O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(1)
N.° 4.

1846.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
(Chamada — Presenles 72 Srs. Deputados. Abertura—Eram Ires quartos depois do meio dia. Acta — Approvada sem discussão.
correspondencia.
Um officio: — Do Sr. Depulado Pereira dos Reis, parlicipandoque, porincommodo de saude, não pôde comparecer á sessão de hoje. — A Camara ficou inteirada.
Outro: — Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, acompanhando 140 exemplares do relatório e contas da gerência do mesmo Ministério, relativas ao anno económico de 1844—1845, e a conta do exercicio do anno de 1843—1844. — Mandaram-se distribuir.
Uma representação: — Da camará municipal de Barcos, apresentada pelo Sr. Antonio da Silva Cabral, pedindo que alli se restabeleça o anligo julgado de direito. — Foi remettida ao Governo.
Outra: — Da camará municipal de Alvaiázere, apresentada pelo Sr. A. Dias d'Azevedo, contra o imposlo do sal.— A' commissão de fazenda.
Duas:—Uma do convento doDesaggravo do Santíssimo Sacramento do Louriçal, e oulra do convento do Salvador desta cidade, apresentadas pelo Sr. João Elias, para a conversão dos padrões de juros reacs. — A' mesma commissão.
O Sr. Minislro do Reino: — Sr. Presidente, vou ler uma proposta, que lem por fim declarar-se a disposição do § 1." do arl. 7.° da Carta Conslitucional, que dá a qualidade de cidadãos portuguezes aos filhos de pai estrangeiro, nascidos em Portugal: a fim de se removerem certas duvidas, que na pratica tem apparecido. (leu-a)
D'ella se dará conta quando tiver segunda leitura.
O Sr. Silva Leão: — Sr. Presidente, mando para a Mesa cinco pareceres da commissão de guerra; como são alguma cousa extensos, talvez a Camara queira dispensar a leitura, (apoiados)
D'elles se dará conta quando entrarem em discussão.
O Sr. Queiroz:—,Ê para mandar para a Mesa uma representação da camará municipal da villa de Monção, contra o imposto lançado no sal.
O Sr. Leonardo Carneiro: — Mando para a Mesa duas representações, uma do corpo do commercio de Vianna do Minho, acerca do imposlo lançado no sal: e outra da camará municipal de Caminha, pedindo a discussão e approvaçâo da proposta de lei, offere-cida em 1839 pela commissão de commercio e artes, tendentes a favorecer a admissão de fazendas d'algo-dão na alfandega da mesma villa.
O Sr. Simas: — É para mandar para a Mesa a ullima redacção do projecto de lei sobre os réos ausentes e conlumases.
Sendo lida na Mesa foi approvada.
O Sr. Ferrão:—Tenho a satisfação de dar conta á Camara das deliberações tomadas pela commissão especial de foraes, a respeito dos artigos, que foram Voi.. 4."— Abuii.— 1846.
adiados e mandados á mesma commissão. O resullado dos trabalhos da commissão vem consignado nas disposições, que vou ler.
São as seguintes: (leu-as, edar-se-ha conta delias no logar da discussão.)
ordem do dia.
Discussão do projecto n." 19. E o seguinte
Parecer. — A commissão de guerra foi presenle uma exposição do alferes do regimento de infan leria n.° 14, José Joaquim Nunes de Sousa, da qual consta que o mencionado assentara praça no regimenlo de voluntários da Rainha em 14 de julho de 1832, em cuja situação permanecera até á convenção de Chaves; acerescenta o dito alferes que fizera naquelle corpo todo o serviço de defeza das linhas do PorLo, e o resto da campanha conlra o usurpador, mas tivera baixa do serviço em 1837 em consequência de successos daquella época; que fora no mesmo reintegrado em virtude da carta de lei de 7 de julho de 1840, tendo logar haver-se-lhe contado todo o tempo de serviço desde a primeira praça; porém que a lei de 13 demarco de 1845 viera prejudicar o expoente, pois que por effeito desla, só se lhe conta como lempo de serviço desde o dia da praça até 27 de maio de 1834, omittindo-se o espaço que decorreu desde esle ponto até setembro de 1837.
Nestas circumstancias requereu o dito alferes ao Governo, e teve por decisão —que em visla do que é expresso na lei de 13 demarco de 1845, não podia conlar-se como lempo dc serviço em primeira linha, o que serviu em voluntários da Rainha : = em consequência conclue pedindo a esla Camara que, ou haja de esclarecer a dita lei de 13 de março, ou auctorise o Governo para lhe mandar contar como lempo de serviço, aquelle mencionado periodo sem classificação.
A commissão tendo considerado como lhe cumpria a exposição do referido alferes, acha que ella é digna de ser attendida, e quando oulras razões não tivesse para assim o julgar, seriam sufficientes os exemplos de analogia que offerecem as decisões do Parlamento nas passadas legislaturas, tanto a respeito de officiaes do exercito, como dos voluntários da Rainha, que por motivos idênticos foram demittidos do serviço; isto supposto não pensa a commissão que esta Camara queira ser menos indulgente com as praças depret do que as passadas o foram para com officiaes; todavia reflectindo a mesma commissão que outras pre-tenções iguaes podem ainda suscitar-se, e que a simples decisão para um individuo não aproveita a oulro, com quanto possa ter os mesmos fundamentos, julga por esta razão dever offerecer o seguinte
Projecto de lei.—Arligo 1.° As disposições do art. 1." da caria de lei de 13 de março de 1845, são ampliadas a respeito dos officiaes, e praças de pret do ex linclo regimento de voluntários da Rainha, para o effeito de se lhes contar todo o tempo de serviço desde 27 de maio de 1834, até ao dia da exlincção do mesmo corpo, ou até aquelle em que os referidoj