O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não digo que isto não venha a succeder d'aqui a vinte annos, porque tremo ao pensar o que então será tão elevada magistratura; mas até hoje v. exa. não o tem visto, e farei votos para que a magistratura judicial seja sempre o que tem sido no nosso paiz.

V. exa., que occupa um logar tão distincto como é o de eleito dos eleitos do povo, phrase que não é minha, mas que peço licença para repetir, porque é de um dos mais dignos antecessores de v. exa. hoje um ornamento da igreja catholica, o sr. dr. Ayres de Gouveia, bispo de Bethsaida; v. exa., para chegar a tão elevado logar, não teve que subir, porque o seu cargo de magistrado não é menos alto do que esse que occupa ahi.

Pois era na magistratura judicial que eu quizera que todos os funccionarios fossem procurar o exemplo do cumprimento dos seus deveres; e, antes de todos os outros, os professores de instrucção publica, que tambem exercem funcções de juizes.

Nem os delegados do ministerio publico podem exercer a advocacia em todas as questões.

V. exa. sabe que a estes é prohibida a advocacia em questões criminaes, orphanologicas e de fazenda, e; se não tenho uma idéa falsa, creio que nas comarcas de Lisboa e Porto é prohibida a advocacia a estes funccionarios em qualquer questão.

V. exa. sabe que tem sido mal considerado e com rasão, que tem causado pessima impressão, o facto de terem alguns conservadores de registo predial, e por consequencia representantes eventuaes do ministerio publico, advogado em causas criminaes.

Pois a rasão que ha para isto, a que ha para que o juiz de direito não desça da sua cadeira e vá occupar a dos advogados, é a mesma que ha para que um professor de instrucção publica não possa exercer a industria do ensino particular.

Todavia posso assegurar a v. exa. que todos os annos têem sido examinadores professores que têem exercido o magisterio particular; que mesmo alguns têem sido examinadores dês seus próprios discipulos!

Indecoroso!

Este projecto do illustre deputado Basilio Alberto de Sousa Pinto não ficou esquecido; nem podia ficar assim, porque quando elle o apresentou era ministro do reino Rodrigo da Fonseca Magalhães e eram membros da commissão de instrucção publica nesta camara os deputados:

Antonio José d'Avila.
Justino Antonio de Freitas.
José Maria de Abreu.
Antonio Ferreira de Macedo Pinto.
José Teixeira de Queiroz.
Julio Maximo do Oliveira, Pimentel.
Basilio Alberto de Sousa Pinto.

Todos estes deputados apresentaram um projecto de lei no parecer n.° 31 de 1855; apenas Julio Maximo de Oliveira Pimentel o assignou com declarações.

Houve um deputado, José Tavares de Macedo, que apresentou então pela primeira vez a idéa das commissões dos exames.

Para justificar este projecto, cuja iniciativa renovo, basta a leitura d'estes nomes.

É inutil lembrar á camara quem foi o primeiro deputado que assignou este parecer. A sua morte foi uma grau de perda nacional; o aproveito esta occasião para prestar á memoria do duque d'Avila e de Bolama o meu sincero testemunho de respeito e veneração.

O segundo foi um illustre lente da faculdade de direito, representado hoje na camara dos dignos pares do reino e nos conselhos da corôa por um filho, que é um dos mais vigorosos talentos que temos conhecido, e n'esta camara por dois netos, que são formosas esperanças d'este paiz.

O terceiro, José Macia de Abreu, foi meu mestre na faculdade de philosophia e director geral de instrucção publica; prestou importantissimos serviços á sciencia e á nação.

Emfim todos de reputação superior.

Diziam elles:

«Considerando que, sendo os professores dos lyceus e dos estabelecimentos de instrucção superior examinadores publicos segundo a legislação vigente, não podem, se ao mesmo tempo exercerem o ensino particular, desempenhar com o devido rigor, a necessaria independencia e imparcialidade, as funcções de julgadores...»

Basta.

Na sessão de 30 de janeiro de 1857 o deputado Roque Joaquim Fernandes Thomás, que foi um dos ornamentos da universidade e dos mais distinctos antecessores de v. exa. n'essa cadeira, renovou a iniciativa d'este mesmo projecto. Em 1856 tinha sido larga a sua discussão, mas não foi possivel conseguir-se a sua traducção em lei do paiz, apesar da sua manifesta importancia.

Pouco direi para justificar a renovação da iniciativa do outro projecto; apenas pedirei a v. exa. me permitta que eu leia um periodo do relatorio que o precede:

«Para a consciencia negra póde servir bem o segredo, do voto, como a traição do punhal para o cobarde da encruzilhada.»

Assim é.

Permitta ainda que eu, para justificar este projecto, invoque a memoria do deputado Basilio Alberto de Sousa Pinto.

Dizia elle n'esta camara, traduzindo um pensamento de Mirabeau: «dae-me um juiz ignorante, venal e perverso, mesmo meu inimigo se quizerdes, não o temo, comtanto que me julgue em publico; dae-me um juiz probo, instruido e
mesmo meu amigo, treino d'elle se me julgarem segredos.

Bastam estas palavras para convencer a todos, de que é uma immoralidade e uma vergonha o escrutinio secreto.

E v. exa. sabe que não é já novo o que pretendo, porque ainda ha bem pouco tempo, o sr. ministro da fazenda, no regulamento que publicou para os concursos dos logares das alfandegas, estabeleceu que a votação fosse publica e
nominal, depois de discutidas as provas dos candidatos.

Bem haja o nobre ministro por esta disposição.

Envio finalmente para a mesa um requerimento e a justificação da minha falta de antehontem.

As propostas para renovação de iniciativa ficam para segunda leitura; o requerimento e justificação vão publicados a paginas 8 d'este Diario.

O sr. Garcia de Lima: - Mando para a mesa um requerimento pedindo diversos esclarecimentos ao governo, pelo ministerio da fazenda. Preciso destes esclarecimentos para formular um projecto de lei sobre o assumpto a que o mesmo projecto se refere, ou para renovar a iniciativa de um projecto que foi aqui apresentado por um dos membros da camara passada.

Queria aproveitar esta occasião para fazer algumas perguntas sobre os ultimos acontecimentos da cidade do Porto, das reservo-me para quando estiver presente algum dos srs. ministros. A v. exa. peco que me conceda então a palavra.

Mando para a mesa o requerimento a que me referi, para ter o devido destino.

Vae publicado no logar competente.

O sr. Visconde de Alentem: - Mando para a mesa uma declaração de que o sr. deputado Manuel Pedro Guedes tem faltado a algumas sessões por motivo justificado.

Mando tambem uma representação dos professores de instrucção primaria de Penafiel pedindo augmento de vencimento.

Como não está presente o sr. ministro do reino, dispenso-me de fazer agora algumas considerações sobre tal assumpto.

A justificação e representação tiveram o destino indicado a pag. 8 d'este Diario.