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sem esta ir a uma Commissão, para dar o sen parecer sobre ella? Hade ser esta questão, resolvida pelo que nós dissermos sómente? O que diz a Carta no art. 21? Eu leio. (leu). A Carta só deixou, para o regimento interno, a questão dos Secretarios e Vice-Secretarios; mas a do Presidente não a deixou; não, Srs., não a deixou: não é do regimento interno; é do externo, que obriga fóra d'esta Camara; obriga e poder executivo a escolher um dos cinco candidatos, que a Camara lha propõem. Nós temos interpretado a Carta, até aqui; não digo que seja do melhor modo; mas temos executado a Carta fazendo durar a presidencia toda a legislatura; é como se tem executado; talvez se diga, não se tem executado bem; não duvido; mas o modo de alterar este metodo estabelecido, é por meio de uma proposta, feita regularmente: esse é o modo. Ora se eu fizesse esta proposta o que se me diria? Não sei; eu não quero dizer o que se me poderia dizer, ou a quem a proposesse assim. A questão é essencial; entende com a Carta: a Carta está entendida por um modo, e pretende-se, agora, ver-se que ella se entenda por outro differente modo. Eu entendo que isso não se deve fazer, de repente, não é assim que se faz; não o podemos fazer assim. Este regimento, quando se fez teve em vista, o amadurecer as questões, e para ellas se poderem tratar com perfeito conhecimento. Por ventura seria elle feito, para que se eu fizer hoje uma proposta, ella seja ámanhã decidida? De certo que não; hade haver uma Commissão, para dar o seu parecer sobre ella. Pois isto agora o que é? E' uma proposta verbal; por consequencia, Sr. Presidente, parece-me a mim que se trate d'esta questão, porque é necessario, que ella se decida; mas que se trate conforme, o regimento, a Carta, e a decencia e honra da Camara exigem.

O Sr. Presidente: - Eu lembro aos Srs. Deputados , que agora unicamente se trata, se se deve principiar hoje pela ordem do dia, ou pela questão da presidencia.

O Sr. Silva Sanches: - Para fallar nesse sentido, Sr. Presidente, é que eu tinha pedido a palavra. Eu vejo que se está discutindo a questão, se se ha de nomear um novo Presidente, se se deve ou não nomear, se a Carta o manda, se o regimento o ordena. Tudo isto é essencialmente sobre a questão; parece-me porem que a questão prejudicial, ou primaria é se deve entrar-se na ordem do dia, dada pelo Sr. Presidente sem se lembrar do que a Camara havia resolvido, ou na questão da presidencia. Esta é a questão, que se deve discutir; tudo que for fóra disto, é fóra da ordem, e é perder tempo.

O Sr. Soares d'Azevedo: - A premente questão creio que se reduz a saber se se ha de tratar já deste objecto, isto é se acaso por uma simples resolução desta Camara se pode determinar effectivamente que em todas as Sessões annuaes se faça eleição de Presidente, e Vice-Presidente; ou se esta resolução deve ser tomada por meio de uma proposta feita nesta Camara, e que deve passar o tramite das mais propostas que devem ter força de lei. O Sr. Tavares de Carvalho preveniu-me em quasi tudo o que eu tenho a dizer, e por isso só accrescentarei alguns precedentes; mas antes disso quero declarar já, e muito positivamente, que se acaso se chegar a pôr á votação se a nomeação de Presidente, e Vice-Presidente deve durar por uma legislatura, ou se todas as Sessões annuaes se deve eleger novo Presidente, e Vice-Presidente, eu votarei decididamente que em cada Sessão annual deve haver eleição de Presidente, e Vice-Presidente. Entrando agora na questão, sou de parecer que sendo tão pouco claro nesta parte o artigo 21 da Constituição, e tendo-se de se entender ou interpretar, nós não o podemos fazer sem ser por meio de uma proposta que tenha de passar pela Camara dos Pares e obter a sancção real, porque é necessario ter em vista que a nomeação de Presidente depende de um acto externo desta Cantata que é do poder moderador, e não nosso; e se acaso elle entender o artigo 21 de outro modo, e não annuir á proposta?... Esta questão já foi tratada muito amplamente nas Côrtes de 1826 e 1827, então conheceu-se que a nomeação de Presidente e Vice-Presidente dependia de um acto externo, que não era desta Camara, e que por isso não podia esta Camara só por si decidir se o Presidente e Vice-Presidente de que falla o artigo 21 da Carta, devia durar uma legislatura, ou uma Sessão de legislatura, e assentou-se então que este negocio ficasse reservado para o regimento externo da Camara, e tanto assim que quando em 1826 se discutiu e organisou o regimento interno, lá está o titulo 3.° em que se trata dos deveres do Presidente, Vice-Presidente, e Secretarios que no artigo 23 diz = os Secretarios, e Vice Secretarios serão renovados em cada Sessão de legislatura; e nada diz a respeito do Presidente, e Vice-Presidente, e porque? Porque a Camara se persuadiu que por si só não podia interpretar directa ou indirectamente o artigo 21 da Carta, e que devia isso ser feito por modo legislativo que passasse por ambas as Camaras, e obtivesse a Sancção real, e tanto que no projecto do regimento externo da Camara que se apresentou nesse tempo, que talvez ainda aqui estarão alguns Srs. Deputados dessa legislatura que o conservem entre os seus papeis, nelle encontrarão um artigo em que se propunha que em todas as Sessões de cada legislatura houvesse a nomeação de Presidente e Vice-Presidente. Por todas estas razões e as mais ponderadas pelo Sr. Tavares de Carvalho me persuado, que não se pode decidir este negocio por uma simples resolução desta Camara, mas que é necessario haver uma proposta e seguir os tramites legaes, e que esta questão é prejudicial da outra, se acaso o Presidente, e Vice-Presidente desta Camara deve durar uma legislatura, ou uma Sessão da legislatura, e que antes de entrarmos nesta questão primeiramente devemos decidir se esto negocio ha de ser tratado e decidido por uma simples resolução da Camara, ou por meio de uma proposta, e é este o meu parecer.

O Sr. Pestana: - A questão da presidencia deve-se limitar a decidir agora se por ventura ha de ser feita á Camara, por uma proposta que seja resolvida actualmente, ou se por um projecto de lei, offerecido á Camara, para seguir os tramites ordinarios. Em se decidindo isto está acabada a questão. Se se resolve que seja por uma proposta de lei, não pode progredir esta discussão, se por uma mera resolução, circumscrita a esta Camara o que me parece que não pode ter logar, então poderemos desde logo entrar na questão.

O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra sobre a ordem, e sobre a materia. Fallei d'aquella, pertence-me fallar agora ácerca desta. Insisto em que a questão, que tinhamos a decidir primeiro, era simplesmente se deviamos entrar na ordem do dia, ou na questão da presidencia; e para não parecer que se quer levar isto de assalto, ou discutir-se sem os Srs. Deputados estarem preparados, eu conviria na idéa emittida pelo Sr. Deputado, parece me que pelo Alemtejo, que ficasse para ámanhã ou depois, quando viéssemos mais prevenidos. Mas que sem se decidir esta questão se entre na discussão da materia, se convem ou não nomear o presidente, entendo eu ainda que não é da ordem, mas porque assim se tem discutido, tambem entrarei na discussão. Quando se suscitou esta questão disse eu que não me importava que continuasse o Sr. Presidente que estava, ou um novo; mas que desejava que a Camara resolvesse a este respeito. Agora para que possa resolver com inteiro conhecimento, peço a V. Exa. que mande buscar a acta da secção de 20 de Janeiro da Sessão passada, em que se hade achar uma resolução a esse respeito, e peço desde já a palavra para depois d'ella ter lida.

O Sr. Leonel Tavares: - Em quanto não vem a acta, que o Sr. Julio pediu, não ha inconveniente que eu dê duas palavras. E' verdade que na Sessão de 1826 (eu não esta-