governo possa justificar-se largamente, perante o paiz e perante o parlamento, das graves responsabilidades que pesam sobre os seus hombros. Não quero levantar ao governo a mais ligeira difficuldade que possa embaraçal-o na satisfação do vivo desejo, que ainda hoje manifestou o sr. presidente do conselho, de dar á assembléa todos os esclarecimentos ácerca da sua gerencia politica em todas as repartições do estado, e de justificar os seus actos e procedimento politico e administrativo; não quero deslocar nem antecipar as questões. É por isto, e não por menos consideração pelo sr. presidente do conselho, que deixo, pois, de responder-lhe.

Realmente, n'uma occasião em que arde a guerra ao oriente da Europa, e em que se receiam a todos os momentos complicações graves em toda a Europa (Apoiados.), aquelle silencio do discurso da corôa podia ser motivo do maior inquietação para a nação, do que o annuncio solemne do que o governo se preoccupava com a defeza e armamento do paiz.

O meu fim unico n’esta explicação é mostrar, como membro da opposição parlamentar, a minha consideração pelo governo, não respondendo ao discurso politico em que o sr. presidente do conselho se antecipou a dar esclarecimcn-

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tos e a emittir a sua opinião sobre um assumpto que ha de ser discutido em occasião opportuna.

Mando estes requerimentos para a mesa, e peço a v. ex.ª a urgencia.

O sr. Alfredo Peixoto: — Na incerteza do encontrar os srs. ministros n'estes logares, não vim prevenido com os apontamentos indispensaveis para requerer varios documentos, annunciar uma interpellação ao sr. presidente do conselho de ministros e ministro do reino, e emfim solicitar do governo urgentes providencias que alliviem, pelo menos, dos vexames que está padecendo, em terrível oppressão, o districto de Vianna, cuja capital tenho a honra de representar ha oito annos n'esta casa.

Estou comtudo bem longe de querer por agora, hoje, censurar o sr. presidente do conselho de ministros e ministro do reino, nem sequer o cavalheiro que está presidindo á administração d'aquelle districto. Para este magistrado não tenho, nem admitto censuras, por que sei que não tem a responsabilidade dos actos que pratica, elle que é uma creança docil nas mãos do secretario geral do mesmo districto.

Ha, porém, dois factos que não admittem delongas, que exigem promptas e efficazes providencias. Chamo para um d'elles a attenção do sr. ministro do reino; ou antes a s. ex.ª dirijo uma pergunta para saber se alguma esperança de obter a justiça, que as leis dão, regulam s prescrevem, podem ter os que aos tribunaes recorrem nos termos d'essas mesmas leis; e á attenção do sr. ministro da guerra, que vejo presente, recommendo o outro, que tambem teria de recommendar ao sr. ministro das obras publicas, se s. ex.ª não se tivesse retirado tão cedo d’esta sala.

V. ex.ª, sr. presidente, e a camara sabem que houve no norte do reino lufa renhida para as eleições municipaes. No meu districto, ha muitos annos já, não se têm disputado as cadeiras das vereações com tão denodados brios; e nos factos da historia dos municipios hão de sempre ficar com louvor os serviços da opposição que lá se bateu triumphante contra uma auctoridade oppressora e insensata.

E a luta foi somente nos campos da lei.

V. ex.ªs hão de ter ouvido dizer que n'uma das assembléas primarias houve tentativas de assassinatos, offensas á cruz da redempção e violencias na casa de Deus; e todavia que isto é falso, um boato com ruins propositos inventado, bem o sabem v. ex.ªs, que ouviram o discurso da corôa, onde se affirma que nas eleições municipaes houve apenas, n'um ou n'outro ponto, pequenas excitações que em nada prejudicaram a liberdade da urna. Foi o proprio sr. ministro do reino que tão nobre e espontaneamente declarou falsos os boatos que os seus partidarios tinham inventado e propalado. O testemunho é superior a qualquer debate ou suspeição.

A verdade, porém, é que com o fundamento de imaginados e quiçá pretendidos attentados, que eram attribuidos aos partidarios da opposição, o administrador do concelho dos Arcos apresentou-se na assembléa geral do apuramento dos votos a protestar, com diversos agentes seus, ferozes auctores dos boatos falsos, contra a eleição da assembléa de Suajo, requerendo que não fosse admittido ali o portador das actas d'aquella assembléa, que estas actas nem sequer fossem abertas; e emfim que se procedesse sómente ao apuramento dos votos das outras assembléas do conselho, como se os eleitores da de Suajo não fossem municipes, cidadãos no uso dos direitos politicos.

Protestou o presidente da mesma assembléa do apuramento contra esta reclamação do administrador do concelho, e com elle muitos cidadãos; a maioria da mesa, porém, os dois secretarios e os dois escrutinadores — e notem v. ex.ªs que d'estes um era o candidato á presidencia da camara na lista organisada pelo governador civil em conformidade com umas imposições que, como bem sabido é, lhe foram apresentadas terminantemente por intervenção do administrador do concelho — esta maioria da mesa, apoiada por cidadãos partidarios da auctoridade, constituindo-se em instancia no contencioso administrativo, collocando-se acima das leis, expulsou da assembléa de apuramento o portador das actas da assembléa primaria de Suajo, depois de ter recebido estas, para nem se quer as abrir, remettendo-as fechadas e lacradas, como de Suajo tinham vindo, para o governo civil. Finalmente procedeu ao apuramento dos votos nas outras quatro assembléas, proclamando depois vereadores para o proximo biennio os que n’esta parte do concelho tinham obtido maioria de votos.

O presidente da camara e da assembléa geral de apuramento teve então de se retirar, o que emfim não lhe foi negado, e juntamente com os empregados da sua secretaria e um grande numero de eleitores, pelas copias authenticas das copias originaes que á camara haviam sido remettidas, procedeu ao apuramento dos votos em todo o concelho, e proclamou vereadores outros sete cavalheiros; que não eram os mesmos proclamados pela maioria da mesa da assembléa do apuramento, pois a votação da assembléa primaria do Suajo influia consideravelmente na eleição.

Ficaram, por conseguinte, no concelho dos Arcos apuradas e proclamadas duas vereações: uma pelo presidente da mesa da assembléa de apuramento, e a outra pela maioria da mesma mesa.

Depois d'isto, o presidente da camara e muitos outros cidadãos apresentaram contra esta deliberação da maioria da mesa da assembléa de apuramento uma reclamação que, com todo o processo eleitoral, foi presente ao conselho de districto.

No concelho de Vianna houve tambem uma proclamação contra a eleição em geral, fundada em factos de notoriedade publica, como violencias, ameaças, e outros attentados, cuja existencia não estava judicialmente provada, factos do que eram accusados o governador civil, o secretario geral e o administrador do concelho; e especialmente contra a elegibilidade para os cargos municipaes de dois dos vereadores eleitos.

Ambas estas reclamações, com mais algumas ácerca de outras eleições municipaes, foram presentes ao conselho de districto no dia 11 de dezembro ultimo; e este tribunal, apesar de ter verificado que nos processos estavam adduzidas as rasões das partes que n'elle figuravam, nas reclamações e nos protestos contrarios, accordou por unanimidade, e portanto com o voto do presidente o governador civil, que fossem ouvidas todas as pessoas que tivessem interesses politicos em taes eleições, para o que se determinou um praso sufficiente de oito dias para a questão dos Arcos e seis para a de Vianna.

Na sessão immediata, no dia 22, um dos vogaes do conselho de districto, do qual tenho tambem a honra de ser vogal effectivo, pediu ao governador civil informações ácerca do cumprimento do accordão; e perguntou se porventura tinham vindo algumas respostas, pois haviam já passado os prasos designados nos accordãos interlocutorios; ao que respondeu o presidente do tribunal que apenas tinham vindo as respostas sobre as eleições das camaras de Melgaço e Barca.

O conselho foi convocado depois para o dia 29 e para se resolverem as questões pendentes ácerca de eleições municipaes. Conservo o officio da convocação para esta sessão; e, quando se realisar a interpellação que em uma das primeiras sessões hei de annunciar, ou em outra occasião opportuna, tral-o-hei para que a camara e o sr. ministro do reino vejam que effectivamente o governador civil convocou aquelle tribunal para resolver todas as quatro reclamações pendentes sobre eleições municipaes.

Mas na sessão d'esse dia, com grande assombro do conselho, não lhe foram presentes as respostas que tinham sido pedidas aos administradores dos concelhos de Vianna e Arcos, apesar das ordens que o governador civil declarou então ter dado para o cumprimento dos accordãos do conse-

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lho. Sendo o mesmo magistrado interpellado sobre os motivos por que não foram executadas essas ordens; propondo um vogal do conselho que este tribunal decidisse se tinha elementos para julgar as referidas reclamações, mesmo sem as respostas que faltavam; e emfim declarando os relatores dos respectivos processos que já tinham levado promptos os seus pareceres e projectos de accordãos e que não eram precisos mais esclarecimentos, nem era de rigor que mais alguem fosse ouvido; sem responder a estas observações, o governador civil, por despeito e arbitrio, quasi a chorar, levantou tumultuariamente a sessão, saindo da sala para o gabinete do secretario geral. Dois vogaes do conselho, o meu illustre amigo o visconde da Torre das Donas e eu, pedimos então pelo telegrapho providencias ao sr. ministro do reino, conservando-nos na sala das sessões; como porém as providencias pedidas iam tendo demora e o governador civil, depois aconselhado pelo secretario geral, voltou para o conselho, continuaram os trabalhos d'este, sendo logo submettidas ao seu julgamento as reclamações ácerca das eleições de Melgaço e Barca.

Em seguida, foi lido o parecer sobre a eleição da camara de Vianna; e havendo-se pronunciado já dois vogaes no sentido de ser logo julgada esta questão, tendo portanto principiado a votação, o governador civil tornou a levantar a sessão abruptamente. Nem permittiu que o relator da questão dos Arcos lesse o seu parecer que ali tinha prompto.

Tal é, senhores, o estado de tão importantes questões, que terminantemente exigem resolução prompta.

O que primeiramente desejo saber é que ordens deu ou tenciona dar o sr. ministro do reino, para que o governador civil do districto de Vianna cumpra e faça cumprir immediatamente os accordãos do conselho de districto. Não póde prolongar-se mais similhante estado de cousas, sobretudo no concelho dos Arcos. Podem surgir lá conflictos serios, que se vão reflectir no conselho de districto. Havendo ali duas vereações, é possivel que o governador civil considere legitima uma e o conselho de districto a outra, resultando de tudo isto uma desgraçada anarchia na administração municipal dos Arcos; é o que póde succeder logo que ao conselho seja presente um orçamento da camara — de qualquer d'ellas — d'aquelle concelho.

Vou agora dirigir a outra pergunta ao sr. ministro da guerra, esperando que s. ex.ª me responda logo com a competencia que lhe reconheço.

Um dos vereadores eleito para a camara municipal de Vianna é um distincto e brioso capitão do estado maior de artilheria.

Exerce este official uma commissão activa de engenheiro na direcção das obras publicas d'aquelle districto, e outra de professor provisorio no lyceu nacional.

O decreto, com força de lei, de 30 de outubro de 1868, extinguindo o corpo de engenheria civil o seus auxiliares, organisado pelo decreto de 3 de outubro de 1864, commetteu as funcções de este corpo aos officiaes do estado maior de engenheria, do corpo de estado maior, do estado maior do artilheria, e emfim aos individuos não militares classificados como engenheiros pelo decreto de 12 de outubro de 1864, no extincto corpo de engenheria civil. Para estes ultimos decretou, nos artigos 12.° e 13.° graduação, promoção, disciplina e reforma militares, apenas com limitação na reforma, que elle, não podem ter em graduação superior á de coronel. Por isso se vê que é militar a commissão que na direcção das obras publicas do districto de Vianna exerce o distincto e sympathico capitão a que me refiro, meu muito presado amigo e parente.

Certo é que este mesmo official desempenha — e muito bem — no lyceu nacional a outra commissão de professor, como já disse; mas não está no caso considerado pelo n.º 1.° do § 3.° do artigo 27.° do decreto, com força de lei, de 13 de dezembro de 1860.

Estas ligeiras considerações, que desenvolverei em occasião propria, mostram clara e terminantemente que a este official não póde aproveitar a excepção do n.º 1.° § 1.° do artigo 6.° do decreto dictatorial de 2 de dezembro do 1851; e portanto que está incluido na segunda excepção do artigo 17.° do codigo administrativo.

E todavia, sr. ministro da guerra, este official está hoje presidindo á vereação de Vianna, quando a lei prohibe que seja eleito vereador um official em serviço activo!

Ha mais um motivo para, sobre este facto, me dirigir ao sr. ministro da guerra.

É o procedimento, a resolução que o sr. ministro da fazenda seguiu em um caso analogo, que vou expor em breves termos.

Era vereador na camara da Ponte da Barca o recebedor da comarca; tinha sido eleito vereador em novembro de 1875 e nomeado recebedor no mez seguinte, pelo que não foi julgado comprehendido na quarta excepção do referido artigo 17.° do codigo administrativo, erradamente na minha opinião, que já declaro.

Emfim, bem ou mal, tomou, no dia pela lei designado, posse do logar de vereador, e serviu cerca de anno e meio.

Quando o sr. ministro da fazenda teve noticia d’este facto, que lhe foi denunciado por intervenção do governador civil de Vianna, ordenou immediatamente, não sei se por officio ou portaria, que fosse intimado aquelle cavalheiro para declarar se optava entre o logar de vereador ou recebedor.

Assim se fez; e, francamente, julgo que o sr. ministro da fazenda procedeu conforme a doutrina verdadeira e boa.

Desejo agora saber se o sr. ministro da guerra está resolvido a seguir esta mesma doutrina, da qual tem tambem a responsabilidade de solidario com o seu collega na pasta da fazenda, ordenando que aquelle official seja intimado para declarar se opta pelo logar de vereador ou pelo posto que com briosa distincção conquistou e tem no exercito portuguez.

Pergunta similhante dirigiria ao sr. ministro das obras publicas, se tambem o visse presente, ácerca do pagador das obras dos melhoramentos do porto o barra de Vianna, que, não obstante a excepção quarta do artigo 17.° do codigo administrativo, é o vereador fiscal na camara d'aquella cidade.

Resumindo e terminando, ao sr. ministro do reino pergunto quaes as ordens que resolveu ou tenciona resolver e quando, para que sejam cumpridos os accordãos do conselho de districto do Vianna ácerca das eleições das camaras municipaes de Vianna e Arcos; e, na ausencia do seu collega na pasta das obras publicas, se s. ex.ª entende que se deve applicar a mesma doutrina do seu collega no ministerio da fazenda a um vereador eleito para a camara de Vianna que é pagador das obras dos melhoramentos do porto e barra da mesma cidade e portanto, n'esta qualidade, inelegivel para os cargos municipaes.

Ao sr. ministro da guerra pergunto se se afasta do seu collega na pasta da fazenda e de si proprio, porque s. ex.ª é responsavel pelos actos do governo, e se consente que presida á camara municipal de Vianna um official do exercito em serviço activo, ou se tenciona ordenar que elle declare se opta pelo posto no exercito, ou pelo cargo de vereador.

O sr. Presidente do Conselho: — Uso da palavra para pedir ao illustre deputado que se dê ao incommodo de formular as suas perguntas por escripto, e mandal-as para a mesa, para que v. ex.ª dê conhecimento d'ellas aos ministros.

Ainda que esteja habilitado para responder a alguma ou algumas d'estas perguntas, v. ex.ª comprehenderá que é um mau precedente que os ministros se sentem n'estas cadeiras para responderem a perguntas que os srs. deputados formulam em suas casas e de que se lhes não dá conhecimento. Os ministros carecem de estar habilitados com do-

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cumentos para responder. Por consequencia, eu começo por pedir ao illustre deputado, que faça essas perguntas por escripto, por isso que ellas não são só dirigidas ao ministerio a meu cargo, mas aos ministerios da guerra e obras publicas, e eu não sei se os meus collegas terão á mão os documentos necessários para responder a ellas.

Eu direi sempre ao illustre deputado, que isto é uma questão a que eu podia responder cabalmente, mas que me parece que não é conveniente fazel-o sem v. ex.ª me prevenir para responder a uma interpellação, que é o que isto vem a ser. No entretanto direi ao illustre deputado, que as ordens que o governo deu ao governador civil foi para que cumprisse a lei, que cumprisse as disposições do codigo administrativo, que cumprisse a portaria de 3 de março de 1874, assignada por um cavalheiro que não é suspeito ao illustre deputado, nem póde ser suspeito a ninguem, porque é um perfeito conhecedor da jurisprudencia administrativa, e que não punha o seu nome em documento d'esta ordem sem o ter estudado. Não sei se s. ex.ª está presente, mas eu peço licença para citar o seu nome: é o sr. Antonio Rodrigues Sampaio.

(Leu).

O sr. Alfredo Peixoto: — Apoiado.

O Orador: — Aqui tem o illustre deputado duas camaras municipaes em presença uma da outra questionando sobre a legalidade da que deve funccionar. Isto é um facto anormal, e o illustre deputado parece que o defende, apesar do apoiado que acaba de me dar. (Apoiados).

Ha uns cavalheiros aqui que não foram eleitos, pelo menos não foram proclamados pela junta do apuramento como constituindo uma certa camara, e elles declaram «nós não consentimos que tome posse a camara eleita, e que pelo codigo devia tomar posse no dia 2 de janeiro». A camara apresentou-se para tomar posse, e estes cavalheiros dizem: «nós não lh'a damos». Então o governador civil, em conformidade d'esta portaria ordenou ao administrador do concelho que desse posse á camara eleita, ficando dependente da resolução do conselho de districto qualquer reclamação que tivesse sido feita contra a legalidade d’essa eleição. Que fizeram os outros cavalheiros? Disseram: «não senhor, não somos a camara.» E lá estão funccionando como camara.

A esta hora espero que o governador civil tenha feito cumprir a lei.

Aqui está um facto que o illustre deputado acha muito bom, e que é o mais anarchico possivel, e que ninguém póde consentir que se pratique. (Apoiados.)

Portanto, as ordens que dei ao governador civil de Vianna foi que fizesse cumprir a lei, isto é, que fizesse cumprir a portaria de 3 de março de 1874, que não foi feita para este caso, que foi feita ha tres annos, que foi feita por um cavalheiro que é insuspeito para o illustre deputado e para todos, e que consigna a verdadeira doutrina em vista do codigo.

O illustre deputado diz que o governador civil de Vianna é uma creança docil. Eu peço licença a s. ex.ª para lhe dizer, que o illustre deputado, que não é velho, não deve fazer censuras d'estas aos homens novos.

O governador civil de Vianna é moço, é verdade, mas a sua nomeação para aquelle cargo não foi feita senão depois de ter exercido n'esta capital com muito brilho as funcções de delegado do procurador regio.

Portanto, aproveito esta occasião para levantar de sobre aquelle funccionario a censura que do alto da tribuna lhe lançou o illustre deputado, quando elle não tem n'esta casa voz para se defender.

Limito aqui a minha resposta ao illustre deputado. Estou prompto, estou habilitadissimo para responder ás perguntas do illustre deputado, mas desejo ter presentes, na occasião de lhe responder, os documentos que comprovem tudo o que eu disser e que mostrem a regularidade com que procedeu o governador civil de Vianna.

Direi mais apenas ao illustre deputado, que ha tres ou quatro dias sómente, me parece, e o illustre deputado deve saber se me engano na data, recebi uma representação com as assignaturas de tres vogaes do conselho do districto do Vianna, um dos quaes é o illustre deputado, e com a assignatura de outros cavalheiros, que eu não comprehendo bem a que proposito assignaram aquelle documento.

Esta representação, digo, vem assignada por tres vogaes do conselho de districto, por um cavalheiro que se diz presidente da camara municipal e por outros cavalheiros. Ora, que os tres vogaes do conselho de districto soubessem dos factos que se narram n'este documento, porque elle não é senão uma narração de factos, comprehende-se; mas que os outros cavalheiros tambem soubessem d'esses factos não se comprehende, a não ser que elles jurassem nas palavras, aliás dignas de fé, dos tres vogaes do conselho de districto.

Eu não podia deixar de ter esta representação em toda a consideração, e por isso mandei-a ao governador civil para elle informar sobro as accusações que ali lhe são feitas, e eu confio em que o illustre deputado ha de ter a bondade de esperar que eu tenha uma resposta d'aquella auctoridade, para tambem me habilitar com ella a responder ás perguntas que s. ex.ª vae de certo mandar para a mesa.

O sr. Cunha Monteiro: — Mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino.

(Leu.)

Tenho a prevenir a camara de que, parte do assumpto que me proponho tratar na interpellação que acabo de ler, é pouco consentâneo com a seriedade d’esta casa. Farei quanto possa pelo tratar com certo acatamento, mas para não roubar aos factos, na descripção, a verdade e a feição graciosa e festejada com que foram praticados, não deixarei de n'um ou outro ponto os referir com a fórma que os presenciei.

Grande foi a minha satisfação quando ouvi o sr. ministro do reino encarecer as qualidades pessoaes do sr. dr. Marques Barreiros, governador civil do districto de Vianna. N'esse ponto estamos completamente do accordo.

Sinto deveras não ter a honra de conhecer pessoalmente aquelle magistrado que é tambem um cavalheiro brioso.

Ouça a camara um facto que o honra.

Ha em Vianna um cavalheiro meu amigo, que não menciono, não porque não seja muito illustrado, muito intelligente e muito sympathico a todos nós, mas, porque nada importa á descripção do caso o declarar-se qual é o digno membro do conselho d'aquelle districto, que, com a sua influencia, popularidade e saber, hostilisa tenaz e constantemente aquella auctoridade, que com a prudencia e illustração reconhecidas pelo sr. ministro do reino e com a docilidade experimentada pelo digno deputado por Vianna, recebeu sempre o adversario a hostilidade com delicadeza e bom humor; mas porque o conselheiro do districto lhe disse uma vez, que elle sr. Barreiros era um digno collega do governador civil de Braga, indignou-se tanto, recebeu tão mal o confronto, que cortou as relações com o conselheiro do districto. Aprecie o sr. ministro do reino e a camara este facto que é veridico, digno de ser registado e honroso para quem o pratica.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Rocha Peixoto, mas tomo a liberdade de lembrar ao illustre deputado que não está ainda realisando a sua interpellação.

O sr. Alfredo Peixoto: — (S. ex.ª não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente do Conselho: — O que desejei foi fazer sentir, que era mau precedente converter uma interpellação em perguntas, e eu pedi ao illustre deputado que formulasse todas as perguntas a que deseja que eu responda, ou qualquer dos meus collegas, porque podia ter a certeza de que o governo lhe havia de responder cabalmente. Póde o illustre deputado se não dar por satisfeito,

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mas a resposta ha de ser tão cabal e completa quanto o governo a poder dar.

Eu disse que tinha recebido uma representação assignada por tres membros do conselho de districto e por um cavalheiro que se dizia presidente da camara.

Não tenho obrigação de conhecer os nomes de todos os cavalheiros que são presidentes das camaras; e por consequencia, quando empreguei a phrase «que se dizia presidente da camara», não podia querer dizer que o cavalheiro alludido não fosse effectivamente presidente da camara de Vianna.

Ora o governador civil ha de responder sobre essa representação, e unicamente em vista da sua resposta é que poderei habilitar-me a responder á pergunta que me faz o illustre deputado.

Estimo que o illustre deputado alludisse a um facto que é verdadeiro, refiro-me á resposta que dei immediatamente ao presidente da camara de Vianna quando mo perguntou : «que hei de fazer em 2 de janeiro com relação á camara eleita, a respeito da qual ha recursos pendentes no conselho de districto?» Respondi: «Cumpra a lei e cumpra a portaria de 3 de março de 1874, que manda dar posse no dia 2 de janeiro a todas as camaras eleitas, ficando pendentes os recursos para os tribunaes competentes, os quaes recursos hão de ser julgados e resolvidos por esses tribunaes». Se reconhecerem que tal camara está illegalmente eleita, é evidente que ella não póde continuar.

Trato de fazer sentir bem á camara que as ordens que dei ao governador civil são em harmonia com a lei, e não podia dar outras. (Apoiados.)

Disse o illustre deputado: «sinto que o sr. ministro se não tivesse arredado um pouco das disposições da lei, a fim de attender a considerações de ordem publica!» Felizmente não mandei violar as disposições da lei, e a ordem publica não soffreu com isso.

Acho sempre muito mau, e n'isto não faço applicação ao illustre deputado, faço-a a mim, que os homens que têm a difficil missão de dar e fazer dar execução ás leis tomem a responsabilidade de a não cumprir a pretexto de ordem publica: o melhor meio de manter a ordem é cumprir cada um, na parte que lhe toca, as leis do seu paiz. Por consequencia foram as instrucções que dei...

(Interrupção do sr. Rocha Peixoto que se não percebeu.)

O Orador: — Tenho toda a consideração pelo illustre deputado, e quando responder á exposição de s. ex.ª, que mandei immediatamente ao governador civil, para ter a devida resposta, esclarecerei esse ponto; mas tenha o illustre deputado a certeza de que se a resposta do governador civil for como deve ser, virei declaral-a á camara; e se não for, hei de fazer o que devo com relação aos meus subalternos que não cumprem as ordens terminantes que lhes dou a este respeito.

Tambem pediria que se não discutissem aqui os governadores civis: quem representa os governadores civis n'esta camara sou eu (Apoiados.) respondo pelos actos das auctoridades administrativas, emquanto as conservo, e por consequencia não me parece conveniente estar a desconsiderar os homens que ainda estão á frente dos negocios publicos.

Peço aos illustres deputados, que toda e qualquer observação que tenham a fazer a respeito de quaesquer magistrados, imaginem que elles estão aqui sentados, e dirijam-se a mim, porque eu responderei por todos.

Tem sido timbre de toda a minha vida cumprir as leis, e fazel-as cumprir, e já sou velho para mudar; por considerações de ordem publica, haverá occasiões, que deverão ser rarissimas, que obriguem os ministros a assumir a terrível responsabilidade de as não fazer cumprir; mas aqui está o parlamento para os julgar, em vista das circumstancias imperiosas, que os tiverem coagido a assumir essa responsabilidade. (Apoiados.)

São estes os principios que sempre tenho seguido, e continuarei a seguir, e aconselho a todos os homens que se achem na minha situação a fazer o mesmo.

O sr. Alves: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo, a fim de me habilitar a dirigir-lhe unia interpellação.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a eleição dos membros que devem formar a lista quintupla para os supplentes á presidencia, a eleição da commissão de resposta ao discurso da corôa, e as outras commissões de caracter permanente, se couber no tempo.

Está levantada a sessão.

Eram quasi cinco horas da tarde.

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