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5.A SESSÃO PREPARATÓRIA EM 5 DE JANEIRO DE 1889
Presidência do ex.mo sr. Estevão António de Oliveira Junior (decano)
Secretários os ex.mos srs.
SUMnttAJRIO
Ao ler-se a acta levantaram-se duvidas sobre ella, ponderando alguns srs. deputados que as eleições que se tinham feito na sessão anterior não estavam validas por falta de numero. N'este incidente tomaram parte os srs. Congiglieri Pedroso, Frederico Arouca, Elvino de Brito, Simões.Ferreira, Pinheiro Chagas, Baptista de Sousa e o sr. presidente. — O sr. Arouca apresenta uma proposta para que as eleições se considerem nullas, procedendo-se novamente a ellas na forma do regimento. Esta proposta foi rejeitada. — O sr. Simões Ferreira apresenta outra no mesmo sentido e retira-a, porque o sr. presidente tinha, logo no principio da sessão, manifestado a sua opinião, lembrando que seria melhor proceder a novas eleições, visto que se apresentavam duvidas sobre a validade das que se tinham, feito, e consultando a camará a este respeito approvou-se que se repetissem as eleições realisadas na sessão de bontem. — Como alguns srs. deputados pediram a palavia sobre o modo de propor, depois d'esta votação, levantou-se susurro na sala, e o sr. presidente levantou a sessão.
(Alfredo Pereira (António Eduardo Vil laça
ro, Cândido da Silva, Baima de Bastos, Cardoso Valente, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Vieira de Castro, Teixeira de Vasconcellos, Correia Leal, Alves Matheus, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Oliveira Martins, Jorge 0'Neill, Amorim Novaes, Alves de Moura, Ferreira Gal-vão, José Castello Branco, Pereira de Matos, Ruivo Go-dinho, Pereira dos Santos, Guilherme Pacheco, José de Nápoles, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, José Maria dos Santos, Simões Dias, Santos Reis, Júlio Graça, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel. Espregueira, Manuel d'Assumpção, Manuel José Vieira, Marcai Pacheco, Marianno de Carvalho, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Pedro de Lencastre (D.), Sebastião Nobrega, Dantas Ba-racho, Visconde de Monsaraz, Visconde de Silves, Visconde da Torre e Wenceslau de Lima. •
Abertura da sessão — Ás três horas e quarenta minutos da tarde.
Presentes d chamada 67 srs. deputados. São os seguintes : — Moraes Carvalho, Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Campos Valdez, António Villaça, Guimarães Pedrosa, Jalles, Hintze Ribeiro, Augusto Pimentel, Santos Crespo, Miranda Montene-gro, Victor dos Santos, Barão de Combarjúa, Lobo d'Ávila, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Eliseu Serpa, Emygdio Júlio Navarro, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Firmino Lopes, Almeida e Brito, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Lucena e Faro, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Pires Villar, João Pina, Izidro dos Reis, Santiago Gouveia, João Arrojo, Menezes Parreira, Rodrigues dos Santos, Sousa Machado, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Avellar Machado, Barbosa Colen, Ferreira de Almeida, Eça de Azevedo, Elias Garcia, Abreu Castello Branco, Laranjo, Figueiredo Mascare-nhas, Vasconcellos Gusmão, Alpoim, José Maria de Andrade, José de Saldanha (D.), Pinto Mascarenhas, Santos Moreira, Júlio Pires, Júlio de Vilhena, Mancellos Ferraz, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Manuel José Correia, Brito Fernandes, Pinheiro Chagas, Marianno Prezado, Martinho Tenreiro, Pedro Monteiro, Pedro Victor, Vicente Monteiro, Estrella Braga e Consiglieri Pedroso.
Entraram durante a sessão os srs.: — Mendes da Silva, António Maria de Carvalho, Bernardo Machado, Conde de Villa Real, Franco Castello Branco, Dias Ferreira, Ferreira Freire, Abreu e Sousa e Lopo Vaz. i
Não compareceram á sessão os srs.: — Guerra Junquei-ro, Albano de Mello, Serpa Pinto, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, António Castello Branco, António Cândido, Oliveira Pacheco, António Centeno, Ribeiro Ferreira, António Ennes, Gomes "Neto, Pereira Borges, Tavares Crespo, Moraes Sarmento, Mazziotti, Fontes Ganhado, Pereira Carrilho, Barros e Sá, Simões dos Reis, Augusto Fuschini, Augusto Ribeiro, Conde de Castello de Paiva, Conde de Fonte Bella, Eduardo Abreu, Góes Pinto, Feli-ciano Teixeira, Mattozo Santos, Francisco Beirão, Francisco de Barros, Castro Monteiro, Francisco Mattozo, Fernandes Vaz, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Sá Nogueira, SanfAnna e Vasconcellos, Casal Ribei
Leu-se a acta.
O sr. Presidente:—Está em discussão a acta.
O sr. Consiglieri PedrOSO (sobre a acta): — Sr. pre-•idente, pedi a palavra sobre a acta, porque n'esse documento se faz menção de duas eleições que se realisaram na sessão passada, e entendendo . eu e a opposição que realmente n'essa sessão não podia effectuar-se uma< eleição legal, (Muitos apoiados.) por isso que faltavam os requisitos indispensáveis para assim ser, pedi a palavra para que, na occasião em que esse documento vae ser approvador eu demonstre a v. ex.a que a acta tem de ser modificada no sentido da boa legalidade e em conformidade com o regimento.
Diz-se na acta que o sr. Coelho de Campos foi eleito por 56 votos e o sr. Espregueira por 55; n'estas condições nem o sr. Coelho de Campos nem o sr. Espregueira estão eleitos para cargo algum d'esta camará.
Sabe v. ex.a que é condição indispensável e prescrípta pelo regimento, que para a camará se abrir é necessário que esteja presente um terço, pelo menos, dos seus membros.
É verdade, sr. presidente, que duas deliberações posteriores estabeleceram um aresto, que veiu modificar o artigo 52.° do regimento na parte em que se refere ao numero indispensável para poder abrir a sessão, e tomar-se qualquer deliberação.
E certo que existem estas modificações ao artigo 52.°, que estabelece taxativamente as condições únicas em que com um terço da totalidade dos deputados eleitos a camará pôde reunir e deliberar.
O artigo invocado é o 52.° e diz o seguinte:
«Artigo 52.° Não se pôde abrir nenhuma sessão da camará sem estar presente a terça parte do numero total de deputados marcado na lei eleitoral.»
Depois, por motivos que escuso de indicar á camará, visto que essa discussão teve logar entre individuos que quasi todos têem assento n'esta casa, na sessão de 15 de março de 1884 foi approvada uma proposta em que se diz o seguinte:
(Leu.)
, Ha um segundo aresto de-24 de abril de 1885 que, deixando subsistir esta restricção, muda apenas o quorum da quarta para a quinta parte.
É esta a legislação que regula o caso sujeito.
Occorre-me aqui dizer á camará que o sr. Elvino de Brito, que n'esta questão tomou a attitude de leader da