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3ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 7 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. José Paulino de Sá Carneiro (decano)

Secretarios - os srs.

Ernesto Redolpho Hintze Ribeiro

Antonio Pessoa de Barros e Sá

SUMMARIO

Apresentação e approvação de pareceres das commissões de verificação de poderes.

Abertura — Ás duas horas da tarde.

Presentes — 61 srs. deputados eleitos.

Acta — Approvada.

O sr. Presidente: — O sr. secretario Moreira Freire não comparece á sessão de hoje por motivo justificado.

O sr. Luiz de Lencastre: — Por parte da primeira commissão do verificação de poderes, mando para a mesa o parecer sobre os processos eleitoraes dos circulos 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32, que me foram distribuidos na commissão, e a respeito dos quaes não póde haver duvida, porque não se apresentou protesto ou reclamação alguma contra os eleições a que se referem.

Peço que seja consultada a junta preparatoria sobre se dispensa a impressão, para este parecer entrar hoje mesmo em discussão.

Ainda tenho em meu poder o processo relativo á eleição de Moncorvo, contra a qual se apresentaram protestos que precisam ser detidamente examinados pela commissão, mas brevemente apresentarei o parecer.

O sr. Mota Veiga: — Mando para a mesa uns documentos relativos á eleição do circulo n.º 76, para que a respectiva commissão de verificação de poderes os considere.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro que o sr. Luiz de Freitas Branco não tem comparecido ás sessões d'esta junta preparatoria, por motivo justificado, qual foi a morte de um seu filho. = Visconde de Sieuve de Menezes.

O sr. Presidente: — Segundo o que o regimento determina, o sr. secretario irá desanojar o nosso collega.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mando para a mesa um protesto contra a eleição do circulo de Villa Real, para v. ex.ª ter a bondade de o mandar á commissão respectiva, mas peço que este documento fique á minha disposição, porque mais tarde tenho que chamar a attenção do sr. ministro da justiça para um facto que implica com o mesmo protesto.

O sr. José Maria Borges: — Por parte da primeira commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer sobre os processos eleitoraes dos circulos n.ºs 9, 10, 11, 13, 14, 15 e 16.

As eleições d'estes circulos não offerecem duvida alguma, e por isso peço que seja dispensada a impressão do parecer, o que elle entre hoje mesmo em discussão.

Tambem me foi distribuido o processo eleitoral do circulo de Villa Verde; mas, como contra esta eleição houve um protesto, fica para depois a redacção e apresentação do parecer.

O sr. Visconde do Rio Sado: — Por parte da terceira commissão de verificação de poderes, mando para a mesa os pareceres relativos ás eleições dos circulos n.ºs 111, 113, 115, 117, 110, 124, 127, 132, 136, 137 e 138, e ás dos circules n.ºs 122, 123, 128 e 148, ácerca das quaes não ha duvidas; e peço a v. ex.ª que consulte a assembléa sobre se dispensa o regimento, para entrar hoje em discussão.

Mando mais para a mesa os pareceres relativos ás eleições dos circulos de Odemira e S. Thiago de Cacem, concluindo pela approvação das eleições, mas como se referem a protestos lêem do ser impressos.

O sr. Luciano de Castro: — Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito Francisco do Albuquerque. Ainda que esta junta preparatoria estabeleceu o precedente de admittir ás suas sessões alguns deputados eleitos sem apresentarem os seus diplomas, entendo que devo mandar para, a mesa este diploma.

Mando mais para a mesa os mandados de captura que recebi pelo correio do hoje, contra o administrador do concelho e membros da mesa eleitoral da assembléa de Ceia.

D'estes documentos consta que se acham pronunciados todos aquelles cavalheiros no juizo de Ceia.

(Leu.)

Mando tambem para a mesa uma representação da mesa eleitoral da assembléa de Freixo de Espada á Cinta, em que faz a exposição dos acontecimentos que tiveram logar durante a eleição do 13 de outubro ultimo, o pede ajunta que annulle esta eleição. Esta representação vem acompanhada de documentos que provam o que n'ella se allega.

Mando igualmente para a mesa um requerimento do cidadão Manuel da Guerra Tenreiro, que versa sobre a eleição do mesmo circulo.

Peço a v. ex.ª que mande á commissão os documentos que entendo que são indispensaveis, para que esta junta possa apreciar devidamente a eleição do circulo de Moncorvo.

Mando tambem para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu.)

Peço a v. ex.ª que faça dar a estes documentos o destino que devem ter.

O sr. Presidente: — Os documentos relativos a eleições serão remettidos ás respectivas commissões de verificação de poderes. O requerimento vae ler-se.

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, se peçam com urgencia os seguintes documentos:

1.° Copia do exame do corpo de delicto directo nos vestigios das bailas disparadas em Freixo de Espada á Cinta sobre o povo na noite de 13 de outubro ultimo.

2.° Copia do exame do corpo de delicto indirecto pelos exames praticados pela força militar na mesma noite.

3.° Copia do exame de corpo de delicto directo nos ferimentos feitos pela força militar na referida noite.

4.° Copia do exame do corpo de delicto directo feito na porta da casa do dr. João Correia Taborda.

5.° Copia do exame do corpo de delicto indirecto sobre os excessos praticados pela cavallaria na mesma noite.

6.° Copia do exame do corpo de delicto indirecto sobre os acontecimentos do dia 13 de outubro ultimo.

Estes documentos foram remettidos para o commando da respectiva divisão militar, como consta de um requerimento e despacho do competente juiz, que n'esta data apresento. = José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: — Vae ser enviado ao governo.

O sr. Fonseca Pinto: — Mando para a mesa, por parte da primeira commissão de verificação de poderes, os pareceres sobre as eleições dos circulos n.ºs 17, 18 19, 20, 21, 22, 23, 24, 49 e 50.

A commissão conclue que sejam proclamados deputados todos os cidadãos eleitos por estes, circulos, e que apresentaram os seus diplomas em fórma legal, menos o ultimo, que ainda não apresentou o seu.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa varios documentos relativos ás eleições de Mirandella e Castello Branco. Peço a v. ex.ª que faça remetter estes documentos ás respectivas commissões de verificação de poderes, para os tomarem na devida consideração.

Peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para depois dos meus collegas que estão inscriptos. Tenho a fazer uns requerimentos, que desejo mandar para a mesa.

O sr. Freitas e Oliveira: - Por parte da segunda commissão de verificação de poderes, mando para a mesa cinco pareceres sobre eleições em que não houve irregularidade nem protesto.

Por esta occasião peço a v. ex.ª a dispensa do regimento, para que estes pareceres possam entrar já em discussão.

Tambem requeiro do ministerio do reino a syndicancia mandada fazer ao concelho de Ceia, a respeito dos casos passados na assembléa d'aquella villa no dia 13 de outubro.

O sr. Presidente: — Queira mandar o requerimento por escripto.

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettida com urgencia á junta preparatoria a syndicancia a que se mandou proceder no concelho de Ceia, para investigar dos factos occorridos na ultima eleição do deputados. = Freitas e Oliveira.

Foi remettido ao governo.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Mando para a mesa o parecer relativo ás eleições dos circulos n.ºs 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40.

Peço a v. ex.ª que consulte a assembléa sobre se permitte que, dispensando-se o regimento, se entre já na discussão d'estas eleições, a respeito das quaes não ha duvidas, proclamando-se os respectivos srs. deputados.

O sr. Faria e Mello: — Mando para a mesa a seguinte declaração:

Declaração

Declaro que não compareci ás sessões da junta preparatoria dos dias 2, 3 e 4 por incommodo de saude. = Luiz de Sousa Faria e Mello, deputado eleito pelo circulo n.° 116.

A assembléa ficou inteirada.

O sr. Mesquita e Castro: — Mando para a mesa o meu diploma de deputado eleito pelo circulo n.º 80.

O sr. Bernardo de Serpa: — Por parte da primeira commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer relativo ás eleições dos circulos n.ºs 3, 4, 5, 7 e 8.

O sr. Pinheiro Osorio: — Mando para a mesa o seguinte requerimento, a que peço a v. ex.ª que dê o competente destino:

Requerimento

Faltando o processo eleitoral do circulo n.º 130, de Ponta do Sol, a acta da assembléa primaria de Fajã de Ovelha, requeiro que, pelo ministerio do reino, seja essa acta enviada com urgencia á terceira commissão de verificação de poderes. = Pinheiro Osorio.

Foi remettido ao governo.

O sr. A. J. d'Avila: — Mando para a mesa cinco protestos contra actos praticados por occasião da eleição de deputado pelo circulo n.º 89.

Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de os mandar á commissão competente, para os considerar devidamente.

O sr. Lencastre: — Ha pouco mandei para a mesa pareceres relativos a algumas eleições, e entre esses achava-se o parecer sobre a eleição de Mirandella, em que a commissão concluia por approvar a eleição, pedindo até para que se dispensasse o regimento, a fim de entrar já em discussão. Como, porém, o illustre deputado eleito, o sr. Dias Ferreira, apresentou um protesto contra essa eleição, peço por parte da commissão que esse parecer seja novamente remettido á commissão, conjuntamente com o protesto apresentado, a fim de que o examino e dê novamente o seu parecer, subsistindo o meu requerimento de dispensa do regimento, simplesmente para os outros pareceres de eleições sobre que não ha reclamações.

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa os seguintes requerimentos, que dizem respeito á eleição do circulo de Castello Branco:

Requerimentos

1.° Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio do reino, copia de quaesquer investigações e informações administrativas a respeito da ultima eleição de deputados em Castello Branco. — Dias Ferreira.

2.° Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, certidão do corpo de delicto e demais peças do processo crime instaurado no juizo de Castello Branco por via da substituição e falsificação das actas da ultima eleição n'aquelle circulo, exceptuando a parte do processo que comprehende o summario, por ser segredo de justiça. = Dias Ferreira.

3.° Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio das obras publicas, copia de todos os telegrammas que motivaram o resultado da ultima eleição de deputados em Castello Branco, sem exceptuar os telegrammas particulares que tenham servido ou possam servir para esclarecer a acção da justiça criminal. = Dias Ferreira.

Foram remettidos ao governo.

O sr. Presidente: — Vou consultar a junta preparatoria sobre se dispensa o regimento, para que entrem desde já em discussão os pareceres relativos ás eleições que não tenham protesto ou reclamação.

Resolveu-se que entrassem em discussão.

O sr. Presidente: — Vão ler-se.

Parecer

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes examinou, como lhe cumpria, os processos eleitoraes relativos aos circulos n.º 26, Mirandella; n.º 27, Macedo de Cavalleiros; n.º 28, Bragança; n.º 29, Mogadouro; n.º 30, Villa do Conde; n.º 31, Santo Thyrso; n.º 32, Felgueiras; e porque viu que o acto eleitoral correu com regularidade nos circulos supramencionados, e que os deputados eleitos têem a capacidade legal, e obtiveram o numero de votos necessarios para constituir, nos termos da lei, maioria legal, é de parecer que estas eleições sejam approvadas, e sejam proclamados deputados da nação os eleitos: Francisco de Sousa Rebello Pavão, pelo circulo n.º 26, Mirandella; Firmino João Lopes, pelo circulo n.º 27, Macedo de Cavalleiros; Lourenço Antonio de Carvalho, pelo circulo n.º 28, Bragança; Eduardo Augusto da Costa Moraes, pelo circulo n.º 29, Mogadouro; pelo circulo n.º 30, Villa do Conde, José Joaquim de Figueiredo Faria; Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, pelo circulo n.º 31, Santo Thyrso; Julio Marques de Vilhena, pelo circulo n.º 32, Felgueiras.

Sala das sessões da primeira commissão de verificação de poderes, em 7 de janeiro de 1879. = Visconde de Sieuve de Menezes = Manuel Correia de Oliveira = Bernardo de Serpa Pimentel = Antonio Telles de Vasconcellos = José Maria Borges = Agostinho José da Fonseca Pinto = Luiz de Lencastre, relator.

Foi approvado sem discussão este parecer, exceptuando a parte relativa á eleição de Mirandella, em consequencia dos requerimentos apresentados pelo sr. deputado eleito, Dias Ferreira, ácerca d'esta eleição.

Parecer

Senhores. — A primeira commissão de verificação de poderes examinou com toda a attenção os processos relativos ás eleições dos circulos n.ºs 9, 10, 11, 13, 14, 15 e 16, ácerca dos quaes tem a honra de vos apresentar os seguintes pareceres:

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Circulo n.º 9 — Villa Nova do Famalicão

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O acto eleitoral correu regularmente sem protesto nem reclamação, sendo por isso a vossa commissão de parecer que seja approvada esta eleição, e proclamado deputado o cidadão José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, que já apresentou o seu diploma em devida fórma.

Circulo n.º 10 Guimarães

«Ver diario original»

Sendo uma lista branca.

Não houve reclamação nem protesto, correndo regularmente o acto eleitoral, pelo que é a vossa commissão de parecer que seja approvada esta eleição, e proclamado deputado o cidadão Rodrigo de Menezes, que já apresentou o seu diploma nos devidos termos.

Circulo n.º 11 — Braga

O numero real dos votantes foi de 7:432. O cidadão Jeronymo da Cunha Pimentel teve 4:076 votos. O cidadão Manuel Joaquim Penha Fortuna teve 3:340 votos.

Sendo listas brancas 16.

Não houve protesto nem reclamação, correndo o acto eleitoral com regularidade, suscitando-se apenas na assembléa dos Congregados a duvida se podiam ou não receber-se votos durante a contagem das listas, duvida que foi resolvida negativamente pela mesa por desempate do presidente; em vista do que é a vossa commissão de parecer que seja approvada aquella eleição, e proclamado deputado o cidadão Jeronymo da Cunha Pimentel, que apresentou o respectivo diploma na conformidade da lei.

Circulo n.º 13 — Povoa de Lanhoso

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Correu o acto eleitoral com regularidade, não tendo havido protesto nem reclamação, pelo que é a vossa commissão de parecer que seja approvada a eleição, e proclamado deputado o cidadão Augusto José Pereira Leite, que já apresentou o seu diploma em fórma legal.

Circulo n.º 14 — Cabeceiras do Basto

O numero real dos votantes foi de 4:327. Obteve a unanimidade dos votos o cidadão Guilherme Augusto Pereira de Carvalho o Abreu. O acto eleitoral correu com toda a regularidade, não tendo havido protesto nem reclamação, pelo que é a vossa commissão de parecer que seja approvada a mesma eleição, e proclamado deputado o cidadão Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu logo que apresente em devida fórma o seu diploma.

Circulo n.º 15 — Fafe

O numero real dos votantes foi de 2:306. Obteve a unanimidade dos votos o cidadão visconde de Moreira de Rey.

Não houve protesto nem reclamação, correndo o acto eleitoral com a maxima regularidade, sendo a vossa commissão de parecer que seja approvada a eleição, e proclamado deputado o cidadão visconde de Moreira de Rey por ter já apresentado o seu diploma em termos legaes.

Circulo n.º 16 — Celorico de Basto

«Ver diario original»

O acto eleitoral correu regularmente sem protesto nem reclamação, pelo que a vossa commissão é de parecer que seja approvada a eleição e proclamado deputado o cidadão Avelino de Sousa quando apresente o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, em 7 de janeiro de 1879. = Visconde de Sieuve de Menezes = Luiz de Lencastre = Agostinho José da Fonseca Pinto = Antonio Telles da Vasconcellos Pimentel = Bernardo de Serpa Pimentel = Manuel Correia de Oliveira, José Maria Borges, relator.

Approvada sem discussão.

Parecer

Senhores. — A vossa terceira commissão do verificação de poderes foram presentes os processos relativos ás eleições dos seguintes circulos:

Circulo n.º 111 - Elvas

Numero dos votantes 1:050, dos quaes obteve 1:910 votos o cidadão José Joaquim Namorado, que apresentou diploma em fórma legal.

Circulo n.º 113 — Montemór o Novo

Numero das listas entradas na urna 1:486, das quaes recaíram 1:479 votos no cidadão dr. José Vicente Barbosa du Bocage, que tambem apresentou o seu diploma.

Circulo n.º 115 — Extremoz

Numero das listas entradas 1:938, obtendo 1:933 votos o cidadão Luiz Augusto de Almeida Macedo, que igualmente apresentou o diploma.

Circulo n.º 117 — Moura

Numero dos votantes 3:173, dos quaes obteve 3:166 votos o cidadão José Maria Borges, que apresentou o diploma legal.

Circulo n.º 119 — Beja

Numero dos votantes 2:819, dos quaes obteve 2:809 votos o cidadão Manuel Thomás Ferreira Nobre de Carvalho, que do mesmo modo apresentou o seu diploma.

Circulo n.º 124 — Faro

Numero dos votantes 6:070, obtendo 6:069 votos o cidadão Luiz Frederico Bivar Gomes da Costa, apresentando tambem o seu diploma.

Circulo n.º 127 — Lagos

Numero dos votantes 2:705, cujos votos todos recaíram no cidadão Hermenegildo Gomes da Palma, que apresentou o seu diploma.

Circulo n.º 132 — Villa Franca do Campo

Numero dos votantes 4:673, obtendo 4:142 votos o cidadão Pedro Jacome Correia, e 530 o cidadão João Leite da Gama. Está junto ao processo o respectivo diploma.

Circulo n.º 136 — Horta

Numero dos votantes 3:707, obtendo o cidadão Filippe Augusto de Sousa Carvalho 3:704, e apresentando em fórma legal o seu diploma.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Circulo 137 — Lagos

Numero dos votantes 3:351, que todos votaram no cidadão Caetano Augusto de Sousa Carvalho, o qual apresentou o seu diploma.

Circulo n.º 138 - Cabo Verde (Sotavento)

Numero dos votantes 2:120, que votaram todos no cidadão Joaquim José Gonçalves de Matos Correia, que apresentou diploma.

A vossa terceira commissão de verificação de poderes é de parecer, em vista do exame que fez dos referidos processos, que as eleições a que os mesmos respeitam sejam approvadas, e sejam proclamados deputados os cidadãos acima ditos, e que nas mesmas obtiveram a maioria absoluta de votos.

Sala das sessões da terceira commissão de verificação de poderes, 7 de janeiro de 18719. — Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio = Antonio Pessoa de Barros e Sá, secretario = Francisco Gomes Teixeira = Frederico de Gusmão Correia Arouca = Augusto José Pereira Leite = Tem voto do sr. Moreira Freire = Visconde do Rio Sado, relator.

Approvado sem discussão.

Parecer

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes, no desempenho da missão de que foi encarregada, examinou com a mais escrupulosa attenção os processos eleitoraes, relativas aos circulos n.°s 17, Montalegre; 18, Chaves; 19 Valle Passos; 20, Villa Pouca de Aguiar; 21, Alijó; 22, Sabrosa; 23, Villa Real; 24, Peso da Regua; 49, Anadia; e 50, Cantanhede; e tem a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte parecer:

Circulo n.º 17 — Montalegre

«Ver diario original»

Circulo n.º 18 — Chaves

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Circulo n.º 20 Villa Pouca de Aguiar

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Circulo n.º 21 — Alijó

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Circulo n.º 22 — Sabrosa

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Circulo n.º 23 — Villa Real

«Ver diario original»

Comparado o numero das listas que deram entrada na urna com o resultado da votação encontra-se 1 voto a mais, que não póde influir no resultado da eleição.

Circulo n.º 24 — Peso da Regua

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Circulo n.º 49. — Anadia

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Circulo n.º 50 — Cantanhede

Entraram na urna nas differentes assembléas de que se compõe o circulo..............1:182 votos

Que todos recaíram no cidadão bacharel José Luiz Ferreira Freire.

Attendendo a que em todas as assembléas eleitoraes, de que estes circulos se compõe, o acto eleitoral correu com a maxima regularidade;

Attendendo a que não houve protestos nem reclamações;

Attendendo a que os cidadãos mais votados obtiveram a maioria absoluta dos votos;

Attendendo a que todos os cidadãos eleitos apresentaram os seus diplomas em fórma legal, á excepção do cidadão José Luiz Ferreira Freire, que não apresentou ainda o seu diploma;

A vossa commissão é de parecer que devem ser proclamados deputados os cidadãos seguintes:

Pelo circulo n.º 17, Montalegre, Antonio José do Barros e Sá; pelo circulo n.º 18, Ignacio Francisco Silveira da Mota; pelo circulo n.º 19, Diogo de Macedo; pelo circulo n.º 20, Antonio José d'Avila Junior; pelo circulo n.º 21, Visconde da Arriaga; pelo circulo n.º 22, Lopo Vaz de Sampaio e Mello; pelo circulo n.º 23, José Paulino do Sá Carneiro; pelo circulo n.º 24, Lourenço Antonio de Carvalho; pelo circulo n.º 49, José Luciano de Castro; sendo tambem proclamado deputado pelo circulo n.º 50, o bacharel José Luiz Ferreira Freire logo que apresente o seu diploma em fórma legal.

Sala da primeira commissão de verificação do poderes, 7 de janeiro de 1879. Visconde de Sieuve de Menezes = Bernardo de Serpa Pimentel = José Maria Borges = Luiz de Lencastre = A. Telles de Vasconcellos = Manuel Correia de Oliveira = Agostinho José da Fonseca Pinto, relator.

Foi approvado sem discussão este parecer, exceptuando a parte relativa á eleição do circulo n.º 23, em consequencia do protesto apresentado pelo sr. deputado eleito Mariano de Carvalho.

Parecer

Senhores. — A vossa segunda commissão de verificação do poderes, havendo examinado os processos eleitoraes dos circulos n.ºs 65 (Sinfães), 85 (Alcobaça), 86 (Caldas da Rainha), 93 (Olivaes) e 99 (Almada) reconheceu que em todos estes circulos correu o acto eleitoral com regularidade, não havendo protesto nem reclamação alguma.

Circulo n.º 65 — Sinfães Votaram 5:288 eleitores, recaíndo todos os votos no ci-

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dadão João da Costa Brandão Albuquerque, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Circulo n.º 85 — Alcobaça

Votaram 5:063 eleitores, recaíndo 5:062 votos no cidadão visconde de Azarujinha e 1 no cidadão conselheiro José Dias Ferreira. O deputado eleito apresentou o seu diploma na fórma legal.

Circulo n.º 86 — Caldas da Rainha

Votaram 4:849 eleitores, recaíndo 4:848 votos no cidadão Augusto Zepherino Rodrigues e 1 voto no cidadão Pedro Antonio Monteiro. O deputado eleito tem diploma em fórma legal.

Circulo n.º 93 — Olivaes

Votaram 2:784 eleitores, recaíndo 2:779 votos no cidadão João da Silva Ferrão de Castello Branco, 1 no cidadão Manuel Luiz Jorge e 1 no cidadão João Gualberto de Barros e Cunha, havendo 3 listas brancas. O diploma do deputado eleito está na fórma legal.

Circulo n.º 99 — Almada Votaram 1:890 eleitores, recaíndo 1:868 votos no cidadão Jayme Arthur da Costa Pinto, 4 no cidadão José Gabriel Holbeche, 2 no cidadão José Emygdio da Conceição Flores, 2 no cidadão Pedro Guimarães Barroso, 1 em Christovão Franco de Mello, 1 em Raphael Fortunato Alves da Cunha, 1 em Francisco Ignacio Soares, 1 em Pompeu Dias Torres, 1 em Francisco de Azevedo e Sá, 1 em Marianno Cyrillo de Carvalho, havendo uma lista branca e 7 inutilisadas.

É, pois, a vossa commissão de parecer que devem ser approvadas estas eleições, e proclamados os deputados eleitos.

Sala da segunda commissão de verificação de poderes, 7 de janeiro de 1879. = Visconde da Arriaga = Freitas e Oliveira = Firmino J. Lopes = Hintze Ribeiro = Adolpho Pimentel.

Approvado sem discussão.

Parecer

A segunda commissão de verificação de poderes, havendo examinado os processos eleitoraes dos circulos ao diante mencionados, vem dar conta do resultado do seu exame:

Circulo n.º 100 — Aldeia Gallega

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Circulo n.º 97 — Lisboa

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Circulo n.º 90 - Mafra

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Circulo n.º 90 - Alemquer

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Circulo n.º 96 — Lisboa

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Circulo n.º 74 — Trancoso

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Circulo n.º 78 — Idanha a Nova

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E como todas estas eleições correram regularmente não havendo protestos nem impugnações, é a vossa commissão de parecer que ellas sejam approvadas, e proclamados deputados os cidadãos Pedro Guimarães Barroso, José Maria de Sousa Monteiro, Pedro Augusto de Carvalho, Antonio Augusto Pereira de Miranda, Alberto Osorio de Vasconcellos, que apresentaram os seus diplomas, e o sr. visconde de Alemquer quando o apresentar.

Sala da commissão, em 7 de janeiro de 1879. = Visconde da Arriaga = Costa Moraes = Firmino J. Lopes = Freitas e Oliveira = Hintze Ribeiro.

Parecer

Senhores. — Á vossa terceira commissão de verificação -de poderes foram presentes os processos relativos ás eleições dos seguintes circulos:

Circulo n.º 122 — Villa Real de Santo Antonio

Numero das listas entradas 3:908; obteve 2:264 votos o cidadão Marçal de Azevedo Pacheco e 1:644 o cidadão José Julio de Oliveira Baptista; obtendo maioria absoluta o primeiro, que apresentou diploma.

Circulo n.º 123 — Tavira

Numero dos votantes 3:304; obtendo 1:752 votos o cidadão João Pires de Sousa Gomes e 1:552 o cidadão Thomás Bernardino de Mello, tendo por conseguinte o primeiro cidadão maioria absoluta e apresentou o seu diploma.

Circulo n.º 128 — Funchal

Numero dos votantes 1:573; obtendo 1:568 votos o cidadão Ricardo Julio Ferraz, que apresentou igualmente o seu diploma.

Circulo n.º 148 — Macau

Numero dos votantes 397; obteve o cidadão João Eduardo Scarnichia 338, e apresentou o diploma.

A vossa terceira commissão é de parecer que sejam approvadas essas eleições, e proclamados deputados os cidadãos Marçal de Azevedo Pacheco, Joaquim Pires de Sousa Gomes, Ricardo Julio Ferraz e João Eduardo Scarnichia.

Sala da commissão, 7 de janeiro de 1879. = Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio = Francisco Gomes Teixeira = Augusto José Pereira Leite = Frederico de Gus-

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mão Correia Arouca = Tem voto do sr. Moreira Freire = Visconde do Rio Sado, relator.

Parecer

Senhores. — Á vossa terceira commissão de Verificação de poderes foi presente o processo relativo á eleição do circulo n.º 135, Vélas.

Listas entradas 2:950, cujos votos recaíram todos no cidadão Pedro Roberto Dias da Silva, que apresentou o seu diploma.

A vossa commissão é de parecer que seja approvada a eleição, e proclamado deputado o referido cidadão.

Sala da commissão, 7 de janeiro de 1879. = Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio — Francisco Gomes Teixeira = Augusto José Pereira Leite = Tem voto dos srs. Barros e Sá e Moreira Freire = Visconde do Rio Sado, relator.

Parecer

Circulo n.º 55 — Louzã

Tendo corrido com toda a regularidade n'este circulo o acto eleitoral, não havendo protesto nem reclamação alguma, e havendo votado 2:880 eleitores, cujos todos os votos recaíram no cidadão Francisco Van-Zeller, que apresentou o seu diploma em fórma legal, é a vossa commissão de parecer que seja approvada esta eleição, e proclamado deputado o referido cidadão.

Circulo n.º 57 — Oliveira do Hospital

Tendo votado n'este circulo 4:175 eleitores, votando 8 listas brancas, e 3:823 no cidadão conselheiro Antonio José Teixeira, e 344 no cidadão conselheiro Thomás Antonio Ribeiro Ferreira, obtendo assim o primeiro cidadão a maioria absoluta de votos e a relativa de 3:379 votos sobre a votação do segundo, e tendo corrido com toda a regularidade o acto eleitoral, é a vossa commissão de parecer que seja approvada esta eleição, e proclamado deputado o cidadão conselheiro Antonio José Teixeira, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Circulo n.º 58 — Penacova

Tendo votado 4:892 eleitores, cujos votos todos recaíram no cidadão Alipio d'Oliveira de Sousa Leitão, que apresentou o seu diploma na fórma legal, e havendo corrido com toda a regularidade o acto eleitoral, é de parecer que seja approvada esta eleição, e proclamado deputado o referido cidadão.

Sala da segunda commissão de verificação de poderes, 4 de janeiro de 1879. = Visconde da Arriaga = Costa Moraes = Adolpho Pimentel = Freitas Oliveira = Hintze Ribeiro = Firmino J. Lopes.

Parecer

A segunda commissão de verificação de poderes, havendo examinado os processos eleitoraes dos circulos n.ºs 51, 52, 53, 54, 56, 59, 60, 61, 62, 66 e 69 vem apresentar á vossa consideração o resultado d'esse exame.

Circulo n.º 51 — Figueira da Foz

Em todas as assembléas de que se compõe este circulo correu a eleição regularmente, sem protesto nem reclamação alguma, sendo o numero real dos votantes de todo o circulo 3:081, obteve o cidadão Luiz Adriano de Magalhães Lencastre 3:080 votos; e por isso é a vossa commissão de parecer que esta eleição seja approvada, e proclamado deputado o referido cidadão Luiz Adriano de Magalhães Lencastre, que apresentou o seu diploma legal.

Circulo n.º 52 — Montemór o Velho

«Ver diario original»

Correu regularmente o processo eleitoral em todas as assembléas, obtendo a maioria dos votos o cidadão Manuel do Macedo Souto Maior, e por isso é a vossa commissão de parecer que esta eleição seja approvada, e proclamado deputado o referido cidadão, logo que apresente o seu diploma legal.

Circulo n.º 53 — Soure

«Ver diario original»

Correu regularmente o processo eleitoral, e não se apresentou protesto algum; e como o cidadão Antonio de Sousa Pinto de Magalhães obteve a maioria dos votos de todas as assembléas, é a vossa commissão de parecer que esta eleição seja approvada, e proclamado deputado o referido, cidadão, que apresentou o seu diploma legal.

Circulo n.º 51 — Coimbra

«Ver diario original»

O processo eleitoral correu regularmente, e não houve protestos, e como o cidadão Bernardo de Serpa Pimentel foi o que obteve a maioria dos suffragios, é a vossa commissão de parecer que esta eleição seja approvada, e o referido cidadão proclamado deputado, porque apresentou o seu diploma legal.

Circulo n.º 56 — Arganil

«Ver diario original»

Tendo corrido regularmente todo o processo eleitoral, sem protesto algum, e obtendo o cidadão José Ferraz Tavares de Pontes a totalidade dos votos, é a vossa commissão de parecer que esta eleição seja approvada, e o referido cidadão, que apresentou diploma legal, proclamado deputado.

Circulo n.º 59 — Santa Comba Dão

«Ver diario original»

O processo eleitoral correu regularmente, e não houve protestos; e como o cidadão Fortunato Vieira das Neves foi o que obteve a maioria dos suffragios, é a vossa commissão de parecer que a eleição seja approvada, e o referido cidadão proclamado deputado, logo que apresente o seu diploma legal.

Circulo n.º 60 — Mangualde

«Ver diario original»

Correu com regularidade o processo eleitoral e não houve protesto; e como o cidadão Francisco de Almeida Cardoso Albuquerque obteve a maioria dos suffragios, é a vossa commissão de parecer que a eleição seja approvada, e o referido cidadão proclamado deputado logo que apresente o seu diploma.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Circulo n.º 61 - Vizeu

«Ver diario original»

Não accusa irregularidade o processo eleitoral e não se apresentam protestos; e como o cidadão Thomás Antonio Ribeiro Ferreira foi o que obteve a maioria dos suffragios, é a vossa commissão de parecer que a eleição seja approvada, e proclamado deputado o referido cidadão, que apresentou diploma legal.

Circulo n.º 62 — Tondela,

Em todas as assembléas do que se compõe este circulo correu a eleição regularmente, não houve protesto nem reclamação alguma.

O numero total dos votantes foi de 2:104, e obtendo 2:102 votos o cidadão Miguel Tudella de Sousa Napoles, é de parecer a vossa commissão que a eleição seja approvada, e proclamado deputado o referido cidadão logo que apresente o seu diploma.

Circulo n.º 66 — Armamar

«Ver diario original»

A eleição correu regularmente e não houve protestos; e como o cidadão Francisco Gomes Teixeira obteve a maioria dos suffragios, é a vossa commissão do parecer que a eleição seja approvada, e proclamado deputado o referido cidadão, que apresentou diploma legal.

Circulo n.º 67 — Pesqueira

A eleição n'este circulo correu regularmente, sem protesto ou reclamação. O numero total dos votantes foi 4:385, e obtendo o cidadão Manuel de Assumpção 4:379 votos, é a vossa commissão de parecer que a eleição seja approvada, e proclamado deputado o referido cidadão, que apresentou o seu diploma.

Sala da segunda commissão, em 4 de janeiro de 1879. = Visconde da Arriaga = Freitas e Oliveira = Adolpho Pimentel = Firmino J. Lopes = Costa Moraes = Hintze Ribeiro.

Parecer

Senhores. — A segunda commissão de verificação de poderes, havendo examinado os seguintes processos eleitoraes, vem sobre elles dar o seu parecer:

Circulo n.º 70 — Pinhel

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Circulo n.º 72 — Sabugal

«Ver diario original»

Circulo n.º 73 — Guarda

«Ver diario original»

Circulo n.º 80 — Fundão

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Circulo n.º 81 — Certã

«Ver diario original»

Circulo n.º 87 — Cadaval

«Ver diario original»

Circulo n.º 91 — Cintra

«Ver diario original»

Circulo n.º 71 — Figueira de Castello Rodrigo

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Circulo n.º 98 — Lisboa, 5.º

«Ver diario original»

Circulo n.º 84 — Leiria

«Ver diario original»

A assembléa de Carnide omittiu a disposição n.º 5 do artigo 76.° do decreto eleitoral de 1852, não outorgando poderes ao que fosse eleito, o que não influe no vencimento.

E como todas estas eleições correram regularmente, não havendo protestos nem impugnação, é a vossa commissão de parecer que ellas sejam approvadas, e proclamados de-

Sessão de 7 de janeiro de 1879

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

putados os cidadãos dr. Augusto Neves dos Santos Carneiro, dr. Agostinho José da Fonseca Pinto, Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel, Antonio Maria Pereira Carrilho, Frederico Gusmão Correia Arouca, Francisco Joaquim da Costa e Silva, Caetano Pereira Sanches de Castro, Augusto Saraiva de Carvalho o João Chrysostomo Melicio, que apresentaram os seus diplomas, e o dr. Francisco de Albuquerque Mesquita e Castro quando o apresentar.

Sala da commissão, 7 de janeiro de 1879. = Visconde da Arriaga = Adolpho Pimentel = Freitas e Oliveira = Firmino J. Lopes = Hintze Ribeiro.

Aprovados sem discussão.

O sr. Frederico Arouca: — Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo da Ribeira Grande.

O sr. Adolpho Pimentel: — Por parte da commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer sobre a eleição do circulo n.º 83, Pombal.

N'este circulo não se reuniu a assembléa de apuramento, e por isso o sr. deputado eleito não tem diploma; comtudo a eleição correu regularmente.

Não sei se a junta preparatoria quererá que se dispense o regimento para entrar já em discussão.

Na assembléa de Redinha houve um protesto, mas infundado, e ainda que fosse annullada a eleição da assembléa, o deputado eleito tinha vencido.

A junta preparatoria resolverá como melhor entender.

O sr. Presidente: — O sr. deputado eleito, Adolpho Pimentel, propõe que, não obstante haver um protesto sobre a eleição do circulo de Pombal, entre desde já em discussão o parecer relativo a essa eleição, dispensando-se a impressão.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Parece-me que a junta não póde votar conscienciosamente sem que, pelo menos, v. ex.ª tenha a condescendencia de mandar ler o parecer.

Não sei se o cavalheiro que o apresentou teve a bondade de o ler. Eu não o ouvi.

O sr. Presidente: — O parecer em todo o caso tem de ser lido antes de entrar em discussão.

Como se decidiu que os pareceres que se refiram a eleições sobre que haja duvidas se imprimam, era preciso uma resolução da junta para se dispensar a impressão d'este, e por isso ía eu consultal-a n'este sentido em conformidade com o requerimento do sr. Adolpho Pimentel.

O sr. Luciano de Castro: — Parece-me que a resolução que esta junta adoptou é que só deixem de ser impressos os pareceres, que se refiram a processos eleitoraes sobre que não haja protestos nem reclamações.

Ora no processo eleitoral do que se trata parece-me que ha reclamações; ha, pelo menos, um protesto, e até a falta do diploma legal.

Creio que estes fundamentos são sufficientes para v. ex.ª mandar imprimir o parecer, a fim do que nós tenhamos tempo para nos esclarecermos.

O sr. Adolpho Pimentel: — O motivo por que eu requeri a v. ex.ª que consultasse ajunta sobre se dispensava a impressão do parecer relativo á eleição do circulo de Pombal, apesar de haver um protesto, é muito simples.

O protesto não diz respeito á validade da eleição do circulo, diz respeito só á validado da eleição de uma assembléa, a assembléa da Redinha, e, ainda que fosse annullada a eleição d'essa assembléa, o deputado eleito tinha uma grande maioria sobre o candidato vencido.

Por consequencia, apesar de haver um protesto, como esse protesto é infundado, e como, ainda que seja annullada a eleição da assembléa a que elle se refere, o deputado eleito vencia por uma grande maioria, entendi que devia requerer que fosse consultada a junta sobre se dispensava a impressão do parecer.

O sr. Presidente: — Para evitar escrupulos, o parecer fica para ser impresso. Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — Vão ler-se, para entrarem em discussão, outros pareceres sobre eleições, ácerca das quaes não ha duvidas.

Parecer

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes examinou com todo o cuidado os processos eleitoraes respeitantes aos circulos n.ºs 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40.

As eleições n'estes circulos correram regularmente, sem circumstancia alguma que em face das leis possa invalidar o acto eleitoral.

Considerando que não se encontra nem nas actas, nem junto aos processos reclamação ou protesto contra a validade das mesmas eleições;

Considerando que os cidadãos José Taveira de Carvalho Menezes, Adriano José de Carvalho e Mello, Domingos de Sousa Moreira Freire, José Guilherme Pacheco, Barão de Ferreira dos Santos, Mariano Cyrillo de Carvalho, José Joaquim Rodrigues de Freitas e Adriano de Abreu Cardoso Machado, não só obtiveram maioria absoluta nos referidos circulos, mas apresentaram seus diplomas em tudo conformes com as actas de apuramento.

É a vossa commissão de parecer que sejam approvadas as eleições respeitantes aos circulos mencionados, e proclamados deputados os cidadãos José Taveira de Carvalho Menezes, Adriano José de Carvalho e Mello, Domingos de Sousa Moreira Freire, José Guilherme Pacheco, Barão de Ferreira dos Santos, Mariano Cyrillo de Carvalho, José Joaquim Rodrigues do Freitas, Adriano de Abreu Cardoso Machado.

Sala da commissão, em 7 de janeiro de 1879. = Visconde de Sieuve de Menezes = Bernardo de Serpa Pimentel = José Maria Borges = Luiz de Lencastre = Agostinho José da Fonseca Pinto = Manuel Correia de Oliveira = Antonio Telles de Vasconcellos, relator.

Parecer

Senhores. — A primeira commissão de verificação do poderes, tendo examinado com a devida attenção o processo das eleições de deputados pelos circulos n.ºs 3, 4, 5, 7 e 8, encontrou o seguinte:

Pelo circulo n.º 3, Caminha, foi eleito Miguel Dantas Gonçalves Pereira por 2:369 votos, sendo o numero dos votantes 4:136, e tendo corrido regularmente o processo eleitoral.

Pelo circulo n.º 4, Arcos do Valle de Vez, foi eleito Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto por 3:853 votos, sendo os votantes 3:858, e tendo corrido regularmente o processo eleitoral.

Pelo circulo n.º 5, Ponte de Lima, foi eleito Manuel Bento da Rocha Peixoto por 2:229 votos, sendo os votantes em numero de 2:236, e tendo corrido regularmente o processo eleitoral.

Pelo circulo n.º 7, Espozende, foi eleito João Antonio Gomes de Castro por 2:498 votos, sendo o numero total dos votantes 4:178; na acta da assembléa primaria de Espozende exarou-se o protesto de um eleitor por haverem indevidamente votado nove eleitores, que não podiam legalmente ser admittidos a votar; porém, salva esta irregularidade, que não affectou o resultado final da eleição, por se referir a tão pequeno numero de votos, ficando em todo o caso com maioria absoluta de votos o candidato eleito, em tudo o mais correu regularmente o processo eleitoral.

Pelo circulo n.º 8, Barcellos, foi eleito Adolpho da Cunha Pimentel por 2:518 votos, sendo os votantes 4:700; na assembléa de Campo suscitou-se duvida sobre 16 listas, cujos votos, todavia, não influiram pelo seu pequeno numero no resultado final da eleição; e na acta da assembléa de Encourados menciona-se haver um dos eleitores feito um pro-

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testo, do qual, porém, desistiu depois de ouvir as respostas da mesa; em tudo o mais correu regularmente o processo da eleição por este circulo.

A commissão, pois, é de parecer que sejam approvadas as referidas eleições, e que sejam proclamados deputados os seguintes cidadãos, que apresentaram os seus diplomas: Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, Manuel Bento da Rocha Peixoto, João Antonio Gomes de Castro e Adolpho da Cunha Pimentel.

Sala da commissão, em 7 de janeiro de 1879. = Visconde

de Sieuve de Menezes = Bernardo de Serpa Pimentel = José Maria Borges = Luiz de Lencastre = Agostinho José da Fonseca Pinto = Antonio Telles de Vasconcellos. Foram approvados sem discussão.

O sr. Presidente: — Os outros pareceres vão ser impressos.

A assembléa reune ámanhã á mesma hora. Como não ha agora mais trabalhos, está fechada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Sessão de 7 de janeiro de 1879

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