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46 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

gido ao sr. deputado eleito pelo presidente da assembléa de apuramento eleitoral, do mesmo circulo.
Á commissão de verificação as poderes.

Do mesmo ministerio, acompanhando o seguinte

Decreto

Tomando em consideração a proposta da camara dos senhores deputados da nação portugueza e visto, o disposto no artigo 1.° da carta de lei de 3 de setembro de 1842:
hei por bem nomear os deputados Manuel Affonso Espregueira e Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real para supprirem o eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente da camara.
O presidente da camara dos senhores deputados da nação
Portugueza assim o tenha entendido e faça constar a, mesma camara.

Paço da Ajuda, em 9 de janeiro de 1888. = REI. =José Luciano de Castro.

Do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo copia da correspondencia trocada com o anuncio de Sua Santidade n'esta côrte, ácerca do voto manifestado pela camara dos dignos pares do reino, em 10 de junho do anno passado e pela camara dos senhores deputados em l5 do mesmo mez.
Á secretaria.

[ Texto em françês ]
Republique Française.- Ministère de 1'instruccjpn publique et dês beaux arts.- Paris lê 4 novemlfôe '1887.- Monsicur lê président.- J'ai 1'honneur de faii'e savoir à votre excellence que je lui adresse aujour d'hui uno jettre de monsicur lê président de Ia chambre dos deputes dp Franco et uno oaisse marquée F. E. I. n° 507, renfer-mant dês documents parlementaires offerts par Ia chambre dês deputes de France à Ia chambre dês deputes du royaume de Portugal.- Votro excellence trouvera ci-joint un accus^ de reception quo je Ia prie de vouloir bien me retourner revctu de Ia signature aussitôt que cês documents lui se-ront parvenus.

Agréez, nionsieur lê président, 1'expression de mês sen-timents de haute considération.- A sou exceljpnce mon-sieur lê président de Ia chambre dês deputes du royaume Se Pprtugal. = Lo ministre Se 1'instrucíion publique, dcs bcaux arts et dês cultes. Pour lê ministre et par son òrdíe: lê chef du 3me bureau, G. Eobertet.

A secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores.- O decreto regulamentar de 8 de setembro de 1887, publicado em virtude da auctorização concedida ao governo no artigo 4.° da lei de 15 de julho d'esse anno, estabelecendo por fórma violenta e com dura sancção penal a cobrança do imposto industrial por meio de licenças, tem levantado no paiz geraes clamores, uma resistencia persistente da parte dos contribuintes, e até deploraveis perturbações de ordem publica.
N'estas circumstancias, sendo de urgente necessidade restabelecer a ordem, obtemporando as instantes reclamações da opinião, emquanto ulteriormente se não providenciar por fórma definitiva sobre este assumpto, como mais conveniente se julgar, e mais adequado aos justos e reciprocos interesses do thesouro e dos contribuintes, tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Fica suspensa a execução do artigo 4.° da lei de l5 de julho de 1887, na parte que auctorisou o governo a reformar a cobrança da contribuição industrial por meio de licenças, e das disposições correlativas do decreto regulamentar de 8 de setembro do mesmo anno, até que definitivamente se providenceie sobre o assumpto.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 7 de janeiro de 1887. = 0 deputado pelo circulo de Guimarães, João Franco Castello Branco.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de fazenda, logo que for eleita.

REPRESENTAÇÕES

Dos representantes dos comicios realisados em Lisboa, Oeiras e Villa Franca de Xira, e de operarios e artistas da villa de Arruda, pedindo a revogação da lei e regulamento que estabelece a contribuição industrial por meio de licenças.
Apresentadas pelo sr. presidente da camara, enviadas á commissão de fazenda, quando eleita, e mandadas publicar no Diario do governo.

Dos representantes do comicio realisado no Porto, em l do corrente, no sentido das antecedentes.
Apresentada pelo sr. deputado João Arroyo, enviada á commissão de fazenda, quando eleita, e mandada publicar no Diario do governo.
Dos representantes do comicio realisado n'aquella mesma cidade, em 8 do corrente, no sentido da anterior, e pedindo tambem a revogação da carta de lei de 7 de setembro ultimo, que se refere ao systema das licenças e á cobrança de percentagens addicionaes ás contribuições geraes do estado.
Apresentada pelo sr. deputado João Arroyo, enviada á commissão de fazenda, quando eleita, e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja com urgencia enviada a esta camara uma nota do imposto cobrado pela alfandega e camara municipal de Lisboa, em 1887, pelo alcool estrangeiro e de industria nacional. = Eduardo de Abreu.

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja com a maxima urgencia devolvido a camara dos senhores deputados, ainda que sem informação, o requerimento do capitão reformado, Jorge Higgs, o qual requerimento foi remettido áquelle ministerio pela secretaria da mesma camara em officio n.° 227, datado de 25 de fevereiro de 1874, a requisição da respectiva commissão de guerra. = J. M. Arroyo.
Mandaram-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara, que o sr. deputado Alves Matheus tem faltado, por motivo de doença, ás sessões da camara, e que pelo mesmo motivo não poderá comparecer a mais algumas sessões. = J. de Menezes Parreira.

Declaro que não compareci até hoje ás sessões porque o mau tempo me não deixou seguir jornada, sendo detido no caminho pela cheia do Guadiana, cuja navegação esteve interrompida por muitos dias. = O deputado por Faro, Visconde de Silves.

Participo a v. exa. que o sr. deputado Matheus Teixeira de Azevedo não tem comparecido á camara por motivo justificado.= Luiz de Mello Bandeira Coelho.

Declaro que, por motivo justificado, não pôde comparecer ás sessões desde o dia 2 até ao dia 7 do corrente. = Antonio José Pereira Borges.