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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

não votaram; suppondo que foram encontradas 5 listas, alem das descargas, ou faltaram, como tudo incertamente indica o administrador a fl. 41 e reverso, a somma total é de 22 que descontados, reduzem a maioria, mas não influem no resultado da votação da assembléa protestada; portanto, no resultado geral da votação;

Considerando que, mesmo elevando esta dedução com todos que depozeram perante o administrador, vista consideravel maioria, o que se vê comparando os votos confessados no protesto, deduzindo-os do mais votado e augmentando-se ao immediato na votação;

Considerando que se não faz prova de illegalidades nas operações eleitoraes;

Considerando que as infracções da lei e as faltas de formalidades que o protesto menciona, ainda que provadas fossem, não podiam influir no resultado geral, como fica demonstrado; não sendo portanto causa de nullidade o § 1.º do artigo 98.° da carta de lei de 21 de maio de 1896;

Vistos os artigos 11.°, 96.° e 97.° § 4.° da citada lei sobre a urgencia d'esta eleição, que só deu entrada n'este tribunal em 11 do corrente:

Julgam valida a eleição de Jacinto Candido da Silva, o mais votado pelo circulo de Vélas, n.° 104; e cumpra-se o § 5.° do artigo 98.°

Lisboa, 19 de junho de 1897. = A. Brandão, presidente = Firmino João Lopes = Pereira = N. Elyseu = A. de Sá = Freire Pimentel = Pimentel.

Á secretaria.

O sr. José Benedicto Pessanha: - Sr. presidente, mando para a mesa a seguinte:

Participação

Participo a v. exa. e á camara que se constituiu a commissão de reclamações, tendo escolhido para presidente o exmo. sr. conde de Alto Mearim, e para secretario a mim participante. = O deputado, José Benedicto de Almeida Pessanha.

Para a acta.

O sr. Presidente (Abreu Castello Branco): - Em conformidade com o artigo 9.º do regimento, a mesa confeccionou as listas dos srs. deputados eleitos que são funccionarios publicos e dos que são medicos e advogados, e, em virtude do mesmo artigo do regimento, são as listas apresentadas ás junta preparatoria e enviadas immediatamente ao Diario do governo, para n'elle serem publicadas.

Os srs. deputados que tiverem a fazer alguma reclamação, ou por causa de inclusão ou por exclusão, terão a bondade de apresentarem as suas reclamações no praso de tres dias, que a lei determina.

Pareceria curial que as reclamações fossem apresentadas á junta e por esta enviadas á commissão respectiva, mas o certo é que o artigo 9.° do regimento incumbo á mesa a organização das listas, apresental-as á junta, envial-as para o Diario do governo e receber as reclamações. Entendo, portanto, que quaesquer reclamações que se façam, devem ser enviadas para a secretaria.

Vão ler-se as listas.

Leram-se.

São as seguintes:

Mesa provisoria da camara dos senhores deputados

Nos termos e para os effeitos do artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1896, se publica a seguinte relação dos magistrados, funccionarios de estado, etc., de que trata o artigo 8.º da mencionada lei, eleitos para o logar de deputados:

Abel da Silva, cirurgião mór.

Alfredo Carlos Le-Cocq, chefe da repartição do ministerio das obras publicas,

Alfredo Cesar de Oliveira, conego da sé de Evora.

Alvaro de Castellões, engenheiro civil ao serviço das obras publicas.

Antonio Teixeira de Sousa, cirurgião militar.

Arthur Alberto de Campos Henriques, juiz da 1.ª instancia.

Arthur Pinto Miranda Montenegro, lente da universidade.

Augusto Cesar Claro da Ricca, professor no lyceu.

Bernardo Camillo Cincinato da Costa, lente do instituto agricola.

Carlos Augusto Ferreira, amanuense.

Conde de Paçô Vieira, juiz da execuções fiscaes.

Eduardo José Coelho, juiz de 2.ª instancia.

Elvino José de Sousa e Brito, director geral.

Francisco de Almeida e Brito, chefe de repartição.

Francisco de Castro Matoso da Silva Côrte Real, juiz de 2.ª instancia.

Francisco Felisberto Dias Costa, lente da escola do exercito.

Francisco José Machado, major de artilheria.

Francisco Limpo Lacerda Ravesco, alferes do exercito.

Francisco Manuel de Almeida, juiz da 1.ª instancia.

Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, ajudante do procurador geral da corôa.

Henrique da Cunha Matos de Mendia, lente do instituto geral de agricultura.

José Ferreira Franco Pinto Castello Branco, juiz do contencioso fiscal.

José Joaquim Izidro dos Reis, chefe de repartição.

João Marcellino Arroyo, lente da universidade.

João Pinto Rodrigues dos Santos, conservador.

Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, medico municipal.

Joaquim Heliodoro da Veiga, professor.

Joaquim José Pimenta Tello, chefe de repartição.

Joaquim Paes de Abranches, chefe de repartição.

Joaquim Simões Ferreira, chefe de repartição.

José Alberto da Costa Fartura Rosado, chefe de repartição.

José Alves Pimenta de Avellar Machado, official do exercito.

José Augusto Correia de Barros, empregado aduaneiro.

José de Azevedo Castello Branco, director geral.

José Bento Ferreira de Almeida, official de marinha.

José Eduardo Simões Bayão, secretario do hospital de S. José.

José Estevão de Moraes Sarmento, official do exercito.

José da Fonseca de Abreu Castello Branco, conego.

José Frederico Laranjo, lente da universidade.

D. José Gil de Borja Macedo e Menezes, membro da commissão regional de Evora.

José Gonçalves Pereira dos Santos, lente da escola do exercito.

José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, official do exercito.

José Joaquim da Silva Amado, lente da escola medica.

José Malheiros Reimão, conservador do registo predial.

José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, ajudante do procurador geral da corôa.

José Mathias Nunes, official do exercito.

Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, official do exercito.

Luiz Fisher Borquó Poças Falcão, desembargador da relação.

Manuel Affonso Espregueira, engenheiro ao serviço de obras publicas.

Marianno Cyrillo de Carvalho, lente da escola polytechnica.

Marianno José da Silva Prezado, professor no collegio militar.

Martinho Augusto da Cruz Tenreira, membro do supremo tribunal administrativo.