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SESSÃO N.º 3 DE 21 DE JUNHO DE 1897 7

Sebastião de Sousa Dantas Baracho, official do exercito.

Sertorio do Monte Pereira, lente da instituto agricola.

Visconde de Melicio, commissario regio.

José da Fonseca Abreu Castello Branco = Frederico Alexandrino Garcia Ramires = Manuel Telles de Vasconcellos.

Mesa provisoria da camara dos senhores deputados

Nos termos e para os effeitos do artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1896, se publica a seguinte relação dos medicos e advogados eleitos para o logar de deputados: Adriano Anthero de Sousa Pinto, advogado.

Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, advogado.

Antonio Tavares Festas, advogado.

Carlos José de Oliveira, advogado.

Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira, advogado.

João Abel da Silva Fonseca, advogado.

João Antonio de Sepulveda, advogado.

João Catanho de Menezes, advogado.

João Monteiro Vieira de Castro, advogado.

José Dias Ferreira, advogado.

José Maria Barbosa de Magalhães, advogado.

Libanio Antonio Fialho Gomes, medico.

Luciano Affonso da Silva Monteiro, advogado.

Luiz José Dias, advogado.

Manuel Antonio Moreira Junior, medico.

José da Fonseca Abreu Castello Branco = Frederico Alexandrino Garcia Ramires = Manuel Telles de Vasconcellos.

O sr. Cabral Moncada: - Mando para a mesa o meu diploma de deputado.

O sr. Luiz José Dias: - Mando tambem para a mesa o meu diploma de deputado pelo circulo n.° 106:

O sr. Elvino de Brito: - Sr. presidente, v. exa. disse, e muito bem, que em harmonia com o regimento e com a lei vigente havia o praso de tres dias para os srs. deputados apresentarem as suas reclamações.

Parecia-me que, a fim de se evitarem quaesquer duvidas futuras, v. exa. fazia bem declarando qual é o ultimo dia do praso determinado na lei.

V. exa. indicou que a proxima sessão seria no sabbado; por isso desejava que v. exa. nos dissesse, se effectivamente considera findo o praso marcado na lei no dia de sabbado, evitando-se assim quaesquer duvidas que de futuro se possam apresentar e ficando desde já liquidado este ponto.

O sr. Presidente: - Quando a lei estabelece um praso qualquer, e dentro desse praso ha um dia feriado, esse dia conta-se. Quando, porém, o praso acaba n'um dia santificado esse dia não se conta. Portanto, o praso marcado na lei de 21 de maio de 1896, artigo 11.°, acaba no sabbado, pois que sexta feira é dia santificado.

O sr. Marianno de Carvalho: - V. exa. declara-nos então que o ultimo dia em que se podem apresentar reclamações é no sabbado?

O sr. Presidente: - Excluindo os dois dias santos, é sabbado o ultimo dia em que se podem apresentar quaesquer reclamações; parece-me, pois, que não ha inconveniente em que no sabbado haja sessão para que a commissão respectiva apresente o seu parecer sobre as reclamações que porventura appareçam. (Apoiados.)

Tambem julgo poder dar-se para ordem do dia o sorteio, porquanto ainda que no sabbado tenham de mandar-se á commissão reclamações, a commissão talvez possa dar parecer a tempo de ser discutido. Creio, pois, que não haverá inconveniente em dar para ordem do dia uma e outra cousa

O sr. Marianno de Carvalho: - V. exa. tem a bondade de me dar um esclarecimento para nos entendermos:

O ultimo dia para as reclamações é no sabbado; mas a que horas termina esse praso?

O sr. Presidente: - Á da abertura da sessão.

O sr. Marianno de Carvalho: - Não sei a rasão por que ha de ser a da abertura da sessão, e não até ao meio ou ao fim da sessão?

Parece-me que se poderia seguir a praxe dos tribunaes, que, emquanto durasse a sessão, durasse o praso para a apresentação de reclamações.

O sr. Presidente: - O praso ha de ser contado desde o dia e hora em que as listas foram apresentadas á camara.

O sr. Marianno de Carvalho: - Eu acceito todo o praso que v. exa. quizer dar; simplesmente o que desejo é que v. exa. marque uma hora, seja á uma, ou às duas. A que v. exa. entender.

O sr. Presidente: - A abertura da sessão costuma ser ás duas horas e meia, ou tres horas. Apresentado o parecer sobre as reclamações que tenha havido, se for presente ainda alguma reclamação, será enviada á commissão, que poderá reunir e dar parecer sobre ella, interrompendo eu á sessão durante meia hora, que, naturalmente, será o tempo necessario para a commissão poder dar esse parecer.

O sr. Marianno de Carvalho: - Então quer dizer que o praso póde ser até às tres horas e meia; pois seja até às tres e meia.

Foram em seguida mandados para a mesa os diplomas dos seguintes srs. deputados:

Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral (circulo n.° 28 - Marco de Canavezes), Joaquim José Pimenta Tello (circulo n.° 96 - Lagos), dr. Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos (circulo n.° 2 - Valença), Marianno Cyrillo de Carvalho (circulo n.° 82 - Cartaxo), padre José da Cruz Caldeira (circulo n.° 83 - Portalegre), dr. Arthur Pinto de Miranda Montenegro (circulo n.° 46 - Sinfães e Rezende), José Maria Barbosa de Magalhães (circulo n.° 35 - Oliveira de Azemeis).

O sr. Presidente: - A proxima sessão será no sabbado, sendo a ordem do dia a apresentação dos pareceres, e caso haja tempo o sorteio.

Está fechada a sessão.

Eram tres horas e meia.

O redactor = Barbosa Colen.