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SESSÃO N.° 3 DE 5 DE JANEIRO DE 1893 3

O sr. José de Azevedo: - A primeira commissão de verificação de poderes concilie por obtemperar aos desejos manifestados por differentes srs. deputados, para que os processos eleitoraes dos, circulos n.ºs 29 (Marco do Canavezes), 25-A (Povoa de Varzim), 19 (Peso da Regua) e 33 (Villa Nova de Gaia), sejam remettidos ao tribunal especial de verificação de poderes.

Peço a v. exa. consulte a junta se permitte que seja dispensado o regimento, e que entre desde já em discussão este parecer.

Consultada a junta approvou este requerimento, senão em seguida approvado o parecer, que é o seguinte:

PARECER N.° 26

Senhores. - Foi presente á vossa primeira commissão de verificação de poderes um requerimento assignado por dezeseis deputados eleitos, e apresentado na sessão da junta preparatoria de 4 do corrente mez, para que sejam enviados ao tribunal especial de verificação de poderes os processos eleitoraes dos circulos n.ºs 29 (Marco de Canavezes), 25-A (Povoa de Varzim), 19 (Peso da Regua) e 33 (Villa Nova de Gaia).

Verificou a vossa commissão ter havido protestos ácerca das eleições n'aquelles circulos, e por isso é de parecer que os processos relativos a estes actos eleitoraes, com os documentos apresentados á junta preparatoria, devera ser enviados ao tribunal especial de verificação de poderes, como dispõe o artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884, e que deve fixar-se para o julgamento o praso de vinte dias, contados da data em que for approvado este parecer.

Sala das sessões da commissão, em 5 de janeiro de 1893. = J. E. de Moraes Sarmento = L. Bandeira Coelho = Adriano E. de Sousa Cavalheiro = Antonio Teixeira de Sousa = Santos Viegas = José de Azevedo Castello Branco.

Foi approvado.

O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa o parecer da primeira commisão de verificação de poderes ácerca da eleição do circulo n.° 2 (Monsão).

Não houve protesto nem reclamação contra o acto eleitoral, que correu regularmente. Peço a v. exa. que consulte a junta se permitte que este parecer entre em discussão desde já.

A junta approvou este requerimento.

Entrou em Discussão o parecer.

É o seguinte:

PARECER N.° 39

Circulo n.º 2 (Monsão)

Senhores.- A vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo do circulo eleitoral n.° 2 (Monsão), do qual se mostra que o numero de votantes foi de 5:656; e o das listas entradas nas urnas de 5:654, coincidindo a differença d'estes numeros com o das descargas a mais na assembléa de Monsão.

Obtiveram votos os seguintes cidadãos:

Conde de Calheiros .... 2:014 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 753 votos
Joaquim Alves Matheus .... 700 votos
Francisco José de Medeiros .... 551 votos
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 560 votos
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 323 votos
João Pinheiro Chagas .... 455 votos
Antonio Candido de Figueiredo .... 50 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 46 »
José Antonio Simões Raposo .... 18 votos
Joaquim Pereira Pimenta de Castro .... 6 »
Adriano Maria Cerqueira Machado .... 7 »
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 177 »
José Joaquim Esteves .... 1 votos

E porque não houve protestos nem reclamações, entendo a vossa commissão que este processo eleitoral está nas circumstancias de ser approvado, sendo proclamado deputado o cidadão conde de Calheiros, que apresentou diploma em fórma legal.

Sala da commissão, 5 de janeiro de 1893.= L. E. de Moraes Sarmento = Adriano E. de Sousa Cavalheiro - Antonio Teixeira de Sousa = Luiz Bandeira Coelho = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.

Foi approvado.

O sr. Oliveira Pires: - Mando para a mesa dois pareceres da terceira commissão de verificação de poderes ácerca das eleições pelos circulos n.ºs 74(Mafra) e 75 (Cintra).

Nenhuma d'estas eleições traz protestos, nem reclamações. Peço, portanto, ao sr. presidente que consulte ajunta se permitte que, dispensando-se o regimento, v. exa. os submetta A votação.

Leram-se na mesa os seguintes pareceres:

PARECER N.° 37

Circulo n.º 74 (Mafra)

Senhores.- A vossa terceira commissão de verificação de poderes, tendo examinado o processo relativo ao circulo eleitoral n.° 74 (Mafra), averiguou que o numero total de votantes foi de 2:624, sendo votados os seguintes cidadãos:

Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo .... 2:091 votos
João Pinheiro Chagas .... 189 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 95 votos
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 80 »
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 70 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 63 votos
Francisco José de Medeiros .... 24 »
Antonio Candido de Figueiredo .... 4 »
Jeronymo Ferreira Gomes .... 2 votos
José Antonio Simões Raposo .... 1 »
Antonio Martins de Miranda .... 1 »
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 1 »
Listas brancas .... 3 votos

E não tendo havido protestos ou reclamação alguma, é a vossa commissão de parecer que deve ser approvada a eleição e proclamado deputado o cidadão mais votado Eduardo Augusto Rodrigues Galbardo, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, 5 de janeiro de 1893. = L. A. P. de Avellar Machado = José Gregorio de Figueiredo Mascaranhas = Eduardo de Jesus Teixeira - José Joaquim de Sousa Cavalheiro = Julio Augusto de Oliveira Pires relator.

Foi approvado.

PARECER N.° 38

Circulo n.º 76 (Cintra)

Senhores.- A vossa terceira commissão de verificação de poderes, tendo examinado o processo relativo ao circulo eleitoral n.° 75 (Cintra), averiguou que o numero total de votantes foi de 5:073, sendo votados os seguintes cidadãos:

Antonio Maximo de Almeida da Costa e Silva .... 2:979 votos
Antonio Centeno .... 1:996 votos
João Pinheiro Chagas .... 61 »
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 11 votos
Sebastião Dantas Baracho .... 9 votos
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 2 »
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 1 votos
Marquez da Praia e Monforte .... 1 »