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Eleitores, tantos quantos os de que se compõe o collegio eleitoral da Beira Alta, segundo consta da respectiva acta.

No processo d'algumas d*essas assemble'as nem sempre se seguiu á risca a Lei em todas as suas disposições; porque algumas ha em que appare-cern irrpgularidades, e defeitos, como falta de descargas, e impropriedades de cadernos, ou protestos e reclamações; mas nem aquelles podem de por si só, e na presença das actas, reputar-se motivo forte e bastante, para julgar-se substancialmente viciada a respectiva eleição , muito mais em vista da grande maioria com que saíram eleitos Deputados por aquelle collegio, nem os protestos e reclamações pareceram á Commissâo assaz fundados e legaes para serem attendídos.

Na assemble'a do Carregai reclamou Nono Pereira deSande, Parocho nomeado para Oliveira do Conde, (uma das que compunham a assemble'a do Carregai) o ser admittido não só a exercer o direito eleitoral, mas o funccionar como Parocho para os fins declarados no art. 39 do Decreto de 5 de Março de 1842. A Mesa eleitoral indefetiu este requerimento, e no conceito da Commissâo não podia sensatamente esperar-se outra decisão, ou fosse por que o art. 47 do citado Decreto repellia a primeira pertenção. ou por que a segunda encontrava o facto notório e sabido de não ter o dito Nuno Pereira de Sande tomado ainda posse do Beneficio, sendo por isso outro Clérigo encarregado de verificar a identidade dos votantes.

Similhantemente o requerimento feito pelo Dr. Bernardino da Costa Monteiro para se não adtnit-tirem listas de cor (por ler opparecido uma ama-rella) e o deferimento da mesa da assemble'a eleitoral— com quanto infundados e illegaes—não podem produzir o faclo de annulLção, por isso que a base do protesto do cidadão José' de Pina Cabral, a saber que aquelle deferimento influiria no resultado da eleição , e que esse resultado seria dif-ferente, não se acha devidamente comprovado.

£' menos atlendivel ainda o protesto , que appa-rece na terceira assemblea (Riba-feita) do Concelho de Vizeu , consistindo em que o Presidente recebendo as listas, as volteava, e que dentro da Igreja tinham entrado alguns soldados armados; por que nem voltear as listas, mas sim abri-las e lê-las, e prohibido pela Lei; nem mesmo aquelle faclo se acha verificado pe-lo dizer d'outrem , que não seja o próprio protestante; e quanto aos soldados a sua entrada não foi mais que devida á curiosidade, e momentânea, por que foram i m mediatamente expulsos pelo commandante.

Ale'm destes protestos e reclamações não ha outro algum mais no processo eleitoral da Província da Beira Alta , de que deva e possa dar-se noticia.

Achando pois a vossa segunda Commissâo de Verificação, que na máxima parte das eleições d'es-te collegio foram cumpridas assoleinnidades da Lei: attendendo a que aqudlas em que por ventura se encontram alguns defeitos, como , impropriedade de cadernos, e outros, não podem influir no resultado da eleição; altendendo a que os protestos e reclamações, que se encontram no dito processo eleitoral não são assaz fundados e legaes, e que as procurações ou títulos dos Sr*. Deputados eleitos , infra declarados, e que forarn presentes á

Commbsão, estão conformes tanto com o modelo da Lei, como corn a acta do respectivo collegio eleitoral ; é de parecer que deve ser apprnvada a eleição do collegio eleitoral da Província d* B"ira Alta (defendo com tudo mandar-se proceder á eleição no Concelho de Barcos) e que ern consequência devem ser proclamados Deputados da Nação PorJugueza por esta Junta Preparatória os Sr».— António Bernardo da Costa Cabral—Coronel Domino-os Manoel Pereira de Barros —• João Rebello

O

da Costa Cabral.

A Commissâo não formou juiso do titulo do Sr. Deputado eleito-—-José Manoel Boícl/in, nem dá o seu parecer sobre a sua habilidade legal em razão tie pertencer esse exame á terceira Commissâo em conformidade com o art, 4.° do Regimento.

Sala da Commissâo 14 de Julho de 1842. — Agostinho Albano da Silveira Pinta>, (Presidente) — José Bernardo da Silva Cabral — António Lui% da Costa Pereira de Vilhena, — José Manoel Botelho— D. Juâo d' Azevedo , (Secretario).

O Sr. Branco: — Vou dar conta á Junta do Parecer da S.a Commissâo acerca das eleições do Algarve, e do Alemtejo, que lhe foram distribuídos. (Leu o Parecer e é o seguinte:

PARECER: — A Commissâo nomeada para examinar os Títulos dos Srs. Deputados eleitos pelas Províncias do Aiemtejo e Algarve, tendo feito um exame nos Títulos dos Srs. Deputados eleitos pelo Algarve, vem dar conta, em separado, como se propoz, dos seos trabalhos pelo que respeita às eleições da Provincia do dlemtejo.

Examinada em primeiro logar a Acta do Collegio eleitoral desta Provincia, se acha ahi um protesto e recurso para a Camará dos Deputados de haver sido admittido a votar o eleitor mandado pela as-seiribléa eleitoral cia Villa Nova de Monsaraz, e ex-cluido pelo Collegio aquelle que fora eleito em Villa Nova de Reguengos, pertencentes ambos ao Concelho, que assim se denomina, pelo qual se diz no recurso, que devia ser admittido unicamente o de .Villa Nova de Reguengos; por quanto tendo sido designado em tempo competente esse local para a reunião da assemblea eleitoral, e annunciada por Editaes da Camará, viera, depois desta dissolvida pelo Governo, a Commissâo Municipal, que a substituiu , designar a Igreja Parochial de Vilia Nova-de Monsaraz posteriormente, para alli se reunir a assemblea eleitoral, o que importava nullidade na eleição, que .nesta assemblea se havia feito.