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SESSÃO DE 8 DE JANEIRO DE 1874

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva

Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Primeira leitura do projecto de lei do sr. Francisco Mendes para a reforma da carta — O sr. Luciano de Castro chama a attenção do governo para factos occorridos em Valle Paços; responde-lhe o sr. ministro do reino — Levanta-se um incidente ácerca do estado da administração no districto de Vizeu; termina, ficando a questão para ser tratada quando se verificar uma interpellação annunciada pelo sr. Bandeira Coelho a este respeito — Continua a discussão da proposta do sr. Lampreia ácerca da conducção das commissões do anno passado, e resolve-se que sejam reconduzidas com excepção da commissão de resposta ao discurso da corôa, preenchendo a mesa as vacaturas que se derem n'ellas — Entra em discussão outra proposta do sr. Lampreia para ser convidado o governo a mandar suspender a entrega dos cartorios dos julgados extinctos; fica pendente.

Chamada — 50 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Agostinho de Ornellas, Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Arrobas, Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, E. Tavares, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Costa, Lampreia, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Candido de Moraes, Melicio, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Matos Correia, Bandeira Coelho, Dias de Oliveira, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Luciano de Castro, Costa e Silva, Moraes Rogo, J. M. dos. Santos, Sá Vargas, Mexia Salema, Menezes Toste, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Pires de Lima, Alves Passos, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, Jacome Correia, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Visconde da Arriaga.

Entraram durante a sessão — os srs.: Osorio de Vasconcellos, Correia Caldeira, Sousa Lobo, Pinheiro Borges, Silveira da Mota, Perdigão, Mello Gouveia, Nogueira, Pinheiro Chagas, D. Miguel Coutinho, Ricardo de Mello, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á tensão— Os srs.: Adriano Machado, Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Anselmo Braamcamp, Cerqueira Velloso, Teixeira de Vasconcellos, Soares e Lencastre, A. J. Boavida, Augusto Godinho, Conde de Villa Real, Vieira das Neves, Gonçalves Cardoso, Correia de Mendonça, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Guilherme de Abreu, Palma, Jayme Moniz, Franco Frazão, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, Vasco Leão, Mamede, Lobo d'Avila (Joaquim), J. A. Maia, Baptista de Andrade, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, Lobo d'Avila (José), Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Camara Leme, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Cunha Monteiro, Thomás de Carvalho, Visconde de Montariol, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór.

Abertura — Ás duas horas da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representação Dos escripturarios dos escrivães de fazenda dos concelhos do Elvas, Campo Maior, Arronches e Monforte, pedindo para que os seus ordenados sejam equiparados aos que actualmente percebem os aspirantes de 1.ª classe das repartições de fazenda dos districtos.

Á commissão respectiva.

Declarações

Declaro que, por motivo justificado, faltei ás duas primeiras sessões. = O deputado, Pereira de Miranda.

Declaro que, por motivo justificado, faltai ás duas primeiras sessões. = Mariano de Carvalho. Inteirada.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da marinha, sejam enviados á camara os seguintes esclarecimentos:

1.° Copia de qualquer officio do commandante da estação naval de Africa occidental, pedindo dois officiaes para o serviço da mesma estação, os quaes seguiram para Loanda em agosto passado na barca Martinho de Mello;

2.° Indicação dos officiaes que foram n'aquella barca e quaes as disposições legaes que determinaram a escolha dos mesmos;

3.º Copia da tabella com os nomes dos officiaes de marinha que desde julho de 1873 podiam ser nomeados para servir nas diversas estações, e pela ordem em que lhes competia fazer esse serviço;

4.° Nota dos officiaes que na epocha em que saíu a Martinho de Mello estavam em Lisboa, nas capitanias dos portos do continente, no serviço das alfandegas e no corpo de marinheiros, e que não tivessem ainda feito estação em qualquer das provincias ultramarinas. = O deputado, Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Mandou-se expedir.

SEGUNDA LEITURA

Projecto de lei

Senhores. — Quando o paiz é chamado a escolher os seus representantes, muitos dos eleitores nas diversas freguezias ruraes do concelho de Elvas deixam de exercer o direito que a lei lhes confere com o fundamento justificado da despeza que têem a fazer, e de grande distancia a percorrer para chegarem a Elvas onde estão constituidas as unicas duas assembléas eleitoraes d'aquelle grande concelho essencialmente agricola.

A creação de uma terceira assembléa eleitoral em Villa Boim, que dista de Elvas 10 kilometros, e que conta 369 fogos e 114 eleitores, e á qual concorram os eleitores de Terrugem, de Villa Fernando, da villa de Barbacena e das freguezias de S. Braz e S. Lourenço, será não só uma medida de boa divisão, mas de incontestavel justiça e vantagem para os eleitores d'aquellas localidades, desaparecendo d'esta fórma a causa das abstenções em negocios de tão alta importancia e significação.

Approvado por vós o projecto que tenho a honra de submetter ao vosso exame, resultará que os 114 eleitores de Villa Boim exercerão o seu direito na propria localidade em que residem, os 55 eleitores de Barbacena serão poupados a percorrerem 20 kilometros, tornando-se um pequeno passeio para os 31 eleitores da Terrugem, para os 13 de Villa Fernando, para os 34 de S. Braz e para os 29 de S. Lourenço, que até agora eram obrigados ao transito de 20, 24 e mais kilometros.

Satisfeita d'esta fórma a boa rasão e as commodidades de trezentos eleitores proximamente, cabe-me á satisfação de apresentar á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A commissão revisora de recenseamento eleitoral do concelho de Elvas formará em Villa Boim uma nova assembléa eleitoral conjunctamente com as freguezias vizinhas da Terrugem, de Villa Fernando, de Barbacena, de S. Braz e S. Lourenço.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

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