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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Alfredo Peixoto pronunciado na sessão de 5 de janeiro, e que devia ler-se a pag. 23, col. 2.ª

O sr. Alfredo Peixoto: — Conformo-me inteiramente com a delicada observação de v. ex.ª.

É certo que o sr. presidente do conselho, de ministros não prestou a necessaria attenção ás minhas palavras; e d'ahi resultou responder-me s. ex.ª pela extranha fórma que lhe ouvimos.

Principiei por dizer que não podia annunciar hoje a interpellação que reputo necessaria ácerca da administração publica do districto de Vianna; nem solicitar providencias que acudam ás necessidades d’aquelles povos, tratados como se para elles não houvera lei; nem requerer documentos para provar as criminosas violencias do governador civil que lá está, dirigido e educado pelo secretario geral. Não o posso realmente fazer agora, porque não tenho presentes as datas dos documentos.

Já vê v. ex.ª, sr. presidente, que reconheço o valor e a necessidade das observações que, com tão nobre delicadeza, acaba de me dirigir d'esse logar. Ha de v. ex.ª tambem lembrar-se de ter eu declarado que a questão do districto do Vianna ha de ser tratada, em interpellação, se a camara assim o resolver.

A pergunta que dirigi ao sr. ministro do reino, e agora lhe vou repetir, não foi isso a que s. ex.ª se dignou responder. Não perguntei que ordens deu s. ex.ª para as posses que tinham de ser conferidas ás camaras municipaes em 2 de janeiro; apenas por incidente disse que no concelho dos Arcos havia duas vereações apuradas e proclamadas; que o governador civil provavelmente reconhece uma como legitima, e o conselho de districto a outra; e acrescentei que similhante estado era anarchico e podia conduzir a serias difficuldades.

Outra foi a pergunta que dirigi ao sr. ministro do reino: Que ordens deu s. ex.ª, ou em que ordens pensa, para que o governador civil cumpra e faça cumprir os accordãos interlocutorios do conselho do districto sobro as reclamações contra as eleições das camaras municipaes de Vianna e Arcos? O praso determinado para o cumprimento d'esses accordãos, que era de seis dias para Vianna e oito para os Arcos, terminou ha muito, em 19 ou 20 do mez passado, e todavia ainda não foram cumpridos. O administrador do concelho dos Arcos até conservou por muitos dias fechadas nas gavetas da sua secretaria as reclamações que lhe tinham sido remettidas pelo governador civil; e só em 26 de dezembro é que remetteu á camara municipal, não o processo d'essas reclamações, mas apenas a copia do accordão interlocutorio do conselho!

Não perguntei que providencias adoptou o sr. ministro do reino sobre o modo por que haviam de tomar posse as vereações proclamadas; nem tal pensamento me occorreu. O que perguntei, novamente o repito, foi que ordens s. ex.ª deu, ou vae dar, se n'estas cousas pensa, para que o governador civil cumpra e faça cumprir os accordãos interlocutorios do tribunal que tem de julgar as referidas reclamações.

O que desejo e que s. ex.ª me diga se está resolvido a dar ao governador civil de Vianna ordens terminantes para não impedir o julgamento d’estas reclamações, como tem feito; e affirmo que o tem feito, e hei de proval-o quando se realisa a interpellação que cedo annunciarei. Que fez ou tenciona fazer s. ex.ª o sr. presidente do conselho de ministros? Ou permitte que o governador civil de Vianna, arrastado pelo secretario geral, continue a violar direitos e offender leis?

Não quiz eu precipitar a interpellação; e tanto que, tendo de n'ella ser um dos pontos mais importantes o escândalo monstruoso das suspeições politicas com que o governador civil de Vianna, por um desastrado desforço pessoal, maculou a pagina mais gloriosa da vida do sr. marquez d'Avila e da historia parlamentar do paiz, nem sequer disse uma palavra contra esse erro em que se abysmou aquelle pobre magistrado; e, se alludo agora a essa questão, é só para que a camara se convença de que foram injustos os que contra mim apoiaram o sr. ministro do reino na estranha resposta que me deu.

A outra pergunta tambem não se referia á posse das camaras municipaes; pelo contrario n'ella já eu considerava essa posse um facto consummado. Ao sr. presidente do conselho de ministros e ao sr. ministro da guerra, que ia responder-me, se o sr. marquez d’Avila não o advertisse de que era inconveniente fazel-o, como todos aqui observámos; ao governo, emfim, perguntei, se permittia que esteja presidindo á vereação de Vianna um official do exercito, e desempenhando o cargo de fiscal na mesma vereação um empregado da fazenda nacional; ou se o governo estava resolvido a applicar a esses cidadãos a mesma doutrina que o sr. Mello Gouveia applicou ao recebedor de comarca da Barca.

Permitta a camara que eu insista n'estas perguntas, para que depois não se me attribuam palavras que estou muito longe de proferir.

Um cidadão tinha sido eleito vereador no concelho de Ponte da Barca em novembro de 1875, em dezembro foi nomeado recebedor da comarca, e depois em janeiro tomou posse do cargo de vereador.

Como o codigo administrativo diz que são inelegiveis para vereadores os empregados da fazenda nacional, mas não diz que os vereadores não podem ser nomeados para os logares da fazenda nacional, entendeu a camara de Ponte da Barca, e na minha opinião entendeu mal, que a excepção não se devia applicar a este vereador; e por isso foi o mesmo cidadão eleito vice-presidente, servindo assim anno e meio.

Veiu o sr. Mello Gouveia gerir a pasta da fazenda, e, tendo denuncia de Ponte da Barca, transmittida pelo governador civil de Vianna, de que estava funccionando na camara municipal d'aquelle concelho o recebedor da comarca, ordenou immediatamente, não sei se por officio ou portaria, que aquelle vereador fosse intimado para, em

Sessão de 7 de janeiro de 1878

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curto praso, declarar se optava pelo logar do recebedor ou de vereador.

O sr. Mello Gouveia não tratou de apreciar se aquelle cidadão tinha sido bem ou mal eleito; mas sabendo que tinha sido eleito vereador um individuo que era recebedor de comarca, o que era contrario á melhor interpretação do codigo administrativo e ao verdadeiro espirito d'esta lei, adoptou as providencias necessarias para que esse facto não continuasse.

Agora não ha denuncia, porque n'esta camara não são admittidas, nem o meu caracter as tolera; mas é sabido no ministerio do reino, pelas participações que ali hão de ter sido recebidas ácerca das eleições municipaes, que está presidindo á vereação do concelho de Vianna um militar em serviço activo, e que o fiscal da mesma vereação é o pagador das obras dos melhoramentos do porto e da barra do Vianna.

Note-se que aquellas obras têem rendimentos, pelo menos o subsidio annual de 4:000000 réis, que sáem dos cofres do estado.

Não me demoro mais nas questões eleitoraes de Vianna, porque d'ellas mais tarde hei de occupar-me na interpellação que tenciono annunciar ao sr. ministro do reino; e então estimarei que s. ex.ª me responda satisfactoriamente, como usa fazer para todos, e para mim não lhe será difficil, se as circumstancias me levarem a ser adversario de s. ex.ª.

Pedindo a palavra, segunda vez, tive só em vista deixar bem claramente enunciadas as minhas perguntas, para que não se me attribuam pensamentos que não tive, nem mesmo intenção de os apresentar.

Referiu-se o sr. ministro do reino, fallando das posses das camaras municipaes, a uma portaria do meu honradissimo amigo o sr. Rodrigues Sampaio.

Conheço bem esta portaria, que é de boa doutrina; e não censuro o sr. marquez d'Avila por a ter applicado ao districto de Vianna.

É certo, porém, que o contrario pedi a s. ex.ª por telegramma e em uma exposição, a que s. ex.ª aqui se referiu; mas bem posso explicar esta apparente contradicção.

Eu, no theatro dos successos, via imminentes, ameaçadores e desgraçados conflictos; e para os evitar entendia conveniente que o sr. ministro do reino se desviasse das recommendações d'aquella portaria, o que realmente não seria muito, já que o governador civil de Vianna á vontade investe com a lei.

Perante a necessidade da ordem publica, por motivos superiores, convinha realmente a suspensão das posses das camaras do Vianna e Arcos.

Depois de tudo isto, o sr. marquez d'Avila estranhou que eu tivesse provocado esta questão, e lembrou-me que devia fazer uma interpellação.

Repito que não vim precipitar a questão.

E todavia s. ex.ª, que não respondeu ainda ás minhas perguntas, nem permittiu que me respondesse o sr. ministro da guerra, como este mesmo queria, vem perguntar-me como é que com tres vogaes do conselho de districto vem assignados em uma exposição, que s. ex.ª recebeu, ha dias, ácerca dos successos de 29 de dezembro no conselho, um cidadão que se diz o presidente da camara e mais outros.

Tambem isto prova a confusão em que s. ex.ª me respondeu; e digo isto com o respeito que tenho por s. ex.ª, tanto pelo ministro como pelo homem.

Na camara municipal de Vianna não existe a confusão a que o sr. ministro alludiu; ninguem se diz lá presidente sem o ter sido eleito, bem ou mal, nos termos da lei ou contra ella.

Na camara dos Arcos é que ha essa confusão; e naturalmente o sr. ministro confundiu uma d'estas camaras com a outra. É certo que essa exposição veiu tambem assignada pelo presidente da camara municipal.

E sabe s. ex.ª porque?

O sr. presidente da camara de Vianna estava em serias difficuldades para saber como devia proceder no dia 2 de janeiro. S. ex.ª mesmo o reconheceu, porque respondeu logo por intervenção do governador civil — não sei se em portaria, officio ou telegramma — ao presidente da mesma camara, que pelo telegrapho solicitava instrucções e providencias a s. ex.ª.

A mesma exposição veiu assignada pelo vereador fiscal, sobre quem a responsabilidade se poderia reflectir tambem.

Por tudo isto vejo que v. ex.ª, sr. marquez, não tem bem presentes os esclarecimentos. Se os examinar bem a todos ha de ver que dois dos signatários da mencionada exposição têem interesses políticos na eleição que ali recommendavam á solicitude de v. ex.ª.

O sr. marquez d'Avila, que é uma das glorias parlamentares d'esta terra, que se diz sinceramente liberal, não póde estranhar que dois cavalheiros venham em defeza dos seus proprios interesses, políticos embora. Emfim o outro signatário assignou a mesma exposição, para aproveitar uma legitima occasião de protestar briosamente contra o governador civil, que o tem sacrificado aos seus ruins instinctos.

Aqui está tudo bem explicado.

Agora fico esperando peremptorias respostas ás perguntas que dirigi aos dois srs. ministros do reino e da guerra. Tenho dito.

Rectificações

No discurso do sr. deputado Alfredo Peixoto, publicado na sessão de 5 do janeiro de 1878, paginas 21 e 22, § 9.°, lin. 5.ª, onde se lê = copias originaes = leia-se = actas originaes =; § 12.º, lin. 1.ª, onde se lê = proclamações = leia-se = reclamações =; § 14.°, lin. 4.ª, onde se lê = do accordão = leia-se = dos accordãos =; § 23.°, lin. 11.ª, onde se lê = que elle, não podem ter em graduação superior á de coronel = leia-se = que elles não podem ter em graduação superior á de coronel =.

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