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4.ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 7 DE JANEIRO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Visconde da Arriaga (decano)

Secretarios - os srs.

Francisco de Paula Gomes Barbosa
Luiz Antonio Gonçalves de Freitas

SUMMARIO

Apresentação e approvação de pareceres das commissões de poderes.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes - 74 srs. deputados.

Acta - Approvada.

Correspondencia

Officio do ministerio do reino, Celorico da Beira.

Á secretaria.

O sr. Luciano Cordeiro: - Mando para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação de poderes relativo ao processo eleitoral do circulo n.° 43, Arouca.

Como este processo não offerece duvidas, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, a fim de entrar desde já em discussão.

O sr. Malheiro: - Mando para a mesa o parecer sobre a eleição do circulo n.° 119, Beja.

Este processo vem acompanhado de um protesto inteiramente desacompanhado de quaesquer provas; é um protesto puramente declamatorio, e por isso julgo que póde ser dispensado o regimento, na parte que se refere á impressão, para este parecer ser discutido desde já.

O sr. Bivar: - Mando para a mesa o meu diploma de deputado eleito pelo circulo n.° 124, Faro.

Aproveito a occasião para participar a v. exa. e á junta que por incommodo de saude faltei às primeiras sessões.

O sr. Correia de Oliveira: - Mando para a mesa o meu diploma de deputado eleito pelo circulo n.° 64, S. Pedro do Sul. E declaro a v. exa. que, por motivos ponderosos, deixei de assistir às primeiras sessões da junta.

O sr. José Bernardino: - Mando para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação de poderes sobre o processo relativo á eleição pelo circulo n.º 34, Marco de Canavezes.

Como ácerca d'este processo não houve duvidas, peço a v. exa. que consulte a junta sobre se dispensa o regimento a fim de entrar desde já em discussão.

E por parte da mesma commissão peço a v. exa. que se digne mandar requisitar a acta da assembléa de apuramento do circulo n.° 35, que falta no processo.

Leram-se na mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro, por parte da primeira commissão de verificação de poderes, que seja pedida ao ministerio do reino a acta da assembléa de apuramento da eleição do circulo n.° 35, Penafiel. = Como relator, José Bernardino.

Mandou-se expedir.

O sr. Cunha Bellem: - Mando para a mesa o parecer sobre o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.° 121.

Mando outro parecer approvando diversas eleições.

Peço a v. exa. que consulte a junta sobre se dispensa o regimento para entrarem desde já em discussão.

O sr. Moraes Carvalho: - Mando para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação de poderes a respeito da eleição pelo circulo n.° 20, Villa Pouca de Aguiar.

N'esta eleição houve um protesto, mas ainda mesmo que elle fosse procedente não invalidava o resultado da eleição, por isso que o candidato Antonio José d'Avila, reunia o numero legal de votos para poder ser proclamado deputado.

Peço a v. exa. que consulte a junta sobre se dispensa o regimento a fim de entrar desde já em discussão.

A junta resolveu que se entrasse na discussão dos pareceres apresentados.

Leu-se logo o seguinte:

PARECER

Senhores. - A vossa terceira commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral relativo á eleição pelo circulo n.° 119, Beja, e reconheceu que o numero real de votantes foi de 4:163, obtendo o cidadão dr. José Maria Borges a maioria absoluta de 3:000 votos.

Junto ao processo apparece um protesto apresentado pelo cidadão Duarte Rousseau, eleitor do concelho de Aljustrel, reclamando contra a validade da eleição.

Allega o reclamante que elle Duarte Rousseau fôra posto fóra da igreja, que a um outro eleitor fôra dada voz de preso, sem que a prisão se realisasse, e que a um outro fôra imposto silencio.

Allega ainda ser notorio que um proprietario da localidade mandára construir uma torre na igreja de Ervídel e um cemiterio em S. João de Negrilhos com o fim de angariar votos.

Affirma tambem que houve subtracção de listas e para o provar invoca o testemunho de duas creanças.

A vossa commissão considerando que os factos allegados estão completamente despidos de provas, e que ainda que provados fossem seriam de certo reprehensiveis e condemnaveis mas não teriam força juridica e legal para invalidar a eleição vista a maioria relativa que obteve o cidadão acima referido;

Considerando que o protestante allegando factos que diz praticados no acto eleitoral tinha obrigação de os provar, o que não fez;

Considerando que a acta é documento authentico e legal do acto praticado e que não ha elementos que invalidem a força d'aquelle documento:

É de parecer que a eleição deve ser approvada, e proclamado deputado o cidadão José Maria Borges que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões da terceira commissão de verificação de poderes, 7 de janeiro de 1882. = Luiz de Lencastre = Licinio Pinto Leite = Abilio Lobo = Miguel Maria Candido = Lourenço Malheiro.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se na mesa o seguinte:

PARECER

A vossa primeira commissão de revisão de poderes tem a honra de apresentar o resultado do exame a que se procedeu no processo eleitoral seguinte:

Circulo n.º 43 - Arouca

Compõe-n'o as assembléas de Arouca, Capellos, Macieira, Fermedo e Castello de Paiva. O numero total dos votantes foi de 5:603, obtendo 2:908 votos o cidadão Emygdio Julio Navarro.

Houve dois protestos.

Um na assembléa de Macieira contra o facto de se receberem as listas de seis eleitores depois de concluida a votação, e antes de se proceder á contagem das listas, facto que ainda quando representasse uma infracção da lei

Sessão de 7 de janeiro de 1882 4