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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
putados os cidadãos dr. Augusto Neves dos Santos Carneiro, dr. Agostinho José da Fonseca Pinto, Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel, Antonio Maria Pereira Carrilho, Frederico Gusmão Correia Arouca, Francisco Joaquim da Costa e Silva, Caetano Pereira Sanches de Castro, Augusto Saraiva de Carvalho o João Chrysostomo Melicio, que apresentaram os seus diplomas, e o dr. Francisco de Albuquerque Mesquita e Castro quando o apresentar.
Sala da commissão, 7 de janeiro de 1879. = Visconde da Arriaga = Adolpho Pimentel = Freitas e Oliveira = Firmino J. Lopes = Hintze Ribeiro.
Aprovados sem discussão.
O sr. Frederico Arouca: — Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo da Ribeira Grande.
O sr. Adolpho Pimentel: — Por parte da commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer sobre a eleição do circulo n.º 83, Pombal.
N'este circulo não se reuniu a assembléa de apuramento, e por isso o sr. deputado eleito não tem diploma; comtudo a eleição correu regularmente.
Não sei se a junta preparatoria quererá que se dispense o regimento para entrar já em discussão.
Na assembléa de Redinha houve um protesto, mas infundado, e ainda que fosse annullada a eleição da assembléa, o deputado eleito tinha vencido.
A junta preparatoria resolverá como melhor entender.
O sr. Presidente: — O sr. deputado eleito, Adolpho Pimentel, propõe que, não obstante haver um protesto sobre a eleição do circulo de Pombal, entre desde já em discussão o parecer relativo a essa eleição, dispensando-se a impressão.
O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Parece-me que a junta não póde votar conscienciosamente sem que, pelo menos, v. ex.ª tenha a condescendencia de mandar ler o parecer.
Não sei se o cavalheiro que o apresentou teve a bondade de o ler. Eu não o ouvi.
O sr. Presidente: — O parecer em todo o caso tem de ser lido antes de entrar em discussão.
Como se decidiu que os pareceres que se refiram a eleições sobre que haja duvidas se imprimam, era preciso uma resolução da junta para se dispensar a impressão d'este, e por isso ía eu consultal-a n'este sentido em conformidade com o requerimento do sr. Adolpho Pimentel.
O sr. Luciano de Castro: — Parece-me que a resolução que esta junta adoptou é que só deixem de ser impressos os pareceres, que se refiram a processos eleitoraes sobre que não haja protestos nem reclamações.
Ora no processo eleitoral do que se trata parece-me que ha reclamações; ha, pelo menos, um protesto, e até a falta do diploma legal.
Creio que estes fundamentos são sufficientes para v. ex.ª mandar imprimir o parecer, a fim do que nós tenhamos tempo para nos esclarecermos.
O sr. Adolpho Pimentel: — O motivo por que eu requeri a v. ex.ª que consultasse ajunta sobre se dispensava a impressão do parecer relativo á eleição do circulo de Pombal, apesar de haver um protesto, é muito simples.
O protesto não diz respeito á validade da eleição do circulo, diz respeito só á validado da eleição de uma assembléa, a assembléa da Redinha, e, ainda que fosse annullada a eleição d'essa assembléa, o deputado eleito tinha uma grande maioria sobre o candidato vencido.
Por consequencia, apesar de haver um protesto, como esse protesto é infundado, e como, ainda que seja annullada a eleição da assembléa a que elle se refere, o deputado eleito vencia por uma grande maioria, entendi que devia requerer que fosse consultada a junta sobre se dispensava a impressão do parecer.
O sr. Presidente: — Para evitar escrupulos, o parecer fica para ser impresso. Vozes: — Muito bem.
O sr. Presidente: — Vão ler-se, para entrarem em discussão, outros pareceres sobre eleições, ácerca das quaes não ha duvidas.
Parecer
Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes examinou com todo o cuidado os processos eleitoraes respeitantes aos circulos n.ºs 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40.
As eleições n'estes circulos correram regularmente, sem circumstancia alguma que em face das leis possa invalidar o acto eleitoral.
Considerando que não se encontra nem nas actas, nem junto aos processos reclamação ou protesto contra a validade das mesmas eleições;
Considerando que os cidadãos José Taveira de Carvalho Menezes, Adriano José de Carvalho e Mello, Domingos de Sousa Moreira Freire, José Guilherme Pacheco, Barão de Ferreira dos Santos, Mariano Cyrillo de Carvalho, José Joaquim Rodrigues de Freitas e Adriano de Abreu Cardoso Machado, não só obtiveram maioria absoluta nos referidos circulos, mas apresentaram seus diplomas em tudo conformes com as actas de apuramento.
É a vossa commissão de parecer que sejam approvadas as eleições respeitantes aos circulos mencionados, e proclamados deputados os cidadãos José Taveira de Carvalho Menezes, Adriano José de Carvalho e Mello, Domingos de Sousa Moreira Freire, José Guilherme Pacheco, Barão de Ferreira dos Santos, Mariano Cyrillo de Carvalho, José Joaquim Rodrigues do Freitas, Adriano de Abreu Cardoso Machado.
Sala da commissão, em 7 de janeiro de 1879. = Visconde de Sieuve de Menezes = Bernardo de Serpa Pimentel = José Maria Borges = Luiz de Lencastre = Agostinho José da Fonseca Pinto = Manuel Correia de Oliveira = Antonio Telles de Vasconcellos, relator.
Parecer
Senhores. — A primeira commissão de verificação do poderes, tendo examinado com a devida attenção o processo das eleições de deputados pelos circulos n.ºs 3, 4, 5, 7 e 8, encontrou o seguinte:
Pelo circulo n.º 3, Caminha, foi eleito Miguel Dantas Gonçalves Pereira por 2:369 votos, sendo o numero dos votantes 4:136, e tendo corrido regularmente o processo eleitoral.
Pelo circulo n.º 4, Arcos do Valle de Vez, foi eleito Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto por 3:853 votos, sendo os votantes 3:858, e tendo corrido regularmente o processo eleitoral.
Pelo circulo n.º 5, Ponte de Lima, foi eleito Manuel Bento da Rocha Peixoto por 2:229 votos, sendo os votantes em numero de 2:236, e tendo corrido regularmente o processo eleitoral.
Pelo circulo n.º 7, Espozende, foi eleito João Antonio Gomes de Castro por 2:498 votos, sendo o numero total dos votantes 4:178; na acta da assembléa primaria de Espozende exarou-se o protesto de um eleitor por haverem indevidamente votado nove eleitores, que não podiam legalmente ser admittidos a votar; porém, salva esta irregularidade, que não affectou o resultado final da eleição, por se referir a tão pequeno numero de votos, ficando em todo o caso com maioria absoluta de votos o candidato eleito, em tudo o mais correu regularmente o processo eleitoral.
Pelo circulo n.º 8, Barcellos, foi eleito Adolpho da Cunha Pimentel por 2:518 votos, sendo os votantes 4:700; na assembléa de Campo suscitou-se duvida sobre 16 listas, cujos votos, todavia, não influiram pelo seu pequeno numero no resultado final da eleição; e na acta da assembléa de Encourados menciona-se haver um dos eleitores feito um pro-