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20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ser introduzido na sala um sr. deputado que está nos corredores da camara, a fim de prestar juramento.

(Introduzido pelos srs. vice-secretarios, prestou juramento o sr. Braga.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (A. A. de Aguiar): - Mando para a mesa uma proposta de accumulação de funcções.

Leu se na mesa.

É a seguinte:

Proposta

Na conformidade do artigo 3.° do acto addicional, tenho a honra de pedir á camara dos senhores deputados da nação portugueza, que permitta possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as do serviço publico da competencia do ministerio das obras publicas, commercio e industria, os seguintes srs. deputados:

Pedro Roberto Dias da Silva e Francisco Augusto Florido de Mouta e Vascencellos, chefes de repartição.

Mariano Cyrillo de Carvalho, Estevão Antonio de Oliveira e José Maria dos Santos, vogaes do conselho geral do commercio, industria e agricultura.

João Ferreira Braga, vogal addido ajunta consultiva de obras publicas e minas.

Antonio José d'Avila, em serviço na direcção geral dos trabalhos geodesicos do reino.

Lourenço Augusto Pereira Malheiro, em serviço na repartição de minas.

Rodrigo Affonso Pequito, professor do instituto industrial e commercial de Lisboa.

Henrique da Cunha Matos de Mendia, chefe de serviço agricola no instituto geral de agricultura.

Augusto de Sousa Lobo Poppe, em serviço na direcção de fiscalisação das linhas ferreas de leste e norte.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 7 de janeiro de 1885. = Antonio Augusto de Aguiar.

Approvada sem discussão.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Por parte dos srs. ministros da justiça e da marinha mando tambem para a mesa iguaes propostas de accumulação.

Leram-se na mesa.

São as seguintes:

Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares na capital, dependentes do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, os srs. deputados:

Arthur Urbano Monteiro de Castro.
Agostinho Lucio e Silva.
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita.
Augusto Neves dos Santos Carneiro.
Emygdio Julio Navarro.
Firmino João Lopes.
Frederico de Gusmão Correia Arouca.
Ignacio Francisco Silveira da Motta.
João Ribeiro dos Santos.
Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos.
Joaquim Antonio Neves.
Luiz Adriano de Magalhães e Menezes de Lencastre.
Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa.
Manuel d'Assumpção.
Marçal de Azevedo Pacheco.
Pedro Augusto de Carvalho.
Visconde do Rio Sado.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 5 de janeiro de 1885. = Lopo Vaz de Sampaio e Mello.

Approvada.

Proposta

Em conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara permissão para que possam accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com o dos seus empregos ou commissões dependentes deste ministerio, os srs. deputados:

João Eduardo Scarnichia.
Joaquim José Alves.
José Bento Ferreira de Almeida.
Pedro Guilherme dos Santos Diniz.
Tito Augusto de Carvalho.

Secretaria de estado dos negocios da marinha e ultramar, em 7 de janeiro de 1885. - Manuel Pinheiro Chagas.

Approvada.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, accedendo ao desejo que o sr. presidente do conselho de ministros acaba de manifestar, de que, se porventura algum reparo, mais digno de ser respondido, a s. exa. se apresentasse, não teria elle duvida em tomar immediatamente a palavra, eu, circumscrevendo a questão, que entendo deve ser limitada a certos e determinados pontos e promettendo ser muito breve, tanto quanto possa sêl-o para ficarem bem illucidados os pontos que precisam ser esclarecidos, vou levantar algumas das asserções pronunciadas pelo sr. presidente do conselho e pedir-lhe que essas asserções sejam claramente documentadas, sem o que não podarei acceital-as como justificação do governo.

Antes, porém, sr. presidente, de responder ao illustre presidente do conselho de ministros, eu levantarei a titulo de mera curiosidade umas palavras do discurso do sr. deputado que me precedeu, o qual, sendo membro da maioria, em vez de esclarecer-nos a todos a respeito dos factos occorridos no Porto, entendeu por melhor entreter a camara com uma tremenda objurgatoria contra a idéa nova na phrase pittoresca de s. exa., parecendo querer imputar as desordens portuenses a não sei que tenebrosos manejos do partido republicano.

Com respeito á idéa nova e á correlação entre a tal idéa e os successos do Porto, tenho a dizer a s. exa. que me parece, pelo contrario, bem velho o expediente de se levantar uma população contra as extorsões do fisco. E tão velho é esse expediente que o illustre deputado póde, se quizer, encontrar d'elle um echo em muitas paginas dos annaes parlamentares do sr. presidente do conselho, que já não são muito novos.

É esta a unica resposta que dou ao discurso do sr. Garcia, de Lima.

Emquanto ao sr. presidente do conselho tenho a dizer a s. exa. que a impressão que recebi pelas suas primeiras explicações á camara, relativamente aos successos que tiveram logar na cidade do Porto, me foi verdadeiramente dolorosa, não por mim, porque já as esperava, mas pela dignidade d'esta camara, que em assumpto de tão alta gravidade tinha o incontestavel direito de ser melhor e mais precisamente informada pelo governo.

O sr. presidente do conselho entendeu que devia repetir, pouco mais ou menos, em phrases resumidas, indifferentes e perfeitamente tranquillas, aquillo mesmo que já mais circumstanciadamente se sabia pelos jornaes.

Nas phrases do sr. presidente do conselho encontram-se expressões d'esta ordem: «houve abusos da parte do povo», «houve actos de resistencia á força armada», «procurou-se apaziguar successivamente», «empregou-se a força successivamente», etc.

Oh! sr. presidente! Pois trata-se da intervenção da força publica em uma greve, e das consequencias funestissimas a que essa intervenção deu logar, e; sendo este o