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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

do exercito, 600 á armada, 500 ás guardas municipaes e 350 á guarda fiscal.

Art. 2.° O contingente de 850 recrutas destinado ao serviço das guardas municipaes e fiscal será previamente encorporado no exercito, sendo as praças que estiverem nas condições exigidas para aquelle serviço transferidas para as mencionadas guardas até o numero necessario

para o preenchimento do referido contingente, preferindo-se as que voluntariamente se offerecerem.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 7 de março de 1910. = Francisco Felisberto Dias Costa = José Mathias Nunes = João Antonio de Azevedo Coutinho Fragoso de Siqueira.

O REDACTOR = Albano da Cunha.