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38 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

isso é elle condemnado, porque imposto qualquer que não dá para o thesouro receita, mas só despeza, vexames e desmoralisação para o povo, deve abolir-se!

Senhores. Não escape á vossa sabedoria, que a protecção á industria da pesca é necessaria e conveniente; vós tendes visto e sabido o que tem acontecido nas vizinhanças de Lisboa, em Setubal, Cezimbra e em tantos outros pontos do littoral, em que se pesca, qual a sorte dos pescadores, dos armadores, dos commerciantes; vós tendes visto ahi na capital, os pescadores inimigos da pilhagem, andar mendigando o pão de cada dia; pois nós aqui temos experimentado os mesmos senão peiores effeitos, por serem mais limitados os nossos meios de conjurar o mal, a fome, que o imposto prepara aos milhares de pescadores, a fome, esse flagelo peior que uma epidemia, a fome, origem larga e fecunda de grandes desgraças publicas!

Todos estes inales e muitos outros têem por origem o imposto, cure-se esta doença; o remedio é facil, está nas vossas attribuições; revogar, senhores, o imposto sobre o sal; seja elle extincto.

Mas se as conveniencias sociaes assim o exigem, opporão os interesses do thesouro os seus embargos? Respondemos: os interesses do thesouro são os da nação, que é mister attender de preferencia, e regulem-se por este os d'aquelle. Se não póde ser completamente extincto o actual imposto do sal, subsista embora, em que nos peze, mas extinga-se no sal que tem de ser empregado na salga e preparo das pescarias; não se augmente, mas minore-se o imposto no sal destinado aos demais usos; regule-se a sua administração e cobrança, porém mais suave e equitativa; diminuam-se as penas e as multas, e porque um infeliz fez um desvio de alguns alqueires de sal, não se lhe tomem por perdidos milhares de moios! Isto é injustissimo!

Senhores, os signatarios, cheios de confiança, esperam que vós sabereis supprir o que aqui falta para resolverdes esta questão importantissima, no sentido que deixamos exposto, em favor do povo. - E. R. Mcê.

Sala do compromisso maritimo em Olhão, 19 de dezembro de 1884. - (Seguem-se as assignaturas.)

Redactor = S. Rego.