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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Anselmo José Braamcamp, vogal do supremo tribunal administrativo.

Antonio Cabral de Sá Nogueira, provedor dos recolhimentos da capital.

Francisco Van Zeller, ouvidor junto do supremo tribunal administrativo.

Jayme Constantino de Freitas Moniz, vogal da junta consultiva de instrucção publica.

Joaquim de Vasconcellos Gusmão, lente da escola polytechnica de Lisboa.

José Maria Latino Coelho, lente da escola polytechnica de Lisboa.

José Pedro Antonio Nogueira, secretario da junta consultiva de saude publica.

Mariano Cyrillo de Carvalho, lente da escola polytechnica de Lisboa.

Barão do Rio Zezere, commandante geral das guardas municipaes.

Ministerio dos negocios do reino, 3 de fevereiro de 1871. = Marquez d'Avila e de Bolama.

Foi concedida a licença pedida.

O sr. Presidente: — Convido o sr. ministro da marinha a prestar juramento como deputado.

Prestou juramento o sr. José de Mello Gouveia.

O sr. Ministro da Marinha (José de Mello Gouveia): — Mando para a mesa duas propostas, sendo uma pelo ministerio da marinha e outra pelo da justiça, pedindo á camara que permitta que os illustres deputados, empregados d'aquelles ministerios, possam accumular, querendo, as funcções de deputados com as dos seus respectivos empregos.

Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

Por se dar o caso de urgente necessidade do serviço publico, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação haja de permittir, na conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, que os srs. deputados abaixo mencionados, possam accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com as dos seus lugares na capital.

Conselheiro João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, procurador geral da corôa e fazenda.

Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo, juiz da relação de Lisboa.

José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, juiz presidente do tribunal commercial de 1.ª instancia da comarca de Lisboa.

Ignacio Francisco Silveira da Mota, sub-director geral dos negocios de justiça.

D. Miguel Pereira Coutinho, primeiro official do ministerio da justiça.

Conselheiro José Pedro Antonio Nogueira, secretario da junta da bulla da cruzada.

Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça, substituto dos juizes de direito da comarca de Lisboa.

Bernardino Pereira Pinheiro, secretario do supremo tribunal de justiça.

Francisco Antonio da Veiga Beirão, conservador privativo do registo predial no 1.º districto criminal da comarca de Lisboa.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 4 de fevereiro de 1871. — José de Mello Gouveia.

Em conformidade ao disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos senhores deputados da nação permissão, para que os seus membros abaixo mencionados possam accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com os dos seus empregos ou commissões:

Conselheiro Antonio Maria Barreiros Arrobas, vogal addido á junta consultiva do ultramar.

Conselheiro Joaquim Pinto de Magalhães, vogal addido á mesma junta.

Francisco Joaquim da Costa e Silva, secretario graduado do extincto conselho ultramarino, fazendo serviço na secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 4 de fevereiro de 1871. José de Mello Gouveia.

Foram concedidas as licenças pedidas.

O sr. Presidente: — Vae passar-se á eleição dos nomes que devem compor a lista quintupla para os supplentes á presidencia. Convido os srs. deputados a formularem as suas listas, devendo cada uma d'ellas conter 5 nomes.

Feita a chamada, e corrido o escrutinio verificou-se haverem entrado na urna 87 listas, sendo 2 brancas e foram votados os srs.:

Visconde dos Olivaes, com................. 44 votos.

Anselmo José Braamcamp.................. 42 »

Francisco Coelho do Amaral................ 42 »

Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães........ 40 »

João Baptista da Silva Ferrão Carvalho Mártens 39 »

Joaquim Thomás Lobo d'Avila.............. 39 »

O sr. Presidente: — Como nenhum dos senhores que foram votados obteve maioria absoluta, em relação ás listas entradas na urna, devia-se proceder a segundo escrutinio, mas em conformidade com a resolução tomada em 14 de março de 1862 que manda não contar as listas brancas para o computo da maioria absoluta, verifica-se que tendo entrado na urna 87 listas, e deduzidas as duas listas brancas, saíu eleito o sr. visconde dos Olivaes, por isso que obteve 44 votos, que são a maioria absoluta de 86.

Convido os srs. deputados a formarem as suas listas que devem agora conter quatro nomes.

Feita a chamada, e procedendo-se á contagem das listas, verificou-se terem entrado na urna 89 listas, sendo 88 o numero dos votantes.

O sr. Presidente: — Declaro á camara que ha uma lista a mais do que o numero dos votantes, e o regimento diz que quando o numero das listas seja maior ou menor do que o dos votantes se proceda a nova eleição; a camara porém decidirá se quer que se proceda a nova chamada.

O sr. Santos e Silva: — Parece-me que ha um meio de verificar se houve ou não engano da parte de quem fez a descarga, porque, lendo-se os nomes dos deputados que estão descarregados, se houver alguem que se accuse de não estar ahi mencionado o seu nome, está claro que houve engano da parte do sr. secretario.

Procedendo o sr. secretario a esta verificação, conheceu-se que o numero das descargas era effectivamente 88.

O sr. Pereira de Miranda: — Parece-me conveniente apresentar um alvitre que talvez poupe á camara uma nova votação, que é escrutinarem-se as listas entradas na urna, e depois, se pelo resultado d'esse escrutinio se conhecer que um voto influe no da votação, proceder-se a nova eleição.

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu renuncio a palavra, porque a minha indicação era a que acabou de apresentar o sr. Pereira de Miranda.

O sr. Barros e Cunha: — Não me opponho a qualquer resolução que a camara tome, nem emitto a minha opinião a esse respeito, mas parece-me que ha um meio de verificar se um nosso collega votou ou não, visto ter entrado depois da primeira votação.

Parece-me que os nomes dos deputados que votaram na segunda chamada têem um traço á margem, atravessado por cima do que lhe foi marcado da primeira vez, e por consequencia se algum nome não tiver o traço atravessado, é claro que deixou de votar da segunda vez.

O sr. Candido de Moraes: — Parece-me que estamos perdendo mais tempo em discutir a maneira de o aproveitar do que perderiamos se cumprissemos sem delongas a disposição regimental.

O sr. Presidente: — O regimento é claro n'esta parte.

O sr. Candido de Moraes: — E nós não estamos no