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potheaes. Por. conseguinte no Contracto do Tabaco, segundo o sentido obvio são os Caixas Ge-raes inhibidos de sei1 Deputados, nas outras Companhias, .onde não ha Gerentes com esta denominação, .são os Gerentes principaes. Não quer o illustre Deputado que seja esta a interpretação? Pois seja: no Contracto do Tabaco não só os Caixas Geraes, mas -os primeiros Gestores são inhibidos de sor Deputados. Têem visto os illuslres Deputados eleitos, quanto fácil eu sou cm conceder tudo mesmo que me pode ser contrario; passemos á natureza deste Tribunal que tem de julgar-me.

Sr. Presidente, este Tribunal, a Junta Preparatória e o competente, não pa-ra nell<_ que='que' recurso='recurso' de='de' eleitoraes='eleitoraes' cumprir='cumprir' aos='aos' interpretando-a='interpretando-a' examinar='examinar' tribunal='tribunal' faculdades='faculdades' som='som' lei='lei' se='se' má='má' discutir='discutir' único='único' bastantes='bastantes' um='um' sem='sem' tem='tem' são='são' mas='mas' _='_' só='só' tracta.='tracta.' a='a' legislador='legislador' e='e' ou='ou' denpplicar='denpplicar' fipplicando-a='fipplicando-a' appellíição='appellíição' esles='esles' é='é' ao='ao' o='o' p='p' as='as' assistiam='assistiam' boa='boa' unico='unico' netos='netos'>

Não vou ú primeira parle se o Legislador tinlui faculdades Ifgaes, deixo-a, porque não quero na minha discussão ferir nem a susceptibilidade a mais melindrosa ; vou ;i segunda.

AL Lei, Sr. Presidente, foi publicada acaso para ter vigor efftíclivo, no acto da sua promulgação'? Eu hei d ii demonstrar que não ; hei cie demonstrar que não pôde intender-se, que o Legislador quizesse, nesta parle citada da Lei que o sou decreto tivesse execução em" antes quu .as Cortes reunidas com poderes cspe-ciacs confirmassem, c approvassem estas suas'disposições, o ,que só para então e que esta Casa na mente do Legislador, e nos princípios de D-ireilo Publico Çonsliluciona'1 poderia dar execução á Lei.

'(.) que diz respeito a.os .limites e altribtirções dos Poderes, .e aos direitos imjivicl.iiíies c .políticos do Cidadão; a noísíi Constituição, e a base do Direito Publico. <_ lí='lí' constituição='constituição' começando='começando' muito='muito' do='do' _.artigo='_.artigo' artigo='artigo' garantia='garantia' palavias='palavias' por='por' dix='dix' ioda='ioda' _14.0='_14.0' bas='bas' es.las='es.las' liberdade='liberdade' definido='definido' nova='nova' _='_' só='só' tag0:_='_:_' _.o='_.o' a='a' apedra='apedra' c='c' em='em' tag1:_='di:_' co='co' l='l' n='n' o='o' angular='angular' expressamente='expressamente' nb='nb' sociedade='sociedade' _.a.='_.a.' constitucional='constitucional' da='da' _1lsta.do='_1lsta.do' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:di'>H.° marca os Cidadãos que são inelegíveis, e ahi se diz que lodo? os Kleilo-res de Deputados ' q.ue lêem 40 O jí 000 reis'de renda, todos os Cidadãos Portuguczcs, que não sejam estran-geiros natuialiáados, são hábeis para serem Deputados. Se a Lei dispõe agora o contrario, o Legislador não quiz que cila tivesse cumprimento desde o acto da sua promulgação ; é a unica interpretação legalmente possível. É como eu intendo o Decreto. É como Iodos o intenderam.

jVlas lambem não seja assim: lambem concedo aos meus illustres Adversários que não seja assim. È a Lei para serefíecliva desde já '! Seja ; e esta Lei deve ter o seu c fie i to desde logo, desde o acto da sua pro-mulgação; vamos á interpretação delia, para a àp-pl iça r mós aos actos decorridos, nos^aclos eleitorais.

Pôde esta L/ei ter effeito retroactivo? Intendo'que não pôde ter, e intendo que não pôde ler, porquanto 'diz-se no artigo 145.° § 1-2:° da Constituição do Es-tado : — A disposição da Lei não pôde ter effeito retroactivo : — I°go5 como pôde pensar-se que contractos celebrados em líH-i- haviam de privar o Cidadão que os celebrou, do prirneiio direito n'um Paiz representativo e livre, do primeiro direito, do mais honroso, o de representar o seu Pai/,? Logo que devo eu con-

cluir? Que o Legislador nào quiz que a Lei tivesse um effeito retroactivo.

Sr. Presidente, eu considerei que o Legislador não quiz assumir direitos e poderes constituintes, por quanto' havia querido .que os Deputados viessem a esta Casa munidos de poderes especiaes para deroga-rem artigos constitucionaes; mas, Sr. Presidente, >nem •Deputados assim auctorisados podem facultar á Lei effoito retroactivo, por quanto o repugnante .a todo o direito a retroactividade; nem lambem o Legislador èrn antes das Cortes, nern depois, com rnais faculdade que tivesse, podia ter uma esfera de poder que lhe perm-Ul i-.se o i n) possível repugnante, e e' impossível e repugnante o dar á Lei effeito retroactivo.

Mas, Sr. Presidente, deixo os argumentos da Constituição do Estado, não obstante" sercm-rne favoráveis. Vou á na-lureza da sociedade, ás Leis da sua organisação que precederam todas as Constituições Políticas; vou ver ?e pôde derivar-se desta fonte'o direito a que urna--Lei tenha effx-ilo retroactivo; .c se os membros de uma sociedade civil de um Estado bárbaro e sei vagem, na sua reunião para o bem corn-ínurn, podiam sujeitar-se a conformar as suas acções com as drsposiç'òc'3 do q no nào cx.islia, quando os actos que lhes diziam respeito, foram praticados. Para que unia sociedade possa existir, depende que haja Leis, pela norma das quaes os membros da sociedade devam conformar os seus actos; para que estas Leis tenham a precisa saticção, e necessário, que a desobediência ás Leis seja punida, c que o soffriinento físico ou moral desvie os membros da sociedade de praticarem aelos em contradicção com ns mesmas Leis; e sempre um rna'l a punição, mas e um bem, porquanto o casíigo tendi; a evitar um m.vior mal; a perda.da consideração, de um logo r elevado, e uin grande castigo, mas um .me-io de que a sociedade lança mão (••oino necessário a reger os seus membros; pergunta-te agora: pócle a natureza desta mesma sociedade admillir a conveniência, a justiça, o direito de querer que urna Lei lenha eífeilo retroactivo, isto e que exista esta Lei para os seus effeitos, ainda antes de ex.islir ? ! Sr. Presidente, que absurdos se podem considerar apresentados ria impugnação da minha Cadeira por homens illlistrados, homens de saber, e de justiça?.' Ninguém o creria, infelizmente estamos ouvindo uma similhanle doutrina, que a Lei lenha ef-fi:ilo retroactivo.