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N.º 4.

5.A SESSÃO PREPARATORIA

EM 5 DE JANEIRO.

1853.

PRESIDENCIA DO Sr. ROUSSADO GORJÃO, Decano.

O Sr. Presidente: — É dado meio dia, e apenas estão presentes 43 Srs. Deputados; comtudo parece-me util mesmo com este numero, que estabeleçamos aquillo a que chamam palestras parlamentares sobre as circumstancias que se tem apresentado. Eu lenho-me regulado ale' agora pela letra do Regimento, mas apresentam-se as Actas da Sessão anterior, e vejo que ha um aresto em sentido contrario daquillo que tenho feito. O Regimento diz:

«No dia indicado para a primeira Sessão Preparatoria os Deputados que se acharem em Lisboa, se reunirão ás nove horas da manhã na Sala das Sessões, munidos dos Titulos das suas eleições. A Sessão Preparatoria começará, logo que estejam reunidos ametade e mais um dos Membros que devem compor a totalidade da Camara. Se ate ás onze horas não estiver reunido este numero, os Deputados se reunirão no dia seguinte á mesma hora, não sendo impedido, e começarão em lodo o caso a Sessão ás onze horas o mais tardar. »

Está visto que, segundo o Regimento, só com metade e mais um da totalidade dos Deputados e que se póde abrir a Sessão. Agora o Decreto Eleitoral e mais favoravel porque não exige metade e mais um do numero total dos Deputados, mas sim do numero dos eleitos pelo Continente do Reino. A Mesa tem promptas as minutas de todas as reuniões que tem havido, mas intendeu que não as podia apresentar como Actas senão quando houvesse numero para serem approvadas: estão promptas mesmo até para se lerem se assim o intenderem. Da Legislatura anterior ha este exemplo (Leu).

« Acta n.º 1 — Sessão de 16 de Dezembro de 1851. — 1.ª Preparatoria da Camara dos Srs. Deputados eleitos — Presidencia do Decano Sr. Leonel Tavares Cabral.»

Por Proposta do Sr. Deputado eleito José da Silva Passos, que foi approvada, tomou o logar da Presidencia o Sr. Deputado eleito Leonel Tavares Cabral, por ser o mais velho, e o de Secretarios o a Sr. Deputado eleito Antonio Cardoso Avelino, e eu Antonio Pinheiro da Fonseca Ozorio, por sermos os mais novos dos que estavam presentes.

Em seguida o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão, sendo onze horas e meia da manhã. »

«Feita a chamada verificou-se estarem presentes 59 dos Srs. Deputados eleitos, em virtude do que o Sr. Presidente propoz á Camara que decidisse se devia começar a funccionar com o numero de Membros de que se achava composta, ou se devia espaçar os trabalhos para a Sessão seguinte, em conformidade com o artigo 1.º do Regimento interno de 1826. »

Depois de breve discussão, a Camara decidiu-se pelo adiamento até á Sessão seguinte, visto não estarem presentes ametade e mais um dos Membros que devem compôr a totalidade da Camara.»

O Sr. Presidente declarou que a Sessão seguinte «começaria ás onze horas da manhã, e sendo uma «hora da tarde, levantou a Sessão.»

Termina a Acta, e está assignada pelo Sr. Leonel Tavares Cabral e pelos Secretarios.

Agora — « Acta n.º 2 de 17 de Dezembro de 1852. — 2.ª Preparatoria dos Srs. Deputados» (Leu).

«Lida a Acta da Sessão antecedente O Sr. Deputado eleito. Dias e Souza propoz a seguinte Emenda: «Que quasi no fim da Acta, onde se diz a Camara decidiu-se pelo adiamento = a palavra = Camara — seja substituida pela de = Junta Preparatoria»

« A Acta foi approvada com esta Emenda.»

Ora apontados estes precedentes, e vendo-se o que diz o Regimento, parece-me que não haverá inconveniente em termos uma palestra; e então perguntarei aos Membros que estão reunidos e de que se hade compôr a Junta Preparatoria: se alguem quer tomar a palavra sobre este assumpto?... Está aberta a palestra parlamentar; porque desejo não tomar sobre mim uma decisão, quando vejo que ha o Regimento determinando de uma maneira um aresto que se apresenta de outra.

Por isso peço ser auxiliado pelas luzes dos meus illustres Collegas (mas como palestra parlamentar) para decidirmos aquillo que se deve fazer; porque eu

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desejando muito evitar tudo quanto seja responsabilidade, n'uma cousa tão grave,; vejo que se vai prolongando excessivamente este estado de falta de numero.

O Sr. Avila:. — Eu acceito o convite de v. Ex.ª para dizer como intendo esta questão. Os Regimentos das Camaras anteriores nunca foram considerados Leis para as Camaras subsequentes Senão quando ellas declararam que esses Regimentos formavam a Lei por onde se deviam governar. Por consequencia a Camara passada, que demais a mais tinha natureza diversa de uma Camara Ordinaria, não se julgou obrigada a regular-se por nenhum dos Regimentos, comprehendendo esse mesmo que v. Ex.ª acaba de ler, em quanto por uma resolução sua não declarou que esses Regimentos eram Lei da Casa. Mas a nossa situação hoje é outra; o Governo intendeu que devia preencher este vasio, e no Decreto Eleitoral deu. um Regulamento á Junta Preparatoria. Não podemos por consequencia hoje deixar de fazer obra por esse Regulamento da Junta Preparatoria; mais tarde quando forem approvadas as nossas eleições, poderemos discrepar de uma ou outra disposição desse Decreto Eleitoral; mas por ora havemos de acceita-lo como um facto, porque é precisamente por esse facto que estamos aqui: hoje quem regula a nossa presença nesta Casa e o Decreto de 30 de Setembro de 1852. Oro este Decreto diz expressamente que a Sessão não poderá abrir-se sem estarem presentes a metade e mais um dos Deputados eleitos pelo Continente do Reino; logo não estando presentes a metade e mais um dos Deputados eleitos pelo Continente do Reino, tudo o que fizermos é nullo, não tem valor nenhum, porque effectivamente nós não temos ainda auctoridade para substituir a opinião do Governo á nossa.

Eu não approvo todas essas disposições do Decreto Eleitoral; mas não reconheço em mim hoje caracter nenhum para substituir a minha opinião á que vem exarada nesses Decreto. Por consequencia intendo que, sem que nós nos comprometiamos pela doutrina exarada no Decreto Eleitoral de 30 de Setembro; sem que nós pelo facto de fazermos agora obra por. elle, reconheçamos a legitimidade desse Decreto para a occasião em que o Governo o hade submetter á approvação do Corpo Legislativo, como uma das medidas que adoptou na situação extraordinaria em que se collocou, e que se chama Dictadura neste Paiz e em outros em que actos analogos se commettem não podemos comtudo deixar de fazer obra por elle agora que não lemos ainda caracter de propôr a sua revogação.

Parece-me, portanto, que a nossa situação hoje é diversa da situação da Camara de 1852. A Junta Preparatoria em 1851 não tinha Regimento nenhum por onde se regulasse; havia de ser ella que havia de declarar que tal ou tal Regimento era a Lei que havia de dirigir os seus trabalhos; nós não estamos hoje nestas circunstancias; temos uma Lei que deve regular os nossos trabalhos, essa Lei é o capitulo respectivo do Decreto Eleitoral de 30 de Setembro, no que toca aos trabalhos da Junta Preparatoria Parece-me por consequencia que a questão que v. Ex.ª submetteu ao nosso exame, e que foi apresentada com a sensatez que caracterisa a v. Ex.ª, que essa questão, digo não póde ter senão a resolução que acabo de indicar que é não fazemos nada em quanto não houver aqui o numero que o Decreto Eleitoral exige para se abrir a Sessão.

O Sr. Presidente: — As minutas do que se tem passado estes dias estão feitas, e com a mesma regularidade com que o estariam se nos achassemos em numero; mas estou á espera de haver numero para serem lidas. Hoje mesmo já tambem é necessario fazer menção de algumas correspondencias de Srs. Deputados eleitos que se dirigiram á Meza, para fazerem saber o que ellas continham; entre outras ha a do Sr. Cezar de Vasconcellos, que eu lastimo tenha tido o incommodo que participa. O Sr. Ottolini: — Eu até agora vi só uma questão de Acta, se deve fazer-se ou não Acta do que se passa aqui. Ouvi o Sr. Avila dizer que não...

O Sr. Avila: — Não tractei de Acta, disse que não se podia abrir a Sessão. Eu sustentei que não podiamos deixar de considerar como Regimento desta, Casa isto é, da Junta Preparatoria, a parte do Decreto de 30 de Setembro de 1852 (O Sr. Ottolini: — Apoiado); e nesse Decreto vem expressamente determinado que se não abra a Sessão, isto e, que se não façam trabalhos aqui sem estarem presentes a metade e mais um dos Deputados eleitos pelo Continente.

O Sr. Ottolini: — Eu concordo com o illustre Deputado que não póde haver Acta de Junta Preparatoria; mas desde que se faz a chamada de uma reunião qualquer, parece-me que deve haver Acta do que se faz nessa reunião. Fazer-se chamada, e não haver Acta do que se faz, não approvo. Não estamos aqui como Junta Preparatoria, estamos como reunião de Deputados eleito?, esta reunião faz alguma cousa, está aqui, faz-se a chamada, vê-se os que estão, e decide-se a final que, não se abra a Sessão, porque não ha numero; de tudo isto deve haver Acta.

Portanto, considerando eu que não póde haver Acta da Junta-Preparatoria, em conformidade do Decreto Eleitoral, parece-me contudo que deve haver Acta destas reuniões; porque isto e alguma cousa; esta chamada, o numero que está é alguma cousa que deve mencionar-se (Apoiados). Toma-se nota, e quando houver Junta Preparatoria então se approvarão essas notas. Diz V. Ex.ª — Não me parece regular, porque a gente que vier, não viu aquillo que se passou: — então o que eu intendo, e que a Acta deve fazer-se, e approvar-se no dia seguinte, como em todas as reuniões se faz.

O Sr. Avila: — Estou de accôrdo com o meu amigo o Sr. Ottolini! Eu não tractei a questão com relação á leitura da Acta, tractei a questão em relação a termos auctoridade e caracter para fizermos alguma cousa. O meu Collega, o Sr. Antonio da Cunha, tem aqui o Decreto de 30 de Setembro, que citei de memoria. Este Decreto diz — Artigo 102. (Leu).

Era a esta disposição que me referia para trabalhos regulares. Agora para se ler a Acta do que se passou aqui, é regular que sejamos nós mesmos que a approvemos, porque nós é que ò sabemos. Não me opponho á approvação da Acta porque é regular.

O Sr. Pegado: — A Acta de qualquer Assembléa, é a historia resumida do que se passa nessa Assembléa. Parece-me, portanto, que se deve todos os dias fazer uma historia resumida do que se passa nestas reuniões de Deputados; e nessa historia resumida, nossa Acta, penso que deve apparecer não comente o numero dos Srs. Deputados que estavam presentes,

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senão tambem os nomes daquelles que não compareceram.

O Sr. D. Rodrigo de Menezes: — Estou perfeitamente de accôrdo com o que acaba de dizer o Sr. Avila, mesmo pela practica que tem desta Casa. Não ha duvida nenhuma em quanto ás Actas; e necessario historiar o que se passa; mas quanto ao methodo e que desejava que v. Ex.ª seguisse outro, porque fazendo-se a chamada á uma hora da tarde, a maior parte dos Deputados eleitos não vem cá essa hora, e prejudicam-nos a nós que estamos aqui desde as onze. Parecia-me, porque á hora em que se der ordem para se abrir a Sessão, se fizesse logo a chamada, e uma hora depois se dissolvesse a Assembléa, se não houvesse numero para funccionar; parecia-me que isto era conveniente para todos.

Em quanto a dizer-se que não ha precedentes de se publicarem no Diario do Governo, os nomes dos Srs. Deputados eleitos que estivessem presentes á chamada, ha precedentes; ahi está a Acta de 18 de Dezembro de 1851, na qual se lê, que o Sr. Ferrer propôz isto mesmo, e foi approvado, lançando-se no Diario do Governo os nomes dos que compareciam á Sessão, e as justificações daquelles que, ou por incommodo de saude, ou por outro qualquer motivo, participavam não poder comparecer.

Em resultado parece-me conveniente que o Paiz saiba a razão por que se não constitue a Camara, e quem são os Deputados que comparecem, os que fallam e a razão porque, e por isso proponho que se indique uma hora para se fazer a chamada, e depois de feita, não havendo numero legal para nos constituirmos em Junta Preparatoria, se dissolva a Assembléa, publicando-se no Diario do Governo os nomes dos que comparecem.

O Sr. Cunha Sotto-Maior. — Pedi a palavra para dizer alguma cousa sobre este assumpto. Nunca, desde que ha Governo Representativo em Portugal, se abriu a Sessão em 3, 4, 5, 7 de Janeiro, por consequencia a indignação que alguem manifesta contra os Deputados eleitos que não compareceram ainda, é extemporanea, e não está justificada. Não há exemplo de que em Portugal se constituisse a Junta Preparatoria da Camara dos Deputados em tão curto espaço, nem se póde exigir dos Deputados eleitos das provincias a sua presença aqui já, quando todos nós sabemos que não ha vias de communicação nem locomoção de qualidade alguma, e que com o temporal desfeito que tem havido, é inteiramente impossivel sairem de suas casas. Repito, sou Deputado ha seis annos e ainda não vi a Camara reunida em numero bastante para funccionar nos dias 4, 5, nem 7 de Janeiro; resignemo-nos por tanto á nossa sorte, e esperemos. O Vapôr que foi d'aqui para o Porto para trazer alguns Deputados, não pôde entrar a barra do Douro, e teve de Ir para Vigo; e que havemos de fazer neste caso? Esperar; não ha outro meio.

Quanto á leitura das Actas, ninguem sé póde oppôr; a Acta é o processo verbal do que se aqui passa, agora o que não podemos é constituir-nos para deliberar em Junta Preparatoria sem estarmos reunidos em numero de 66. (O Sr. Monteiro 62). Eu tenho aqui a Lei Eleitoral, e nem isto merece discussão, porque não ha que contestar aonde não ha que discutir. O numero dos Deputados do continente é de 131, e a maioria absoluta deste numero, desde que o mundo foi mundo, sempre tem sido 66. Por tanto em quanto não estiver aqui reunida essa maioria absoluta, não se póde funccionar. E não se invoque o Regimento, n'uma Junta Preparatoria, póde invocar-se depois de a Camara constituida; mas nós por ora não somos Camara, e por consequencia essa invocação é absurda e illegal. Só depois de constituida a Camara é que é necessario que por um acto expresso ou lacito approvemos ou rejeitemos esse Regimento; e é então que podemos dizer alguma cousa sobre esse artigo da Lei Eleitoral, com o qual, peço licença para dizer desde já, que me não conformo. Por consequencia não temos remedio senão esperar que nos reunamos em numero de 66 para se constituir a Junta Preparatoria.

O Sr. Ottolini: — Pedi a palavra quando ouvi a um illustre Deputado eleito propôr que se publicassem no Diario do Governo os nomes dos que comparecem nesta reunião; parece-me que inscrevendo-se na Acta os que estão presentes, se evitam os escrupulos sem fazer censura aos outros, que de certo não tem vindo porque não tem podido. Todos sabem que a barra do Porto tem estado innavegavel, e as estradas incapazes de se poder transitar por ellas; e é de certo este o motivo porque a maior parte dos nossos Collegas se não acham ainda em Lisboa. Concorre ainda outra circumstancia, e é o muito pouco tempo que mediou das eleições á abertura do Parlamento. Parece-me, pois que, inscrevendo-se na Acta os nomes dos Senhores presentes, se satisfaz á opinião do Sr. Deputado eleito, sem se irrogar a especie de censura que resultaria para os outros nossos Collegas, se se publicassem no Diario do Governo os nomes dos presentes (Apoiados).

O Sr. D. Rodrigo de Menezes: — Não foi com a intenção de censurar ou offender alguem que eu fiz esta moção de ordem e o Decreto do Governo assim o manifesta hoje. O Sr. Cunha que eu muito estimo e respeito, pareceu intender, pelo modo porque fallou, que eu tinha algum interesse reservado nesta Proposta; não é assim, nunca offendo ninguem por vontade. Estou pois de accôrdo com o que acabou de dizer o Sr. Ottolini; basta que os nomes sejam lançados na Acta, e prescindo de que vão ao Diario do Governo.

O Sr. Presidente: — Do que se tem dito parece-me estarem todos concordes em que deve haver Actas, e que estas Actas devem ser lidas todos os dias para se não accumularem. As minutas estão promptas, e eu vou mandar lê-las pela sua ordem. Mas antes disso devo prevenir a Assembléa de que de hoje em diante a chamada se ha de fazer ás 11 horas da manhã, inscrevendo-se na Acta os nomes dos Senhores que estiverem presentes.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Permitta-me v. Ex.ª lhe diga, que por ahi tambem não faz nada; é querer provocar um acto de desobediencia á sua pessoa, sem conveniencia alguma, por que nunca ha de obter resultado dessa determinação. Eu tenho visto lançar mão de tudo quanto póde ferir o brio e pundonor dos Deputados para se conseguir abrir-se a Sessão ás 11 horas, e nunca isto se pôde obter. Ora se isto nunca teve logar quando se tratava de trabalhos uteis e indispensaveis para o Paiz, como se ha de conseguir agora em que ainda nada disso ha? Eu pela minha parte, apesar de ser muito preguiçoso, hei-de fazer a diligencia por comparecer a essa hora,

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mas sei que a minha promptidão de nada vale, assim como não tem valido das mais vezes.

O Sr. Presidente: — Concordo em que seja exacto tudo quanto diz o meu nobre Collega, mas é indispensavel determinar uma hora para se proceder á chamada, não me importa que seja ás 11 horas ou ao meio dia, mas é absolutamente necessario que se indique a hora precisa em que essa chamada deva ter logar.

Agora vai proceder-se á chamada.

O Sr. Avila: — Eu proporia uma cousa. Nós não podemos funccionar, mas podemos fazer um trabalho que se tem feito antes mesmo de se constituir a Junta Preparatoria, que é a recepção dos diplomas. A proporção que o Sr. Secretario vai procedendo á chamada, vão os Cavalheiros que são chamados, apresentando na Meza os seus diplomas. Isto leva tempo, e póde fazer-se já, por que não é contra os precedentes que se tem seguido.

O Sr. Presidente: — Mas eu peço licença para observar, que quando se tracta da recepção dos diplomas é já quando a Junta está em maioria legal. O Regimento diz assim (Leu).

O Sr. Avila: — Isso é para a distribuição dos diplomas, não e para a recepção na Meza; a distribuição não póde deixar de ser senão depois da nomeação das Commissões, mas a recepção dos diplomas na Meza é que eu proponho que se faça agora; tem-se feito sempre, o não está nem em repugnancia com o Regimento, nem com a boa razão; é um acto que leva tempo depois, e que se póde por tanto ír já adiantando. Alem disso nós não lemos agora para Regimento senão o Decreto eleitoral de 30 de Setembro. Por consequencia limito-me unicamente a pedir que o trabalho material da recepção dos diplomas na Meza se faça agora, porque não ha para isso resolução alguma a tomar, e uma cousa que fica feita, o poupa-se tempo.

O Sr. Presidente: — Se acaso a Assemblea senão oppõe á Proposta do Sr. Avila, não tenho duvida em que se proceda agora a essa recepção, e ale me parece isso commodo. Proponho pois á Junta se assenta que hoje se faça a recepção dos diplomas de que são portadores os Srs. Deputados eleitos (Apoiados).

Decidiu-se affirmativamente.

Então vai proceder-se á chamada e os Srs. Deputados eleitos, á proporção que forem sendo chamados, lerão a bondade de apresentar na Meza os seus diplomas (Apoiados).

Fez-se a chamada, e entregaram diplomas.

O Sr. Barão de Almeirim: — Mando para a Meza, juntamente com o meu, o diploma do Sr. Cezar de Vasconcellos.

O Sr. Francisco Damazio: — Apresento tambem o diploma do meu Collega Guerreiro.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 59 Srs. Deputados eleitos, e entregues 48 diplomas, mas só 46 Srs. Deputados é que entregaram os seus, porque lia dois duplicados. Os Srs. Avila, e Sampaio tambem entregaram além dos seus diplomas outros d'outros Srs. Deputados.

O Sr. Avila; — Não Senhor, são nossos; é por que somos eleitos por mais de um Circulo.

O Sr. Dias e Sousa: — Pedi a palavra para participar á Junta Preparatoria que o Sr. Deputado eleito por Leiria, Manoel da Cunha Paredes, me escreveu hoje dizendo que estando já disposto a pôr-se a caminho, o não pôde fazer por causa de doença, mas que virá logo que lhe seja possivel. Leu-se na Meza a seguinte

CORRESPONDENCIA.

Officios. 1.º — Do Sr. Julião José de Silva Vieira, participando que por incommodo de saude não compareceu á Sessão de hontem, não comparece á de hoje, e talvez a mais algumas — inteirada.

2.º — Do Sr. Deputado eleito Cezar de Vasconcellos, participando tambem que por incommodo de saude ainda não pôde emprehender a jornada para comparecer na Camara. — Inteirada.

3.º — Do Sr. Deputado Alvaro da Fonseca Coutinho, declarando que se apresentará na Camara com a brevidade possivel, o que por em quanto não póde fazer em attenção a negocios particulares, e á rigorosa estação, que o inhibe de fazer jornadas no estado debil de sua saude. — Inteirada.

4.º — Do Sr. Manoel Thomaz da Silva Cordeiro, remettendo o seu diploma de Deputado eleito pelas Ilhas de S. Thomé e Principe; e participando que lhe consta que já depois de eleito se lhe formára em Angola um processo, com o fim de o inhibirem de representar os povos que o elegeram, e por isso aguarda as deliberações da Camara para se poder apresentar — Ficou reservado sobre a Meza.

5.º — Do Ministerio do Reino, remettendo cópia do Decreto de 2 do corrente, pelo qual Sua Magestade a Rainha, em consequencia do incommodo de saude que lhe sobreveio, houve por bem ordenar que os Ministros e Secretarios d'Estado das diversas Repartições assistam á abertura da Sessão Real das Côrtes Geraes Ordinarias da Nação Portugueza, e declararem aberta a Sessão de 1853. — Para o Archivo.

6.º — Do mesmo Ministerio, remettendo 37 volumes, contendo as Actas, Listas, Titulos e mais documentos relativos á eleição dos Srs. Deputados ás Côrtes, que tiveram logar nos diversos circulos do Continente do Reino. — Ficou reservado sobre a Meza.

7.º — Do mesmo Ministerio, remettendo as cópias authenticas do recenseamento dos cidadãos habilitados em diversos Concelhos do Continente para serem eleitos Deputados, promettendo de mandar os que ainda fallam á proporção que forem chegando. — Ficou reservado sobre a Meza.

8.º — Do mesmo Ministeiio, remettendo as Actas e mais papeis relativos á eleição de Deputados pelos circulos eleitoraes de Moçambique, e S. Thomé e Principe. — Ficou sobre a Meza.

9.º — Do Ministerio da Marinha, remettendo o processo que lhe foi enviado pelo Juiz de Direito da Comarca de Loanda, e no qual processo se acha pronunciado pelo crime de trafico de escravatura o Sr. Deputado eleito pelas ilhas de S. Thomé e Principe, Manoel Thomaz da Silva Cordeiro. — Ficou reservado sobre a Meza.

10.º — Do Sr. José Ribeiro d'Almeida, Deputado eleito pela Guarda, remettendo o seu diploma, e declarando que comparecerá logo que a sua saude lh'o permitta, — Inteirada.

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O Sr. Jeremias Mascarenhas — Na chamada fez-se menção dos Srs. Antonio Emilio de Sá Brandão, Costa Carvalho, e José Maria Marque, Deputados por alguns circulos do Ultramar, mencionando-se ao mesmo tempo os Deputados eleitos pelos circulos; quando na chamada devem figurar unicamente os nomes ou dos que são Deputados, ou dos que são eleitos, e não figurarem uns e outros ao mesmo tempo.

O Sr. Presidente: — Depois de ámanhã havemos de reunir-nos aqui ás 11 horas.

O 1.º. REDACTOR

J. B. Gastão.

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