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laridades, que nào prejudicam a validade das eleições, acham-se cuidadosamente feilas, e em tudo conforme ás disposições das Leis Hlcltoraes.

Finalmente, a Commissâo tendo examinado o diploma apresentado pelo Sr. Deputado eleito António Cardoso Avelino, e achando o seu nome inscriplo no recenseamento dos Elegíveis para Deputados; é de parecer, que a eleição de C2 Deputados pelo Circulo Eleitoral de Lagos e boa e valida, e que o dito Deputado eleito de\e ser proclamado Deputado da Nação Porlugueza.

Sala da Comrnissão, 30 de Dezembro de 1851.— Francisco de Paula d' Aguiar Ottolini (Presidente). — /íntonio Rodrigues Sampaio (Relator). — Custodio Rebello de Carvalho. — yf »i/omo Xavier Rodrigues Cordeiro.—José Maria do Casal Ribeiro (Secretario).

Foi logo approvado— E em seguida proclamado Deputado — o Sr. Avelino.

O Sr. Presidente. — Eslâo concluídos todos os Pa-

receres, menos o deVilIa Real. J2u posso informar á esta Cainara que a Commis>ão tem trabalhado coris-(anlemente neste negocio, e que talvez amanhã possa apresentar esle Parecer.

Tenho aqui uma informação de que 2 Deputados eleitos pela J lha da Madeira os Srs. Pestana, e Moniz já lêem os seus diplomas: se estes Senhores os apresentassem já, (hoje não pôde ser) mas amanhã, a Commisfâo os examinava e dava o seu Parecer ( Uma vo%: — Faliam as Acla»).

Então sem as Actas nada se pôde lazer.

Creio que nào temos hoje mais trabalhos, de que occupai-nos,: amanha devemos vir á mesma hora, que está marcada.

A ordem do dia para amanha são as matérias, que apparecerem. Está levantada a Sessão. — Era mais de duas horas da tarde.

O 1.° REDACTOR,

J. B. GASTÂO.

N." 5. 4

Presidência do Sr. Leonel Tavares (Decano).

/Vo meio diu foi declarada aberta u Sessão, es-lando presentes f} l Srs. Deputados.

Foi lida eapprovada sem discussão a Acta da Sessão

1852.

CORUESVONDENCIA.

UM OFFICIO : — Do Ministério do Reino, acompanhando a remessa de Papei* relativos ás eleições do liei no, que ainda faltava rernetter á Junta. — Foram rctnettidos ás respectivas Cotnmissôes.

O Sr. José Estevão: — Participo a V. Ex.a e á Junta, que o Sr. José Ferreira Pinto Bá-los, Depu-lado ele.ilo .pelo Circulo de Lisboa, se acha actualmente impedido em Madiid por moleslia que soíTre, motivo porque não tem comparecido, nona por certo podeiá por em quanto comparecer ás Sessões.

O Sr. Presidente: — A Junta fica inteirada, e toma-se a competente nota.

Agora devo declarar, que ainda tenão pôde entrar na questão adiada que diz respeito á capacidade lê-gul do Sr. Deputado eleito Dias e Sousa, por isso meaino que ainda até esle momento não chegaram os documentos pedidos pelo Sr. Holtreman. Devo também declarar, que eu hoje demorei-me mais alguns minutos em vir para esta Cadeira em consequência de ler tido a primeira Commissâo de Verificação de Poderes uma conferencia neste Edifício a respeito das eleições do Circulo de Villa Real. O Parecer da Commissâo está prompto, e eu vou dar a palavra ao Sr. Relalor da Commissão para o ler; lem por isso a palavra o Sr. Ferrei.

O Sr. Fcrrer : — Esle Parecer foi lavrado pelo Sr. Secretario da Commis>ão, seria melhor que S. S.a o lesse, e parece-me que nisto não pôde haver a menor duvida (Apoiados), Devo dizer por esla occasião, que eile Parecer e&tá assignado por u.im com declaração.

Também está promplo o Parecer, que diz respeito aos documentos apresentados pelo Sr. Deputado eleito

D. Francisco d'Assis c Almeida, pelos quaes prova que tinha o censo legal para poder ser eleito Deputado; um e outro reinetto ao Sr. Secretario da Com-

inisnão [ia i a o lei.

O Sr. flolírcinan: — (Leu e mandou para a Me.ua os Pareceres sobre as eleições de ^'Ula Iteal, e sobre a elegibilidade do Sr. D. Francisco d'slssís de Almeida),

O Sr. Presidente:—Quanto ao primeiro Parecer, segundo a resolução já tomada, manda-se imprimir, e depois de impresso a Junta decidirá, o que se deve fazer (slpoiados).

Agora a tespeito do segundo, devo dizer — que, na forma do Decreto de 20 de Junho de 1851, artigo 12fi.", t-í»te negocio não pôde ser resolvido, senão pela ('amara depoia de definitivamente constituída (Apoiados).— Portanto este Paiecer manda-se para a Secretaria, a fim de ahi ser guardado e depois ser presente á Cumaru para o resolver logo que esteja constituída (slpoia-dosj.

•OKD.KM DO DIA.

O Sr. Presidente: — Corno eu já notei á Junta ainda nào vieram os documentos pedidos acerca da questão do Sr. Dias e Sousa, por isso vamos entrar na questão que diz respeito á capacidade legal do Sr. Deputado eleito Francisco José da Cosia Lobo.

O Sr. Dias e Sousa:—Eu levanto-mo unicamente, para dar um esclarecimento relativo ao modo porque se cumpriu o Requerimento que hontem se fez por parte do Sr. Deputado Holtrernan.