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SECÇÃO DE 7 DE JANEIRO.

Ás dez horas da manha o Sr. Camelia Fortes tomou a cadeira da presidencia, e abriu a secção.

O Sr. Deputado Secretario interino Pina Cabral fez a chamada, e verificou acharem-se presentes noventa e um Srs. Deputados, faltando, por justificado motivo, os Srs. Vieira de Castro - Marciano d'Azevedo - Dias d'Oliveira - Vasconcellos Abranches - Augusto de S. Paio - Pessanha - Botto Pimentel - Soares Caldeira - Bacta - Camacho - Jeronimo José Carneiro - Queiraga - Ferreira Sarmento - Costa Sobrinho - J. A. de Magalhães - Sousa - Morão - Ferreira de Castro - Figueiredo Freire - Sá Vargas - Rojão - Rebello da Silva - Macario de Castro - Raivoso - e José Jorge Loureiro.

O Sr. Deputado Secretario interino Velloso da Cruz leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Lopes de Lima: - Creio, Sr. Presidente, que na primeira sala estão alguns Srs. Deputados eleitos, cujos titulos estão legalisados; parece-me que devem ser introduzidos na Camara, pura prestarem o juramento, é tomarem as suas respectivas cadeiras.

O Sr. M. A. de Carvalho: - Parece-me que quando se fez a chamada não se pronunciou o meu nome; eu estou presente.

O Sr. Deputado Secretario interino Pina Cabral: - E' verdade; o nome do Sr. Deputado ainda não está nesta lista.

O Sr. Canavarro: - Não ouvi que na acta se mencionasse a decisão, que se tomou hontem, quando se approvou o parecer da Commissão dos poderes, a respeito do protesto da minha provincia, isto é, que fosse mandado ao Governo, para proceder como conviesse, e dentro da orbita das suas attribuições; se foi por esquecimento peço que se faça essa declaração.

O Sr. Deputado Secretario interino Velloso da Cruz: - A Camara não tomou resolução alguma a respeito d'esse protesto; lembro-me muito bem que o Sr. Deputado disse que era a sua opinião que se remettesse ao Governo, não obstante ter já conhecimento d'elle, e que não embaraçasse a eleição, que estava feito; mas não houve votação alguma, e por isso nada escrevi na acta.

O Sr. Aguiar:- A Commissão interpoz o seu parecer a respeito d'este, e d'outros protestos, que lhe foram presentes; entendeu porém que alguns d'elles não deviam remetter-se ao Governo, por estarem seus objectos fóra do alcance das suas attribuições. O parecer ainda está sobre a mesa; parece-me que se não votou sobre esta parte, que elle contém, e para evitar questões peço a V. Exca. que tenha a bondade de a entregar á votação.

O Sr. Leonel Tavares:- Sr. Presidente, eu não percebi, se na acta, que hoje se leu, se faz menção do requerimento, que eu antes d'hontem fiz, para que, pelo menos a respeito da provincia do Minho, se votasse individualmente, ao que a Camara não deferiu........

Vozes: - Faz, faz.

O Orador: - Pois bem. Agora pelo que respeita nos protestos, em geral, sobre procedimento de authoridades, que deram occasião á questão, de que tratámos, eu sou de parecer que vão ao Governo, para elle fazer o que for necessario, para cá não voltarem similhantes questões. Eu tinha tenção de fazer sobre isto um requerimento á Camara; mas se o parecer da Commissão já inclue esse mesmo requerimento, do que todavia eu não tenho lembrança, então estou satisfeito. Pode por tanto ficar essa parte do parecer para ser lida depois de constituida a Camara, e tomar-se então uma resolução definitiva a seu respeito.

O Sr. Aguiar: - O parecer é effectivamente sobre tres protestos; mas pode ser que appareça ainda algum outro, ou alguma infracção de lei a respeito das eleições, e por isso não me opponho ao que o Sr. Deputado acaba de propôr.

O Sr. Leonel Tavares: - Pois bem. Trataremos depois d'esse objecto.

O Sr. Pestana: - Ha uma parte do parecer, que já foi approvada, relativa aos Deputados, que hontom foram proclamados; e não me parece justo que a respeito de uma parte fosse a Camara considerada sufficiente para approva-la, e não o seja a respeito d'outra. A hypothese que vigorou para se approvar uma parte, deve vigorar para se approvar a outra: não ha differença alguma, porque com effeito devo o Governo dar quanto antes providencias, para que só não repitam mais as irregularidades, que tiveram logar nas ultimas eleições, reprehendendo as Camaras, ou os secretarios d'ellas, que as praticaram.

O Sr. Leonel Tavares: - Na verdade hontem não versou a discussão sobre o parecer da Commissão, mais que naquillo que era relativo ás eleições dos Deputados eleitos, e não se tratou da outra parte do parecer, que tem por objecto os protestos; eu nem me lembrava que elle comprehendia tambem esta materia, e então parece-me que não poderá haver duvida em que se torne a ler, para se tomar uma resolução d'essa parte, podendo accrescentar-se-lhe alguma cousa de novo; mas julgo que seria melhor que isto tivesse logar depois de constituida a Camara.

O Sr. Pestana: - Parece-me que se quer dar muito pouco valor á questão, a respeito da eleição dos Deputados quando se diz que se espete até á Camara estar constituida, para decidir sobre um objecto, que faz parte do mesmo parecer: eu assento que a Camara estava legalmente constituida, para decidir aquelle negocio; pois então estava constituida para o mais, e não o está para o menos?

O Sr. Aguiar: - Não se duvida da authoridade da Camara para decidir a questão sem estar constituida; não é isso que se duvida, nem é por esse fundamento que o Sr. Deputado exigiu que se reservasse para depois esta parte do parecer; a razão é porque a estes protestos, que a Commissão propõe que sejam mandados ao Governo, podarão accrescer alguns outros; podem mesmo fazer-se alguns requerimentos que comprehendam alguma outra hipothese, em que há authoridades faltassem ás suas obrigações, e offende sem a lei, e então pode ir tudo junto; demais isto não é urgente; que se mandem já esses protestos ao Governo, ou que se mandem d'aqui a dias vale a mesma cousa; e então porque não ha de ficar essa materia para depois, dando tempo aos Srs. Deputados para fazerem o que julgarem conveniente? Não lhe acho duvida alguma, antes bastante utilidade.

O Sr. Presidente propoz se a materia estava esclarecida; e decidindo a Camara que sim, continuou offerecendo á votação - se approvava a acta; e resolveu-se que estava conforme, rejeitando-se a reclamação do Sr. Carneiro Canavarro, sobre o remetter-se ao Governo o seu protesto, ácerca da eleição parochial de S. Faustino do Peso da Regua.

O Sr. Passas (Manoel): - Mando para a mesa uma porção de exemplares d'uma representação, que os fabricantes de manufacturas de seda, algodão, e lã da cidade do Porto dirigiram a Sua Magestade a Rainha em Dezembro passado. Tem cento e uma assinaturas, o dizem, que occupam quatro mil setecentos e dezoito pessoas em continuo exercicio. Peço a V. Exca. os mande distribuir, e que se mencione na acta que foram recebidos com agrado. Assim se fez.

Acompanhados pelo Sr. Deputado Secretario interino Pina Cabral, que para esse fim saiu da sua cadeira, foram, com todas as formalidades do costume, introduzidos na Camara os Srs. Deputados eleitos pela provincia do Minho -Rodrigo da Fonseca Magalhães, e José Joaquim Gomes de Castro. Prestaram o competente juramento, e tornaram as

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respectivas cadeiras. O Sr. Presidente disse então "Os Srs. Rodrigo da Fonseca Magalhães, e José Joaquim Gomes de Castro eleitos pela provincia do Minho, estão proclamados Deputados da Nação Portugueza.

O Sr. Deputado Secretario interino Pina Cabral deu conta d'um officio do Sr. Marciano d'Azevedo, participando que por motivo de molestia não podia, por algum tempo, assistir ás secções da Camara. A Camara ficou inteirada.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr Presidente, hontem, em quanto durou a discussão, não me pertenceu o tomar a palavra para declarar qual era o Sr. Deputado, eleito pelo Minho, cuja eleição eu julgava nulla, e depois de fechada a discussão, quando se tratou do modo de propôr a questão, disse eu que votava contra um, mas não julguei que então fosse a occasião de declarar o seu nome. Alguem entendeu que era outra a pessoa, contra quem eu votava, e talvez se attribuisse esse meu modo de votar a algum motivo menos nobre, mas o motivo não é outro, senão o haver eu entendido que a um dos Srs. Deputados daquella provincia falta um voto, e é ao Sr. José Joaquim Gomes de Castro. Peço a V. Exca. que mande, se é necessario, lançar na acta a declaração que faço a este respeito, e se não e, não se lance, porque eu não tenho empenho nenhum em que se escreva, ou se deixe de escrever, o que desejo é que se fique sabendo contra quem eu votava, e porque motivo.

Agora, Sr. Presidente, lembrarei que antes d'hontem houve aqui quem pozesse em questão, se devia proceder-se á formação de uma nova lista para a nomeação de presidente, não se tomou resolução alguma a tal respeito, porque se entendeu que era conveniente esperar que os Deputados eleitos de novo entrassem a Camara. Como hoje já, estão presentes, creio eu, todos os que se acham em Lisboa, desejára que sé resolvesse a questão, isto é, se ha de fazer-se uma nova lista para a presidencia, e remetella ao Governo, ou se ha de tomar-se algum outro expediente, continuando provisoriamente a que existe. Peço a V. Exca. que ponha esta materia á discussão.

O Sr. Presidente: - Eu proponho se se ha de tratar da questão da presidencia..........

O Sr. Serpa Pinto: - Nós temos ordem do dia fixada para hoje eu não me opponho ao requerimento do Sr. Leonel Tavares, mas é um objecto que se deve tratar depois de preenchidos os trabalhos dados para hoje. Vamos pois a estabelecer a mesa, nomeando os Secretarios, nomeemos depois a Commissão, que ha de redigir a resposta ao Throno, depois, sobejando o tempo, se tratará d'aquelle outro objecto.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, invocou sé, como motivo para senão tratai agora a questão em que fallei, o haver uma ordem do dia dada para hoje; mas não lembrou que só por equivocação podia ser dada uma ordem do dia para hoje. E' claro que em quanto não se resolver alguma cousa a respeito de presidencia, a Camara não pode fazer nada, e então é por isto que devemos começar, mesmo para irmos, conformes com o regimento, e com todas as regras, devendo com tudo advertir que mesmo quando o regimento o não dissesse, era assim que se devia entender. O Sr. Presidente, que antes d'hontem occupou a cadeira, fallando-lhe eu a respeito d'este objecto, a n'um mesmo me declarou que dera por equivocação ontem do dia, porem que era facil dar-se a necessaria explicação á Camara, que não pode começar seus trabalhos, sem decidir a questão da presidencia, e que essa que tem havido era sómente para a admissão dos Deputados eleitos. Então não pode haver duvida, entendo eu, que tratemos desde já este negocio.

O Sr. Salva Sanches: - Eu não ouvi dar essa ordem do dia hontem, porque se tivesse ouvido, teria feito a ella algumas reflexões, e confio bastante na boa fé do Sr Presidente para suppor que elle não insistiria em dálla, em quanto se não resolvesse a questão da presidencia. Quanto a esta questão, eu appello para a boa fé dos Srs. Deputados, para que digam se nas duas precedentes secções se não tocou n'ella, e se não se conveio que ficasse a sua resolução para depois da admissão dos novos Deputados (sinaes d'approvação). Eu appello para a Camara.

O Sr. Aguiar: - Não ha dúvida, que esta questão deve ser tratada, quanto antes, mas é certo, que em 1826 tambem ella veio á Camara o artigo 21 da Carta é o logar em que se trata desta materia, e com effeito....

O Sr. Leonel Tavares: - Não está em questão a materia.

O Oradar: - Não esta em questão a materia, bem o sei; mas eu quero tirar outra conclusão. Não é liquido, por esta artigo, se a presidencia deve ser annual, ou e deve durar todo o tempo da Legislatura. Em 1826, depois de bastante questão, decidiu-se a final, por não ser claro este artigo, que ficasse reservada a sua interpretação, para quando, se fizesse o regimento externo das Cortes, porque só ahi podia ter logar, por meio d'uma lei, que passasse por todos os tramites, entendendo-se, que esta materia não era só transcendente, para a Camara, mas que tinha resultados fóra d'ella; assim foi continuando de Sessão em Sessão o mesmo Presidente, por tanto ficou em pé a mesma questão, então produsiram-se muitos e fortes argumentos, por uma e outra parte, argumentos mais de conveniencia, que de lei. Agora, digo eu: um negocio tão duvidoso, e de tanta importancia, que não foi dado para ordem do dia de hoje, e a respeito do qual não estava a Camara prevenida, deve ser tratado immediatamente sem haver primeiro ao menos a providencia de se dizer "amanhã ha-de ser tratado"? Ha aqui na Camara alguns de nós mais habilitados para tratarem desta questão, por isso que já foi tratada em 1826 na Camara de que eu tambem fazia parte; mas haverá aqui muitos Srs. que talvez nunca pensassem n'ella; e então parecia-me que se devia prevenir a Camara com anticipação de que se deve tratar d'esta questão.

O Sr Leonel Tavares: - Como, em ambas as secções, que tem havido, este anno, se tem fallado n'esta materia, e de ambas as vezes se disse, que a sua resolução ficava para depois de terem entrado na Camara os Deputados novamente eleitos, não se póde suppor que ha já alguem, que não esteja preparado, para esta questão. Senão houve a formalidade de se dar esta materia, para ordem do dia, é porque não havia quem a desse, assim como quem pozesse em andamento, e dirigisse os trabalhos ordinarios da Camara; por isso que se disputava, e havia duvida a respeito da presidencia. Se, pois em rigor não havia quem desse ordem do dia, se não havia quem dirigisse os trabalhos ordinarios da Camara, se por outro lado todos estavam prevenidos, porque se fallou duas vezes n'esta materia, e se disse que havia de ser a primeira a resolver-se; isto mesmo depois constou aos outros Srs. Deputados, porque todos fallaram com quem esteve aqui, como se pode dizer agora que não estamos prevenidos? Ainda ha outra razão se tratarmos hoje d'outra cousa, e formos demorando esta materia, é possivel que se não trate d'ella. Por todas estas razões, digo, que não ha inconveniente algum em se lutar já a questão da presidencia, e antes me parece, que o haverá em a deixar, para mais tarde requeiro por tanto, que se trate da questão, e quando ella estiver em discussão, então pedirei a palavra, para responder ao que disse o Sr. Deputado, que me precedeu.

O Sr Tavares de Carvalho: - Eu não pedi a palavra, para me oppôr ao requerimento do Sr Leonel Tavares, mas só para ensinuar o modo pratico de caminhar n'este negocio. O artigo 45, e os seguintes do nosso regimento, designam o andamento, que devem ter as propostas da Camara. Trata-se de uma proposta, que tende a nada menos, do que alterar o modo pratico, porque se tem observado a Carta no seu artigo 21. Ora pergunto eu, poderemos nós entrar agora n'esta questão, de salto, sem haver uma proposta,

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sem esta ir a uma Commissão, para dar o sen parecer sobre ella? Hade ser esta questão, resolvida pelo que nós dissermos sómente? O que diz a Carta no art. 21? Eu leio. (leu). A Carta só deixou, para o regimento interno, a questão dos Secretarios e Vice-Secretarios; mas a do Presidente não a deixou; não, Srs., não a deixou: não é do regimento interno; é do externo, que obriga fóra d'esta Camara; obriga e poder executivo a escolher um dos cinco candidatos, que a Camara lha propõem. Nós temos interpretado a Carta, até aqui; não digo que seja do melhor modo; mas temos executado a Carta fazendo durar a presidencia toda a legislatura; é como se tem executado; talvez se diga, não se tem executado bem; não duvido; mas o modo de alterar este metodo estabelecido, é por meio de uma proposta, feita regularmente: esse é o modo. Ora se eu fizesse esta proposta o que se me diria? Não sei; eu não quero dizer o que se me poderia dizer, ou a quem a proposesse assim. A questão é essencial; entende com a Carta: a Carta está entendida por um modo, e pretende-se, agora, ver-se que ella se entenda por outro differente modo. Eu entendo que isso não se deve fazer, de repente, não é assim que se faz; não o podemos fazer assim. Este regimento, quando se fez teve em vista, o amadurecer as questões, e para ellas se poderem tratar com perfeito conhecimento. Por ventura seria elle feito, para que se eu fizer hoje uma proposta, ella seja ámanhã decidida? De certo que não; hade haver uma Commissão, para dar o seu parecer sobre ella. Pois isto agora o que é? E' uma proposta verbal; por consequencia, Sr. Presidente, parece-me a mim que se trate d'esta questão, porque é necessario, que ella se decida; mas que se trate conforme, o regimento, a Carta, e a decencia e honra da Camara exigem.

O Sr. Presidente: - Eu lembro aos Srs. Deputados , que agora unicamente se trata, se se deve principiar hoje pela ordem do dia, ou pela questão da presidencia.

O Sr. Silva Sanches: - Para fallar nesse sentido, Sr. Presidente, é que eu tinha pedido a palavra. Eu vejo que se está discutindo a questão, se se ha de nomear um novo Presidente, se se deve ou não nomear, se a Carta o manda, se o regimento o ordena. Tudo isto é essencialmente sobre a questão; parece-me porem que a questão prejudicial, ou primaria é se deve entrar-se na ordem do dia, dada pelo Sr. Presidente sem se lembrar do que a Camara havia resolvido, ou na questão da presidencia. Esta é a questão, que se deve discutir; tudo que for fóra disto, é fóra da ordem, e é perder tempo.

O Sr. Soares d'Azevedo: - A premente questão creio que se reduz a saber se se ha de tratar já deste objecto, isto é se acaso por uma simples resolução desta Camara se pode determinar effectivamente que em todas as Sessões annuaes se faça eleição de Presidente, e Vice-Presidente; ou se esta resolução deve ser tomada por meio de uma proposta feita nesta Camara, e que deve passar o tramite das mais propostas que devem ter força de lei. O Sr. Tavares de Carvalho preveniu-me em quasi tudo o que eu tenho a dizer, e por isso só accrescentarei alguns precedentes; mas antes disso quero declarar já, e muito positivamente, que se acaso se chegar a pôr á votação se a nomeação de Presidente, e Vice-Presidente deve durar por uma legislatura, ou se todas as Sessões annuaes se deve eleger novo Presidente, e Vice-Presidente, eu votarei decididamente que em cada Sessão annual deve haver eleição de Presidente, e Vice-Presidente. Entrando agora na questão, sou de parecer que sendo tão pouco claro nesta parte o artigo 21 da Constituição, e tendo-se de se entender ou interpretar, nós não o podemos fazer sem ser por meio de uma proposta que tenha de passar pela Camara dos Pares e obter a sancção real, porque é necessario ter em vista que a nomeação de Presidente depende de um acto externo desta Cantata que é do poder moderador, e não nosso; e se acaso elle entender o artigo 21 de outro modo, e não annuir á proposta?... Esta questão já foi tratada muito amplamente nas Côrtes de 1826 e 1827, então conheceu-se que a nomeação de Presidente e Vice-Presidente dependia de um acto externo, que não era desta Camara, e que por isso não podia esta Camara só por si decidir se o Presidente e Vice-Presidente de que falla o artigo 21 da Carta, devia durar uma legislatura, ou uma Sessão de legislatura, e assentou-se então que este negocio ficasse reservado para o regimento externo da Camara, e tanto assim que quando em 1826 se discutiu e organisou o regimento interno, lá está o titulo 3.° em que se trata dos deveres do Presidente, Vice-Presidente, e Secretarios que no artigo 23 diz = os Secretarios, e Vice Secretarios serão renovados em cada Sessão de legislatura; e nada diz a respeito do Presidente, e Vice-Presidente, e porque? Porque a Camara se persuadiu que por si só não podia interpretar directa ou indirectamente o artigo 21 da Carta, e que devia isso ser feito por modo legislativo que passasse por ambas as Camaras, e obtivesse a Sancção real, e tanto que no projecto do regimento externo da Camara que se apresentou nesse tempo, que talvez ainda aqui estarão alguns Srs. Deputados dessa legislatura que o conservem entre os seus papeis, nelle encontrarão um artigo em que se propunha que em todas as Sessões de cada legislatura houvesse a nomeação de Presidente e Vice-Presidente. Por todas estas razões e as mais ponderadas pelo Sr. Tavares de Carvalho me persuado, que não se pode decidir este negocio por uma simples resolução desta Camara, mas que é necessario haver uma proposta e seguir os tramites legaes, e que esta questão é prejudicial da outra, se acaso o Presidente, e Vice-Presidente desta Camara deve durar uma legislatura, ou uma Sessão da legislatura, e que antes de entrarmos nesta questão primeiramente devemos decidir se esto negocio ha de ser tratado e decidido por uma simples resolução da Camara, ou por meio de uma proposta, e é este o meu parecer.

O Sr. Pestana: - A questão da presidencia deve-se limitar a decidir agora se por ventura ha de ser feita á Camara, por uma proposta que seja resolvida actualmente, ou se por um projecto de lei, offerecido á Camara, para seguir os tramites ordinarios. Em se decidindo isto está acabada a questão. Se se resolve que seja por uma proposta de lei, não pode progredir esta discussão, se por uma mera resolução, circumscrita a esta Camara o que me parece que não pode ter logar, então poderemos desde logo entrar na questão.

O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra sobre a ordem, e sobre a materia. Fallei d'aquella, pertence-me fallar agora ácerca desta. Insisto em que a questão, que tinhamos a decidir primeiro, era simplesmente se deviamos entrar na ordem do dia, ou na questão da presidencia; e para não parecer que se quer levar isto de assalto, ou discutir-se sem os Srs. Deputados estarem preparados, eu conviria na idéa emittida pelo Sr. Deputado, parece me que pelo Alemtejo, que ficasse para ámanhã ou depois, quando viéssemos mais prevenidos. Mas que sem se decidir esta questão se entre na discussão da materia, se convem ou não nomear o presidente, entendo eu ainda que não é da ordem, mas porque assim se tem discutido, tambem entrarei na discussão. Quando se suscitou esta questão disse eu que não me importava que continuasse o Sr. Presidente que estava, ou um novo; mas que desejava que a Camara resolvesse a este respeito. Agora para que possa resolver com inteiro conhecimento, peço a V. Exa. que mande buscar a acta da secção de 20 de Janeiro da Sessão passada, em que se hade achar uma resolução a esse respeito, e peço desde já a palavra para depois d'ella ter lida.

O Sr. Leonel Tavares: - Em quanto não vem a acta, que o Sr. Julio pediu, não ha inconveniente que eu dê duas palavras. E' verdade que na Sessão de 1826 (eu não esta-

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va ainda na Camara, (mas sei o que lá se passou) um Sr. Deputado propoz esta questão, dizendo, que o negocio da presidencia devia ser resolvido n'uma lei, a que elle chamou regimento externo. Houve um projecto desse regimento, o qual foi a uma Commissão, de que eu depois fui membro. A primeira cousa que os membros della questionaram foi o que era = regimento externo = todos nós ficamos sem saber o que era, a ponto que no regimento externo se quiz metter o uniforme para os Deputados, e a final de tudo isso não se sabia o que era regimento externo, e ficou o negocio sem se acabar, porque todos achavam que n'aquelle projecto haviam cousas, que se não sabia como se haviam de arranjar; e sobre a presidencia. A opinião que havia mais geral, era, que a Carta era omissa a esse respeito, mas que por isso mesmo se houvesse um facto que interpretasse essa omissão, estava bem interpretada, porque a Carta diz que se formará uma lista de cinco dos quaes o Rei escolherá um para Presidente, mas não diz se dessa lista em que vão os cinco se ha de escolher tambem Vice-Presidente, ou se para este se hade formar outra lista; isto tambem foi posto em duvidas porem a este respeito veio o facto, sem necessidade de lei, e formou-se uma lista para ambos os casos; escolheu-se d'esta lista o Presidente e Vice-Presidente, e mais ninguem pôz em duvida, similhante cousa; o facto bastou, para interpretar a Carta; e porque não bastará o facto agora para o mesmo fim? Eu supponho que haverá pouca duvida, para se decidir que a presidencia não dure senão um anno, e então...

O Sr. Pestana: - Sobre a ordem, Sr. Presidente.

O Orador: - Sobre a ordem tenho eu visto que se tem dito tudo, que se quer dizer sobre a materia; eu quiz fugir d'isso, mas porque os outros o fizeram, quero eu tambem faze lo. Um facto pois basta para supprir uma das omissões da Carta. Disse-se: isto tem relação com o outro ramo do poder legislativo; mas, Srs., se o Governo não fizer questão, então acaba-se este negocio, ninguem a faz, e ficará a materia decidida, porque é verdade que em todas as Sessões se tem fallado n'esta materia, e havemos de ficar Sempre a deixalla para outra vez, e estarmos sempre com o provisorio? Creio que não; por isso parecia-me melhor acabar já; mas se quizerem tratar esta materia de um modo mais moroso, eu convirei, e peço desde já ser inscripto para apresentar um projecto sobre este assumpto. - (Apoiado, apoiado.) - Olhem que eu não convenho já que se resolva assim, mas se se resolver, então apresentarei o projecto.

O Sr. Deputado Secretario interino Pina Cabral: - Aqui está a acta de 20 de Janeiro. Eu a leio (leu).

O Sr. Silva Sanches: - Por essa resolução que a Camara tomou, vê-se, que podemos agora resolver o que bem entendermos, porque a Camara reservou para si o direito de tratar d'esta questão definitivamente, e nomear um novo Presidente ou continuar com o antigo. Tem-se invocado a Carta; mas ella é omissa a este respeito, e se ha Srs. Deputados que se julgam com direito de a interpretar a seu modo, tambem eu a posso interpretar, e entender do modo inverso d'aquelle porque foi entendida, e interpretando-a assim julgo não ser necessaria uma lei para se determinar se a presidencia ha de durar os quatro annos de legislatura, ou sómente um. O Sr. Leonel disse que a Camara hereditaria não tinha nada com a electiva, e isso é verdade; mas uma lei não póde passar sem ir á Camara hereditaria, e se lei fosse necessaria para fixar a duração da presidencia d'esta Camara, viria a Camara hereditaria a regular a forma dos trabalhos da Camara electiva. Porém se ella não tem direito a isto, tambem o não tem a dar o voto sobre se o nosso Presidente ha de durar uma legislatura, ou uma Sessão. Ainda ha mais uma razão que deve inclinar mais a Camara a resolver que o Presidente seja eleito todas as Sessões; e é que quando se trata de obter um logar por votação, quanto mais votações se repetem tanta mais confiança merece esse em quem os votos recaem. Se o Sr. Presidente tem regulado os trabalhos satisfactoriamente deve estar seguro de obter a reeleição: se por acaso não tem dirigido os trabalhos satisfactoriamente, a Camara não deve continuar a ser dirigida por um presidente que não a tem satisfeito. (Advirto porém que fallo em hipothese). Por consequencia é tambem esta uma razão mais para nós procedermos á nomeação de presidente. Com tudo eu novamente declaro, e repito, que não insisto que se nomeie, nem que se não nomeie; mas sómente em que a Camara resolva sobre isto, e desejo que se ponha á votação.

O Sr. Pestana: - Começarei por dizer, que quando peço a palavra sobre a ordem, não é para tolher o Sr. Deputado que está fallando no seu discurso; mas sómente para economizar o tempo. Eu tinha pedido a V. Exca. a palavra, para instar sobre a minha proposição que me parece productora de economia de tempo, e vem a ser: = Se a questão da presidencia deve ser decidida por uma mera resolução, circumscripta á Camara? (Decidido assim; acabou toda a questão): - ou se deve ser por uma proposta de lei, que siga os tramites legaes? (Apoiado). Aproveito esta occasião para declarar, com bastante sinceridade que eu estou persuadido da utilidade e necessidade da mudança de presidente, e quanto antes.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu estou d'accôrdo com as idéas do Sr. Julio; mas quero a ordem; não quero mais nada; eu não quero que se estabeleça, que n'esta Sessão não se nomeie um presidente, e que venha a outra, e se passe sem se nomear; mas o que eu quero é que se entenda, que isto não se faz arbitrariamente, que não se faz de um golpe, mas com as necessarias formalidades, como nós temos ido assim, deixem-me dizer sem reflectir na questão, póde para a outra Sessão dizer-se; vamos com este presidente, e cairmos n'essa contradicção. Só uma lei é que nos póde obrigar, e sem isso não se faz nada.

O Sr. Presidente: - Parece-me que posso propor, se a materia está sufficientemente discutida?

Vozes: - Póde, póde...

O Sr. Presidente propôz, e a Camara decidiu affirmativamente.

Propôz, em seguimento, se devia interromper-se a ordem do dia, e começar-se pela questão da presidencia, e venceu-se, que = sim. =

O Sr. Aguiar: - Mas a questão, verdadeiramente não é essa; a questão reduz-se ao seguinte: - E' necessaria uma proposta de lei, que passe todos os tramites, para se marcar a presidencia ou basta uma simples resolução da Camara? Eis-aqui a questão; não ha mais nada.

O Sr. Presidente: - Pois eu vou fazer essa proposição á Camara, e fazendo-a effectivamente venceu-se, que era sufficiente uma resolução da Camara.

O Sr. Aguiar: - Agora sim; agora é que tem logar a outra questão que V. Exca. ia propor, isto é, se devemos começar pela ordem do dia, que estava dada; ou se pela questão da presidencia.

O Sr. Presidente: - Mas isso já está vencido; com tudo se ha duvida, e a Camara quer; eu torno a consultalla.

O Sr. Pestana: - Depois que por uma resolução da Camara, se tornou desnecessaria uma proposta de lei, para a questão da presidencia, eu pedia que se resolvesse desde já, e antes de tudo; escusamos de mais nada.

O Sr. Santos Valle: - O titulo 3.°, artigo 17, do regimento da Camara diz (leu). - Por consequencia não podemos entrar na ordem do dia, antes da nomeação do presidente; porque a resposta ao discurso do Throno é feita pelo presidente; esta resposta depois de feita vai a uma Commissão, que então se nomeia; e por tanto não podemos entrar na ordem do dia, e nomear a Commissão, para examinar a resposta ao discurso do Throno, sem alterar o re-

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gimento, por isso não tem logar a proposta que o Sr. presidente faz sobre qual deve ser primeiro; se a nomeação da Commissão, se do presidente, esta deve sem duvida preceder áquella.

O Sr. Leonel Tavares:- Eu entendo, que se deve tratar do negocio já, mas peço licença ao Sr. Deputado, que acaba de fallar, para lhe lembrar, que o artigo do regimento, que citou e leu, já está alterado em duas partes; não é o presidente, quem redige o projecto da resposta ao discurso do Throno; é uma Commissão, da qual elle é membro nato; tambem não é em secção secreta que se discute; é em secção publica, e muito publica: para não esquecer isto, é que eu fallei.

O Sr Deputado Secretario interino Pina Cabral: - A ordem do dia é começar pela eleição dos secretarios, e vice-secretarios; e depois da Commissão para redigir o projecto da resposta ao discurso do Throno: agora decidiu-se, que se trate uma outra questão: por qual se deve principiar? A Camara que o decida.

O Sr. Santos Valle: - Eu não estava certo na resolução da Camara; mas por essa mesma resolução não se póde eleger essa Commissão sem o presidente estar nomeado, porque faz parte d'ella.

O Sr. Presidente: - Parece-me, que já se decidiu que não se começasse pela ordem do dia.

O Sr. Ministro do Reino: - Uma ordem do dia presupõem sempre uma Camara em andamento de trabalhos: ora a Camara não está ainda constituida, por consequencia a ordem do dia não póde progredir.

O Sr. Cardozo Castel Branco:- Sr. Presidente. A Camara está perfeitamente constituida, para tratar a questão da presidencia; porque quando em uma das secções passadas, depois de se ler a acta se decidiu, que continuasse a mesma presidencia, foi sem prejudicar a questão da sua duração. Por tanto a Camara está constituida legalmente para entrar n'esta materia.

O Sr. Presidente: - Eu vou propôr - se deve começar-se pela questão da presidencia.....

O St. Leonel Tavares: - Já se resolveu, que primeiro que outra qualquer cousa, se proceda á formação das listas, para a presidencia - faça-se isto - e o mais depois se fará.

O Sr. Aguiar: - A questão não é, se ha de começar-se por se fazerem as listas para a presidencia - a questão é outra, e vem a ser - se com preferencia a qualquer outra materia se deve tratar desde já, a da presidencia - tratada esta, ainda temos outra questão - isto é - se devemos immediatamente tornar as listas.- E' necessario que a Camara esteja previnida para esta eleição; e ainda que se diga, que á utjut di.is, que se falla em mudança de presidencia com tudo nem era torrente se iria a effeito; nem a ir se por ventura seria hoje - pelo contrario - outra era a materia dada para ordem do dia.- Por tanto tratemos a questão preliminar que propuz, e depois veiemos o mais que temos a fazer.

O Sr. Pestana: - Persuado-me, que procederiamos mais regularmente, e mais conformes com a Carta, se passassemos agora a nomear os secretarios, e em seguimento o presidente visto que ha de renovar-se em cada Sessão, esta entrada, em observancia da resolução acabada á pouco de tomar pela Camara.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu creio que não é só uma resolução, são duas, das quaes se não póde entender outra cousa, senão que se ha de tratar d'esta questão primeiro que d'outra alguma, salvo se querem agora voltar para traz! Resolveu-se que não era precisa uma proposta de lei; então que é preciso? Um acto da Camara, está elle em questão? Diz-se tambem: não estamos preparador; convenho; não quero que ninguem faça uma lista sem se preparar. Querem combinar? Tambem eu: não é segredo, havemos de ajustar-nos, sim senhor; então qual é o remedio? Meia hora de interrupção; e no fim estamos todos prontos.

Sr. Cardoso Castello Branco: - Sr. Presidente, não se trata simplesmente da formação das listas; isso pode-se arranjar n'um quarto de hora: o que se deve tratar é se deve a presidencia ser animal, ou durar os quatro annos, porque a Camara decidiu que não depende de uma lei; por tanto a Camara deve entrar n'esta discussão, e isto é que se chama ordem, o mais é confusão.

O Sr. Leonel Tavares: - Pois pergunte V. Exca. se ha de ser annual?

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Aguiar: - Queira propor.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, se a duração da presidencia ha de ser annual, ou por trimestre. (Risadas).

O Sr. J. A. de Campos: - A Camara decidiu que não havia, na questão da presidencia, necessidade de proposta de lei, e decidiu bem, porque ha lei, que é a Carta. Ora na Carta está a forma, por que se deve eleger o presidente; mas não está a sua duração; e o que se segue d'aqui? Segue-se que essa prerogativa da Camara deve ser exercida ad libitum, sempre que esta Camara o julgar necessario: este é o espirito da Carta; sempre que a Camara fizer uma proposta para presidente, e o Governo escolher, é nova presidencia da Camara. Agora o querer fazer uma lei, e estabelecer a presidencia ou por mez, ou por trimestre, ou por anno não é necessario, porque está na Carta; é uma prerogativa da Camara, que deve ser exercida ad libitum, sempre que ella o julgue rasoavel: por consequencia agora não é necessario proposta de lei: a Camara está apta para propor a sua lista. Agora se quizermos passar a determinar os termos em que deve ser exercitada esta prerogativa, é necessaria uma proposta de lei, mas fóra deste caso a lei está feita, é o artigo 21 da Carta: em conformidade delle podemos propor; a Camara está no seu direito.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu entendo que de maneira nenhuma se pode dizer que cada vez que a Camara quizer fazer uma nova proposta, ha de ter a faculdade de o fazer. Se assim se entender podo, converter-se este negocio em um meio de personalidades desagradaveis, porque como se diz que a Camara cada dia pode fazer uma proposta, tambem se pode dizer que o Governo tenha cada anno o poder de a rejeitar, e por consequencia é necessario marcar o tempo; não é necessaria lei, porque o facto que uma vez passou interpretou a Carta. A questão é como ha de ser entendida a Carta; não pode ser outra: e por isso eu pedia (sem querer privar os meus collegas de fallarem, caso tenham pedido a palavra) que se passasse a votar.

O Sr. Presidente perguntou á Camara se a materia estava discutida, e resolvendo-se que = sim = propoz se a duração da presidencia devia ser por todo o tempo da legislatura; ou se tão sómente por um anno, e resolveu-se que fosse annual.

O Sr. Leonel Tavares: - Agora para não se perder tempo convinha que se fizesse a eleição dos secretarios primeiro - e em quanto se apuravam os votos, havia tempo para e combinar a respeito da presidencia. (Apoiado).

O Sr. Soares d'Azevedo: - Eu pergunto se está decidido que hoje se faça a eleição de quem ha de ser presidente?

Vozes: - Está - está.

O Orador: - Porque eu confesso que não estou habilitado para isso sem me informar...

O Sr. Leonel Tavares: - Já se concordou no meio da nos informarmos uns com os outros.

O Sr. Presidente: - Vamos então á eleição dos secretarios.

O Sr. Leonel Tavares: - Será bom que V. Exca. lembre á Camara que as listas para secretarios são de dous nomes sómente, e que para vice-secretarios são listas novas, e tambem de dous nomes; bem assim que para a presiden-

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cia é uma que tenha cinco pessoas, sendo destas que Sua Magestade tem d'escolher presidente, e vice-presidente. Eu bem sei que a Camara estava ao alcance de tudo isto; mas sempre convem que V. Exca. o advirta, para depois evitar qualquer questão.

Recolhidas as listas para a eleição de secretarios, em numero de noventa e duas, e com todas as formalidades em similhantes casos praticadas, procedeu-se ao apuramento dos votos, e alcançaram no primeiro escrutinio, o Sr. Souza Queiroga outenta e seis; e o Sr. Soares d'Azevedo outenta e quatro votos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Soares d'Azevedo pode vir tomar a sua cadeira.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - V. Exa. concede-me a palavra?

O Sr. Presidente: - Pode fallar.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Eu agradeço muito á Camara a honra que acaba de fazer-me, nomeando-me novamente nesta Sessão seu secretario, para mim tanto mais lisongeiro quanto é uma prova evidente que me dá de que nas Sessões passadas preenchi meus deveres, e correspondi á confiança que em mim havia depositado. Porém com bastante pezar me vejo obrigado a declarar á Camara que as minhas circumstancias actuaes, por falta de saude, me não permittem o poder desempenhar este logar, e preencher os meus deveres. Passei muitissimo mal o verão passado, não estou ainda restabelecido, nem eu viria certamente assistir a esta Sessão annual, senão chegasse ao Porto um barco de vapor em que vim, sendo-me impossivel o fazer a jornada por terra. Peço por isso á Camara que dispensando-me do cargo de secretario, se proceda a nomeação de outro, ou sendo supprido por um vice-secretario me seja permittido assistir ás secções como Deputado quando a minha saude o permittir assim.

Srs., persuado-me que Soares d'Azevedo tem dado em todos os tempos provas bastantes de seu caracter, e que não necessita de juntar documentos para provar o que diz, mas se algumas provas são necessarias ahi estão os Srs. Deputados da provincia do Minho que residiram em Braga, que muito bem sabem o quanto padeci o verão passado, e o podem afirmar. (Apoiado). Repito por tanto que não posso desempenhar o cargo de secretario por falta de saude, e até porque sendo actualmente os dias tão pequenos, e acabando-se as secções pelas tres e quatro horas da tarde, não resta tempo de dia para se prepararem os trabalhos que se hão de apresentar no dia seguinte, sendo necessario infallivelmente trabalhar de noute, não me permittindo a minha falta de vista o poder ler ou escrever á luz mais do que uma hora, e por tanto peço a minha escusa na fórma sobredita.

O Sr. Seabra: - E' de esperar que a saude do Sr. Deputado melhore; entre tanto declara que não pode servir; e ha o remedio de fazer as suas vezes o vice-secretario: e quando se achar melhor então vai servir. (Apoiado, apoiado).

A Camara não conveio na escusa.

O Sr. Presidente: - Agora segue-se a eleição de vice-secretarios - as listas são de dous nomes.

Com as mesmas formalidades se apuraram os votos, depois de recolhidas! e contadas as listas, que eram noventa e duas, havendo-se inutilisado uma por conter nomes demais; e no primeiro escrutinio obteve a pluralidade absoluta (quarenta e nove votos) o Sr. Velloso da Cruz, que ficou eleito Vice-Secretario.

Procedeu-se a novo escrutinio para o outro vice-secretario; acharam-se na urna outenta e nove listas, das quaes se inutilisou uma por ter maior numero de nomes - e procedendo-se ao apuramento, obteve a maioria relativa (quarenta e um votos) o Sr. Ottolini, que ficou eleito Vice-Secretario.

O Sr. Presidente: - Visto o Sr. Velloso da Cruz ser o Vice-Secretario mais votado, e não estar presente o Sr. Souza Queiroga, continúa elle a fazer as suas vezes. Agora vamos á lista do presidente. São cinco os candidatos. As listas que trouxerem mais nomes do que cinco ficam inutilisadas.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Em consequencia desta nomeação, cuja lista dos cinco Srs. Deputados eleitos se ha de remetter a S. Magestade, parecia conveniente para adiantarmos o trabalho, que se officiasse já ao Governo para que S. Magestade houvesse por bom de annunciar o dia e hora em que ha de receber a deputação que lhe deve apresentar a sobredita lista; e se a Camara quer vai-se remetter já o officio. (Apoiado, apoiado). E' tambem necessario decidir-se se depois da eleição se ha de nomear deputação; porque então é necessario que os Srs. Deputados não sáiam, afim de saberem quaes são os nomeados, podendo acontecer que S. Magestade determine que seja o dia de ámanhã, e tornando-se então necessario que os membros da deputação venham preparados. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Presidente propoz se devia pedir-se desde já dia e hora a S. Magestade para a deputação que deve apresentar a lista da presidencia, e resolveu-se que = sim. =

Passou-se ao escrutinio para a eleição dos cinco Srs. Deputados, cujos nomes devem ser apresentados a S. Magestade, para delles escolher presidente e vice-presidente: recolhidas n'uma uma noventa e duas listas, das quaes se inutilisou uma, obteve a maioria absoluta o Sr. Manoel Antonio de Carvalho, com cincoenta e um votos.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu creio que a hora deu, ou está proxima; mas senão concluimos agora este trabalho, perderemos immenso tempo que temos necessidade de aproveitar para tantos objectos que sobre nós pezam: requeiro por tanto a V. Exca. que proponha á votação que se prorogue a secção, até se concluir esta eleição. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Presidente propoz, e venceu-se. Continuou dizendo: - Faltam ainda quatro nomes, e são os que devem levar as listas - para este escrutinio ainda se precisa a maioria absoluta; mas se este não preencher, para o outro basta a relativa.

Recolhidas as listas acharam-se outenta e nove, e apurados os votos tiveram a maioria absoluta - 1.° o Sr. Bento Pereira do Carmo com cincoenta e quatro votos - e o Sr. Anselmo José Braamcamp com cincoenta e dous.

Procedeu-se ao terceiro escrutinio, no qual sobre setenta, e quatro listas, obtiveram a maioria relativa os Srs. José Liberato Freire de Carvalho, com trinta votos, e José Victorino Barreto Feio com trinta e quatro.

O Sr. Presidente: - A deputação que deve apresentar a S. Magestade a lista dos cinco candidatos, para delles só dignar escolher o presidente e vice-presidente para esta Camara, é composta dos

Srs. Visconde de Bóbeda.
Rodrigo de Souza Castelbranco.
João Pedro Soares Luna.
Joaquim Antonio d'Aguiar.
Florido Rodrigues Pereira Ferraz.
Barão de Ruivoz.
Francisco de Paula Aguiar Ottolini.

O Sr. Presidente: - Está levantada a secção. Eram quatro horas e meia da tarde.

Para o Ministerio dos Negocios do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo. Sr. - Tendo sido nomeada por esta Camara a deputação, que ha de apresentar a S, Magestade a Rainha a lista dos cinco de seus membros,

VOLUME II. LEGISLATURA I. 4

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propostos em virtude do que dispõe o artigo 21 da Carta Constitucional, para presidente, e vice-presidente da mesma Camara; tenho a honra de rogar a V. Exca. que se sirva de tomar as ordens da mesma Augusta Senhora, ácerca do dia e hora em que se digna de receber a refferida deputação, e communicar-m'as para lh'as fazer constar.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Cortes, em 7 de Janeiro de 1836 = Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Luiz da Silva Mousinho d'Albuquerque. = Antonio Camello Fortes de Pina, Vice-Presidente.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 8 DE JANEIRO.

Ás dez horas e meia da manhã o Sr. Camello Fortes occupou a cadeira da presidencia, e abriu a secção.

O Sr. Passos (José): - Sr Presidente, tenho que participar á Camara que o Sr. Meirelles Guerra, Deputado eleito pela provincia de Traz-os-Montes, não pode ainda comparecer por o não permittir o seu máu estado de saude. A camara ficou inteirada.

O Sr Pestana: - O Sr. Larcher encarregou-me de participar a esta Camara, que por se achar incommodado não pode assistir a esta secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo verificou pela chamada estarem presentes outenta e outo Srs. Deputados, faltando por justificado motivo os Srs.
- Braamcamp - Dias d'Oliveira - Vieira de Castro - Marciano de Azevedo - Abranches - Barão de Noronha - Canto Machado - Augusto de S. Paio - Pessanha - Francisco Antonio de Campos - Botto Pimentel - Soares Caldeira - Baeta - Camacho - Jeronimo José Carneiro - Queiroga - Ferreira Sarmento - João d'Oliveira - Souza Azevedo - Marão - Costa Pinto Basto - Ferreira de Castro - Henriques Ferreira - Figueiredo Freire - Jorge Loureiro - Sá Vargas - Rojão - Almeida Amaral - Barão de Leiria - Rebello da Silva - Mousinho d'Albuquerque - Macario de Castro - Raivoso.

O Sr. Deputado Vice-Secretario Velloso da Cruz leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Aguiar: - Mando para a mesa para ser lançada na acta a seguinte declaração de voto = Na secção d'hontem fui de voto que o tempo da duração da presidencia desta Camara não pode ser fixado por uma resolução da mesma Camara somente: mas é necessaria uma lei, observadas as formalidades que a Carta tem estabelecido.

Sala das secções em 8 de Janeiro de 1836. = Joaquim Antonio d'Aguiar; Antonio Clemente de Souza Grão; Barão de Raivoz; Lourenço José Moniz; Bento Pereira do Carmo; José Joaquim dos Reis; Cardoso Castello Branco; Joaquim José de Queiroz; José Ferreira Pestana. Mandou-se que se lançasse na acta.

O Sr. Seabra: - Tambem eu mando para a mesa a seguinte declaração de voto = Declaramos que na secção d'hontem fomos de voto que a Camara não tinha autoridade para determinar que a presidencia fosse annual, senão por via de uma proposta de lei.

Sala da Camara 8 de Janeiro de 1836. = Seabra; A. J. d'Avila - Resolveu-se que lançasse na acta.

O Sr Presidente: - O Sr. Tavares de Carvalho pediu a palavra.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Era para ler uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Pode ler.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu leio - Na secção d'hontem fui de voto que a questão da presidencia da Camara, encaminhando-se a dar ao artigo 21 da Constituição uma intelligencia contraria á execução que havia tido nas diversas Sessões da mesma Camara, desde que se installou pela primeira vez, devia ser tratada, com a maior circunspecção, e nunca d'improviso, discutindo-se e decidindo-se sem haver sido dada para ordem do dia.

Fui igualmente de voto que a mencionada presidencia não podia declarar-se annual senão por uma proposta, a qual depois de haver seguido os tramites do regimento interno, e da constituição, fosse convertida em lei = Luiz Tavares de Carvalho e Costa; Francisco Xavier Soares d'Azevedo; Antonio José Lopes Alheira.

O Sr. Soares d'Azevedo: - Não sei se a acta do modo que se acha redigida estará exacta e clara na parte que diz eu pedira escusa de ser secretario e não fôra deferido quando eu não pedi absolutamente escusa, mas unicamente que quando o meu máu estado de saude não me permettisse o poder ocupar este logar e desempenhar o meu cargo como secretario, me fosse permitido chamar em meu logar o Sr. Vice-Secretario, e poder vir eu á Camara como Deputado se assim o permittisse o meu estado de saude. Foi justamente o que eu pedi e me pareceu que a Camara concordou isso, e senão concordou peço que assim o declare.

Vozes: - Póde, póde.

Depois continuou; dando conta d'um officio do ministerio do reino, participando, que Sua Magestade a Rainha, tem resolvido receber no dia de hoje; pela uma hora da tarde, a deputação, que ha de apresentar a Sua Magestade a lista dos cinco Srs. Deputados propostos para presidente e Vice-presidente. A Camara ficou inteirada.

O Sr. Castilho: - Parece-me, Sr. Presidente, que o ultimo dos protestos, que se acabou de ler, e que não me lembra, quem é o seu autor, não está nos termos de se lançar na acta, porque expõem os motivos, em que o fundamento; os quaes, secundo que temos aqui constantemente decidido, devem, sómente, constar da discussão; Eu na Sessão extraordinaria tambem apresentei um protesto, motivado, ou para melhor dizer, levemente motivado; mas a Camara não consentiu, que fosse lançado na acta; e eu tive de o reduzir; requeiro agora, que se proceda da mesma fórma. (Apoiado).

O Sr. Tavares de Carvalho: - Não quero protrahir a questão, e vou, desde já, cortar a declaração, que mandei para a mesa; e hei de cortalla de tal maneira, que o Sr. Deputado ha de ficar contente, e ella a meu gosto; sim, Srs. ambos havemos de ficar satisfeitos; Ora: eisaqui como fica.

Na secção d'hontem fui de voto, que a questão da presidencia da Camara devia ser tratada com a maior circunspecção, e nunca d'improviso, discutindo-se, e decidindo-se sem haver sido dada para ordem do dia. Fui igualmente de voto, que a mencionada presidencia nã0o podia declarar-se annual, senão por uma proposta, a qual, depois de haver seguido os tramites do regimento interno, e da Constituição, fosse convertida em Lei Palacio das Cortes 8 de Janeiro de 1836. - Luiz Tavares de Carvalho e Costa; Francisco Xavier Soares d'Azevedo; Antonio José Lopes Alheira. - Assim está boa, e entendo, que não póde haver dúvida, em que se lance na acta. (Apoiado).

Resolveu-se, que se lançasse na acta.

O Sr. Presidente: - Agora tem a palavra o Sr. Leonel Tavares.

O Sr Leonel Tavares: - Já não tenho, que dizer cousa alguma; Era a este respeito, que pedi a palavra.

O Sr. Aguiar: - Eu tenho aqui um parecer da Commissão dos poderes, sobre a legalidade do diploma d'um Sr. Deputado, não sei se o posso ler agora.

O Sr. Presidente: - Em virtude da decisão, tomada hontem por esta Camara entendo eu, que estamos nas circumstancias das secções preparatorias. Fez-se a lista das cinco pessoas, d'entre as quaes Sua Magestade ha de escolher pre-

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