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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Alfredo Peixoto pronunciado na sessão de 5 de janeiro, e que devia ler-se a pag. 23, col. 2.ª

O sr. Alfredo Peixoto: — Conformo-me inteiramente com a delicada observação de v. ex.ª.

É certo que o sr. presidente do conselho, de ministros não prestou a necessaria attenção ás minhas palavras; e d'ahi resultou responder-me s. ex.ª pela extranha fórma que lhe ouvimos.

Principiei por dizer que não podia annunciar hoje a interpellação que reputo necessaria ácerca da administração publica do districto de Vianna; nem solicitar providencias que acudam ás necessidades d’aquelles povos, tratados como se para elles não houvera lei; nem requerer documentos para provar as criminosas violencias do governador civil que lá está, dirigido e educado pelo secretario geral. Não o posso realmente fazer agora, porque não tenho presentes as datas dos documentos.

Já vê v. ex.ª, sr. presidente, que reconheço o valor e a necessidade das observações que, com tão nobre delicadeza, acaba de me dirigir d'esse logar. Ha de v. ex.ª tambem lembrar-se de ter eu declarado que a questão do districto do Vianna ha de ser tratada, em interpellação, se a camara assim o resolver.

A pergunta que dirigi ao sr. ministro do reino, e agora lhe vou repetir, não foi isso a que s. ex.ª se dignou responder. Não perguntei que ordens deu s. ex.ª para as posses que tinham de ser conferidas ás camaras municipaes em 2 de janeiro; apenas por incidente disse que no concelho dos Arcos havia duas vereações apuradas e proclamadas; que o governador civil provavelmente reconhece uma como legitima, e o conselho de districto a outra; e acrescentei que similhante estado era anarchico e podia conduzir a serias difficuldades.

Outra foi a pergunta que dirigi ao sr. ministro do reino: Que ordens deu s. ex.ª, ou em que ordens pensa, para que o governador civil cumpra e faça cumprir os accordãos interlocutorios do conselho do districto sobro as reclamações contra as eleições das camaras municipaes de Vianna e Arcos? O praso determinado para o cumprimento d'esses accordãos, que era de seis dias para Vianna e oito para os Arcos, terminou ha muito, em 19 ou 20 do mez passado, e todavia ainda não foram cumpridos. O administrador do concelho dos Arcos até conservou por muitos dias fechadas nas gavetas da sua secretaria as reclamações que lhe tinham sido remettidas pelo governador civil; e só em 26 de dezembro é que remetteu á camara municipal, não o processo d'essas reclamações, mas apenas a copia do accordão interlocutorio do conselho!

Não perguntei que providencias adoptou o sr. ministro do reino sobre o modo por que haviam de tomar posse as vereações proclamadas; nem tal pensamento me occorreu. O que perguntei, novamente o repito, foi que ordens s. ex.ª deu, ou vae dar, se n'estas cousas pensa, para que o governador civil cumpra e faça cumprir os accordãos interlocutorios do tribunal que tem de julgar as referidas reclamações.

O que desejo e que s. ex.ª me diga se está resolvido a dar ao governador civil de Vianna ordens terminantes para não impedir o julgamento d’estas reclamações, como tem feito; e affirmo que o tem feito, e hei de proval-o quando se realisa a interpellação que cedo annunciarei. Que fez ou tenciona fazer s. ex.ª o sr. presidente do conselho de ministros? Ou permitte que o governador civil de Vianna, arrastado pelo secretario geral, continue a violar direitos e offender leis?

Não quiz eu precipitar a interpellação; e tanto que, tendo de n'ella ser um dos pontos mais importantes o escândalo monstruoso das suspeições politicas com que o governador civil de Vianna, por um desastrado desforço pessoal, maculou a pagina mais gloriosa da vida do sr. marquez d'Avila e da historia parlamentar do paiz, nem sequer disse uma palavra contra esse erro em que se abysmou aquelle pobre magistrado; e, se alludo agora a essa questão, é só para que a camara se convença de que foram injustos os que contra mim apoiaram o sr. ministro do reino na estranha resposta que me deu.

A outra pergunta tambem não se referia á posse das camaras municipaes; pelo contrario n'ella já eu considerava essa posse um facto consummado. Ao sr. presidente do conselho de ministros e ao sr. ministro da guerra, que ia responder-me, se o sr. marquez d’Avila não o advertisse de que era inconveniente fazel-o, como todos aqui observámos; ao governo, emfim, perguntei, se permittia que esteja presidindo á vereação de Vianna um official do exercito, e desempenhando o cargo de fiscal na mesma vereação um empregado da fazenda nacional; ou se o governo estava resolvido a applicar a esses cidadãos a mesma doutrina que o sr. Mello Gouveia applicou ao recebedor de comarca da Barca.

Permitta a camara que eu insista n'estas perguntas, para que depois não se me attribuam palavras que estou muito longe de proferir.

Um cidadão tinha sido eleito vereador no concelho de Ponte da Barca em novembro de 1875, em dezembro foi nomeado recebedor da comarca, e depois em janeiro tomou posse do cargo de vereador.

Como o codigo administrativo diz que são inelegiveis para vereadores os empregados da fazenda nacional, mas não diz que os vereadores não podem ser nomeados para os logares da fazenda nacional, entendeu a camara de Ponte da Barca, e na minha opinião entendeu mal, que a excepção não se devia applicar a este vereador; e por isso foi o mesmo cidadão eleito vice-presidente, servindo assim anno e meio.

Veiu o sr. Mello Gouveia gerir a pasta da fazenda, e, tendo denuncia de Ponte da Barca, transmittida pelo governador civil de Vianna, de que estava funccionando na camara municipal d'aquelle concelho o recebedor da comarca, ordenou immediatamente, não sei se por officio ou portaria, que aquelle vereador fosse intimado para, em

Sessão de 7 de janeiro de 1878