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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nosso direito de o alterar em relação a um facto que deve ser julgado segundo as suas disposições.

O sr. Presidente: — Eu consulto a camara sobre se quer que se cumpra o regimento.

O sr. Arrobas: — E eu peço a v. ex.ª que ponha á votação, como o regimento manda, a proposta do sr. Pereira de Miranda.

O sr. Presidente: - O sr. Pereira de Miranda não a mandou para a mesa.

O sr. Pereira de Miranda: - Vou manda-la.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que corra o escrutinio, annullando-se o resultado d'elle só quando a lista a mais o altere. = Pereira de Miranda.

Vozes: — Votos, votos.

Posta á votação a proposta do sr. Pereira de Miranda, foi approvada.

Corrido o escrutinio para o complemento da lista quintupla, verificou-se terem entrado na urna 89 listas, sendo 1 branca. Maioria absoluta 45.

Saíram eleitos os srs.

Anselmo José Braamcamp, com............. 47 votos.

Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães........ 46 »

João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.................................. 45 »

Os immediatos em votos foram os srs. Joaquim Thomás Lobo d'Avila e Francisco Coelho do Amaral.

O sr. Presidente: — Falta ainda eleger um membro, por isso que mais nenhum sr. deputado obteve maioria absoluta.

Uma voz: — Basta a maioria relativa.

O sr. Santos e Silva: — Peço a leitura do respectivo artigo do regimento.

O sr. Presidente: — O artigo 9.° do regimento diz o seguinte:

«Guardar-se-ha n'esta eleição o que vae disposto nos artigos 83.°, 84.º e 85.°, com declaração porém de que no primeiro e segundo escrutinio se requer a pluralidade absoluta de votos, e no terceiro basta a pluralidade relativa.»

O sr. Santos e Silva: — Qual eleição?

O sr. Presidente: — A da presidencia.

O sr. Santos e Silva: — Emquanto á eleição da presidencia estabelece o regimento uma disposição especial; mas desejo que v. ex.ª declare á camara o que o mesmo regimento determina a respeito de outras eleições.

O sr. Presidente: — Em relação a outras eleições, determina o regimento que no primeiro escrutinio haja maioria absoluta, e que no segundo basta a relativa; fez uma excepção a respeito da eleição da presidencia, e como a eleição dos supplentes é um caso analogo e mesmo identico, julgou-se sempre que a respeito d'esta eleição se deviam observar as mesmas formalidades que o regimento estabelece para a eleição da presidencia.

O sr. Mariano de Carvalho: — Parece-me que é necessario proceder a novo escrutinio, não só porque o sr. Lobo d'Avila não tem maioria absoluta, como porque entre o sr. Lobo d'Avila e o sr. Coelho do Amaral ha a differença de um voto, e por consequencia dá-se a hypothese da lista a mais.

Uma voz: — Esses não foram declarados eleitos.

O sr. Presidente: — Informo a camara de que foram apurados tres nomes, e sobre estes não ha differença de um voto; falta-nos apurar mais um nome.

Procedeu-se a novo escrutinio, e verificou-se terem entrado na urna 82 listas, numero igual ao das notas de descarga, sendo duas brancas.

Saíu eleito o sr.

Francisco Coelho do Amaral, com...........40 votos.

(O sr. Lobo d'Avila obteve 39 votos.)

O sr. Presidente: — A commissão que ha de ir participar a Sua Magestade a constituição da camara, e apresentar-lhe a lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia, será composta, alem da mesa, dos seguintes srs.

Augusto Saraiva de Carvalho.

José Dias Ferreira.

José de Sande Magalhães Mexia Salema.

Henrique de Barros Gomes.

Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo.

D. Miguel Pereira Coutinho.

Francisco Maria da Cunha.

João Candido de Moraes.

Visconde de Valmór.

Será depois avisada do dia e hora que Sua Magestade recebe a deputação.

A ordem do dia para ámanhã é a eleição de commissões, começando pela commissão administrativa.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.