O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 7 DE JANEIRO DE 1885 23

energia contra aquelles que quizessem perturbar a paz publica. (Muitos apoiados.)

As ordens dadas á força publica em regra são: que ella deve por meios suasorios e sómente com a sua presença, procurar evitar conflictos, que nunca deixam de ser deploraveis e cujas consequencias são sempre para sentir, mas que todas as vezes que for aggredida com mão armada, responda com mão armada a essas aggressões. (Apoiados. Vozes: - Muito bem.)

Fique o nobre deputado sabendo já quaes são as instrucções dadas, não em especial para este caso, mas para todos os casos, em que houver tumultos e aggressões á forca publica.

A força publica é a representante da lei, não vae ali por acto proprio; apparece nos conflictos quando é mandada; vae muitas vezes pagar com o seu sangue a obrigação que tem de manter a paz publica. E n'esta occasião, um soldado foi varado por uma baia dos desordeiros.

A força publica representa a magestade da lei e não pode ninguem desfeiteal-a. Ninguem no paiz tem direito a arremeçar-lhe a pedra, que é ignominiosa, nem a bala que é assassina. (Muitos apoiados.)

O sr. Consiglieri Pedroso: - É preciso saber-se quem a mandou.

O Orador: - Eu do certo que não fui, estava cá muito longe, essa responsabilidade não me cabe. (Muitos apoiados.)

Estava muito longe das balas, repito, apesar de ser hoje muito grande o alcance das armas portateis.

O sr. Consiglieri Pedroso: - A idéa nova não manda fuzilar.

O Orador: - Aqui não ha idéa nova; a idéa no vá, creio bem, não é a perturbação da paz publica (Apoiados).

A idéa nova não é impedir que cada um exerça o seu mister; não é de certo impedir que uma cidade seja abastecida.

O sr. Consiglieri Pedroso: - A idéa nova é da maioria.

O Orador: - Eu fallo em meu nome e não no da maioria.

A idéa nova não podo ser essa, e se é essa, é uma idéa detestavel, que nenhum homem de bem póde acceitar. (Muitos apoiados.)

Este é que é o facto.

Não estou aqui defendendo a camara municipal do Porto. Essa camara não é composta de nenhum dos meus amigos politicos; é composta, na sua maior parte, por amigos da opposição parlamentar; e já vê o illustre deputado, que o governo no desempenho dos seus deveres, não foi salvaguardar os actos de uma corporação que lhe fosse particularmente affecta; mas sim porque diante da lei, a camara municipal do Porto é tão respeitavel como outra qualquer camara municipal; e eu pela minha parte, apesar de não ser seu correligionario, folgo de dar testemunho n'este logar, de muita consideração que tenho pelo digno presidente d'aquella corporação.

Se o illustre deputado quer sabem quaes foram os acontecimentos, estão elles narrados n'um jornal, que está acima de toda a suspeita, sobretudo para o illustre deputado, porque uma penna que collabora n'elle não póde de certo ser suspeita a s. exa.

N'esse jornal vem tudo narrado minuciosamente e ali se stygmatisa o procedimento dos desordeiros que quizeram impedir que a cidade do Porto fosse fornecida do viveres.

O argumento de Gambetta em relação ás greves das minas de Creuzôt não colhe, porque não se trata de intervenção da força publica n'uma greve nem n'um metting.

Ainda menos colho a observação feita pelo illustre deputado, em relação aos mettings em Londres; e se s. exa. sabe tanto com relação a esses meetings, deve saber tambem como elles são dissolvidos a maior parte das vezes. (Apoiados.)

(Interrupção.)

Mas não se trata disso. A força publica não interveiu n'um meeting nem n'uma greve; foi lá, mas não fez fogo, não empregou a arma branca; foi, pelo contrario, victima das pedradas e dos tiros dos desordeiros, voltou novamente e ás pedradas o aos tiros que então continuavam, respondeu então com a força e cumpriu o seu dever. (Muitos apoiados.)

Notem bem que esse jornal a que me referi, e onde collobora essa pena illustre, não diz uma unica palavra para condemnar a força publica.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Desejo saber quem tem a responsabilidade.

O Orador: - Deseja saber quem tem a responsabilidade? Tenho-a eu. Aqui estou no seio da representação nacional. Accusem-me, se podem.

A força publica não póde ser aggredida ás pedradas, e eu não seria ministro da guerra nem um só dia, sequer, se a doutrina contraria podesse prevalecer nos corpos do exercito do meu paiz. (Muitos apoiados.)

Ha outro ponto que é preciso esclarecer, e é que o governador civil do Porto não suspendeu os impostos lançados pela camara municipal.

É uma inexactidão, cuja verdade resulta do exame dos documentos, das declarações o governador civil e do proprio jornal a que me referi.

Eu não costumo citar os jornaes, e se citei este, foi porque não podia ser suspeito a s. exa.

O governador civil quando foi procurado por uma commissão do meeting, respondeu-lhe que não tinha faculdades para suspender os impostos lançados pela camara municipal, mas que havendo recurso de um d'esses impostos porá o conselho de districto, ia envidar os seus esforços junto da camara para que elle fosse suspenso, emquanto não se resolvesse o mesmo recurso. Esta é que é a verdade dos factos.

Portanto, o governador civil não suspendeu, porque não podia, o imposto lançado pela camara. Foi a camara municipal que depois disso, em sessão de todos os vereadores, deliberou suspender, até nova resolução, a cobrança do imposto de que se trata.

Era preciso que se desse hoje esta explicação, e por isso abusei por alguns momentos da benevolencia da camara, do que peço desculpa. Não me levará ella de certo a mal que eu repozesse os factos na sua verdadeira luz e que procurasse tirar de sobre mim uma responsabilidade que me não cabia. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Vou nomear a deputação que ha lê apresentar a Sua Magestade a constituição definitiva da amara e apresentar-lhe a lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia e vice-presidencia da camara.

A deputação será composta, alem da mesa, dos srs.:

Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro.
Agostinho Lucio e Silva.
Antonio Freire Garcia Lobo.
Antonio José Pereira Borges.
Arthur Urbano Monteiro de Castro.
Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe.
Ernesto Julio Goes Pinto.
Francisco Augusto Correia Barata.
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal.
Miguel Dantas Gonçalves Pereira.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fones Pereira de Mello): - Sua Magestade recebe a deputação ámanhã ás duas horas da tarde.