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desejando muito evitar tudo quanto seja responsabilidade, n'uma cousa tão grave,; vejo que se vai prolongando excessivamente este estado de falta de numero.

O Sr. Avila:. — Eu acceito o convite de v. Ex.ª para dizer como intendo esta questão. Os Regimentos das Camaras anteriores nunca foram considerados Leis para as Camaras subsequentes Senão quando ellas declararam que esses Regimentos formavam a Lei por onde se deviam governar. Por consequencia a Camara passada, que demais a mais tinha natureza diversa de uma Camara Ordinaria, não se julgou obrigada a regular-se por nenhum dos Regimentos, comprehendendo esse mesmo que v. Ex.ª acaba de ler, em quanto por uma resolução sua não declarou que esses Regimentos eram Lei da Casa. Mas a nossa situação hoje é outra; o Governo intendeu que devia preencher este vasio, e no Decreto Eleitoral deu. um Regulamento á Junta Preparatoria. Não podemos por consequencia hoje deixar de fazer obra por esse Regulamento da Junta Preparatoria; mais tarde quando forem approvadas as nossas eleições, poderemos discrepar de uma ou outra disposição desse Decreto Eleitoral; mas por ora havemos de acceita-lo como um facto, porque é precisamente por esse facto que estamos aqui: hoje quem regula a nossa presença nesta Casa e o Decreto de 30 de Setembro de 1852. Oro este Decreto diz expressamente que a Sessão não poderá abrir-se sem estarem presentes a metade e mais um dos Deputados eleitos pelo Continente do Reino; logo não estando presentes a metade e mais um dos Deputados eleitos pelo Continente do Reino, tudo o que fizermos é nullo, não tem valor nenhum, porque effectivamente nós não temos ainda auctoridade para substituir a opinião do Governo á nossa.

Eu não approvo todas essas disposições do Decreto Eleitoral; mas não reconheço em mim hoje caracter nenhum para substituir a minha opinião á que vem exarada nesses Decreto. Por consequencia intendo que, sem que nós nos comprometiamos pela doutrina exarada no Decreto Eleitoral de 30 de Setembro; sem que nós pelo facto de fazermos agora obra por. elle, reconheçamos a legitimidade desse Decreto para a occasião em que o Governo o hade submetter á approvação do Corpo Legislativo, como uma das medidas que adoptou na situação extraordinaria em que se collocou, e que se chama Dictadura neste Paiz e em outros em que actos analogos se commettem não podemos comtudo deixar de fazer obra por elle agora que não lemos ainda caracter de propôr a sua revogação.

Parece-me, portanto, que a nossa situação hoje é diversa da situação da Camara de 1852. A Junta Preparatoria em 1851 não tinha Regimento nenhum por onde se regulasse; havia de ser ella que havia de declarar que tal ou tal Regimento era a Lei que havia de dirigir os seus trabalhos; nós não estamos hoje nestas circunstancias; temos uma Lei que deve regular os nossos trabalhos, essa Lei é o capitulo respectivo do Decreto Eleitoral de 30 de Setembro, no que toca aos trabalhos da Junta Preparatoria Parece-me por consequencia que a questão que v. Ex.ª submetteu ao nosso exame, e que foi apresentada com a sensatez que caracterisa a v. Ex.ª, que essa questão, digo não póde ter senão a resolução que acabo de indicar que é não fazemos nada em quanto não houver aqui o numero que o Decreto Eleitoral exige para se abrir a Sessão.

O Sr. Presidente: — As minutas do que se tem passado estes dias estão feitas, e com a mesma regularidade com que o estariam se nos achassemos em numero; mas estou á espera de haver numero para serem lidas. Hoje mesmo já tambem é necessario fazer menção de algumas correspondencias de Srs. Deputados eleitos que se dirigiram á Meza, para fazerem saber o que ellas continham; entre outras ha a do Sr. Cezar de Vasconcellos, que eu lastimo tenha tido o incommodo que participa. O Sr. Ottolini: — Eu até agora vi só uma questão de Acta, se deve fazer-se ou não Acta do que se passa aqui. Ouvi o Sr. Avila dizer que não...

O Sr. Avila: — Não tractei de Acta, disse que não se podia abrir a Sessão. Eu sustentei que não podiamos deixar de considerar como Regimento desta, Casa isto é, da Junta Preparatoria, a parte do Decreto de 30 de Setembro de 1852 (O Sr. Ottolini: — Apoiado); e nesse Decreto vem expressamente determinado que se não abra a Sessão, isto e, que se não façam trabalhos aqui sem estarem presentes a metade e mais um dos Deputados eleitos pelo Continente.

O Sr. Ottolini: — Eu concordo com o illustre Deputado que não póde haver Acta de Junta Preparatoria; mas desde que se faz a chamada de uma reunião qualquer, parece-me que deve haver Acta do que se faz nessa reunião. Fazer-se chamada, e não haver Acta do que se faz, não approvo. Não estamos aqui como Junta Preparatoria, estamos como reunião de Deputados eleito?, esta reunião faz alguma cousa, está aqui, faz-se a chamada, vê-se os que estão, e decide-se a final que, não se abra a Sessão, porque não ha numero; de tudo isto deve haver Acta.

Portanto, considerando eu que não póde haver Acta da Junta-Preparatoria, em conformidade do Decreto Eleitoral, parece-me contudo que deve haver Acta destas reuniões; porque isto e alguma cousa; esta chamada, o numero que está é alguma cousa que deve mencionar-se (Apoiados). Toma-se nota, e quando houver Junta Preparatoria então se approvarão essas notas. Diz V. Ex.ª — Não me parece regular, porque a gente que vier, não viu aquillo que se passou: — então o que eu intendo, e que a Acta deve fazer-se, e approvar-se no dia seguinte, como em todas as reuniões se faz.

O Sr. Avila: — Estou de accôrdo com o meu amigo o Sr. Ottolini! Eu não tractei a questão com relação á leitura da Acta, tractei a questão em relação a termos auctoridade e caracter para fizermos alguma cousa. O meu Collega, o Sr. Antonio da Cunha, tem aqui o Decreto de 30 de Setembro, que citei de memoria. Este Decreto diz — Artigo 102. (Leu).

Era a esta disposição que me referia para trabalhos regulares. Agora para se ler a Acta do que se passou aqui, é regular que sejamos nós mesmos que a approvemos, porque nós é que ò sabemos. Não me opponho á approvação da Acta porque é regular.

O Sr. Pegado: — A Acta de qualquer Assembléa, é a historia resumida do que se passa nessa Assembléa. Parece-me, portanto, que se deve todos os dias fazer uma historia resumida do que se passa nestas reuniões de Deputados; e nessa historia resumida, nossa Acta, penso que deve apparecer não comente o numero dos Srs. Deputados que estavam presentes,