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SESSÃO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Visconde dos Olivaes (decano)

Secretarios — os srs.

José Bandeira Coelho de Mello

João Candido de Moraes

Summario

Constituição da mesa definitiva — Approvação das eleições feitas nos circulos n.ºs 12 (Guimarães) e 29 (Mirandella) — Eleição dos nomes que devem compor a lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia — Discussão sobre a contagem dos votos — Ordem do dia: eleição de commissões.

Chamada — 82 srs. deputados.

Presentes á sessão — Os srs. Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Alberto Carlos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Soares de Moraes, Villaça, Teixeira de Vasconcellos, Veiga Barreira, A. J. Teixeira, Arrobas, Freire Falcão, Pedroso dos Santos, Sousa de Menezes, Rodrigues Sampaio, Santos Viegas, Telles de Vasconcellos, Antonio de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Eça e Costa, Augusto de Faria, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Barão do Salgueiro, Bernardino Pinheiro, Ferreira de Andrade, Carlos Bento, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Beirão, Costa e Silva, Caldas Aulete, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Van Zeller, Guilherme Quintino, Barros Gomes, Silveira da Mota, Freitas e Oliveira, Palma, Jayme Moniz, Santos e Silva, Zuzarte, Mártens Ferrão, Candido de Moraes, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Mendonça Cortez, Alves Matheus, Augusto da Silva, Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Gusmão, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, Mello e Faro, Elias Garcia, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Almeida de Queiroz, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, Julio Rainha, Lopo de Mello, Luiz de Campos, Luiz Pimentel, Affonseca, Marques Pires, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Pedro Roberto, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — Os srs. Osorio de Vasconcellos, Sá Nogueira, Antunes Guerreiro, Pequito, Falcão da Fonseca, Pereira Lago, Coelho do Amaral, Ulrich, Nogueira Soares, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, Mendes Leal, José Tiberio, Julio do Carvalhal, Camara Leme, Paes Villas Boas, Sebastião Calheiros, Visconde de Montariol.

Abertura — A uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de verificação de poderes, relativos ás eleições dos srs. ministro da guerra e ministro da marinha.

Como estas eleições não offerecem duvida, peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, a fim de que os pareceres entrem desde já em discussão.

Leram-se na mesa, e foram successivamente approvados sem discussão, os seguintes

Pareceres

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral do circulo n.º 12 (Guimarães).

Consta este circulo de sete assembléas primarias. A eleição teve logar no dia 22 de janeiro ultimo. Correu a eleição regularmente e sem protesto ou reclamação.

O resultado da eleição foi ter obtido o cidadão José Maria de Moraes Rego 1:446 votos, recaíndo 11 votos em oito outros cidadãos.

O numero total dos votantes em todo o circulo foi de 1:457, tendo sido o numero das listas entradas na urna 1:463, das quaes 6 brancas.

É portanto a commissão de parecer que deve ser approvada a eleição do circulo n.º 12, sendo proclamado deputado o cidadão José Maria de Moraes Rego, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões da commissão, em 3 de fevereiro de 1871. = João Antonio dos Santos e Silva = Ignacio Francisco Silveira da Mota = Francisco Joaquim da Costa e Silva = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Mariano Cyrillo de Carvalho.

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral do circulo n.º 29, Mirandella.

Consta este circulo de seis assembléas primarias. O processo eleitoral correu regularmente e sem reclamação.

Foi o numero total das listas entradas em todo o circulo 3:564, sendo 1 branca. Pelo que foi o numero de votantes 3:563, recaindo todos os votos no cidadão José de Mello Gouveia.

É portanto a commissão de parecer que a eleição do circulo n.º 29 deve ser approvada, sendo proclamado deputado o mesmo cidadão José de Mello Gouveia, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões da commissão, em 3 de fevereiro de 1871. = João Antonio dos Santos e Silva = Ignacio Francisco Silveira da Mota = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Francisco Joaquim da Costa e Silva = Mariano Cyrillo de Carvalho.

Foram proclamados deputados os srs. José de Mello Gouveia e José Maria de Moraes Rego, prestando depois esta ultimo o respectivo juramento.

Leu-se na mesa o seguinte

Decreto

Tomando em consideração a proposta da camara dos senhores deputados da nação portugueza: hei por bem, em virtude do disposto no artigo 21.° da carta constitucional da monarchia, nomear ao deputado Antonio Cabral de Sá Nogueira para o logar de presidente da mesma camara, e ao deputado Alberto Carlos Cerqueira de Faria para o de seu vice-presidente.

Paço da Ajuda, em 4 de fevereiro de 1871. = REI. = Marquez d'Avila e de Bolama.

O sr. Presidente (decano): — Em virtude do decreto, que acaba de ser lido, convido o sr. Alberto Carlos Cerqueira de Faria a vir prestar juramento, visto não estar presente o sr. Sá Nogueira, que foi nomeado presidente da camara.

Prestou juramento e occupou a cadeira da presidencia o sr. Alberto Carlos Cerqueira de Farta.

O sr. Presidente: — Convido os srs. Adriano Machado e Pinheiro Borges a occuparem os logares de secretarios.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — Mando para a mesa a seguinte proposta.

Leu-se e é a seguinte:

Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara dos senhores deputados a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos que exercem n'esta capital os srs. deputados:

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Anselmo José Braamcamp, vogal do supremo tribunal administrativo.

Antonio Cabral de Sá Nogueira, provedor dos recolhimentos da capital.

Francisco Van Zeller, ouvidor junto do supremo tribunal administrativo.

Jayme Constantino de Freitas Moniz, vogal da junta consultiva de instrucção publica.

Joaquim de Vasconcellos Gusmão, lente da escola polytechnica de Lisboa.

José Maria Latino Coelho, lente da escola polytechnica de Lisboa.

José Pedro Antonio Nogueira, secretario da junta consultiva de saude publica.

Mariano Cyrillo de Carvalho, lente da escola polytechnica de Lisboa.

Barão do Rio Zezere, commandante geral das guardas municipaes.

Ministerio dos negocios do reino, 3 de fevereiro de 1871. = Marquez d'Avila e de Bolama.

Foi concedida a licença pedida.

O sr. Presidente: — Convido o sr. ministro da marinha a prestar juramento como deputado.

Prestou juramento o sr. José de Mello Gouveia.

O sr. Ministro da Marinha (José de Mello Gouveia): — Mando para a mesa duas propostas, sendo uma pelo ministerio da marinha e outra pelo da justiça, pedindo á camara que permitta que os illustres deputados, empregados d'aquelles ministerios, possam accumular, querendo, as funcções de deputados com as dos seus respectivos empregos.

Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

Por se dar o caso de urgente necessidade do serviço publico, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação haja de permittir, na conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, que os srs. deputados abaixo mencionados, possam accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com as dos seus lugares na capital.

Conselheiro João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, procurador geral da corôa e fazenda.

Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo, juiz da relação de Lisboa.

José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, juiz presidente do tribunal commercial de 1.ª instancia da comarca de Lisboa.

Ignacio Francisco Silveira da Mota, sub-director geral dos negocios de justiça.

D. Miguel Pereira Coutinho, primeiro official do ministerio da justiça.

Conselheiro José Pedro Antonio Nogueira, secretario da junta da bulla da cruzada.

Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça, substituto dos juizes de direito da comarca de Lisboa.

Bernardino Pereira Pinheiro, secretario do supremo tribunal de justiça.

Francisco Antonio da Veiga Beirão, conservador privativo do registo predial no 1.º districto criminal da comarca de Lisboa.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 4 de fevereiro de 1871. — José de Mello Gouveia.

Em conformidade ao disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos senhores deputados da nação permissão, para que os seus membros abaixo mencionados possam accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com os dos seus empregos ou commissões:

Conselheiro Antonio Maria Barreiros Arrobas, vogal addido á junta consultiva do ultramar.

Conselheiro Joaquim Pinto de Magalhães, vogal addido á mesma junta.

Francisco Joaquim da Costa e Silva, secretario graduado do extincto conselho ultramarino, fazendo serviço na secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 4 de fevereiro de 1871. José de Mello Gouveia.

Foram concedidas as licenças pedidas.

O sr. Presidente: — Vae passar-se á eleição dos nomes que devem compor a lista quintupla para os supplentes á presidencia. Convido os srs. deputados a formularem as suas listas, devendo cada uma d'ellas conter 5 nomes.

Feita a chamada, e corrido o escrutinio verificou-se haverem entrado na urna 87 listas, sendo 2 brancas e foram votados os srs.:

Visconde dos Olivaes, com................. 44 votos.

Anselmo José Braamcamp.................. 42 »

Francisco Coelho do Amaral................ 42 »

Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães........ 40 »

João Baptista da Silva Ferrão Carvalho Mártens 39 »

Joaquim Thomás Lobo d'Avila.............. 39 »

O sr. Presidente: — Como nenhum dos senhores que foram votados obteve maioria absoluta, em relação ás listas entradas na urna, devia-se proceder a segundo escrutinio, mas em conformidade com a resolução tomada em 14 de março de 1862 que manda não contar as listas brancas para o computo da maioria absoluta, verifica-se que tendo entrado na urna 87 listas, e deduzidas as duas listas brancas, saíu eleito o sr. visconde dos Olivaes, por isso que obteve 44 votos, que são a maioria absoluta de 86.

Convido os srs. deputados a formarem as suas listas que devem agora conter quatro nomes.

Feita a chamada, e procedendo-se á contagem das listas, verificou-se terem entrado na urna 89 listas, sendo 88 o numero dos votantes.

O sr. Presidente: — Declaro á camara que ha uma lista a mais do que o numero dos votantes, e o regimento diz que quando o numero das listas seja maior ou menor do que o dos votantes se proceda a nova eleição; a camara porém decidirá se quer que se proceda a nova chamada.

O sr. Santos e Silva: — Parece-me que ha um meio de verificar se houve ou não engano da parte de quem fez a descarga, porque, lendo-se os nomes dos deputados que estão descarregados, se houver alguem que se accuse de não estar ahi mencionado o seu nome, está claro que houve engano da parte do sr. secretario.

Procedendo o sr. secretario a esta verificação, conheceu-se que o numero das descargas era effectivamente 88.

O sr. Pereira de Miranda: — Parece-me conveniente apresentar um alvitre que talvez poupe á camara uma nova votação, que é escrutinarem-se as listas entradas na urna, e depois, se pelo resultado d'esse escrutinio se conhecer que um voto influe no da votação, proceder-se a nova eleição.

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu renuncio a palavra, porque a minha indicação era a que acabou de apresentar o sr. Pereira de Miranda.

O sr. Barros e Cunha: — Não me opponho a qualquer resolução que a camara tome, nem emitto a minha opinião a esse respeito, mas parece-me que ha um meio de verificar se um nosso collega votou ou não, visto ter entrado depois da primeira votação.

Parece-me que os nomes dos deputados que votaram na segunda chamada têem um traço á margem, atravessado por cima do que lhe foi marcado da primeira vez, e por consequencia se algum nome não tiver o traço atravessado, é claro que deixou de votar da segunda vez.

O sr. Candido de Moraes: — Parece-me que estamos perdendo mais tempo em discutir a maneira de o aproveitar do que perderiamos se cumprissemos sem delongas a disposição regimental.

O sr. Presidente: — O regimento é claro n'esta parte.

O sr. Candido de Moraes: — E nós não estamos no

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nosso direito de o alterar em relação a um facto que deve ser julgado segundo as suas disposições.

O sr. Presidente: — Eu consulto a camara sobre se quer que se cumpra o regimento.

O sr. Arrobas: — E eu peço a v. ex.ª que ponha á votação, como o regimento manda, a proposta do sr. Pereira de Miranda.

O sr. Presidente: - O sr. Pereira de Miranda não a mandou para a mesa.

O sr. Pereira de Miranda: - Vou manda-la.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que corra o escrutinio, annullando-se o resultado d'elle só quando a lista a mais o altere. = Pereira de Miranda.

Vozes: — Votos, votos.

Posta á votação a proposta do sr. Pereira de Miranda, foi approvada.

Corrido o escrutinio para o complemento da lista quintupla, verificou-se terem entrado na urna 89 listas, sendo 1 branca. Maioria absoluta 45.

Saíram eleitos os srs.

Anselmo José Braamcamp, com............. 47 votos.

Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães........ 46 »

João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.................................. 45 »

Os immediatos em votos foram os srs. Joaquim Thomás Lobo d'Avila e Francisco Coelho do Amaral.

O sr. Presidente: — Falta ainda eleger um membro, por isso que mais nenhum sr. deputado obteve maioria absoluta.

Uma voz: — Basta a maioria relativa.

O sr. Santos e Silva: — Peço a leitura do respectivo artigo do regimento.

O sr. Presidente: — O artigo 9.° do regimento diz o seguinte:

«Guardar-se-ha n'esta eleição o que vae disposto nos artigos 83.°, 84.º e 85.°, com declaração porém de que no primeiro e segundo escrutinio se requer a pluralidade absoluta de votos, e no terceiro basta a pluralidade relativa.»

O sr. Santos e Silva: — Qual eleição?

O sr. Presidente: — A da presidencia.

O sr. Santos e Silva: — Emquanto á eleição da presidencia estabelece o regimento uma disposição especial; mas desejo que v. ex.ª declare á camara o que o mesmo regimento determina a respeito de outras eleições.

O sr. Presidente: — Em relação a outras eleições, determina o regimento que no primeiro escrutinio haja maioria absoluta, e que no segundo basta a relativa; fez uma excepção a respeito da eleição da presidencia, e como a eleição dos supplentes é um caso analogo e mesmo identico, julgou-se sempre que a respeito d'esta eleição se deviam observar as mesmas formalidades que o regimento estabelece para a eleição da presidencia.

O sr. Mariano de Carvalho: — Parece-me que é necessario proceder a novo escrutinio, não só porque o sr. Lobo d'Avila não tem maioria absoluta, como porque entre o sr. Lobo d'Avila e o sr. Coelho do Amaral ha a differença de um voto, e por consequencia dá-se a hypothese da lista a mais.

Uma voz: — Esses não foram declarados eleitos.

O sr. Presidente: — Informo a camara de que foram apurados tres nomes, e sobre estes não ha differença de um voto; falta-nos apurar mais um nome.

Procedeu-se a novo escrutinio, e verificou-se terem entrado na urna 82 listas, numero igual ao das notas de descarga, sendo duas brancas.

Saíu eleito o sr.

Francisco Coelho do Amaral, com...........40 votos.

(O sr. Lobo d'Avila obteve 39 votos.)

O sr. Presidente: — A commissão que ha de ir participar a Sua Magestade a constituição da camara, e apresentar-lhe a lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia, será composta, alem da mesa, dos seguintes srs.

Augusto Saraiva de Carvalho.

José Dias Ferreira.

José de Sande Magalhães Mexia Salema.

Henrique de Barros Gomes.

Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo.

D. Miguel Pereira Coutinho.

Francisco Maria da Cunha.

João Candido de Moraes.

Visconde de Valmór.

Será depois avisada do dia e hora que Sua Magestade recebe a deputação.

A ordem do dia para ámanhã é a eleição de commissões, começando pela commissão administrativa.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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