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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, auditor do tribunal do contencioso fiscal de 2.ª instancia.

Joaquim Paes Abranches, chefe da repartição do gabinete do ministro.

José Adolpho do Mello e Sousa, vogal da commissão permanente da contribuição industrial.

João Alberto da Costa Fortuna Rosado, chefe da repartição da direcção geral da thesouraria.

Marianno Cyrillo do Carvalho, presidente da commissão revisora das pautas aduaneiras.

D. Miguel Pereira Coutinho, chefe da 4.ª repartição da direcção geral da contabilidade publica.

Visconde de Mangualde, director geral dos proprios nacionaes.

Visconde do S. Sebastião, director geral da secretaria da junta do credito publico.

Ministerio dos negocios da fazenda, em 11 de janeiro de 1900. = Manuel Affonso de Espregueira.

Foi approvada.

O sr. João Franco: - Propõe-se dirigir ao sr. ministro da negocios estrangeiros algumas perguntas sobre um assumpto importantissimo e que todos conhecera.

Está convencido de que s. exa., parlamentar antigo, não lho levará a mal a falta do um aviso previo; se, todavia, o sr. ministro entender que elle, orador, deve restringir-se á disposição regimental a este respeito, sujeitar-se-ha á sua indicação.

Na sessão do anno passado dirigiu ao governo uma nota de intorpellação sobre assumptos de natureza internacional, e pediu, para realisal-a, uma sessão secreta. O sr. ministro dos negocios estrangeiros declarou então que estava habilitado parti responder áquella interpellação, e que nenhum motivo havia para que ella se não realisasse em sessão publica; mas como elle, orador, tinha opinião contraria e de s. exa., não póde referir-se, n'aquella occasião, ao assumpto da interpellação; e, por isso, vendo agora n'um jornal de larga circulação, o Diario de noticias informações importantes sobre o mesmo assumpto, informações que revestem manifestamente a forma de nota officios, julga-se absolvido do trazer ao parlamento, em sessão publica, uma questão de tanta gravidade como esta a que vae referir-se.

Dizia, ha dias, o Diario de noticias:

"Eis o que, por informação fidedigna, nos consta ter-se passado por occasião de se fazer o tão fallado accordo anglo-allemão:

1.º Os governos inglez e allemão, tendo-se previamente entendido, communicaram ao governo portuguez que, no caso d'este entender precisar contrahir um grande emprestimo para reorganisar a nossa situação financeira, esses governos garantiam o bom êxito de uma tal operação.

2.º Aquelles mesmos governos asseguraram ao mesmo tempo que a base do accordo entre ambos celebrado era o reconhecimento da integridade dos dominios coloniaes portuguezes e da legitimidade da nossa soberania sobre enfies dominios.

3.° Caso o governo portuguez entendesse dever acceitar a proposta de emprestimo acima apontado, esse emprestimo devir, ser garantido com os rendimentos das alfandegas ultramarinas.

4.° O governo portugnoz declarou não carecer de tal emprestimo, e, segundo nos consta, continua a não precisava d'ellas.

Como se vê, accrescenta o orador, estas informações são da maior importancia, e, pouco depois, publicava o mesmo jornal o seguinte

Telegramma

"Londres, 9. - Os jornaes publicam um telegramma de Lisboa em que se transcreve a versão, dada pelo Diario de noticias, do convenio anglo-allemão, versão que é considerada official."

São, portanto, bem justificadas as perguntas que pretende dirigir ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, e visto que s. exa. não tem feito até agora qualquer declaração no sentido de julgar indispensavel o aviso previo, vae desde já formular as suas perguntas.

O sr. Presidente: - V. exa. dá-me licença?

O illustre deputado disse muito bem. O regimento é expresso e claro. Ao sr. ministro cabe o direito de responder ou não responder. (Apoiados.)

Para não gastar tempo inutilmente, eu pergunto ao sr. ministro dos negocios estrangeiros se quer responder já ao sr. deputado, ou se deseja que a. exa. mande avião previo para a mesa.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Francisco Beirão): - Sr. presidente, acho muito salutar o preceito do regimento por virtude do qual o governo póde deixar de responder a qualquer pergunta, não lhe tendo sido feito aviso previo com vinte e quatro horas de antecedencia. Isto é do nosso regimento o que, repito, acho muito salutar.

Reservo-me por isso o direito de me pôr ao abrigo d'essa disposição. (Apoiados.)

Não sei quaes são as perguntas que o illustre deputado vae dirigir-me; sei apenas o assumpto a que se refere, e por isso não posso dizer senão que me reservo o direito de responder ou não a essas perguntas, conforme julgar conveniente. (Apoiados.)

E, por esta occasião, devo dizer a s. exa., em meu nome, o em nome do todos os membros do gabinete, que nos reservámos absolutamente o direito de responder ou não ás perguntas que nos sejam dirigidas quando não tenham sido precedidas de aviso previo.

O illustre deputado faz as perguntas que entender, e d'ellas toma a responsabilidade, responsabilidade que por ser diversa da minha, nem por isso deixa do ser grave.

Os deputados têem responsabilidades, como as têem os ministros, embora de ordem muito diversa.

O illustre deputado, cônscio d'essa responsabilidade, dirige ao governo as perguntas que quizer, a que eu responderei ou não, conforme julgar conveniente aos interesses do paiz.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. João Franco: - Agradece a intervenção do sr. presidente, e folga que o sr. ministro dos negocios estrangeiros lhe fornecesse ensejo para mostrar que não se preoccupa com interesses partidarios ou com a idea do crear dificuldades ao governo.

Se tivesse tido o intuito de fazer perguntas insidiosas ou de algibeira, daria por terminadas as suas considerações; mas, como não foi esse o sou fim, nenhuma duvida tem em formular desde já as suas perguntas, embora saiba pelas declarações do sr. ministro que s. exa. se reserva o direito de responder ou não.

E deve dizer que já tinha redigido um aviso previo, por s. exa. não estar presente no começo da sessão. As suas perguntas são as seguintes:

1.ª As informações que leu á camara, e que parecem ter o caracter de uma nota officiosa, são verdadeiras, não só emquanto aos quatro pontos enumerados, mas ainda quanto á maneira por que vem enunciados?

2.ª Se estas informações são verdadeiras, em que circunstancias se dirigiram os governos allemão e inglez ao governo portuguez para fazerem a communicação que consta da mesma nota officiosa? Foi verbalmente ou por escrito? Foi ex abrupto ou em seguida a quaesquer negociações ou conversas havidas sobre o assumpto, entre o governo portuguez e alguma potencia ou entidade financeira estrangeira?