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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

kilometro de extensão e com mais de 2:000 espingardas

Em torno das nossas cabeças, com uma impetuosidade violenta, caía uma chuva de, balas, entoando a lugubre canção da morte.

Quando acabou a refrega, ainda o estou a ver, ainda o estou a ouvir, Mousinho disse, com um sorriso orgulhoso:

"Senti as bem passar em volta da minha cabeça e como que atravessar-me o corpo, matando-me o cavallo".

Mas nessa jornada estava lhe reservada uma importantissima missão, a mais importante talvez d'aquella campanha.

Quando o valoroso e heroico vencedor de Coolella, o bravo coronel Galhardo (Apoiados); deu balanço ás perdas d'aquelle dia, viu, com a maior magna, que era grande o numero dos nossos feridos.

Impossivel seria avançar logo sobre o Manjacaze. Havia e penso dos feridos e a necessidade impreterivel de algum repouso.

E esta demora trazia gravas complicações á columna impossibilitando-a de poder completar a sua acção, porque os viveres era tão escassos... apenas os necessarios para ir de Chicomo a Manjacaze e de Manjacaze a Chicomo...

A demora de mais dois ou tres dias trazia como consequencia fatal ficar indecisa uma victoria que tanto esforço, que tanto sacrificio e tanto sangue nos tinha custado.

O não avalizar, seria deixar ficar em Manjacaze o potentado negro, cercado ainda com o prestigio da auctoridade, continuando a escarnecer da bandeira das quinas que tanta luz, tanto bem, tanta justiça e tanta verdade tem espalhado por essas terras de alem-mar. (Apoiados).

Nesta conjuntura, o coronal Galhardo disse a Mousinho:

"É indispensavel que vá a Chicomo buscar viveres".

Mousinho nem respondeu; como quem recebia uma ordem para uma guarda de honra, aprompta a sua gente, que eram pouco mais do que duas duzias de soldados, e sortiu.

E lá os vi partir, Sr. Presidente, lá os vi sumir-se no horisonte da langua de Coolella, aquelles bravos soldados levando á frente o seu gloriosos commandante, que se chamava Mousinho de Albuquerque, os quaes iam atravessar um país inimigo, em guerra, a temerosa guerra cafreal, toda de traições, de ardis, de embuscadas, e que de um para outro momento poderia subverter esse punhado de valentes, que eram toda a esperança da columna, numa espantosa catastrophe.

Ainda mais.

Foi e conseguiu trazer diante da ponta das lanças dos seus soldados, os pretos de Inhambane, trazendo-nos os diversos salvadores.

Este facto, que só por si era mais do que sufficiente para que o nome de Mousinho de Albuquerque fosse inscripto na gloria dos benemeritos, dos grandes servidores do país, ficou esquecido, offuscado, deante do outro, do maior, do grande, do collossal, que fez estremecer a nossa terra em assomos de orgulho, de consolações e de alegrias, e que levou, desde o Paço dos nossos Reis, até á mais recondita das nossas aldeias, o enthusiasmo espantoso de uma commoção vibrante, que bem traduzia o sentir da nação inteira, quando adquiriu a certeza de que o poderoso negro estava preso, pondo-se assim, de um modo tão epico, um remate glorioso á grande campanha. (Apoiados).

Quando entrou na povoação de Mahuéo, na região de Chaimite, elle não queria saber o numero dos inimigos!

Ia ali com a convicção profunda e com a consciencia arreigada do cumprimento de um sagrado cumprimento de um sagrado dever nacional!

Ou prendia o regulo, ou ficava lá morto!

Prendeu o e venceu!

Mas, Sr. Presidente, eu não quero cansar a attenção da Camara, rememorando factos conhecidos de toda a gente; a minha intenção, o meu desejo, é apenas juntar a minha embora humilde e desauctorizada no seio do Parlamento, a este concerto unanime do país, na magna que a todos deixou a perda de Mousinho, que assim caiu na campa fria da morte, embora reviva eternamente no bronzeo livro da historia.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi muito cumprimentado).

O Sr. Presidente: - Vae ler se a proposta mandada para a mesa pelo Sr. Pereira dos Santos.

Leu-se. É a seguinte:

Proposta

Proponho que, dispensado o Regimento, entre já em discussão a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro da Guerra, concedendo uma pensão á viuva de Joaquim Mousinho de Albuquerque. = Pereira dos Santos.

Foi approvada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo Sr. Ministro da Guerra.

Leu-se. É a seguinte:

Proposta

Senhores: - Se em todos os tempos as nações cultas procuraram, como cumprimento de um dever civico, prestar sentida homenagem aos seus grandes mortos, glorificando-os; se, apontando á posteridade autos de heroismo que trouxeram á collectividade nacional honra e proveito, procura a historia fomentar a continuação da pratica de iguaes virtudes, justo é que, neste momento, em que a patria chora a perda de um dos seus filhos mais illustres e o exercito um dos seus mais valentes soldados, o Governo venha ao Parlamento pedir vos, Senhores, o vosso assentimento para honrar a memoria d'essa legitima gloria nacional, que em vida se chamou Joaquim Augusto Mousinho de Albuquerque.

Crê o Governo que interpreta o sentimento do país inteiro, submettendo á vossa approvação esta proposta de lei, em que pede uma pensão para a desolada viuva do glorioso soldado, Vencedor do Chaimite, pensão que será como que o echo sentido do agradecimento da patria e testemunho inconfundivel de eterno reconhecimento e gratidão pelos excepcionaes o relevantissimos serviços que o país deve a essa brilhante espada, que acaba de perder-se.

Pensa o Governo que esta proposta de lei não carece de ser justificada, porque o valor dos feitos grandiosos de Joaquim Augusto Mousinho de Albuquerque, que tão alto ergueu, perante a Europa inteira, o nome português e a bandeira de Portugal, essa gloriosa bandeira, que, com tão rara fortuna tem sido beijada pelo sol dos combates e pelas aguas do mar, pertenço á historia, e a historia, que é uma resurreição, revivo no coração da humanidade, como irradiação sublime de eterna justiça.

Nesta convicção temos a honra de submetter ao vosso alto criterio a seguinte proposta do lei:

Artigo 1.º É concedida á Sr.ª D. Maria José de Mascarenhas Gaivão Mousinho de Albuquerque a pensão vitalicia que pela lei de 6 de abril de l896 foi dada ao seu fallecido marido, o tenente-coronel Joaquim Augusto Mousinho de Albuquerque, pelos excepcionaes serviços prestados na Africa Oriental, sendo todavia elevada a l:200$000 réis por anno.

§ unico. Esta pensão é isenta de quaesquer impostos, e será abonada desde o dia do fallecimento do referido official.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Fernando Mattozo Santos = Luiz Augusto Pimentel Pinto.

Foi approvada por acclamação.

O Sr. Presidente: - Consulto a Camara sobre o voto de sentimento por mim proposto.

Foi approvado.