SESSÃO DE 9 DE JANEIRO DE 1888 51
réis a 400:000$000 réis, e a annuidade para fazer face ás quantias que se hão de receber successivamente dentro dos dez annos; ao todo 500:000$000 ou 600:000$000 réis.
Ora, pergunto eu, com que direito se não resolve, e pelo contrario parece que tenta demorar-se, uma questão d'esta importancia? Com que direito se não toma rapida resolução sobre o pedido da camara municipal? Porque se não dá, ao menos, uma simples explicação ?
Se o governo se não julga auctorisado a decretar a expropriação por zonas, porque não vem pedir uma lei para esse fim?
V. exa. comprehende perfeitamente que estas questões, largamente apreciadas, devem ser objecto de uma interpellação; todavia, entendo que a não devo formular sem ouvir as opiniões do sr. ministro do reino em particular e do governo em geral.
Felizmente a peregrina doutrina de separar a responsabilidade de um ministro do resto do ministerio não foi ainda apresentada; o ministerio é solidario, mas nos seus actos e nas suas opiniões.
Desejo ouvir a opinião ministerial; se me dirigi ao sr. ministro do reino, é apenas porque por esta pasta corre este negocio.
Não formularei, pois, a minha nota de interpellação sem que s. exa. tenha a bondade de responder ás minhas perguntas. Aguardo, portanto, as respostas de s. exa.
Continuarei a manter as minhas modestas tradições parlamentares; jamais faço perguntas insidiosas. Comprehendo perfeitamente, que um ministro n'um dado momento ignoro o estado de alguns negocios da sua repartição, por isso v. exa. guardará, se quizer, para amanhã a sua resposta.
Hoje ou ámanhã o que desejo é que seja completa e satisfactoria a resposta.
O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Vou dar a v. exa. as explicações que me pediu. Em primeiro logar chamou a minha attenção sobre a expropriação de um terreno na avenida da Liberdade, que tem relação com os melhoramentos da cidade de Lisboa. É certo que esta expropriação está ha bastante tempo pendente do meu exame. Tenho tido duvidas em resolver este assumpto, e por isso não tenho ainda tomado uma resolução definitiva a este respeito.
Por outro lado, a camara municipal, interessada n'este assumpto, não tem feito instancias para o resolver e tem-me deixado tempo para o poder estudar e tomar uma resolução. Eis os motivos por que não tenho ainda lavrado o despacho. Mas agora, em vista das instancias do illustre deputado, vou examinar novamente esta questão, bastante complicada, e adoptar sobre ella uma resolução.
Devo dizer á camara, que o parecer unanime da junta de obras publicas é contrario á expropriação do edificio de que se trata. A expropriação é, só não me engano, pelo valor de 22:500$000 réis.
Uma voz : - 27:000$000 réis.
O Orador: -22:500$000 réis, ou 27:000$000 réis, mas o valor do predio é segundo me informam muito mais do que triplicado! N'esta questão não tenho que entrar senão para apreciar a conveniencia ou inconveniencia da expropriação. E o primeiro ponto que temos a verificar é até onde vae a interferencia do governo n'este assumpto.
Portanto, examinarei novamente o processo, e tomarei uma resolução.
Agora devo declarar ao illustre deputado que não tenho a menor duvida a respeito da utilidade da ligação do jardim da escola polytechnica com a avenida da Liberdade, e penso que será um melhoramento notavel para a cidade de Lisboa debaixo de todos os pontos de vista; mas tenho a meu ver, segundo a interpretação que dou á lei, de examinar se a deliberação da camara é perfeitamente conforme aos interesses publicos.
Chamou tambem o illustre deputado a minha attenção para outro ponto com referencia á expropriação por zonas.
Perguntou s.ex.ª em que estado estava o processo da expropriação dos terrenos da avenida da Liberdade para o estabelecimento do parque projectado pela camara municipal.
Devo dizer que esse processo de expropriação está dependente de uma consulta da procuradoria geral da corôa, que ainda não deu parecer.
O illustre deputado sabe perfeitamente que a lei exige a intervenção da procuradoria geral da corôa n'este assumpto, e por isso o governo a mandou consultar.
Ora, eu não tenho faculdades para obrigar a procuradoria geral da corôa a dar um parecer em determinado praso sobre qualquer assumpto, mas posso dizer que mais de uma vez tenho feito saber aos interessados, que desejo que a procuradoria geral da corôa dê parecer a este respeito, a fim do governo poder tomar uma resolução.
Se o procurador geral da corôa der parecer no sentido de que nos termos da legislação actual se póde decretar a expropriação por zonas, eu conformar me hei com esse parecer e auctorisarei a expropriação; mas se aquelle magistrado entender que na actual legislação não cabe essa expropriação, é minha intenção apresentar ao parlamento uma proposta de lei para auctorisar.
Esta questão não é nova no parlamento, porque já ha annos se fez votar uma lei de expropriação por zonas, que não chegou a ser approvada na camara dos dignos pares.
Sei que é uma questão grave, e que reclama um exame detido e consciencioso; mas a minha intenção é habilitar a camara municipal de Lisboa, e outras que estejam em circumstancias analogas, com uma lei de expropriação por zonas, que, supposto importe uma tal ou qual modificação ou restricção nos direitos particulares, tem todavia a seu favor grandes considerações de interesse publico. Respondo, portanto, á segunda pergunta do illustre deputado, que só a resposta do procurador geral da corôa for no sentido de que na legislação actual não cabe a expropriação por zonas, a minha intenção é propor á camara uma lei sobre este assumpto.
Creio que d'esta maneira tenho satisfeito ás perguntas de s. exa.
O sr. Arroyo:- Apresentou um requerimento, pedindo que, pelo ministerio da guerra, seja devolvido á camara, ainda que sem informação, o requerimento do capitão reformado Jorge Higgs, requerimento que foi remettido áquelle ministerio em 20 de fevereiro de l874, em virtude de requisição da commissão de guerra.
Leu e mandou para a mesa duas representações approvadas n'um comicio que teve logar hontem no theatro dos Recreios, da cidade do Porto, pedindo a revogação da lei de 15 de julho de 1887, e respectivo decreto regulamentar.
Pediu que estas representações fossem publicadas no Diario do governo.
Não podia deixar de alludir ao que na ultima sessão dissera o sr. ministro do reino, respondendo ás considerações que elle, orador, apresentara quando fallou ácerca dos acontecimentos do Porto. O sr. ministro declarara que o governo não fizera dictadura na questão das licenças, porque não obrigara ninguem a tirar licenças, as quaes só seriam dadas a quem as pedisse.
Mas a lei não determinava isto; estabelecia a obrigação de tirar as licenças, e desde que uma tal obrigação desapparecia, o acto praticado pelo governo era um acto de dictadura.
Havia tambem perguntado qual a rasão por que eram perseguidos os contribuintes das cercanias do Porto com os aboletamentos de tropa, e o sr. ministro respondera que os aboletamentos se faziam pela necessidade de manter a ordem,