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SESSÃO DE 7 DE JANEIRO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Declara o sr. presidente que a deputação encarregada de participar a Sua Magestade a constituição da camara e de apresentar a lista quintupla para a escolha dos supplentes â presidencia, fôra recebida pelo Soberano com a sua costumada a fiabilidade. - Participa o sr. Manuel d'Assumpção que se achava constituida a commisaão de resposta ao discurso da corôa. - Propõe o sr. Carrilho a reconducção das commissões especiaes - a de reforma eleitoral e a das reformas politicas - requerimento que foi approvado. - Apresentam-se differentes declarações. - Renova o sr. Freitas Oliveira a iniciativa do projecto que apresentára a 29 de dezembro do anno passado, prohibindo a qualquer funccionario publico, de qualquer classe ou categoria, o acceitar ou exercer empregos de sociedades, emprezas, companhias, bancos ou de quaesquer individuos particulares. Teve segunda leitura e foi enviado á commissão de legislação civil.

Na ordem do dia foram eleitas as commissões de fazenda e do orçamento.

Abertura - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada - 53 srs. deputados.

São os seguintes: - Abilio Lobo, Sousa Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Alberto Pimentel, Sousa e Silva, A. I. da Fonseca, Cunha Bellem, Pereira Carrilho, Santos Viegas, Sousa Pinto de Magalhães, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Trajano, Zeferino Rodrigues, Bernardino Machado, Cypriano Jardim, Firmino João Lopes, Gomes Barbosa, Freitas Oliveira, Jeronymo Osorio, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Gualberto da Fonseca, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado. J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, Avellar Machado, Dias Ferreira, José Frederico, Gonçalves dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, J. M. Borges, J. M. dos Santos, José de Saldanha (D.), Pereira de Mello, Julio de Vilhena, Gonçalves de Freitas, Luiz Palmeirim, Luiz de Bivar, Luiz da Camara (D.), Manuel d'Assumpção, M. J. Vieira, Marçal Pacheco, Guimarães Camões, Miguel Candido, Miguel Tudella, Pedro Roberto, Pedro Martins e Visconde de Porto Formoso.

Entraram durante a sessão os srs.: - A. J. d'Avila, Fontes Ganhado, Fuschini, Conde do Sobral, Custodio Borja, Mouta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Wanzeller, Costa Pinto, J. A. Pinto, Scarnichia, Ferreira Braga, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Borges Pacheco, Elias Garcia, Manuel de Arriaga, Silva e Matta, Pedro Diniz, Rodrigo Pequito, Tito de Carvalho e Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Agostinho Fevereiro, Sarrea Prado, Azevedo Castello Branco, Pereira Côrte Real. A. J. Teixeira, A. M. de Carvalho, Sieuve de Seguier, Potsch, Noves Carneiro, Castilho, Castro e Solla, Barão de Ramalho, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Brito Côrte Real, Conde da Foz, Conde do Thomar, Diogo de Macedo, Emygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Severim de Azevedo, Filippe de Carvalho, Fortunato das Neves, Francisco do Campos, Patricio, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Palma, Silveira da Mota, Illidio do Valle, Franco Frazão, João Ferrão, J. A. Gonçalves, Novaes, José Bernardino, Rosa Araujo, Brandão do Mello, José Luciano, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Sousa Monteiro, Vaz Monteiro, Pinto Leite. Lourenço Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Aralla e Costa, Pedro Guedes, Bacellar, Graça, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro Franco, Barbosa Centeno, Baracho, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão, Visconde de Reguengos, Visconde da Ribeira Brava e Wenceslau Pereira Lima.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Da camara dos dignos pares, remettendo a proposição do lei que auctorisa o governo a melhorar a reforma do segundo sub-inspector de saude naval reformado José Joaquim da Conceição Gomes, com alterações.

Enviado às commissões de marinha e de fazenda.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - Estando por larga experiencia reconhecido que a base fundamental de uma boa organisação dos serviços publicos está principalmente na qualidade dos funccionarios que hão de desempenhar esses serviços, é de urgente necessidade conseguir que os que exercem funcções publicas em todas as categorias e classes sejam homens honrados, intelligentes e habeis para os misteres a que se destinam.

Para que a nação possua funccionarios dignos e dedicados ao seu serviço é, não só necessario remunerar-lhes condignamente o seu trabalho, mas é principalmente preciso exigir de todos a integridade no desempenho dos seus deveres e para isso é indispensavel fazer desapparecer as desigualdades repugnantes que existem nas differentes classes do funccionalismo.

Todas as disposições governativas que tenderem a reprimir os motivos de corrupção e de desleixo pelo serviço da nação, que infelizmente se observam em uma parte importante da classe dos funccionarios publicos, não podem deixar de ser applaudidas e approvadas por um parlamento liberal e illustrado.

E com essa convicção tenho a honra de apresentar á vossa esclarecida consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É expressamente prohibido a qualquer funccionario publico, de qualquer classe ou categoria, acceitar ou exercer empregos de sociedades, emprezas, companhias, bancos ou de quaesquer individuos particulares.

Art. 2.° Todo e qualquer funccionario publico de qualquer classe ou categoria, que, oito dias depois de decretada esta lei, estiver ao serviço de qualquer companhia, banco, empreza, sociedade ou pessoa particular, será immediatamente demittido do seu emprego e ficará durante dez annos inhabilitado de exercer funcções publicas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, em 29 de dezembro de 1883. = 0 deputado, Freitas Oliveira.

Enviado á commissão de legislação civil.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro a v. exa. que o sr. Eugenio Severim de Azevedo tem faltado e faltará a algumas sessões por incommodo de saude. = Figueiredo Mascarenhas.

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