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d.'i.tc; quV mç ç^r^çi^ ser a Corrmriâsâo de Administração Publjpa a^uelíâ á que òjevia ser remettjdp o negocio; roas nãoJaçb disso grande questão; a questão e de urgência, e essa parece-me Qu,e não po.de coro boas raspes ser combatida: porquê o prazo tnar-cado e de 8 dias, e então é neee8bario'quanto*4oteâ cuidar deste objecto; vá á Commissâo de Administração Publica, ou ,á de Legislação, mas seja com urgência. . ' .

O S r..X A. (fdgiiiar:—Também pie não òp-ponbo, nern podia oppôr a que vá a uuiajCommis-. são esse requeiimento; mas o o,ue pei tendo, é sustentar o requerimento,Jo Sr. Soure para que vá á Com-Qiissâo de Administração Publica: se acaso não for á de Administração não esperava eu ouvir que pp-desse ir á de Legislação; porque nào se trata aqui d,e tn^etprelar a Lei d.a Guaida Nacional, nem de a alterar . nem de apresentar um novo Piojecto sobre Guarda Nacional ; por consequência d«ve ir á CotiííBissâo de Administração Publica,-, q>«e sempre se tem occupado d'estes e d'outros objectos da mesma natureza.

O Sr. Agostinho Aitíano-.—Sr. Presidente r^a-o-osa uão se trata mais nada, senão o saber que

^ - A. / l '

Cofliinissao e a mais própria paca {ratar dast,e negocio ; este é o objecto que está em discussão,, e toda a matéria differente que fosse ventilada agora, era fofa da ordem, e eu j» vi fazer .eonsídeiaçòes, e a-prcseniar proposições, ou- ideas sobre objectos que só hão de vir quando tiver logar.a diseus»ào da ma-leria ,'qu« precisa ser muito pausada u pensada. JNâo se traia por ora de mais da quç saber a que Comia issãq o negocio deve aer remetudo ; a minha opinião é que efectivamente a Comuatssào de Administração é áquella que e' mais própria, aias de modo argum pode deixar de ser ouvida a Commissão de Legislação, por consequência requeiro que ambas sejairi ouvidas (vozes e a demora? ) Nào rne importa a demora, entendo que sobre matéria tão urgente, e altendivel, como eu considero que ella e'3 nào podem deixar de SÇT ouvidas as opiniões das Cornai is-sões mais próprias j para .poderem, esclarecer a Camará na sua decisão.

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente: para mi m éindif-lerente que o negocio vá á Co m missão de Adminis-iiação, ou dç Legislação, ou mesmo a ambas, por que se eile nào for á Coinmisàào de Administração, nem por isso eu fico desencarregado da obrigação de o examinai e e imitir a'minha opinião: mas as considerações que appresentouo meu collega na Commissâo, o Sr. Souza e Azevedo, são as que também eu queria apresentar. Aqui não se tracta de Lei 01-ganica da Guarda Nacional, tracta-se de examinar, se o Admmistiador Geral de Lisboa, dentro da es-phera das suas alíribuiçòes, podia fazer o que fez; é easa a única cousa que ha a examinar; por consequência isso compete áCcrnmissao de Legislação; ou á de Infracções se isso se concidera infracção de Lei, *' não se conciderando tal, só tern que examina-lo a de Legislação. Mas era todo o caso nào me opponho a que vá á de Administração, nem entendo que o Sr. Souza e Azevedo qtiizesse declinar a responsabilidade que lhe pertence de apresentai a sua opinião t poique-todoã, ternos a sufticiente fian-quesa,para expiunir as nossas opiniões sobre qualquer assumpto, porque vão a esta ou áquella Commissâo, nós temos obrigação de tomar parte nos debates, ou

pelo menps.tia votação^ A, miu^aopinião a este res-geito ç( jpdeQercnte cm (quanto, a Çônp missão á que dev^a ser'rèmetlido ; n>as,párece-rjqjé q^e manclando-Se o negocio |ís duas Çom'miS3pes de. Administração e Legislação se- cp.ncUião tòclas as pj)ir).i^oes.

Õ Sr; Presidente:—tíu tWba de fazer duas propostas, a primsra é ?i a,,otua|,fdasCpmmissões deve ir o rec^uçrimento; a se^uud^^ se.,.elle-e; urgente; en-, tretanto ín^iste-se pc-r falhar, qpnt^núa à díscus-

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O Ç5p. Souza Â^eqedo;. 7— Sr. .Presidente ; eu fui o primeiro que suscitei esta, questão } .e por isso dev0 sqr ouyido; apesar do que tenho, ouvido, ainda estou firme na niinha opinião, a Commissâo de Legislação e' a própria para intrepetrar uma Lei, e por que? Porque a Commissâo de Legislação tem a seu favor ajjresurnpção de maior ^ car^acidade^ por isso que e composta de Jurisconsultos, que devem saber inlre^etrar as'Leis e saber, se urn alto funccionario í íio o/ue determinou a eumpno ou não r por tònse-quericia esta e a Cotnmissào mais própria ; todavia eu não tenho interes.be-em >q me yá_ a esta.qu áquella: confirmo tudo quanto disso o Sr. Ávila, e heide emittir a minha opinião, vá o requerimento a que Commissãe for; tnas disse e repito que quando se tracta de saber, se uma Lei e ou não.bem entendi^ da por uma Authoridade qualquer, não se pode deixar díj escolher enlte todas as Commi.^sões, a da L-gisíação.,