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va ainda na Camara, (mas sei o que lá se passou) um Sr. Deputado propoz esta questão, dizendo, que o negocio da presidencia devia ser resolvido n'uma lei, a que elle chamou regimento externo. Houve um projecto desse regimento, o qual foi a uma Commissão, de que eu depois fui membro. A primeira cousa que os membros della questionaram foi o que era = regimento externo = todos nós ficamos sem saber o que era, a ponto que no regimento externo se quiz metter o uniforme para os Deputados, e a final de tudo isso não se sabia o que era regimento externo, e ficou o negocio sem se acabar, porque todos achavam que n'aquelle projecto haviam cousas, que se não sabia como se haviam de arranjar; e sobre a presidencia. A opinião que havia mais geral, era, que a Carta era omissa a esse respeito, mas que por isso mesmo se houvesse um facto que interpretasse essa omissão, estava bem interpretada, porque a Carta diz que se formará uma lista de cinco dos quaes o Rei escolherá um para Presidente, mas não diz se dessa lista em que vão os cinco se ha de escolher tambem Vice-Presidente, ou se para este se hade formar outra lista; isto tambem foi posto em duvidas porem a este respeito veio o facto, sem necessidade de lei, e formou-se uma lista para ambos os casos; escolheu-se d'esta lista o Presidente e Vice-Presidente, e mais ninguem pôz em duvida, similhante cousa; o facto bastou, para interpretar a Carta; e porque não bastará o facto agora para o mesmo fim? Eu supponho que haverá pouca duvida, para se decidir que a presidencia não dure senão um anno, e então...

O Sr. Pestana: - Sobre a ordem, Sr. Presidente.

O Orador: - Sobre a ordem tenho eu visto que se tem dito tudo, que se quer dizer sobre a materia; eu quiz fugir d'isso, mas porque os outros o fizeram, quero eu tambem faze lo. Um facto pois basta para supprir uma das omissões da Carta. Disse-se: isto tem relação com o outro ramo do poder legislativo; mas, Srs., se o Governo não fizer questão, então acaba-se este negocio, ninguem a faz, e ficará a materia decidida, porque é verdade que em todas as Sessões se tem fallado n'esta materia, e havemos de ficar Sempre a deixalla para outra vez, e estarmos sempre com o provisorio? Creio que não; por isso parecia-me melhor acabar já; mas se quizerem tratar esta materia de um modo mais moroso, eu convirei, e peço desde já ser inscripto para apresentar um projecto sobre este assumpto. - (Apoiado, apoiado.) - Olhem que eu não convenho já que se resolva assim, mas se se resolver, então apresentarei o projecto.

O Sr. Deputado Secretario interino Pina Cabral: - Aqui está a acta de 20 de Janeiro. Eu a leio (leu).

O Sr. Silva Sanches: - Por essa resolução que a Camara tomou, vê-se, que podemos agora resolver o que bem entendermos, porque a Camara reservou para si o direito de tratar d'esta questão definitivamente, e nomear um novo Presidente ou continuar com o antigo. Tem-se invocado a Carta; mas ella é omissa a este respeito, e se ha Srs. Deputados que se julgam com direito de a interpretar a seu modo, tambem eu a posso interpretar, e entender do modo inverso d'aquelle porque foi entendida, e interpretando-a assim julgo não ser necessaria uma lei para se determinar se a presidencia ha de durar os quatro annos de legislatura, ou sómente um. O Sr. Leonel disse que a Camara hereditaria não tinha nada com a electiva, e isso é verdade; mas uma lei não póde passar sem ir á Camara hereditaria, e se lei fosse necessaria para fixar a duração da presidencia d'esta Camara, viria a Camara hereditaria a regular a forma dos trabalhos da Camara electiva. Porém se ella não tem direito a isto, tambem o não tem a dar o voto sobre se o nosso Presidente ha de durar uma legislatura, ou uma Sessão. Ainda ha mais uma razão que deve inclinar mais a Camara a resolver que o Presidente seja eleito todas as Sessões; e é que quando se trata de obter um logar por votação, quanto mais votações se repetem tanta mais confiança merece esse em quem os votos recaem. Se o Sr. Presidente tem regulado os trabalhos satisfactoriamente deve estar seguro de obter a reeleição: se por acaso não tem dirigido os trabalhos satisfactoriamente, a Camara não deve continuar a ser dirigida por um presidente que não a tem satisfeito. (Advirto porém que fallo em hipothese). Por consequencia é tambem esta uma razão mais para nós procedermos á nomeação de presidente. Com tudo eu novamente declaro, e repito, que não insisto que se nomeie, nem que se não nomeie; mas sómente em que a Camara resolva sobre isto, e desejo que se ponha á votação.

O Sr. Pestana: - Começarei por dizer, que quando peço a palavra sobre a ordem, não é para tolher o Sr. Deputado que está fallando no seu discurso; mas sómente para economizar o tempo. Eu tinha pedido a V. Exca. a palavra, para instar sobre a minha proposição que me parece productora de economia de tempo, e vem a ser: = Se a questão da presidencia deve ser decidida por uma mera resolução, circumscripta á Camara? (Decidido assim; acabou toda a questão): - ou se deve ser por uma proposta de lei, que siga os tramites legaes? (Apoiado). Aproveito esta occasião para declarar, com bastante sinceridade que eu estou persuadido da utilidade e necessidade da mudança de presidente, e quanto antes.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu estou d'accôrdo com as idéas do Sr. Julio; mas quero a ordem; não quero mais nada; eu não quero que se estabeleça, que n'esta Sessão não se nomeie um presidente, e que venha a outra, e se passe sem se nomear; mas o que eu quero é que se entenda, que isto não se faz arbitrariamente, que não se faz de um golpe, mas com as necessarias formalidades, como nós temos ido assim, deixem-me dizer sem reflectir na questão, póde para a outra Sessão dizer-se; vamos com este presidente, e cairmos n'essa contradicção. Só uma lei é que nos póde obrigar, e sem isso não se faz nada.

O Sr. Presidente: - Parece-me que posso propor, se a materia está sufficientemente discutida?

Vozes: - Póde, póde...

O Sr. Presidente propôz, e a Camara decidiu affirmativamente.

Propôz, em seguimento, se devia interromper-se a ordem do dia, e começar-se pela questão da presidencia, e venceu-se, que = sim. =

O Sr. Aguiar: - Mas a questão, verdadeiramente não é essa; a questão reduz-se ao seguinte: - E' necessaria uma proposta de lei, que passe todos os tramites, para se marcar a presidencia ou basta uma simples resolução da Camara? Eis-aqui a questão; não ha mais nada.

O Sr. Presidente: - Pois eu vou fazer essa proposição á Camara, e fazendo-a effectivamente venceu-se, que era sufficiente uma resolução da Camara.

O Sr. Aguiar: - Agora sim; agora é que tem logar a outra questão que V. Exca. ia propor, isto é, se devemos começar pela ordem do dia, que estava dada; ou se pela questão da presidencia.

O Sr. Presidente: - Mas isso já está vencido; com tudo se ha duvida, e a Camara quer; eu torno a consultalla.

O Sr. Pestana: - Depois que por uma resolução da Camara, se tornou desnecessaria uma proposta de lei, para a questão da presidencia, eu pedia que se resolvesse desde já, e antes de tudo; escusamos de mais nada.

O Sr. Santos Valle: - O titulo 3.°, artigo 17, do regimento da Camara diz (leu). - Por consequencia não podemos entrar na ordem do dia, antes da nomeação do presidente; porque a resposta ao discurso do Throno é feita pelo presidente; esta resposta depois de feita vai a uma Commissão, que então se nomeia; e por tanto não podemos entrar na ordem do dia, e nomear a Commissão, para examinar a resposta ao discurso do Throno, sem alterar o re-