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tenha mais razão para lastimar este acontecimento, por isso que me poz na obrigação de sustentar o Parecer da Commissão, contra o qual ouço yozes levantadas. Se S. Ex.a estivesse presente, de certo defenderia o Parecer da Commissão com a sua costumada proficiência: mas eu com poucos conhecimentos, e pouca experiência dos homens e das cousas, que poderei dizer? Gomtudo na posição em que me acho, tendo-me seguido a S. Ex.a no exame doCol-legio Eleitora] de que se tracta, veJQrme obrigado a proferir algumas palavras para jnost.rar que o Parecer da Commissão não podia ser outro senã,oaquel-le que apresentou.

A Commissão examinando .os papeis relativos ao Collegio Eleitoral do Circulo de Lamego, achou um Protesto, fundando-se este, em que o Sr. Francisco José da Costa Lobo e' .Caixa Geral do Contracto do Tabaco, e como tal inhibido de poder..ser eleito Deputado.

Ora se o Sr. Costa Lobo e' eífecti.vamente Caixa Geral do Contracto do Tabaco, e por consequência um dos Contracfadores dos rendimentos públicos, e' claro que não pôde ser Deputo_do.

A Commissão intende que, collocada a questão neste terreno, não havia meio de a resolver, senão tractar de verificar este facto; isto e', averiguar se e' verdadeira a qualificação de Caixa Geral do Contracto de Tabaco, que se attribue ao Sr. Costa Lobo. A Commissão, para saber se era ou não verdadeira esta "qualificação, tractou de examinar os Estatutos da Companhia do Contracto do Tabaco, e achou no artigo 13.° esta disposição-—A ger.encia dos negócios fica entregue a .uma Direcção de ô Membros, que se denominarão Caixas Geraes do Contracto do Tabaco; e esta Direcção será composta dos Srs. Visconde de Ferreira, José Izidoro Guedes, José' Maria Eugênio de Almeida, Manoel Cardoso dos Santos, e Manoel José da Costa S. Romão. — Mas não encontrou lá o nome de Francisco José da Costa Lobo. É verdade que no fim dos Estatutos encontrou urn artigo transitório que diz — Que o Sr. Costa Lobo e' declarado Caixa Supplente— Ora a Commissão não podia deduzir daqui outro principio senão que o Sr. Costa Lobo, tendo ai l i consignado este direito, podia mais tarde ser chamado a occupar um dos lo-gares ^agos. A Commissão fez mais, recorrendo ao artigo 16.° dos mesmos Estatutos alli viu que a Direcção da Companhia podia funccionar tendo somente três Directores; ora o que restava saber era, se o Sr. Costa Lobo tinha em alguma occasião entrado no exercicio da Direcção da Companhia. O resultado disto foi escrever eu, na qualidade de Secretario, .ao Sr. Costa Lobo à pedir-lhe que comparecesse na Commiss.ão, para dar esclarecimentos a similhante respeito : eSEx.a comparecendo na Commissão, declarou — Que nunca tinha sido Caixa Geral do Contracto do Tabaco, que .não o era actualmente, e que apezar de se achar consignado este direito nos Estatutos, assegurava que nunca tinha querido usar delíe.

A Cormnissâo pois, attendendo ao.estado natural das cousas, e á vista da declaração do Sr. Costa Lobo, intendeu que na actualidade o Sr. Cosia Lobo não pôde deixar de ser declarado Deputado; rnas a Commissão declarou—que logo que se verifique a qualificação que se attribue ao Sr. Costa Lobo de Caixa Geral do Contracto do Tabaco, então V indis-

pensável a perda do logar de Depulado"; porque não pôde ser uma e outra cousa s;multaneamente.
Tenho pois mostrado as razões em que a Commissão se fundou ,para formular o seu Parecer; é para .provar que foi só obrigado pela posição especial em que me acho, que tornei a palavra em defeza do Parecer da Commissâo, abslenho-me de responder, e calo algumas cousas que podia dizer, a respeito dos argumentos apresentados pelo Sr. Holtreman.
O Sr. -Costa Lobo: — Sr. Presidente, é grave, é muito grave a minha situação. Eu peço a V. Ex.a que seja, como é sempre tolerante; foi larga a linha do ataque, seja larga tarnberu a linha da defeza. • A questão e' importante de sua natureza; em quanto á pessoa nada valia: qualquer outro que houvesse de me substituir, seria mais digno, lucraria o Paiz com iãso; lucraria a Nação e este Parlamento. Mas a questão não é esta, a questão é saber: se os Mandatários do Povo, justos como são e como devem ser, podem excluir desta Cas.a um Membro delia, que se apresenta com um titulo legitimo, e com as qualidades legitimas para representar o seu Paiz. E por esta razão que eu pedia a V. Ex.a que deixasse estender a minha defeza largamente, como largamente foi apresentada a accusação.
Os Membros desta Casa," se me prestarem ajtten-ção parece-me que lhes levarei a convicção ao intimo da alma, e se convencerão que eu, no acto da eleição, e agora, era elegi vê!.
Ao lado que me combateu não careço pedir-lhe atlenção, por isso que o illustre Cavalheiro que hoje apresenta as razões que intende me podem fazer ciam-no, confessou já, e eu reconheço, e confessei também, que era rneu amigo; e outro illustre Deputado, que já nesta questão disse algumas palavras que podiam -ser intendidas como .desfavoráveis, disse : Eu desejo
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convcncer-me da lua justiça, isto signitica sympa-thia. A vista do que, parõce-me, e de certo seria injusto, se não pensasse assim, que rne prestarão atten-çào, e que prestada ella eu hei de terminar esta gro-ve questão triunfaniemente.
As minhas forças são curtas; as armas são boas, porque são as armas da razão, ucoinpleta razão que rne assiste; é com estas armas, embora com uma voz fraca e com um espirito acanhado, que eu hei de triumfar neste combate.
Sr. Presidente, eu acceito a interpretação obvia e natural da Lei, acceiío a mais remota, como o illustre Deputado quizer; acceilo ambas as interpretações, a da leira e a do espirito da Lei.