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N.° 3
SESSÃO PREPARATORIA EM 5 DE JANEIRO DE 1893
Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (decano)
Secretarios - os exmos. srs.
Eduardo Teixeira de Jesus
Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça
SUMMARIO
O sr. presidente apresenta diplomas dos deputados eleitos pelos circulos n.° 90 (Odemira) e n.º 24 (Porto). - O sr. Teixeira de Sousa apresenta pareceres relativos aos circulos n.os 6, 51,59 e 60, sendo em seguida approvados. - O sr. Teixeira de Azevedo manda para a mesa o parecer relativo e eleição do circulo n.° 58. Vae a imprimir. - Manda parecer sobre o requerimento para a eleição de Aveiro ir para o tribunal o sr. Teixeira de Sousa. - O sr. Bandeira Coelho apresenta os pareceres sobre a eleição dos circulos n.os 10 e 86. - o sr. José de Azevedo sobre a dos circulos n.° 29, 25, 19 e 33. - O sr. Santos Viegas sobre a do circulo n.° 2. - O sr. Oliveira Pires sobre a dos circulos n.os 74 e 75. - O sr. Figueiredo Mascarenhas sobre a dos circulos n.os 92 e 94 - O sr. Guilherme de Sousa sobre a dos circulos n.os 53 e 18. - O sr. João de Paiva sobre a dos circulos n.os 40 e 41. - O sr. Avellar Machado sobre a dos circulos n.º 71 e 87. Todos approvados. - Approvou-se o parecer para ir para o tribunal a eleição de Aveiro; e requereu-se para que vão para o tribunal as eleições de Pinhel o Olivaes. - Alguns srs. deputados justificam faltas.
Abertura da sessão - Ás tres horas e um quarto da tarde.
Presentes á chamada - 55 deputados eleitos.
Acta - Approvada sem reclamação.
EXPEDIENTE
Officio
Do ministerio do reino, remettendo varios documentos relativos á eleição de Aveiro.
Foi enviado á commissão de verificação de poderes.
JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS
Do sr. deputado eleito Elvino de Brito, justificando as faltas do sr. deputado eleito Paulo Cancella.
Do sr. deputado eleito Ferreira Freire, justificando as faltas do sr. deputado eleito Tavares Festas.
Para a secretaria.
O sr. Presidente: - Fui encarregado de apresentar á junta o diploma do sr. João de Paiva, deputado eleito pelo circulo n.° 90 (Odemira), e o do sr. Rodrigues de Freitas, deputado eleito pelo circulo n.° 24 (Porto).
Vão ser enviados á commissão respectiva.
O sr. Teixeira de Azevedo:-Mando para a mesa, por parte da segunda comissão de verificação de poderes, os pareceres relativos aos circulos: n.° 6 (Espozende), n.° 51 (Vouzella), n.° 59 (Figueira de Castello Rodrigo) e n.° 60 (Trancoso).
A commissão concluo que estes pareceres sejam approvados, e eu requeiro a v. exa. consulte a junta preparatoria se julga conveniente que estes pareceres entrem já em discussão.
Mando tambem para a mesa o parecer relativo á eleição do circulo n.° 58 (Pinhel); mas como esta eleição foi contestada, peço a v. exa. que o mande imprimir para ser distribuido e depois discutido.
Consultada a junta, approvou estes requerimentos.
Entraram em discussão os pareceres apresentados. São os seguintes:
PARECER N.° 29
Circulo n.º 6 (Espozende)
Senhores.-A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou com todo o cuidado o processo eleitoral n.° 6 (Espozende), e reconheceu que a votação total no circulo n.° 6 foi de 4:134, que recaiu nos seguintes cidadãos :
Antonio Ribeiro dos Santos Viegas .... 2:703 votos
Francisco de Castro Gomes Monteiro .... 1:388 »
D. José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 32 »
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 10 votos
João Pinheiro Chagas .... 1 votos
4:134 votos
Não houve protesto ou reclamação contra o acto eleitoral, que correu com regularidade, sendo por isso a vossa commissão de parecer que esta eleição seja approvada, e proclamado deputado o cidadão mais votado Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala das sessões da segunda commissão de verificação de poderes, 5 de janeiro de 1893.= Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso = A. Guilherme de Sousa = Henrique Matheus dos Santos = João de Paiva = Matheus de Azevedo, relator.
Foi approvado.
PARECER N.° 36
Circulo n.° 5 (Vouzella)
Senhores. - A segunda commissão de verificação de poderes examinou com todo o cuidado o processo eleitoral do circulo n.° 51 (Vouzella), e verificou que o numero total de votos foi de 2:940, que recaíram nos seguintes cidadãos :
Luiz de Mello Bandeira Coelho .... 2:066 votos
Joaquim Alves Matheus .... 208 votos
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 105 »
Francisco José de Medeiros .... 126 votos
Caetano Pereira Sanches de Castro .... 106 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 105 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 75 »
Antonio Candido de Figueiredo .... 65 votos
João Pinheiro Chagas .... 56 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 27 »
Antonio Francisco de Lima .... 1 votos
2:940 votos
Na assembléa de apuramento houve protesto e contraprotesto sobre actos n'uma das assembléas que, quando provados, nada alteram a validade da eleição, e por isso a
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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
vossa commissão é de parecer que deve ser approvada, e proclamado deputado o cidadão mais votado Luiz de Mello Bandeira Coelho, que apresentou o seu diploma na fórma legal.
Sala da commissão, 5 de janeiro de 1893. = Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso = A. Guilherme de Sousa = Henrique Matheus dos Santos = João de Paiva = Matheus Teixeira de Azevedo, relator.
Foi approvado.
PARECER N.° 34
Circulo n.° 69 (Figueira de Castello Rodrigo)
Senhores.- Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi entregue o processo eleitoral do circulo n.° 59 (Figueira de Castello Rodrigo), verificando-se que o numero total dos votantes foi de 6:160, que recaíram nos seguintes cidadãos:
Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro .... 2:408 votos
Francisco José de Medeiros .... 898 votos
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 851 »
Joaquim Alves Matheus .... 845 votos
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 288 votos
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 230 »
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 225 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 220 »
João Pinheiro Chagas .... 150 votos
José Antonio Simões Raposo .... 45 votos
6:160 votos
E tendo examinado que o acto eleitoral correu com toda a legalidade, que não appareceu protesto algum, é de parecer que a eleição d'este circulo (n.° 59), está no caso de ser approvada, e que devo ser proclamado deputado o cidadão mais votado Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, que apresentou o sou diploma em fórma legal.
Sala das sessões da commissão, 5 de janeiro de 1893. = Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso =A. Guilherme de Sousa = João de Paiva = Matheus de Azevedo.
Foi approvado.
PARECER N.° 35
Circulo n.° 60 (Trancoso)
Senhores.- Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.° 60 (Trancoso), e examinando-o, reconheceu que a votação total do mesmo circulo n.° 60 foi de 6:840 votos, que recaiu nos seguintes cidadãos:
Eduardo Augusto Ribeiro Cabral .... 3:818 votos
Joaquim Alves Matheus .... 526 votos
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 411 »
Francisco José de Medeiros .... 418 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 452 »
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 456 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 423 »
João Pinheiro Chagas .... 301 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 10 votos
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 10 »
Antonio Caudido de Figueiredo .... 15 votos
6:840 votos
E tendo todo o acto eleitoral corrido regularmente, e não havendo protesto algum, entende a vossa segunda commissão de verificação de poderes que deve ser approvada esta eleição e proclamado deputado por aquelle circulo o cidadão mais votado Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala das sessões, em 5 de janeiro de Augusto Correia da Silva Cardoso = A. Guilherme de Sousa = Henrique, Matheus dos Santos = João de Paiva = Matheus Teixeira de Azevedo, relator.
Foi approvado.
O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação de poderes, para que seja remettido ao tribunal especial de verificação de poderes o processo eleitoral relativo ao circulo n.° 34 (Aveiro).
PARECER N.° 25
Senhores.- Foi presente á vossa primeira commissão de verificação de poderes um requerimento assignado por quinze deputados eleitos, e apresentado na sessão de 4 de janeiro corrente, para que seja enviado ao tribunal especial de verificação de poderes o processo eleitoral do circulo n.° 34 (Aveiro). Verificou a vossa commissão que houve protestos na assembléa de apuramento, e por isso é de parecer que o processo respectivo, com os documentos apresentados ajunta preparatoria, sejam enviados ao tribunal especial de verificação de poderes, como dispõe o artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884, e que deve fixar-se, para o julgamento o praso de vinte dias, contados da data em que for approvado este parecer.
Sala das sessões da primeira commissão de verificação de poderes, 5 de janeiro de 1893. = J. E. de Moraes Sarmento = Adriano E. de Sousa Cavalheiro = Luiz Bandeira Coelho = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas = Antonio Teixeira de Sousa, relator.
Foi approvado.
O sr. Bandeira Coelho: - Mando para a mesa, por parte da primeira commissão de verificação de poderes, dois pareceres sobre os circules n.ºs 10 (Povoa de Lanhoso), e 86 (Abrantes).
Como não ha protesto nem reclamação, peço a v. exa. que consulte a camara se permitte que, dispensando-se o regimento, entrem já em discussão.
Approvado este requerimento, leu-se na, mesa o seguinte parecer:
PARECER N.° 31
Circulo n.º 86 (Abrantes)
Senhores. - A primeira commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral do circulo n.° 86 (Abrantes), e verificou que o numero total de votos foi do 6:429, que recaíram nos seguintes cidadãos:
José Alves Pimenta de Avellar Machado .... 6:014 votos
Dr. Ramiro Guedes, medico .... 276 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 51 »
José Emygdio Pinheiro Borges .... 50 »
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 28 votos
Caetano Domingos Drolhe .... 5 votos
Antonio Candido de Figueiredo .... 2 votos
João Pinheiro Chagas .... 2 votos
José Antonio Simões Raposo .... 1 votos
6:429 votos
Ha um protesto sobre os votos obtidos pelo dr. Ramiro Guedes, medico, que em cousa alguma invalida as operações eleitoraes, e por isso é a vossa commissão de parecer que a eleição deve ser approvada, e proclamado deputado o cidadão mais votado José Alves Pimenta de Avellar Machado, que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala das sessões, em 5 de janeiro de 1893.= José Estevão da Moraes Sarmento = Alberto Affonso da Silva Monteiro = Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro = Antonio Teixeira de Sousa = L. Bandeira Coelho.
Foi approvado.
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SESSÃO N.° 3 DE 5 DE JANEIRO DE 1893 3
O sr. José de Azevedo: - A primeira commissão de verificação de poderes concilie por obtemperar aos desejos manifestados por differentes srs. deputados, para que os processos eleitoraes dos, circulos n.ºs 29 (Marco do Canavezes), 25-A (Povoa de Varzim), 19 (Peso da Regua) e 33 (Villa Nova de Gaia), sejam remettidos ao tribunal especial de verificação de poderes.
Peço a v. exa. consulte a junta se permitte que seja dispensado o regimento, e que entre desde já em discussão este parecer.
Consultada a junta approvou este requerimento, senão em seguida approvado o parecer, que é o seguinte:
PARECER N.° 26
Senhores. - Foi presente á vossa primeira commissão de verificação de poderes um requerimento assignado por dezeseis deputados eleitos, e apresentado na sessão da junta preparatoria de 4 do corrente mez, para que sejam enviados ao tribunal especial de verificação de poderes os processos eleitoraes dos circulos n.ºs 29 (Marco de Canavezes), 25-A (Povoa de Varzim), 19 (Peso da Regua) e 33 (Villa Nova de Gaia).
Verificou a vossa commissão ter havido protestos ácerca das eleições n'aquelles circulos, e por isso é de parecer que os processos relativos a estes actos eleitoraes, com os documentos apresentados á junta preparatoria, devera ser enviados ao tribunal especial de verificação de poderes, como dispõe o artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884, e que deve fixar-se para o julgamento o praso de vinte dias, contados da data em que for approvado este parecer.
Sala das sessões da commissão, em 5 de janeiro de 1893. = J. E. de Moraes Sarmento = L. Bandeira Coelho = Adriano E. de Sousa Cavalheiro = Antonio Teixeira de Sousa = Santos Viegas = José de Azevedo Castello Branco.
Foi approvado.
O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa o parecer da primeira commisão de verificação de poderes ácerca da eleição do circulo n.° 2 (Monsão).
Não houve protesto nem reclamação contra o acto eleitoral, que correu regularmente. Peço a v. exa. que consulte a junta se permitte que este parecer entre em discussão desde já.
A junta approvou este requerimento.
Entrou em Discussão o parecer.
É o seguinte:
PARECER N.° 39
Circulo n.º 2 (Monsão)
Senhores.- A vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo do circulo eleitoral n.° 2 (Monsão), do qual se mostra que o numero de votantes foi de 5:656; e o das listas entradas nas urnas de 5:654, coincidindo a differença d'estes numeros com o das descargas a mais na assembléa de Monsão.
Obtiveram votos os seguintes cidadãos:
Conde de Calheiros .... 2:014 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 753 votos
Joaquim Alves Matheus .... 700 votos
Francisco José de Medeiros .... 551 votos
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 560 votos
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 323 votos
João Pinheiro Chagas .... 455 votos
Antonio Candido de Figueiredo .... 50 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 46 »
José Antonio Simões Raposo .... 18 votos
Joaquim Pereira Pimenta de Castro .... 6 »
Adriano Maria Cerqueira Machado .... 7 »
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 177 »
José Joaquim Esteves .... 1 votos
E porque não houve protestos nem reclamações, entendo a vossa commissão que este processo eleitoral está nas circumstancias de ser approvado, sendo proclamado deputado o cidadão conde de Calheiros, que apresentou diploma em fórma legal.
Sala da commissão, 5 de janeiro de 1893.= L. E. de Moraes Sarmento = Adriano E. de Sousa Cavalheiro - Antonio Teixeira de Sousa = Luiz Bandeira Coelho = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.
Foi approvado.
O sr. Oliveira Pires: - Mando para a mesa dois pareceres da terceira commissão de verificação de poderes ácerca das eleições pelos circulos n.ºs 74(Mafra) e 75 (Cintra).
Nenhuma d'estas eleições traz protestos, nem reclamações. Peço, portanto, ao sr. presidente que consulte ajunta se permitte que, dispensando-se o regimento, v. exa. os submetta A votação.
Leram-se na mesa os seguintes pareceres:
PARECER N.° 37
Circulo n.º 74 (Mafra)
Senhores.- A vossa terceira commissão de verificação de poderes, tendo examinado o processo relativo ao circulo eleitoral n.° 74 (Mafra), averiguou que o numero total de votantes foi de 2:624, sendo votados os seguintes cidadãos:
Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo .... 2:091 votos
João Pinheiro Chagas .... 189 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 95 votos
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 80 »
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 70 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 63 votos
Francisco José de Medeiros .... 24 »
Antonio Candido de Figueiredo .... 4 »
Jeronymo Ferreira Gomes .... 2 votos
José Antonio Simões Raposo .... 1 »
Antonio Martins de Miranda .... 1 »
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 1 »
Listas brancas .... 3 votos
E não tendo havido protestos ou reclamação alguma, é a vossa commissão de parecer que deve ser approvada a eleição e proclamado deputado o cidadão mais votado Eduardo Augusto Rodrigues Galbardo, que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala da commissão, 5 de janeiro de 1893. = L. A. P. de Avellar Machado = José Gregorio de Figueiredo Mascaranhas = Eduardo de Jesus Teixeira - José Joaquim de Sousa Cavalheiro = Julio Augusto de Oliveira Pires relator.
Foi approvado.
PARECER N.° 38
Circulo n.º 76 (Cintra)
Senhores.- A vossa terceira commissão de verificação de poderes, tendo examinado o processo relativo ao circulo eleitoral n.° 75 (Cintra), averiguou que o numero total de votantes foi de 5:073, sendo votados os seguintes cidadãos:
Antonio Maximo de Almeida da Costa e Silva .... 2:979 votos
Antonio Centeno .... 1:996 votos
João Pinheiro Chagas .... 61 »
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 11 votos
Sebastião Dantas Baracho .... 9 votos
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 2 »
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 1 votos
Marquez da Praia e Monforte .... 1 »
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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Listas brancas .... 3 votos
Ditas inutilisadas .... 10 votos
E não tendo havido protesto nem reclamação alguma, é a vossa commissão de parecer que deve ser approvada a eleição e proclamado deputado o cidadão mais votado Antonio Maximo de Almeida da Costa e Silva, que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala da commissão, em 5 de janeiro de 1893. = J. P. de Avellar Machado = José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas = Eduardo de Jesus Teixeira = José Joaquim de Sousa Cavalheiro = Julio Augusto de Oliveira Pires, relator.
Foi approvado.
O sr. Figueiredo Mascarenhas: - Por parte da commissão de verificação de poderes mando para a mesa os pareceres relativos ás eleições dos circulos n.° 94 (Tavira) e 92 (Faro). Como não ha reclamação sobre estas eleições, peço a v. exa. que consulte a junta sobre se permitte que, dispensando-se o regimento, entrem desde já em discussão.
Foi dispensado o regimento e approvados os pareceres que seguem:
PARECER N.° 30
Circulo plurinominal n.° 92 (Faro)
Senhores. - A vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo plurinominal n.° 92 (Faro), pelo qual se verificou que o numero total de votos foi de 17:774, obtendo os cidadãos:
José Bento Ferreira de Almeida ..... 8:983 votos
Alexandre Maria Ortigão de Carvalho .... 8:114 »
Virgilio Francisco Ramos Inglez .... 6:372 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 2:943 votos
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 1:810 »
Francisco José de Medeiros .... 1:633 votos
Joaquim Alves Matheus .... 1:607 votos
João José da Silva ..... 937 votos
Antonio Candido de Figueiredo .... 681 »
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 680 votos
José Emygdio Pinheiro Borges .... 480 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 390 »
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 332 »
João Pinheiro Chagas .... 320 votos
José de Ascenção Guimarães .... 87 votos
José Antonio Simões Raposo .... 57 »
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 8 votos
Correu o acto eleitoral com toda a regularidade, sem que houvesse protesto ou reclamação alguma.
E, pois, a vossa commissão de parecer que seja approvada esta eleição e proclamados deputados os tres cidadãos mais votados José Bento Ferreira de Almeida, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho e Virgilio Francisco Ramos Inglez, que apresentaram os seus diplomas em fórma legal.
Sala da commissão, 5 de janeiro de 1893. = J. P. de Avellar Machado = Julio Augusto de Oliveira Pires = Eduardo de Jesus Teixeira = José Joaquim de Sousa Cavalheiro = José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, relator.
Foi approvado.
PARECER N.° 27
Circulo n.° 94 (Tavira)
Senhores. - Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.° 94 (Tavira), pelo qual se verificou que o numero total de votantes foi do 4:153, obtendo os cidadãos:
Matheus Teixeira de Azevedo .... 1:307 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 506 »
José Emygdio Pinheiro Borges .... 402 votos
Francisco José de Medeiros .... 405 »
Joaquim Alves Matheus .... 368 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 349 »
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 411 »
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 292 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 80 votos
Antonio Candido de Figueiredo .... 31 »
Joaquim do Nascimento Trindade .... 1 »
Augusto Carlos de Almeida .... 1 votos
Correu o acto eleitoral com toda a regularidade, sem que houvesse protesto ou reclamação alguma.
É por isso a vossa commissão de parecer que seja approvada esta eleição e proclamado deputado o cidadão mais votado Matheus Teixeira de Azevedo, que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala da commissão, 5 de janeiro de 1893. = J. P. de Avellar Machado = Julio Augusto de Oliveira Pires = Eduardo de Jesus Teixeira = José Joaquim da Sousa Cavalheiro = José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, relator.
Foi approvado.
O sr. Carrilho: - Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo de Lisboa, Victorino Vaz Junior.
O sr. Guilherme de Sousa: - Por parte da segunda commissão de verificação de poderes, mando para a mesa os pareceres relativos as eleições dos circulos n.° 53 (Lamego), e 18 (Alijó). Como não ha nenhum protesto sobre estas eleições, peço a v. exa. que consulte a junta sobre se permitte que se dispenso o regimento para entrarem desde já em discussão.
Dispensado o regimento entraram em discussão e foram approvados os dois pareceres.
PARECER N.° 28
Circulo n.° 63 (Lamego)
Senhores. - A vossa segunda commisão de verificação de poderes, examinando o processo eleitoral do circulo n.° 53 (Lamego), conheceu que o numero de votantes de todo o circulo foi 6:100 e que obtiveram os seguintes votos os cidadãos:
João Lobo de Santiago Gouveia .... 3:100 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 550 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 550 »
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 550 »
Joaquim Alves Matheus .... 500 votos
D. José Saldanha Oliveira e Sousa .... 300 »
Francisco José de Medeiros .... 200 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 150 »
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 68 votos
Visconde de Faro e Oliveira .... 68 votos
José Antonio Simões Raposo .... 50 »
João Pinheiro Chagas .... 14 votos
Sendo o cidadão mais votado o primeiro mencionado, e tendo corrido a eleição com a devida regularidade, sem haver protesto nem reclamação, a vossa commissão é de parecer que a eleição seja approvada e proclamado deputado o cidadão João Lobo de Santiago Gouveia, que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala das sessões da commissão, em 5 de janeiro de 1893. = Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso = João de Paiva = Matheus de Azevedo = A. Guilherme de Sousa, relator.
Foi approvado.
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SESSÃO N.°3 DE 5 DE JANEIRO DE 1893 5
PARECER N.° 32
Circulo n.º 18 (Alijó)
Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes, tendo examinado o processo eleitoral da eleição do circulo n.° 18 (Alijó), verificou que elle correu com toda a regularidade, e sem haver reclamação ou protesto, e que o numero total dos votantes de todo o circulo foi de 4:600, obtendo cada um dos votados os seguintes votos:
Antonio Teixeira de Sousa .... 2:342 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 1:939 votos
Joaquim Alves Matheus .... 100 votos
D. José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 219 »
Tendo assim obtido maior numero de votos o primeiro, a vossa commissão entende que a eleição deve ser approvada, e que deve ser proclamado deputado por este circulo o cidadão Antonio Teixeira de Sousa, que apresentou em fórma legal o seu diploma.
Sala das sessões da commisão, 5 de janeiro de 1893.= Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso = Henrique Matheus dos Santos = Matheus de Azevedo = João de Paiva = A. Guilherme de Sousa, relator.
Foi approvado.
O sr. João de Paiva: - Por parte da segunda commissão de verificação de poderes, mando para a mesa os pareceres relativos ás eleições dos circulos n.° 40 (Coimbra) e 41 (Cantanhede). Como não ha reclamação sobre estas eleições, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se dispense o regimento para entrarem desde já em discussão.
Dispensado o regimento, entraram em discussão e foram approvados.
PARECER N.° 40
Circulo n ° 41 (Cantanhede)
Senhores.- A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral do circulo n.° 41 (Cantanhede), e porque viu que o acto eleitoral correu com regularidade, tendo sido o numero de votantes em todo o circulo 5:314, tendo sido votados:
Bacharel José Luiz Ferreira Freire .... 835 votos
Bacharel Francisco José de Medeiros .... 797 »
Conego Joaquim Alves Matheus .... 789 votos
Bacharel Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 750 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 595 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 710 votos
Bacharel Antonio Sergio da Silva e Castro .... 393 votos
D. José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 250 votos
E verificando que não houve reclamação ou protesto, é de parecer que a dita eleição está no caso de ser approvada, devendo ser proclamado deputado o mais votado, bacharel José Luiz Ferreira Freire, que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala das sessões da segunda commissão de verificação de poderes, 5 de janeiro de 1893.= Antonio Augusto Correia de Silva Cardoso = A. Guilherme de Sousa =Matheus Teixeira de Azevedo = João de Paiva.
Foi approvado.
PARECER N.° 33
Circulo plurinominal n.° 40 (Coimbra)
Senhores. - Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.º 40 (Coimbra), reconhecendo-se que entraram na urna 10:989 votos, e que os cidadãos votados foram os seguintes:
Alberto Affonso da Silva Monteiro .... 8:014 votos
João Maria Correia Ayres de Campos .... 7:239 »
Francisco de Castro Matoso Côrte Real .... 6:600 »
Bento Rodrigues Ferreira Malva de Figueiredo .... 4:810 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 233 votos
João Pinheiro Chagas .... 219 votos
Antonio Sergio da Silva e Castro ... 102 votos
José Antonio do Valle .... 92 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 65 votos
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 28 »
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 51 votos
Bacharel Antonio Sergio da Silva e Castro .... 18 votos
Joaquim Pereira Machado .... 3 votos
Bento Malva (medico) .... 2 votos
Alfredo Salomé .... 3 votos
Ayres de Campos .... 3 »
Dr. Antonio dos Santos Viegas .... 2 votos
Antonio Candido de Figueiredo .... 2 »
Joaquim Alves Matheus .... 1 votos
Dr. José Joaquim Pereira Falcão .... 1 »
Luiz Soares .... 1 votos
Bernardo Rodrigues Ventura .... 1 votos
Antonio do Amaral Leitão .... 1 »
Albino Rodrigues Madeira de Andrade .... 1 votos
Bernardo de Albuquerque Amaral .... 1 votos
Matoso da Silva Côrte Real .... 1 votos
Ernesto Lopes de Moraes .... 1 votos
Não tendo o respectivo processo eleitoral reclamação ou protesto algum, e tendo corrido com a devida regularidade o acto eleitoral, é a vossa commissão de parecer que deve ser approvado e proclamados deputados os cidadãos mais votados Alberto Affonso da Silva Monteiro, João Maria Correia Ayres de Campo, Francisco de Castro Matoso da Silva Côrte Real, que apresentaram os seus diplomas em fórma legal.
Sala das sessões da segunda commissão, 5 de janeiro de 1893 = Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso = A. Guilherme de Sousa = Matheus de Azevedo = João de Paiva.
Foi approvado.
O sr. Avellar Machado: - Por parte da terceira commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer relativo á eleição do circulo n.° 71 (Cadaval). Apesar de ter havido alguns protestos a commissão não reconheceu motivo para não ser approvado, e n'essa conformidade dá o seu parecer.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para entrar desde já em discussão.
Dispensado o regimento entrou em discussão e foi approvado.
PARECER N.°71
Circulo n.° 71 (Cadaval)
Senhores. - Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.° 71 (Cadaval).
O numero total de votantes em todo o circulo foi 6:574, alcançando:
O cidadão José Monteiro Soares de Albergaria (Dr.) .... 4:123 votos
O cidadão Eugenio Pereira da Silva .... 2:448 votos
O cidadão João Saldanha Oliveira e Sousa .... 3 »
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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
A eleição correu regularmente, sem protesto, em todas as assembléas primarias do circulo.
Na assembléa de apuramento foram apresentados quatro protestos, todos com igual fundamento, relativos á eleição na assembléa do Cercal, composto das freguezias de Cereal, Vermelha, Figueira, Aljuluro e Peral.
Contraprotestaram 23 cidadãos eleitores da referida freguezia, que declaram não ter fundamento algum as rasões allegadas, e que se cumpriram em tudo os artigos da lei eleitoral.
Considerando que as actas authenticas juntas ao processo mostram que realmente foram cumpridas todas as formalidades legaes, até prova cabal em contrario;
Considerando que não é de presumir de modo algum que se desse qualquer dos factos allegados pelos protestantes, sem que apresentassem immediatamente os seus protestos ou reclamações perante a assembléa primaria;
Considerando igualmente que em nada influiu no resultado da eleição as vinte e quatro descargas, cuja veracidade e legalidade se contesta, é de parecer que seja approvada a eleição e proclamado deputado o cidadão mais votado José Monteiro Soares de Albergaria, que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala das sessões da terceira commissão, 5 de janeiro de 1893. = Avellar Machado = Julio Augusto de Oliveira Pires = E. Teixeira, relator. = Tem voto dos srs.: Figueiredo Mascarenhas = José Cavalheiro.
Foi approvado.
O sr. Presidente: - Está em discussão o parecer da commissão de verificação de poderes, para que sejam enviados ao tribunal especial os processos eleitoraes dos circulos n.os 29, 25-A, 19 e 33.
O sr. Barbosa de Magalhães: - Mando para a, mesa um requerimento ácerca da eleição da Povoa de Varzim, que a commissão de verificação de poderes entende que deve ser enviado ao tribunal especial.
Leu-se na mesa o seguinte:
Requerimento
Requeiro que, pelo ministerio da justiça, sejam urgentemente remettidos a esta junta preparatoria, a fim de instruirem o processo da eleição pelo circulo n.° 25-A (Povoa de Varzim), o relatorio do meritissimo juiz de direito d'essa comarca ao exmo. presidente da relação do Porto sobre os delictos praticados n'essa eleição e respectivos processos judiciaes, e os officios dirigidos sobre o mesmo assumpto pelo delegado do procurador regio d'aquella comarca ao conselheiro procurador regio junto da mesma relação. - O deputado por Ovar, Barbosa de Magalhães.
Mandou-se expedir.
Estando em discussão o parecer sobre a eleição do circulo n.° 10 (Povoa de Lanhoso), o sr. presidente abandonou a sua cadeira, sendo substituido pelo sr. Barbosa de Magalhães.
Leu-se na mesa o parecer, que é o seguinte:
PARECER N.° 42
Circulo n.º 10 (Povoa de Lanhoso)
Senhores.- A primeira commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral do circulo n.° 10 (Povoa, de Lanhoso), e verificou que o numero total de votos foi de 3:204, que recaiu nos seguintes cidadãos:
Augusto José Pereira Leite .... 1:288 votos
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 328 »
João Pinheiro Chagas .... 128 votos
Francisco José de Medeiros .... 194 votos
Joaquim Alves Matheus ... 174 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 242 »
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 452 votos
José Antonio Simões Raposo .... 10 votos
Guilherme Luiz Pereira de Castro .... 1 votos
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 134 »
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 134 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 119 votos
Não havendo protesto nem reclamação, é a vossa commissão de parecer que a eleição seja approvada e proclamado deputado o cidadão mais votado Augusto José Pereira Leite, que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala das sessões, 5 de janeiro de 1893. = José Estevão de Moraes Sarmento = Adriano E. de Sousa Cavalheiro = Antonio Ribeiro dos Santos Fiemos = Antonio Teixeira de Sousa =Alberto Affonso da Silva Monteiro = L. Bandeira Coelho.
Foi approvado.
O sr. Pereira Leite (decano) retoma a presidencia.
O sr. Presidente: - Está em discussão o parecer da commissão de verificação de poderes, que conclue por que deve ser enviado ao tribunal especial o processo eleitoral do circulo n.° 34, (Aveiro).
O sr. Barbosa de Magalhães: - Uma noticia lida hontem nos jornaes da noite obrigou-me a pedir a palavra.
Essa noticia causou surpreza a todos que a leram, e principalmente a mim, que tive a honra de assistir á assembléa, de apuramento. Não deve, porém, ter causado menos espanto ao nosso collega, que foi presidente da assembléa de apuramento.
Creio que essa noticia não pede ser exacta; entretanto, para esclarecimento da junta preparatoria, do paiz e, em summa, do tribunal, eu perguntarei se por acaso ha alguma cousa no sentido que essa noticia indica. Convido, pois, o nosso distincto collega o sr. Antonio Emilio de Almeida Azevedo, a quem eu ouvi com a sua voz sympathica e vibrante, proclamar os tres deputados: os srs. Albano de Mello, Carlos Bocage e Sotto Maior, a que elucide a assembléa sobre se foi ou não exacto que não só ouviu proclamar ali o sr. conselheiro José Dias Ferreira.
Para maior elucidação mando para a mesa o seguinte requerimento, não só para instruir esse processo, mas tambem o processo do circulo de Ovar, porque n'elle apparecem algumas surpresas dignas de outras que appareceram n'este famoso periodo eleitoral. Ahi junto a um processo, mal ou bem, mas legalmente instruido, apparece um outro lacrado e sellado, que era segredo, e para se verificar que esse processo é inteiramente falso é que eu faço o requerimento que vou ler:
Nos termos do § unico do artigo 93.° do decreto de 30 de setembro de 1852, requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam, com toda a urgencia, remettidas a esta junta preparatoria, a fim de serem juntas aos respectivos processos eleitoraes, as copias authenticas das actas das assembléas eleitoraes primarias dos circulos n.° 34 (Aveiro) e n.° 38 (Ovar), que foram apresentadas pelos presidentes das commissões de recenseamento das cabeças d'esses dois circulos ás assembléas de apuramento da ultima eleição geral do deputados, e que devem estar nos archivos das respectivas camaras municipaes. = O deputado eleito por Ovar, Barbosa de Magalhães.
Foi para prevenir falsificações ou burlas da natureza d'aquellas que se denunciam n'estes dois processos eleitoraes, que o decreto eleitoral de 1852 determina que as copias authenticas das actas fiquem em regra, nos archivos das camaras municipaes, mas que serão remettidas ajunta preparatoria da camara dos deputados, para que ella possa verificar se o que se mandou pelo ministerio do reino para
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SESSÃO N.º 3 DE 5 DE JANEIRO DE 1893 7
aqui, é ou não o verdadeiro processo eleitoral. É essa verificação que me parece urgente e indispensavel, e por isso peço a V. exa., não só que faça expedir este requerimento com a maxima promptidão, mas tambem que, logo que venham os documentos, elles sejam juntos ao respectivo processo, acompanhando-o para o tribunal especial, ou sendo para lá remettidos. N'estas condições, parece-me que a commissão devia aguardar a remessa d'esses documentos para a junta preparatoria, porque só depois d'elles terem sido recebidos é que se poderá marcar o praso em que a eleição de Aveiro possa ser julgada com toda a regularidade. Bem sei que é á junta que compete marcar o praso mas só porventura o ministerio do reino demorara remessa dos documentos, e o praso for curto, como é que o tribunal especial de verificação de poderes ha de proferir a sua decisão antes de ter conhecimento de todas as circumstancias que se deram no acto eleitoral? (Apoiados.)
Vozes: - Póde pedir prorogação.
O Orador: - Póde, mas é pouco natural que peça.
Vozes: - Já tem pedido. Isso é da lei.
O requerimento mandado para a mesa pelo orador foi expedido.
O sr. Almeida Azevedo: - Convidado pelo illustre deputado por Ovar, não tenho duvida alguma em declarar que os deputados apurados pela assembléa de apuramento do circulo de Ovar, foram os srs. Albano de Mello, com maioria extraordinaria, Sotto Maior e Carlos Bocage.
Supponho que o illustre deputado ficará satisfeito com esta declaração.
O parecer foi approvado.
O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa o parecer da terceira commissão de verificação do poderes sobre a eleição do circulo plurinominal n.° 87 (Portalegre).
Á comissão entendo que esta eleição está no caso de poder ser approvada, visto não ter havido protestos; e por isso peço a v. exa. que consulte a junta sobre se dispensa o regimento para que o parecer possa entrar desde já em discussão.
PARECER N.° 41
Circulo n.º 87 (Portalegre)
Senhores. - Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.° 77 (Portalegre), e, examinando-o devidamente, verificou-se que o numero total de votos foi de 16:414, distribuidos pela seguinte fórma:
Frederico de Gusmão Correia Arouca .... 11:144 votos
Manuel Francisco Vargas .... 8:337 votos
José Maria Greenfield de Mello .... 8:214 votos
José Frederico Laranjo .... 5:810 votos
Joaquim Alves Matheus .... 3:138 »
Francisco José de Medeiros .... 2:024 »
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 1:900 votos
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 1:801 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 1:591 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 1:491 »
Francisco Euzebio Lourenço Leão .... 959 votos
Antonio José Lourinho .... 750 votos
João Pereira Coutinho .... 291 »
Antonio Candido de Figueiredo .... 224 votos
Caetano Domingos Drolhe .... 164 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 123 »
José Antonio Simões Raposo .... 101 votos
José de Saldanha de Oliveira e Sousa .... 63 votos
Antonio Alfredo Alves .... 50 votos
José Emygdio Pinheiro Borges .... 22 votos
Dr. José Seabra .... 13 votos
Adelino Lopes Carreira .... 6 votos
Francisco Xavier Tavares Rosa .... 3 »
Adolpho Ernesto Mota .... 3 votos
Visconde de Reguengo .... 3 »
Eduardo Augusto Pereira Pimenta .... 3 »
E porque o circulo é plurinominal e elege quatro deputados; considerando que o acto eleitoral correu regular e não ha protestos; considerando que os quatro cidadãos mais votados foram Frederico de Gusmão Correia Arouca, Manuel Francisco Vargas, José Maria Greenfield de Mello e José Frederico Laranjo, é a vossa commissão de parecer que seja approvada. esta eleição e sejam proclamados deputados os quatro cidadãos acima indicados, que apresentaram os seus diplomas em fórma legal.
Sala das sessões, em 5 de janeiro de 1893. = L. P. de Avellar Machado = José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas = Julio Augusto de Oliveira Pires = Eduardo de Jesus Teixeira = José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
Foi approvado.
O sr. Elvino de Brito: - Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo de Anadia, Paulo Cancella.
Tenho a honra de participar a v. exa. que o mesmo sr. deputado eleito não tem comparecido ás sessões da junta por motivo justificado.
O sr. Ferreira Freire: - Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.° 49 (Santa Comba Dão), e participo a que o mesmo sr. deputado não tem podido comparecer ás sessões d'esta junta por motivo justificado.
O sr. Manuel Pestana: - Vou mandar para a mesa um requerimento pedindo que a eleição de Pinhel seja remettida ao tribunal especial de verificação de poderes.
Dão-se os requisitos exigidos na lei para que este tribunal possa tomar conhecimento dos actos eleitoraes praticados no referido circulo, por isso que ha protestos e firmam o requerimento 15 deputados eleitos.
Leu-se na mesa o seguinte:
Requerimento
Roqueiro que o processo eleitoral relativo ao circulo n.° 58 (Pinhel), seja enviado ao tribunal de verificação de poderes, estabelecido pelo artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884.
Sala das sessões, 5 de janeiro de 1893. = Arthur Montenegro = Isidro dos Reis = João Pinto dos Santos = Antonio M. P. Carrilho = Joaquim Paes da Cunha = José Jacinto Nunes = Conde de Proença a Velha = F. de Almeida e Brito = A. de Sarrea Prado = M. Espregueira = Augusto Faustino dos Santos Crespo = Joaquim Xavier de Oriol Pena = J. M. Barbosa Magalhães = Christovão Pinto = Manuel Duarte Guimarães Pestana da Silva.
Para a respectiva commissão de verificação de poderes.
O sr. Arthur Montenegro: - Mando para a mesa um requerimento assignado por 15 deputados eleitos para ser enviado ao tribunal especial de verificação de poderes o processo eleitoral relativo ao circulo n.° 77 (Olivaes), e varios documentos para serem juntos ao mesmo processo.
Leu-se na mesa o seguinte:
Requerimento
Os deputados eleitos abaixo assignados, requerem que seja enviado ao tribunal de verificação de poderes, nos termos da lei de 21 de maio de 1884, o processo eleitoral relativo ao circulo dos Olivaes (n.° 77), sobre o qual houve protesto na assembléa de Louza, e outro protesto na assembléa de apuramento, que não foi recebido, e que só junta com outro documento.
Lisboa, 4 de janeiro do 1893. = Francisco da Castro Mattoso Côrte Real = T. de Almeida e Brito = Manuel Duarte Guimarães Pestana da Silva = José Maria de Al-
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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
poim de Cerqueira Borges Cabral = José Jacinto Nunes = Joaquim Xavier de Oriol Pena =Marianno Presado = José da Fonseca Abreu Castello Branco = Isidro dos Reis = F. J. Machado =Arthur Montenegro = Frederico Ressano Garcia = Elvino de Brito = Christovão Pinto = J. M. Barbosa de Magalhães.
Á respectiva commissão de verificação de poderes.
O sr. Presidente: - No sabbado ha trabalhos em comissões.
A primeira sessão é segunda feira, sendo a ordena do dia a mesma de hoje (apresentação de pareceres.)
Está levantada a sessão.
Eram quatro horas e um quarto da tarde.
O redactor = Barbosa Colen.