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S.obre tamúltuafio,' é ir^ànavèlmente hullo desfie o principio. ,

Accrescem .bs outros defeitos, que naiurálmente se deviam seguir, a saber a falta do caderno.do te-cenceaménto., que era indispensável aehár-se em ciará, da me2a sem poder substituir-se pelas listas e ediíues, que nesse acto o povo apresentou; porque nem com ellas satisfaz ao pieceito do Art. 33 doci-lado Deeretoj nem as alterações, a quê estào sujeitos, e á posse, em que estiveram de pessoas extra-offieiaes,' podem garantir asna autenticidade, depois de expostas, e a sua exactidão —a falta do caderno para se lançarem as Aclas da eleição , nu conformidade do Art; 34 — e a dos papeis e remessa determinada peio Art. (jl e 62, e puf tanto a Com-missão entende, que^o eleitor, que se disse, ia eleitor por Villa No V a de Heguengos, bem excluído foi pelo collegio eleitoral. ^

For outro hulp , entende- ã mesma-Còmmíssão, que fora.justamente admittido o eleitor de Villa Nova de Morvsaraz, por isso que supposto determinar q Art. 29 § único do Decreto de 5 de Marco, que ,as Camarás frfção a designação das assembléas elei-'l.oraes até ao dia 20 d'Abni, 'aflixando se émão os competentes edilaes, não prohibe de modo algum, que alguma Camará, por cifcunísiancias particulares-, mude posteriormente essa designação, se assim achar conveniente ; ora dos papeis eie.ittíraes respectivos, consta, que alguns cidadãos representaram á Gommissão Municipal a justiça e a necessidade de se mudar a asseinblea.de Villa Nova de Reguengos, a justiça f porque a matriz era em Villa Nova de Monsaraz, o que vem provado com documentos da Camará Ecclesiastica da Diocese respectiva e ou-, iros; e a necessidade y porque em Viíla Nova de Regueúgos .estavam os ânimos inquietos e não era possível fazer-se alli a eleição com liberdade, e sem successos desagradáveis,' o que também se prova,' porque a Cómiiiissão Municipal, segundo consta dos mesmos papeis, não pode cin Vilía de Reguengoá funccionar algumas vexes, peio estado dê iriqiiieta-ção em que a povoação se achava, tendo havido uma assoada,, è tiros :-=-e por Uínío sendo o fim da lei, quando manda anunciar em 20 de Abril a designação diiá a^ssembléss elcitoráes,' evitar a fraude, e fazer, que os Povos saibarn' aonde hão de ií" v

No mais não achou a Coirnrmisao circurnstancia alguma em todo o processo eleitoral, que faça duvida no resultado total da eleição , e é por isso de parecer, que se acham legalmente eleitos, è se devem proclamar Deputados pela Província do Aletn-tejo os

VOL. ].°~JÒLHÒ —1842.-

Srs.—-Jeronjaio d'A!meida Brandão e Sousa—» ÍVJathias Marques Aires de Seixas — Henrique Lucas cTAguiar — Carlos Morato Roma—José Maria Grande —- Francisco, da Mãi dos Homens Annes dê Carva.lho. . , >

Naò »ora m presentes á Cominissao os Diplomas dos Srs. Deputàtibs eleitos por ésia ine&trm Provin-cia — João Bernardo de Sousa — Francisco de Paula Risqiies — Diogo António. Palmeiro Pinto — e Joaquim António da Costa Sobrinho, e por isso hão pôde dar acerca delies p seu parecer, que fica ,reservado para a Cotnmissao, á quem compete j quando forem apresentado?. Sala da Comtnissae em 13 de Julho de Í842. —/^r. José silves dê Mariz Coelho, (Presidente)— Jo&é Cabral Teixeira cie Moraes — António Cazemiro de Magalhães Montes de Sousa Pimentel — dtitoiiio Roberto d*Oliveira Lopes Branco, (Relator)—António Pereira dos Heis, (Secretario^) > , .

PARECER.—-A Commisãão nomeada para examinar os Títulos aios Srs. Deputados eleitos .pelas Províncias do Alemtejo e Algarve, — verificar a identidade cf'elles rr-- e a legalidade de seus, Depjo-mas, proceji-eircío cm seu& trabalhos com a devida circunsperçào, vem apresentar á Câmara o se,u,parecer, com a d.isliocçâp devida das duas Províiii cias, que lhe foram distribuídas, e principia pela: Provinda do Algarve.

Na Acia do colíegio eleitora! desta Província, para que a Cormhissão attcndèu em primeiro l.ogar, achou esla uma reclamação verbal de um eleitor, acerca de alguns, que elie chamava defeitos en) certas asseníbléás eleiíorâes, á que o Presidente da Mesa, é nem es!;í altendeu , por não serem rnen-cionádoâ esses defeitos; e por isso á Commmissão examinando, COÍBO lhe cumpria, as Actas das as-serableas eleiloTaes achou, que na da Ljàgôa pedirá um cidadão , que íossp apresentado o lídital do re-cénceamenío, a fim de ria Mesa se confrontar com o caderno, e se sabei" se alguns cidadãos estavam excluídos' d'elle, ao que a Alesa não deferiu justa» mente, porque afi nào se tratava cie reclamações, nem da exactidão do caderno, pelo qual unicamente lhe cumpria fazer a votação;' —e semelhantes a estas, for a f D outras queixas, que ociosos, e impertinentes n Mesa igualmente não altendeu , no que a Com missão entende, que obrou com o devido acerto: — e que com o mesmo obrara também a Mesa da assembleia eleitoral de Loule, em cuia

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Acta apparece um protesto contra a coacção da eleição, a que a Mesa respondeu, que os factos, que'se allegavaríi , d'essa coacção, eram externos* com relação ao íogar dá votação, e por isso fora da sua competência ; e com effeito pelo que constíí dos papeis respectivos , a queixa procedia de o Com-mandaníé da Guarda Nacional ter postado algung' soldados em cérlo ponto, ao" que elle responde em um seu coníra-proteslo, assigiiado por mais cidadãos , que nisso procedera para dar protecção a um vereador , que l Ha pedira , e que ao rheio dia os soldados estavam para irem votar, corno elies mesmos confessavam, e que não podiam deixar de elogiar o procedimento da Mesa. — Não havendo, além deslus, outras algumas circunstancias, a que aítender nas demais assembléa.s, e merecendo as referidas á Cominiásão o conceito, que expôz , esta entende j quê sé acham legalmente eleitos; e se de*