O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

50 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

auditor fiscal do tribunal especial do contencioso fiscal de segunda instancia.
Bacharel João Joaquim Izidro dos Reis, primeiro official da direcção geral dos proprios nacionaes.
Bacharel José da Cunha Eça de Azevedo, auditor fiscal do tribunal especial de primeira instancia, junto das alfandegas de Lisboa e consumo.
Bacharel José Maria Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, primeiro official da direcção geral das contribuições directas.
Manuel Maria de Brito Fernandes, chefe de secção no commando geral da guarda fiscal.
Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 9 de janeiro de 1888.= Marianno Cyrillo de Carvalho.
Foi approvada.

O sr. Scarnichia:- Sr. presidente, não pedi a palavra para fazer um discurso; pedi a palavra apenas para restabelecer a verdade de factos que vem desfigurados no Jornal do commercio de quarta-feira passada.
Diz este jornal, n'uma correspondencia que publicou, que as novas tarifas relativas aos officiaes da armada foram approvadas porque houve um official do exercito que as propoz, quando, aliás, havia na camara um official de marinha que nada fez em favor dos seus camaradas, que em nada se importou com elles.
Eu venho protestar contra isto. Isto é completamente falso.
A proposta vinha assignada pelo sr. ministro da marinha.
Tambem a mesma correspondencia se refere á pouca solicitude com que foram tratados pelos deputados do ultramar os officiaes das forças ultramarinas, porque nenhum deputado eleito por aquellas paragens tratou de pugnar pelos direitos d'aquelles officiaes.
Isto tambem eu rectifico.
Isto é absolutamente falso.
Não é isto mais do que uma aleivosia muito mal cabida, porque parece que tem unicamente por fim comprometter os deputados do ultramar, como no primeiro caso se tratava de me comprometter a mim, que sou official de marinha, com os meus camaradas.
V. exa., e todos, sabem que os deputados do ultramar se reuniram para, por intervenção do sr. Machado, como o deputado mais antigo, perguntarem ao sr. ministro da marinha qual o andamento d'este negocio.
O sr. ministro da marinha respondeu que n'este anno se trataria d'este assumpto.
Não emprego termos mais energicos contra o correspondente, que bem o merecia, porque o meu caracter e a minha educação o não permittem.
O sr. Fuschini:- Sr. presidente, pedi a palavra, aproveitando a presença do sr. ministro do reino, para dirigir a s. exa. algumas perguntas com o fim de me esclarecer sobre um assumpto que julgo momentoso.
Das respostas de s. exa. vae sair ou não uma nota de interpellação; portanto permitta-me v. exa. que eu succinta, mas sufficientemente, desenvolva a questão.
A primeira corporação municipal do paiz, a camara municipal de Lisboa, no uso legitimo das suas funcções, e desejando por todas as formas contribuir, dentro dos recursos do seu orçamento, para embellezar a capital, dando lhe ao mesmo tempo condições de salubridade que ella, infelizmente, não possue, projectou grandes melhoramentos publicos ; entre elles a ligação da avenida da Liberdade com o jardim da escola polytechnica, a construcção do grande parque no extremo da avenida, e a juncção da rotunda da avenida por meio de largas avenidas com um bairro luxuoso e com o parque do Campo Grande. Estas obras podem á primeira vista parecer monumentaes; mas vou já descansar a camara demonstrando-lhe a exiguidade relativa do seu orçamento, e que a camara municipal de Lisboa tem meios de as realisar, se n'este ponto não for contrariada pelo governo, como não é de esperar.
Não pôde a camara municipal entrar em accordo particular com os proprietarios, e portanto pretende intentar a acção judicial de expropriação por utilidade publica.
lei (e agora não discuto as suas disposições) a lei administrativa dispõe que a camara carece de decreto
governo para poder intentar essa acção especial. Eis o facto; mais tarde, se necessario for, teremos de discutir a natureza d'esta disposição, o seu espirito e se, realmente, o governo póde negar esse decreto; quaes são os limites da tutela administrativa no caso urgente, etc., etc.
Certo é que a lei exige decreto do governo para se poder iniciar a acção judicial por utilidade publica.
Ora, em relação á ligação da avenida com o jardim da escola polytechnica, obra cuja belleza e necessidade ninguem em Lisboa contesta, foi o pedido feito ha um anno, e até hoje não teve a camara a mais simples resposta; nem sabe em que estado está a questão. Desejo eu que o sr. ministro me informe sobre os tramites d'este negocio.
Ácerca da construcção do grande parque da Liberdade, das avenidas, bairros e parque do Campo Grande, a questão é um pouco mais delicada e complexa. A camara entendeu tambem que para estas obras devia pedir ao governo a expropriação por zonas.
Vou dizer succintamente o que é a expropriação por zonas. Consiste ella em não só expropriar a parte dos terrenos necessarios para construcção das obras, mas ainda a faxa annexa e limitrophe, a qual, por effeito directo d'ellas, augmenta consideravelmente de valor.
Para esta forma de expropriação entendeu a camara municipal que existe já uma lei em que se fundou para a pedir, e o governo póde basear-se para a conceder.
Resta saber se o sr. ministro do reino entende que está auctorisado por essa lei a decretar a expropriação por zonas; ou, no caso contrario, se está resolvido a pedir ao parlamento uma lei geral, ou especial para a camara de Lisboa, de expropriação por zonas.
Indispensavel é que a camara municipal possa, sem perda de tempo, realisar a expropriação dos terrenos necessarios para os melhoramentos, que acabo de descrever.
Querem os srs. deputados saber, para sua illustração, a differença que ha em fazer a expropriação simples ou a expropriação por zonas? Eis um exemplo frisante:
A avenida da Liberdade, no seu estado actual, importou em cerca do 600 contos, comprehendendo as expropriações. Pois saiba a camara que, se as expropriações tivessem sido feitas por zonas, a camara municipal seria reembolsada do perto de 400 contos; quantia que foi recebida pelos proprietarios lateraes, sem esforço nem trabalho e pela simples felicidade das suas propriedades serem atravessadas por melhoramentos publicos feitos a expensas da collectividade.
É claro que, n'estes casos, quando ha interesses valiosos em discussão, e esses interesses se incarnam nos grandes e nos poderosos, as difficuldades se levantam por todos os lados; mas governar é vencer dificuldades; e transigir apenas com sãos principios, com a sua boa applicação e com os seus legitimos interesses individuaes e colectivos.
Não posso dizer á camara, rigorosamente, quanto podem custar as grandes obras da transformação da cidade de Lisboa, mas talvez me não engano muito, affirmando a v. exa. que os novos bairros, as avenidas e os parques da Liberdade e do Campo Grande poderão custar de réis 1.500:000$000 a 1.800:000$000 réis. Esta cifra, apenas indicada por esta forma, póde fazer trepidar animos timidos ; mas note v. exa., não tenho duvida tambem em affirmar, que, se as expropriações forem realisadas por zonas, em dez annos 80 por cento d'esta quantia entrará no cofre do municipio; as obras não custarão senão 300:000$000