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SESSÃO DE 9 DE JANEIRO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Segunda leitura da proposta do sr. Alfredo Peixoto para renovação de iniciativa de dois projectos de lei, que foi admittida. - Representações mandadas para a mesa, uma pelo sr. Teixeira de Vasconcellos e outra pelo sr. Ferreira de Almeida. - Requerimentos de interesse publico apresentados pelos srs. Luiz Jardim e Ferreira de Almeida. - Justificação de faltas do sr. Lopes Vieira.- Juramento dos srs. deputados Adolpho Pimentel e Albino Montenegro. - Declara o sr. presidente que a deputação encarregada de participar a El-Rei a constituição da camara e apresentar a lista quintupla para supplentes, cumpriu a sua missão. - Dá conhecimento de que a mesa abrira uma subscripção em favor das victimas dos desastres na Andaluzia. - O sr. Luiz Jardim expõe diversas considerações para justificar o requerimento que apresentou. - O sr. Teixeira de Vasconcellos manda para a mesa um projecto de lei. - Pergunta o sr. Emygdio Navarro, a quem responde o sr. presidente, se os requerimentos apresentados na sessão finda em dezembro ultimo carecem de ser renovados. - O sr. Ferreira de Almeida faz detidas considerações em favor da representação que mandou para a mesa e que a seu pedido vae publicada n'este Diario; occupa-se tambem de justificar os requerimentos que apresentou.

Na primeira parte da ordem do dia, procede-se á eleição das commissões administrativa e de resposta ao discurso da corôa. - Na segunda parte, o sr. presidente explica o motivo porque não dá seguimento ao requerimento sobre a eleição do Funchal, apresentado na sessão anterior pelo sr. Elias Garcia, e annuncia continuação da discussão do respectivo parecer.- O sr. Mariano de Carvalho apresenta um requerimento com mais de quinze assignaturas, no mesmo sentido do requerimento do sr. Elias Garcia e explica as rasões que o determinam a apresental-o. - O sr. presidente propõe a questão previa sobre se se deve dar ao requerimento o destino que n'elle se pede e abre discussão sobre o assumpto. - Tomam parte n'ella, pronunciando-se pela immediata remessa do processo eleitoral da Madeira para o tribunal especial, os srs. Eduardo Coelho, que apresenta uma moção n'esse sentido, e visconde de Rio Sado, e contra essa remessa o sr. Pereira Leite.

Abertura da sessão - Ás duas horas e um quarto da tarde.

Presentes á chamada - 58 srs. deputados.

São os seguintes: - Adriano Cavalheiro, Moraes Carvalho, A. J. da Fonseca, A. J. d'Avila, Lopes Navarro, Antonio Borges, Carrilho, Mendes Pedroso, Athaide Pavão, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Urbano de Castro, Augusto Lobo Poppe, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Avelino Calixto, Sanches de Castro, Carlos d'Avila, Conde de Thomar, Eduardo Coelho, Emygdio Navarro, F. A. Geraldes, Firmino Lopes, Mouta e Vasconcellos, Matos de Mendia, J. A. Pinto, Pinto de Castello Branco, Souto Rodrigues, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Joaquim de Sequeira, Simões Ferreira, Teixeira de Sampaio, Avellar Machado, Azevedo Castello Branco, Ferreira de Almeida, Elias Garcia, J. F. Laranjo, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, Pinto de Mascarenhas, Luiz de Lencastre, Luiz Ferreira, Bivar, L. J. Dias, Luiz Osorio, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Pedro de Carvalho, Sebastião Centeno, Dantas Baracho, Vicente Pinheiro, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Garcia de Lima, Albino Montenegro, Alfredo Rocha Peixoto, Antonio Barjona de Freitas, Sousa e Silva, Antonio Candido, Cunha Bellem, Jalles, Antonio Centeno, Sieuve de Seguier, Arthur Hintze Ribeiro, Fuschini, Neves Carneiro, Caetano de Carvalho, Cypriano Jardim, Estevão de Oliveira, Correia Barata, Mártens Ferrão, Baima de Bastos, João Valente, Melicio, Scarnichia, J. A. Neves, J. J. Alves, Coelho de Carvalho, Dias Ferreira, Gama Lobo, Pereira dos Santos, Reis Torgal, Luiz Jardim, Manuel d'Assumpção, Miguel Dantas, Pedro Diniz, Rodrigo Pequito, Tito de Carvalho, Visconde de Ariz, e Visconde de Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, Silva Cardoso, Pereira Côrte Real, Garcia Lobo, Fontes Ganhado, Moraes Machado, Santos Viegas, Augusto Barjona de Freitas, Barão de Ramalho, Barão de Viamonte da Boa Vista, Bernardino Machado, Carlos du Bocage, Condo da Praia da Victoria, Conde de Villa Real, Ribeiro Cabral, Pinto Basto, Goes Pinto, Ernesto Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Francisco de Campos, Silva Côrte Real, Wanzeller, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Sant'Anna e Vasconcellos, Silveira da Motta, Costa Pinto, Franco Frazão, J. A. Teixeira, Ferreira Braga, J. R. dos Santos, Ferrão de Castello Branco, Ponces de Carvalho, Couto Amorim Novaes, Correia de Barros, José Borges, José Luciano, Ferreira Freire, J. de Oliveira Peixoto, J. M. dos Santos, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Manuel da Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Martinho Montenegro, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Gonçalves de Freitas, Pedro Roberto e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Segunda leitura

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado em sessão de 1 de março de 1850, pelo deputado Basilio Alberto de Sousa Pinto, prohibindo o ensino particular a todos os professores de quaesquer escolas ou estabelecimentos de instrucção publica superior ou secundaria, publicado a pag. 14 do vol. 3.° do Diario da camara dos deputados; e do que tive a honra de apresentar em sessão de 4 de fevereiro de 1876, abolindo o escrutinio secreto nas votações de concursos, informações, actos e exames na universidade de Coimbra e em todos os outros estabelecimentos de instrucção publica, qualquer que seja a sua categoria, projecto publicado a pag. 204 do Diario da camara dos deputados de 1876.

Sala das sessões da camara dos deputados, 7 de janeiro de 1885.= Alfredo da Rocha Peixoto.

As commissões de instrucção superior e legislação civil, guando eleitas.
Seguem os projectos a que se refere a proposta.

Projecto de lei

Artigo 1.° A todos os professores de quaesquer escolas, ou estabelecimentos de instrucção publica secundaria ou superior, é prohibido o ensino particular.

Art. 2.° Aquelle professor publico, que exercer o ensino particular, julgar-se-ha haver, por esse facto, renunciado o ensino publico.

Art. 3.° Ficam assim confirmadas as disposições dos decretos de 4 de julho, artigo 4.°, e de 19 de setembro, ar-

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tigo 3.°, de 1854, e revogada qualquer legislação em contrario.

Sala das côrtes, de fevereiro de 1855. = Basilio Alberto de Sousa Pinto.

Projecto de lei

Senhores.- Manchas funestas toldam ainda os explendores da legislação portugueza. Preconceitos tristes sustentam ahi regras perniciosas.

Em theorias brilhantes são proclamados oa verdadeiro principies, que constituem as leis do mundo racional; mas, na pratica dos regulamentos, vemos muitos d'elles tantissimas vezes desprezados como erros.

Não é meu intento apontar esses defeitos todos que na leis vae descobrindo a observação de cada dia. Superior ás forças de um só fôra proposito assim arrojado.

Tambem não é o espirito de censura que me inspira.

Para o erro ha só a emenda prompta e efficaz, depois de consciencioso estudo. Sem isto fôra a censura esteril e louca. Nem o erro é de estranhar. Erros traçou a penna de Newton e todavia este genio, honra e gloria da humanidade, creou uma sciencia tão alta que o divinisou.

Attrahir e rogar a attenção dos eleitos do povo para as leis de instrucção superior, que estão a reclamar reformas urgentes, principalmente para um desgraçado preceito, que é offensa grave ás consciencias honestas, violação profunda dos principios de virtude, é o que pretendo com sincera dedicação. É pois modesto, tanto como justo, o meu proposito e todo de bem decidida confiança n'estas côrtes.

Deve Portugal estimar e com legitimo orgulho estima deveras os venerandos estatutos da universidade de Coimbra. N'esta immensa obra ha gloria para uma grande nação e para muitos seculos. É porém necessario aperfeiçoar-se em muitos pontos com as reformas do progresso de um século e depois executal-as em tudo, principalmente porque valem tanto.

É certo que algumas reformas têem sido tentadas e em parte realisadas, mas não bastam essas. Acanhadas leis estão accumuladas sobre a instrucção superior, sem methodo e sem ordem, e todas tão desgraçadamente têem sido executadas, que nem sei se fôra melhor consideral-as como se não existissem.

Para uma reforma efficaz é necessario o concurso de toda esta camara. Por isso tenho hoje a honra de apresentar uma proposta, para que esta camara eleja uma commissão de cinco membros que estude a legislação academica e as reformas necessarias.

Ha porém um preceito que é necessario revogar immediatamente. Repugna á consciencia do julgador e á dignidade do mestre. É o do voto secreto.

São já publicos todos os exames e actos nas nossas escolas. O decreto de 19 de novembro de 1863 aboliu o exame privado, substituindo-o por outro de provas publicas, hoje denominado acto de licenciatura. Esta honrosissima reforma póde ser considerada obra do digno par do reino e conselheiro dr. Vicente Ferrer Neto de Paiva, que, sendo reitor da universidade, se empenhou em a obter. Basta este acto para tornar gloriosa a administração de tão eminente prelado.

Publico deve pois ser tambémt o julgamento de todas as provas do saber e do talento. É supremo o tribunal em que ellas são julgadas; não admitte recurso, nem appellação, nem aggravo. É pois absolutamente necessario que bem determinada e conhecida seja a immensa responsabilidade do voto de cada um dos juizes.

Para a consciencia negra póde servir bem o segredo do voto, como a traição do punhal para o cobarde da encruzilhada. E infelizmente por vezes assim tem sido. Aqui temos, pois, senhores, mais uma rasão para abolir o preceito deste segredo, venerando assim as consciencias honradas.

Frequentes vezes é violado este preceito. Até em documentos e processos officiaes o tem sido.

E, quando é assim, o que ha n'elles mais que um jogo de rapazio?

Bem sei, senhores, que para sustentar este preceito é allegada a garantia necessaria á independencia de quem julga. Como se confunde assim o mestre sabio, forte pela honradez e por todos venerado, como eleitor vigiado pelo despota mandão, perseguido pelo credor inexoravel e amedrontado pela paixão da luta partidaria!

Sincero e profundamente venerado é o poder judicial; e todavia as suas sentenças e os seus accordãos têem a assignatura de cada juiz com o seu voto e com as rasões que o determinaram. Sem o escrutinio secreto tem mantido toda a independencia; nenhum outro poder a tem mais segura, mais espontanea e mais querida; e todavia muitos dos litigantes vão pedir-lhe justiça, obsecados pelo interesse individual, e convencidos de que lhes pertence um direito que pretendem usurpar emfim em fatal illusão de entendimento, aggravada ainda pela rudeza de indole e da educação.

Com o voto bem publico decidem os tribunaes administrativos muitas questões de grandissimo interesse individual, como as de tributo de sangue, e de altissimo valor politico, como as das eleições, questões todas de temerarias paixões, e a sua independencia não é offendida nem abalada.

Nada póde valer, senhores, qualquer analogia com as votações dos jurys criminaes. Embora fosse necessario ou conveniente o segredo do voto para os juizes de facto, não se poderia confundir as faculdades que para fazer respeitar a sua independencia tem qualquer cidadão com as que pela sua posição deve ter um professor.

A observação condemna, com mais rigor ainda do que estas considerações, o preceito do escrutinio secreto nos exames e actos academicos. Frequentissimas são as violações d'elle, e rarissimas excepções, bem pouco para temer, os abalos da independencia dos julgadores, até quando elles declaram imprudentemente os votos que deram.

A qualquer candidato é bem facil descobrir a mão que lhe votou uma reprovação.

Quantos sabem, até antes das provas, e sejam ellas quaes forem, as letras más que vão ter, e quaes os juizes que lhas hão de lançar na urna!

Por todas estas considerações, senhores, obedecendo a um dever de consciencia, como deputado da nação e como professor da universidade, tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É abolido o escrutinio secreto nas votações de concurso, informações, actos e exames na universidade de Coimbra, e era todos os outros estabelecimentos de instrucção publica, qualquer que seja a sua categoria.

Art. 2.° Nos concursos, actos e exames, cada um dos vogaes do respectivo jury dirá publicamente o seu voto de approvação ou reprovação, no mesmo logar em que tiverem sido dadas as provas que julgar em jury; sem conferencia alguma entre os mesmos vogaes, sendo depois lançado o nome com o voto de cada um na acta correspondente, que assignarão todos.

Art. 3.° As informações de bacharel formado, licenceado e doutor, na universidade de Coimbra, serão dadas em congregação publica do conselho da faculdade respectiva, em votação nominal, sendo depois esta lançada na acta correspondente, com o nome e voto de cada um dos que n'esta entraram e a acta assignada por todos.

Art. 4.° A ordem da votação será regulada, em todos estes actos, pela categoria dos vogaes dos jurys e pela sua antiguidade entre os da mesma categoria, a partir do mais moderno e da categoria menos elevada.

§ unico. O ultimo a votar será sempre o presidente do jury, embora seja mais moderno ou de categoria menos levada quer qualquer dos vogaes.

Art. 5.° É o governo auctorisado a fazer os regulamentos necessarios para a prompta execução d'esta lei.

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Art. 6.° É revogada qualquer outra legislação sobre estas votações.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 4 de fevereiro de 1876.= O deputado, Alfredo da Rocha Peixoto.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Dos professores de instrucção primaria da villa de Amarante, pedindo augmento de ordenado.

Apresentada pelo sr. deputado Teixeira de Vasconcellos, para ser enviada á commissão de instrucção primaria, ouvida a de fazenda, quando eleitas.

2.ª Dos moradores na villa de Olhão, districto de Faro, contra a lei e regulamento do imposto sobre o sal.

Apresentada pelo sr. deputado Ferreira de Almeida. Á commissão de fazenda, quando eleita. Vae publicada na integra a pag. 37 d'este Diario.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Roqueiro que, pelo ministerio do reino, sejam remettidos com urgencia a esta camara os seguintes documentos:

I. Copia das actas de todas as, eleições a que se tem procedido desde 1860, para constituir a mesa administrativa da santa casa da misericordia da villa de Reguengos;

II. Copia do alvará do governo civil do districto de Evora, pelo qual foi annullada a ultima eleição d'aquella mesa administrativa;

III. Copia da acta da misericordia, em que foi intimado a esta corporação aquelle alvará. = O deputado pelo circulo de Evora, Luiz Leite Pereira Jardim.

2.° Requeiro que, pelo ministerio dos negocios da marinha e ultramar, se enviem a esta camara os seguintes esclarecimentos:

I. Nota do numero de armamentos e equipamentos, e quantidade de munições, adquiridos ultimamente para a armada, do systema Henry Martini;

II. Parecer da commissão, havendo-o, que determinou a compra de tal armamento;

III. Preço de cada arma, de cada equipamento e das munições, e despeza total effectuada com tal compra, detalhando se a que resultou das commissões, transportes, gratificações, etc. = J. B. Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.° 92.

3.° Requeiro que, pela secretaria dos negocios da marinha e ultramar, se expeçam as ordens convenientes para que na repartição correspondente se me faculte para consultar quaesquer livros de registo do serviço proprio de bordo e da navegação de navios da armada. = J. B. Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.° 92.

4.° Requeiro que nas notas, pedidas sobre despezas com a acquisição de navios na parte que diz respeito aos vencimentos do pessoal, se mencionem os que porventura lhes fossem abonados por outros ministerios e por que titulos. = J. B. Ferreira de Almeida, deputado peio circulo n.° 92.

5.° Requeiro que, pela secretaria dos negocios da marinha e ultramar, sejam enviados a esta camara os originaes seguintes:

I. Relatorios das inspecções determinadas por portaria de 12 de março de 1883 aos navios surtos no Tejo, ao corpo de marinheiros, ao arsenal da marinha, cordoaria nacional, etc., e á escola naval;

II. Relatorio da commissão encarregada de investigar dos causas do incendio do brigue Camões, nomeada por portaria de 29 de dezembro de 1883;

III Relatório da commissão encarregada de estudar o estado do monte pio de marinha, nomeada por portaria de 21 de novembro de 1883. = J. B. Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.° 92.

6.° Requeiro que, pela secretaria dos negocios da marinha e ultramar, se mande proceder, com a maxima urgencia, a uma vistoria rigorosa a bordo do transporte Africa sobre os reparos ou concertos que recebeu, sua importancia, utilidade, natureza, necessidade e qualidade, sendo enviado a esta camara o relatorio correspondente, acompanhado da copia das actas do conselho administrativo do mesmo navio, desde a sua partida de Lisboa para Londres na ultima viagem que ali fez, até ao seu regresso. = J. B. Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.° 92.

7.° Requeiro que, pela secretaria de marinha, sejam enviadas a esta camara as notas seguintes:

I. Numero dos fogueiros ao serviço da armada em principios de janeiro de 1884;

II. Numero de fogueiros ao serviço da armada em 25 de maio de 1884;

III. Numero de fogueiros alistados nas respectivas companhias da 4.ª divisão do corpo de marinheiros, segundo a organisação de 29 de maio d'este anno, e referido á data d'este requerimento;

IV. Numero de fogueiros ao serviço da armada á data d'este requerimento, segundo as disposições da portaria de 5 de julho d'este anno;

V. Lotações das canhoneiras Rio Lima, Zaire e Liberal e corveta Affonso de Albuquerque, acompanhadas da nota do pessoal com que largaram da amarração para commissão de serviço colonial, visto ter-se concedido, em officio da repartição competente e que se menciona na ordem da armada n.° 21, publicada no Diario do governo n.° 294, que alguns d'aquelles navios não completassem as guarnições;

VI. Nota do numero de vacaturas que existem n'esta data no corpo de facultativos navaes, reorganisado por carta de lei de 29 de maio de 1883;

VII. Nota do numero dos facultativos navaes auxiliares que n'esta data se acham ao serviço, sua procedencia em relação ás escolas de medicina ou medico-cirurgicas em que se habilitaram, e serviço em que se empregam. = J. B. Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.° 92.

8.° Requeiro que, pela secretaria dos negocios da marinha, se enviem a esta camara os esclarecimentos seguintes:

Nota do numero das machinas maritimas existentes no respectivo deposito do arsenal de marinha, sua forca e valor primitivo, navios a que pertenceram e sua secção resistente- marcha media, consumo médio de combustivel, valor que essas machinas têem actualmente, qual o seu aproveitamento, em que condições e resultados provaveis. = J. B. Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.° 92.

Mandaram se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

O nosso collega e meu amigo, dr. Lopes Vieira, deputado por Leiria, encarregou-me de participar a v. exa. e á camara que, por motivo justificado, tem faltado ás ultimas sessões e faltará ainda a mais algumas. = O deputado por Alijó, Joaquim Teixeira de Sampaio.

Para a acta.

O sr. Presidente: - A deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade a lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia e vice-presidencia e de participar a constituição da camara foi recebida com a affabilidade do costume.

Devo agora declarar que a mesa, julgando interpretar os sentimentos da camara, abriu uma subscripção o já ella mesma subscreveu para as victimas dos ultimos desastres

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na Andaluzia. A subscripção está aberta na secretaria onde os srs. deputados podem, se assim o quizerem, apresentar-se para esse fim.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Luiz Jardim: - Mando para a mesa um requerimento pedindo ao governo, pela secretaria dos negocios do reino, alguns documentos relativos á annullaçâo da mesa administrativa da misericordia da villa de Reguengos, e outros referentes ás diversas eleições da mesma confraria desde 1860.

(leu.)

Sr. presidente, hei de annunciar uma interpellação ao sr. ministro do reino sobre o contexto do requerimento que tenho a honra de mandar para a mesa, aguardando para esse fim a remessa das informações que requeiro.

Desde já, porém, devo declarar a v. exa. e á camara que o assumpto, objecto do meu requerimento, não é questão de campanario, como é uso dizer-se, mas um negocio importante, grave, que está no interesse de toda a provincia do Alemtejo e do paiz.

Correspondencias que me enviaram de Evora referem que na maior parte d'aquelle districto o partido progressista ha vencido as eleições das mesas administrativas de suas differentes misericordias, e assim, e tão sómente por isto, que têem sido dissolvidas pelo respectivo magistrado as diversas administrações e annullada, por ultimo, a eleição da mesa da misericordia da villa de Reguengos.

V. exa., como integerrimo magistrado conhece, e bem assim a camara, que este acontecimento envolve a questão geral que assoberba o paiz, e uma questão especial de direito que os representantes da nação não podem deixar de attender.

Sr. presidente, v. exa., sabe muito bem existir na actualidade uma grave questão geral, que affecta gravemente o paiz; sabe que todos os povos dos differentes districtos do reino se queixam de onerados pelas rasões, que já por vezes foram trazidas a esta e á outra casa do parlamento.

A lei ultima de administração civil deu ao districto, ao municipio e á parochia a faculdade de augmentarem constantemente as contribuições, extra limitem, não attentando nos recursos locaes, nem calculando a materia tributavel; pelo que, vão ruindo as finanças das localidades e logo e directamente as do estado, alem do enorme vexame que soffrem os povos.

Com esta lei, que o governo prometteu emendar, e que não emendou, v. exa. conhece de sobra que os povos se sentem aggravados; e maxime porque ao augmento rapido, constante, das contribuições acresce mais ainda o baixo preço por que têem sido vendidos os cereaes, em concorrencia com os trigos americanos, que dominam em nossos mercados.

Não só a imprensa o tem referido, mas até já echoou nas duas casas do parlamento - a crise agricola vae lavrando, latente no paiz; e sou testemunha de que é fundo o desanimo entre os agricultores. Porquanto, uns, os menos remediados, os de maior carencia de meios abandonam as terras; outros, os que logram resistir, mesmo assim, pedem diminuição nas rendas; tendo, alem do que, para pagarem essas rondas diminuidas, de se lançar nos braços da usura, não obtendo os capitães mutuados senão a juros exorbitantes.

Não trago para aqui hoje a questão da crise agricola do paiz; d'ella tratarei quando aqui vier, bem como outros illustres deputados, á frente dos agricultores, que pedem justiça, justiça que remedeie estas desgraças publicas. Se produzo agora taes considerações, é só porque eu diga a v. exa. e á camara, que, alem do poso dos tributos sobre o agricultor, e alem do preço excessivamente baixo por que vendem os cereaes, é triste que se procure cimentar a anarchia em a nossa administração. E o acontecimento que hoje refiro é symptoma da mesma anarehia.

Não só em Evora succedeu; manifesta-se em todo o reino. E tão verdade, que já outros srs. deputados trouxeram aqui factos identicos.

Sr. presidente, a auctoridade administrativa é para manter a ordem, para serenar os animos e não para os incitar; e maxime ao presente, em que as paixões occultas na sombra, vão azedando com a miseria publica.

Mas ao inverso ella serve de os acirrar com a arbitrariedade de seus actos, contrarios á lei, que os povos respeitam e pedem que se cumpra.

Como disse, ao apresentar o meu requerimento, as mesas administrativas dos estabelecimentos pios e de beneficencia, em quasi todo o districto de Evora, foram eleitas a contento do partido progressista, e por isso mesmo as têem dissolvido, porque o governador civil entende que a beneficencia é de um partido, que é o partido regenerador; que só esse tem coração largo, e o mais competente e caridoso para apostolar o bem. Esse partido, em verdade, tem exhibido provas de alta competencia nos morticinios da Madeira, de Ourem e do Porto.

Este é o bem, senhor presidente, de um partido que se quer impor á beneficencia!

Eis a rasão por que, srs. deputados, eu chamo a vossa attenção e a do governo para estas demasias do primeiro magistrado do districto de Evora.

Tratarei agora da questão juridica.

Sr. presidente, os actos que praticou o delegado do governo, desfazendo a eleição da mesa administrativa da misericordia da villa de Reguengos é illegal, porque ao governador civil não lhe dá a lei poderes para annullar a eleição de um corpo administrativo por um simples alvará, e só isto pertence a um accordão proferido pelo conselho de districto, exercendo as funcções do contencioso.

V. exa. vê que assim o diz o codigo administrativo no artigo 243.°, n.° 2.°, pois confere ao conselho de districto, como tribunal do contencioso, o julgamento em primeira instancia da reclamação sobre eleições das diversas auctoridades, dos corpos administrativos, confrarias e administrações de estabelecimentos pios e de beneficencia.

O artigo 337.° diz quando e onde se devem apresentar essas reclamações contra a illegalidade dos actos eleitoraes.

Ora, no districto de Evora, concelho de Reguengos, não houve protestos, nem reclamações, porque não constam da acta d'aquella eleição; logo, não podia dar-se acto contencioso, e por isso um alvará, de simples audição do conselho de districto, não tem a força juridica para annullar o acto que constituiu legalmente aquella mesa administrativa.

Era preciso, repito, que houvesse acto contencioso e sobre elle incidisse um accordão; e se lhe tivesse incidido um accordão, ainda era preciso que esse accordão se verificasse no segundo domingo immediato ao do apuramento da eleição, como preceitua o artigo 340.° do código administrativo.

É isto o que não se cumpriu, porque a annullação feita pelo governador civil do districto de Evora vem a lume cinco mezes depois!!!

É de tal grandeza a arbitrariedade praticada por aquelle funccionario administrativo, que tendo approvado um orçamento supplementar da corporação a que me referi, cinco mezes depois veiu destruir aquillo que sanccionára e aucto-risára com a approvação do mesmo orçamento!

Eu sei que a auctoridade administrativa pretenderá soccorrer-se do artigo 186.° do codigo, emquanto á tutella que compete ao governador civil sobre as corporações pias e de beneficencia; mas tal artigo não póde ter applicação para o caso, porque as suas disposições são taxativas, não podendo por isso applicar-se alem dos casos para que a lei estatuiu.

Resumindo as poucas reflexões que tive a honra de apresentar á camara, a quem rogo me desculpe haver-lhe tomado tanto tempo a sua attenção, peço ao sr. ministro do

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reino que usando da faculdade que lhe compete pelo artigo 189.° do codigo administrativo mande revogar o acto do governador civil, infractor da lei.

V. exa. sabe, e eu demonstrei, que a auctoridade administrativa não póde annullar a eleição de uma confraria depois de lhe ter approvado um orçamento supplementar. Approvando o orçamento deu-lhe meios de vida, reconheceu a sua existencia legal, e por consequencia não podia vir, cinco mezes depois, annullar o corpo gerente, a que dera vida pela approvação d'esse documento.

Espero, portanto, que o sr. ministro do reino, a cujo conhecimento hão de chegar as minhas palavras pelo Diario da camara, revogará a decisão do governador civil, o que póde fazer, como melhor o sabe, pelo artigo 189.° do codigo administrativo, que reza do seguinte modo.

(Leu.)

Espero isto, porque aquella arbitrariedade vae ser sanccionada por outra. No dia 11 d'este mez vae proceder-se a nova eleição.

A parte offendida já recorreu para a estação competente, que é o supremo tribunal administrativo; e d'este modo, ou o sr. ministro do reino, usando da força que lhe dá o artigo 189.° do codigo administrativo revoga o acto illegal do seu delegado, ou aguardando a decisão do recurso manda suspender a nova eleição.

Vou terminar, sr. presidente, por onde comecei.

As auctoridades administrativas não devem intrometter-se nos interesses dos particulares e nos actos da administração, quando legalmente praticados, dissolvendo corporações só porque os seus membros pertencem a um partido contrario.

A auctoridade não tem partido, mas simplesmente por norma do seu procedimento a lei, e por dever a justiça, (Apoiados.) pela qual me cumpre pugnar, como acabo de fazer na qualidade de representante dos meus constituintes, e como defensor natural dos seus direitos.

Tenho dito.

O requerimento fica publicado a pag. 27 d'este Diario.

O sr. Teixeira de Sampaio: - Mando para a mesa a declaração de que o nosso collega o sr. Lopes Vieira não tem comparecido ás ultimas sessões, e faltará ainda a mais algumas, em virtude da perda irreparavel que acaba de soffrer pela morte de sua estremecida mãe.

Vae publicada no logar competente.

O sr. Presidente: - Será desanojado o sr. Lopes Vieira.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: - Mando para a mesa uma representação dos professores de instrucção primaria do concelho de Amarante, pedindo melhoramento de seus vencimentos.

A questão que envolvem as repetidas reclamações dirigida; pelos professores primarios a esta camara, é uma questão da maxima importancia, e tanto maior quanto, em presença das opiniões emittidas por alguns oradores n'esta casa, a muitos se affigura ser uma questão insoluvel.

E fóra de duvida que essas reclamações importam o aggravamento das despezas das corporações administrativas por isso que professores exigem o augmento dos seus vencimentos, de modo a poderem occorrer ás suas primeiras necessidades.

Nada mais justo do que estas reclamações; mas eu receio que no actual estado de organisação da instrucção primaria, tendo passado para as camaras nmnicipaes e para as juntas de parochia os principaes encargos para a manutenção do professorado, e em presença dos clamores repetidos que vejo levantar todos os dias por parte de diversos membros d'esta camara sobre o estado de rebellião latente de grande parte das localidades do paiz e de rebellião aberta, infelizmente, em alguns dos municipios, talvez dos mais importantes; eu receio, repito que todo o pedido que signifique augmento de despeza, seja n'estas circumstancias, uma solicitação inteiramente perdida.

Creio, entretanto, que esta questão das reclamações dos professores de instrucção primaria póde ter uma solução rasoavel, desde o momento em que os poderes publicos a encarem com mais alguma attenção.

V. exa. recorda-se de que para os sargentos que têem servido nas fileiras, depois de um certo tempo de serviço, existe uma lei que lhes destinou uns certos logares, onde elles possam depois auferir maiores lucros, sendo como que uma recompensa aos serviços que tenham prestado nas fileiras.

Pois eu entendo que para os professores de instrucção primaria se podia tambem adoptar o mesmo principio, organisando-se um quadro de logares onde elles. depois de terem bem servido como professores, fossem encontrar uma melhor remuneração aos seus valiosos serviços dados á causa da instrucção popular.

Esta questão, repito, é muito importante; mas como eu estou persuadido de que ella ha de aqui ser tratada em occasião mais opportuna do que a presente, limito a isto as minhas considerações, mandando já para a mesa a representação a que tenho alludido.

Mando tambem um projecto de lei que se refere á situação precaria em que ficaram os capellães do exercito, tendo-se-lhes supprimido, pela ultima reorganisação, o subsidio a que tinham direito pelo ensino que exerciam nas aulas regimentaes, e que lhes fôra conferido por uma carta de lei de 1837.

V. exa. se servirá dar a este projecto e á representação o destino conveniente.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - O projecto fica para segunda leitura e a representação será apresentada á commissão respectiva, quando estiver eleita.

O sr. Emygdio Navarro: - Desejava pedir um esclarecimento a v. exa.

Na sessão passada, que findou em 31 do dezembro, foram aqui apresentados varios requerimentos pedindo esclarecimentos. Pergunto se se consideram subsistentes esses requerimentos ou se é preciso renoval-os para que sejam satisfeitos.

O sr. Presidente: - A mesa entendo que não é preciso renovar os requerimentos que foram feitos em dezembro ultimo, e tenciona por isso dar-lhes andamento, assim como aos projectos de lei e outros documentos que foram apresentados na mesma epocha, porque a legislatura é a mesma, e, segundo o regimento, só as interpellações é que caducam n'este caso. (Apoiados.)

O sr. Ferreira de Almeida: - Sr. presidente, peco licença para mandar para a mesa uma representação do compromisso maritimo da villa de Olhão, reclamando do governo a abolição do imposto do sal.

Desde que este assumpto se tratou na camara, é esta a terceira petição d'este genero que aqui é apresentada, uma das quaes foi por v. exa. sr. presidente.

A representação está em termos regulares de ter a publicação que se deseja, e espero que a camara a consinta, para que os povos se convençam de que as suas petições têem toda a consideração dos poderes publicos, quando feitas nos termos das leis constitucionaes, como aqui reclamaram os srs. presidente do conselho e Garcia de Lima, quando reprovaram as manifestações que acabam de dar-se no Porto.

O sr. presidente do conselho revelou-nos o desejo de conquistar adeptos, com uma phrase que ficará famosa, «se eu soubesse o que lhes havia de dar», phrase que vejo substituida no Diario da camara pela de «tomára eu saber como a havia de consegui» ?!

Satisfazendo ao desejo de s. exa., apresenta-se o melhor dos ensejos, dê o governo reparação a estas reclamações justissimas contra um imposto que representa o duplo do

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valor da materia collectavel; não ha nada mais justo. (Apoiados.)

Sr. presidente, quando as necessidades do thesouro exigiam tributos, o governo regenerador supprimiu o imposto de rendimento, deixando assim fóra da acção do fisco importantes valores collectaveis, para ir buscar recursos a uma industria pobre como a do sal, que se reflecte n'outra ainda mais pobre, a da pesca!

Se o governo não pôde, ou não quer, prescindir do imposto do sal, reduza-o ao menos a proporções justas, e equitativas, dê rasão e reparação aos povos que tão instantemente a reclamam, e não os force a protestos e reclamações de outra ordem, para que a resistencia do governo os póde impellir.

Eis-aqui, sr. presidente, quanto succintamente se me offerece dizer sobre a representação que tenho a honra de mandar para a mesa.

Mas desde que faço referencia â industria da pesca, permitta-me v. exa. e a camara que lhes occupe a attenção com algumas reflexões despretenciosas e simples a tal respeito.

A pescaria no nosso paiz está, por assim dizer, na infancia da arte. Em 1883 houve em Londres uma exposição da industria da pesca, e o governo, triste é dizel-o, não teve recursos para mandar ali alguem estudar uma questão importante e que interessa a uma classe tão numerosa, como a dos que se entregam á industria da pesca no nosso paiz!

Mas se sobre a pescaria se reflecte o imposto do sal, como ha pouco disse, mais curioso ainda é como o imposto incide sobre a industria da pesca.

Todas as industrias pagam o imposto sobre o rendimento collectavel; mas a pescaria paga-o sobre o producto bruto! Segundo informações que tenho de pessoas fidedignas, uma das quaes é o meu digno collega n'esta camara o sr. Jayme da Costa Pinto, existe uma excepção: o districto de Aveiro, tendo protestado em tempo contra similhante systema, foi-lhe concedido pagar o imposto sobre dois terços da pescaria, sendo considerado o restante terço como parte indispensavel para a laboração d'aquella industria.

Mal se comprehende, sr. presidente, que esta excepção justa não seja extensiva a todas as localidades, onde se exerce a industria da pesca; difficil no seu labor, arriscada em vidas e valores como nenhuma outra, e exercida por uma classe tão numerosa, quanto pobre e digna de consideração.

Sr. presidente, a industria da pesca tem de mais ainda contra si as disposições do convenio que infelizmente fizemos com a Hespanha, onde os armadores, dispondo de melhores meios, têem todas as vantagens de exploração com que os nossos não podem concorrer e porque sendo mais piscosas as nossas costas, a reciprocidade de nada nos serve.

Similhante convenio não só tem sido prejudicial aos systemas de pesca que usâmos, mas embaraça a adopção de outros; e até o estado tem soffrido moral e materialmente com o pagamento de indemnisações injustas motivadas nos conflictos a que o convenio tem dado origem.

Não ha regulamento bem accentuado sobre a pesca, e os poucos que ha são contradictorios e irrisorios.

Citarei alguns exemplos para justificar estas asserções.

A pesca faz-se por parceria e por companhias, e ha uma na costa do Algarve que tem acções transmissiveis por venda e por herança, conforme as disposições dos seus estatutos approvados por portaria do ministerio das obras publicas, commercio e industria.

Pois bem, uma portaria do ministerio da marinha determinou que as concessões para explorar a industria da pesca têem de ser pessoaes e intransmissiveis!

Eu não conheço pesca pessoal senão a da beira mar, á linha e á canna, etc. Todas as outras são feitas por parceiros.

Por consequencia, parece-me que a tal portaria nada tem de regular e de acceitavel, mas sim de prejudicial, se for tomada a serio e á letra nas suas disposições.

Ha outro regulamento que dá a medida do interesse e estudo que estas cousas têem merecido ao governo, quando não achou melhor, para as disposições prohibitivas dos explosivos e outros artificios na industria da pesca, do que os textos das nomeadas leis estravagantes, que prohibem o emprego de quaesquer materias «com que o se peixe entorpece ou mata». (Riso.)

Folgo que a camara na com estas citações, o que demonstra quanto é urgente que ellas sejam tratadas pelo governo, trazendo á camara as bases dos regulamentos que devem fazer-se em conformidade com as disposições do artigo 395.° e outros do codigo civil decretado em 1867; porque vão já decorridos dezesete annos sem que taes regulamentos estejam feitos.

Chamo, pois, a attenção do governo para estas questões importantes.

A primeira é a abolição do imposto do sal, como o partido progressista aqui proclamou, e se o governo o não entender assim, a sua reducção.

A segunda, é a regularisacão das condições da pesca no seu exercicio e regimen tributario, que tambem é demasiadamente oneroso.

Sinto que nenhum dos membros do governo esteja presente; confio, porém, que o governo terá conhecimento do que acabo de expor pelo Diario das nossas sessões.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa uns requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo sobre cousas de administração de marinha.

Permitta-se-me, porém, rectificar primeiro um engano facil de dar-se em quem tem de compulsar e citar datas de leis decretos e portarias.

No requerimento que se refere á administração da fazenda, em que eu pedi o livro (original) de entradas no arsenal, diz-se que era o do artigo 8.° do decreto de 25 de julho de 1878, quando é de 19 de setembro do mesmo anno.

Estou convencido que o engano apontado não causará embaraços ao despacho do requerimento; mas em todo o caso é conveniente esta rectificação, para evitar duvidas, e perfeitamente conforme com o que a miudo se vê no Diario do governo com respeito á publicação de portarias, leis e contas.

Os requerimentos são os seguintes.

(Leu.)

Se desejo consultar na repartição competente os diarios de navegação e de registo de serviço de bordo, é porque não posso indicar desde já de quaes careço para tirar apontamentos, e por isso peço ao governo que dê as competentes ordens, para que na repartição respectiva me sejam facultados, a exemplo do que o partido progressista concedeu quando governo.

Finalmente ha ainda dois requerimentos a respeito dos quaes preciso fazer algumas considerações, sentindo que o sr. ministro da marinha não esteja presente.

Um diz respeito ao transporte Africa, o outro á acquisição de armamento para a marinha.

O transporte Africa carecia de reparações. A industria nacional offereceu-se para as fazer. O governo, não sei por que motivo, indeferiu o pedido.

Consta que as despezas effectuadas com essas obras excedem a 30:000$000 réis. As contas o dirão.

Póde a camara acreditar que eu não avançaria esta asserção sem estar até certo ponto convencido da verdade dos factos.

O que é triste é que o governo, depois de ter ordenado que se construisse no arsenal da marinha para uma canhonheira a sua machina da força de cem cavallos, e bem haja elle por cortar assim com uma tradição mal entendida de que o nosso arsenal não tem capacidade e competencia

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para produzir certas obras, e tendo ainda ultimamente utilisado a industria particular do paiz em obras tão importantes como as caldeiras novas da Rio Lima, da Sado e da corveta Bartholomeu Dias, mandasse fazer no estrangeiro o fabrico necessario a um navio de guerra, na importancia de trinta e tantos contos, prejudicando d'este modo a industria nacional, que carece de alento, e privando a classe operaria do paiz do salario a que tem direito, em troca do uso legitimo da sua força, o trabalho, (Apoiados.) e quando lucta com difficuldades que muito podem affectar a ordem social. (Vozes: - Muito bem.)

Uma voz: - Isso é socialismo.

O Orador: - É possivel, mas é o que é justo.

Relativamente ao armamento peço os pareceres e esclarecimentos que se relacionam com a acquisição de espingardas Martini Henry para a armada.

Invoco o testemunho dos meus collegas n'esta camara, que pertencem ao exercito, quando digo que esse armamento foi ali reprovado por ter um recuo muito forte, e não poder por isso ser manejado em fogo pelos nossos soldados.

Se em parte elle é usado no exercito e na marinha ingleza, consta-me que se trata de o substituir.

É para sentir que entre nós, que não somos mais robustos do que os inglezes, se vá adoptar na marinha, que não tem manejo de arma tão aturado como o exercito, um armamento mais pesado do que n'este se pretende adoptar.

Segundo me consta a commissão nomeada pelo ministerio da guerra para a escolha do armamento, foi de parecer que se deve adoptar a espingarda Martini Francatte Gras, que tem o cano Gras e a culatra Henry, com o aperfeiçoamento Francatte, que tende a facilitar o tratamento e inspecção do apparelho de obturação.

Alem d'isso ha ainda outra arma de um official portuguez de appellido Guedes, que, creio, tem vantagens importantes, e ambas ellas superiores á arma de Martini Henry, mandada adoptar pelo ministerio da marinha, que já têem os novos navios ultimamente comprados e está sendo distribuida ao corpo de marinheiros da armada real.

Sinto que esta resolução fosse adoptada, não se tomando em consideração o resultado dos trabalhos das commissões nomeadas pelo ministerio da guerra, porventura em melhores condições do que as commissões encarregadas pelo ministerio da marinha, de estudar esta questão.

É para poder apreciar este acto de governo que mando para a mesa o requerimento que lhe diz respeito.

(Leu.)

Sr. presidente, eis-aqui quanto tinha a dizer no uso da palavra que v. exa. me concedeu, desculpando-me a camara se tomei mais tempo do que seria regular.

Vozes: - Muito bem.

Os requerimentos ficam publicados a pag. 27 d'este Diario.

O sr. Presidente: - Consulto a camara sobre se consente que seja publicada no Diario das sessões a representação que o sr. Ferreira de Almeida mandou para a mesa, caso esteja nos devidos termos.

Resolveu-se afirmativamente.

Vae publicada a pag. 37 d'este Diario.

O sr. Presidente: - A hora está muito adiantada e por isso vae passar-se á primeira parte da ordem do dia.

O sr. Baracho:- Peço a v. exa. se digne declarar á camara quaes são os srs. deputados que estão ainda inscriptos para fallar antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: - Estão inscriptos os srs. Vicente Pinheiro, Albino Montenegro, Baracho e Miguel Dantas.

O sr. Baracho: - Acatando a resolução de v. exa., não posso deixar de declarar que sinto muito não poder usar da palavra nesta occasião sobre assumpto para mim importante; mas resignar-me-hei, reservando-me para o fazer na proxima sessão.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição simultanea das commissões de resposta ao discurso da corôa e administrativa da casa.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido os srs. Lamare e Poppe a virem servir de escrutinadores.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 59 listas, saíndo eleitos para a commissão de resposta ao discurso da corôa os srs.:

Luiz Adriano de Magalhães o Menezes de Lencastre .... 59 votos
Manuel de Assumpção .... 59 votos
Ignacio Francisco Silveira da Motta .... 59 votos
Frederico de Gusmão Correia Arouca .... 59 »
João Marcellino Arroyo .... 59 votos
Joaquim José Coelho de Carvalho ....59 votos

Para a commissão administrativa da casa entraram na urna 59 listas, saindo eleitos os srs.:

José Maria dos Santos .... 59 votos
Estevão Antonio de Oliveira Junior .... 58 votos
Pedro Augusto Franco .... 58 votos

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer sobre a eleição da Madeira

O sr. Presidente: - Na sessão passada, quando o sr. Elias Garcia concluiu o seu discurso sobre o parecer relativo á eleição da Madeira, tive de interromper a discussão por estar presente o governo e porque alguns srs. deputados manifestaram desejo de o interpellar ácerca dos acontecimentos do Porto. Tinha o sr. Elias Garcia apresentado um requerimento assignado por oito srs. deputados, declarando comtudo, que só devia ser considerado como assignado por dois, para que o processo eleitoral que se discute, fosse enviado ao tribunal de verificação de poderes, creado pela lei de 21 de maio de 1884.

Permitta-me o illustre deputado - o s. exa. sabe o respeito que tenho sempre pelas suas opiniões, ainda que nem sempre me faça aquella justiça que desejo merecer - lhe observe que, fundando o seu requerimento no artigo 11.° da citada lei, elle não póde ter seguimento por falta de numero legal de assignaturas. (Apoiados.)

A lei diz ser necessario que quinze srs. deputados assignem o requerimento, e portanto não basta, para ter seguimento, que seja assignado por dois, embora depois apoiado pelos que faltam para perfazer aquelle numero. (Apoiados.) Mas como s. exa. tambem annunciou no fim do seu discurso que estava para ser apresentado durante o debate para identico fim um outro requerimento assignado por quinze srs. deputados, parecia-me que o regular seria que o requerimento de s. exa. ficasse sobre a mesa para depois ter o mesmo seguimento, que a camara resolva dar a esse outro, a que alludiu, no caso que sempre seja apresentado. (Apoiados.)

(Pausa.)

Como não ha reclamação em contrario, o requerimento do sr. Elias Garcia fica sobre a mesa, e vae continuar o debate.

Estão inscriptos sobre a ordem o sr. Mariano de Carvalho, e para uma declaração o sr. Henrique de Sant'Anna; mas devo observar a este illustre deputado que, segundo o regimento, não posso dar-lhe a palavra para esse fim. S. exa. naturalmente deseja dar explicações, mas estas sómente podem ter logar no fim do debate e em prorogação de sessão.

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Agora dou a palavra ao sr. Mariano de Carvalho, que á pediu sobre a ordem.

O sr. Mariano de Carvalho (sobre a ordem): - Mando para a mesa o seguinte requerimento:

«Os abaixo assignados, deputados eleitos, ou com poderes já verificados, requerem que a eleição do circulo do Funchal, n.° 97, seja julgada pelo, tribunal especial nos termos dos artigos 11.° e 12.° da lei de 21 de maio de 1884, enviando-se ao referido tribunal o respectivo processo.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, Lisboa, 3 de janeiro de 1885. = Mariano de Carvalho = J. Simões Ferreira = Antonio José Pereira Borges = Luiz José Dias = J. Frederico Laranjo = J. Bento Ferreira de Almeida = Eduardo José Coelho = João Cardoso Valente. - Tem voto do sr. Henrique Barros Gomes, Mariano = Antonio Centeno = Ernesto Julio Goes Pinto = Emygdio Navarro = Antonio Candido = Carlos Lobo d'Avila = Vicente Pinheiro = João Chrysostomo Melicio = Luiz Jardim = Albino Montenegro.»

Alem d'estes nomes, o requerimento tem o voto do sr. Barros Gomes. S. exa. auctorisou-me a assim o declarar á camara, que todavia não sei se quererá considerar esta assignatura como valida para os effeitos da lei.

É certo, porém, que, mesmo prescindindo da assignatura do sr. Barros Gomes, o requerimento tem dezesete assignaturas, e fica, portanto, cumprida a segunda das duas unicas clausulas que o artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884 exige para que as eleições possam ser submettidas ao julgamento do tribunal especial que a mesma lei creou.

Sr. presidente, entendo eu que a creação d'este tribunal foi um progresso em materia de legislação eleitoral, que assegura em casos duvidosos, como parece ser este da eleição da Madeira, um julgamento completamente fóra das paixões e das impressões politicas.

Este é o intuito do requerimento, que não representa nenhuma especie de pensamento de politica partidaria. Tem, repito, como unico objectivo conseguir que o julgamento da eleição da Madeira seja feito em condições que possa deixar á camara a sua completissima auctoridade, e que, qualquer que seja o veredictum que sobre esta eleição recaia, nunca se possa suppor influenciado por nenhum intuito politico.

Entendo que, conforme as disposições da lei, um requerimento d'esta especie não admitte discussão, nem votação, (Apoiados.) e portanto nada direi para o sustentar. Mas, se v. exa. e a camara mo permittem, darei em poucas palavras uma brevissima explicação.

Consiste ella em declarar francamente que poucos actos parlamentares tenho praticado com maior mágua do que o de prestar a minha assignatura a este requerimento.

Para isto influem no meu animo duas especies de considerações: uma, é o muito respeito e estima que tenho por um dos deputados eleitos, o sr. Pedro Gonçalves de Freitas, unico que conheço pessoalmente, sendo aliàs todos cavalheiros dignos e da maior consideração.

E seguramente me magoa ter de mandar para a mesa um documento que até certo ponto prejudica a s. exa.

Devo, porém, dizer que, antes de ser apresentado o parecer da commissão de verificação de poderes, o sr. Gonçalves de Freitas foi o primeiro a manifestar o desejo de que esta eleição fosse julgada pelo tribunal especial, porque s. exa. tinha completa confiança na resolução d'aquelle tribunal e está completamente convencido da validade e da genuinidade da sua eleição.

O outro sentimento que influiu no meu animo, e não o quero occultar á camara, é que, não podendo de modo algum prever qual seja a resolução do tribunal, sinto realmente que a necessidade de um julgamento severo sobre as eleições duvidosas possa porventura levar a repetir uma eleição na Madeira.

Direi ainda que, pela minha parte, associando-me com este requerimento aos desejos dos illustres deputados republicanos que já tomaram parte n'este debate, de modo algum perfilho as idéas e opiniões de s. exas. a respeito das causas das luctas politicas na Madeira, nem acceito todas as suas objecções contra a eleição.

Apesar de tudo, apresentei este requerimento para cumprir um dever de consciencia, e creio prestar assim um bom serviço ás instituições, porque entendo que a camara que está encarregada de reformar a constituição do estado deve ter perante o paiz uma grande auctoridade e nem de leve deve ser suspeita.

A situação da ilha da Madeira é socialmente má, e não só politicamente má. (Apoiados.) A meu ver, são as suas más condições sociaes que têem dado logar aos factos que n'aquella parte da monarchia portugueza se têem manifestado, e, portanto, nesta situação, não é agradavel fazer-se nova eleição n'aquella ilha.

É certo, porém, que acima de todas as considerações pesou no animo dos signatarios do requerimento, a consideração suprema de que não possa levantar-se uma duvida sobre a genuinidade da eleição e a auctoridade da camara.

Mando para a mesa o requerimento, que não defendi, nem sustentei, repito, porque entendo que documentos d'esta ordem não têem votação nem discussão, e só se lhes dá o expediente que a lei eleitoral marca no artigo 13.° (Apoiados.)

S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.

Leu-se na mesa o requerimento.

O sr. Presidente: - Desde que se apresentou um parecer da commissão de verificação de poderes, e este foi impresso, distribuido, dado para ordem do dia e entrou em discussão, não posso dar o destino que se pede ao requerimento que foi mandado para a mesa, sem uma resolução da camara. (Apoiados.)

O paragrapho 1.° do artigo 145.° do regimento diz que se dá questão previa sempre que um deputado proponha que a camara, por qualquer motivo, não póde deliberar sobre a materia que está em discussão.

Verifica-se a hypothese.

Cumpre saber se, pela apresentação do requerimento, a camara póde ou não deliberar sobre a materia em discussão. Esta é a questão previa, e como se acha apoiada por tantos deputados, quantos assignaram o requerimento, que são mais de cinco, vou submettel-a á discussão e apreciação da assembléa.

O sr. Eduardo José Coelho: - Nos termos do regimento, começo por ler a minha moção de ordem, que é a seguinte:

«A camara, considerando que lhe não compete deliberar ácerca dos requerimentos apresentados nos termos da lei de 21 de maio de 1884, artigo 11.°, por ser questão de expediente a remessa do respectivo processo ao tribunal especial, passa á ordem do dia. = E. J. Coelho.»

Leio com o espirito despreoccupado, alheio a toda e qualquer questão partidaria, o artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884, e parece-me, como parecerá talvez a todos, que elle é tão claro, tão positivo e tão categorico nos seus preceitos, que a grande difficuldade não é interpretal-o, porque a grande difficuldade é explical-o de modo a não confundir o que de sua natureza é claro. (Apoiados.)

O artigo 11.° contém duas partes, e diz na primeira: que a junta preparatoria, constituida em tribunal de justiça, ou a camara dos deputados, constituida tambem em tribunal de justiça, continua a ter competencia para verificar os poderes dos deputados eleitos; e, comtudo não é menos certo e menos claro que outro preceito ha em seguida a este, que se me affigura não ser menos claro, nem menos peremptorio, menos decisivo nas suas affirmativas; e é o de que, se houver algum processo eleitoral com protesto em qualquer das assembléas primarias, e quinze deputados eleitos, ou quinze deputados com poderes consti-

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tuidos requererem que o respectivo processo eleitoral seja enviado a um tribunal especial, esse processo terá immediatamente esse seguimento.

Ora as palavras, segundo creio, têem a significação que o uso lhes dá, que os diccionarios da nossa lingua auctorisam e que os mestres ensinam; e portanto, se as palavras são tão expressivas como aquellas que se encontram consignadas na lei, parece-me que é affrontar a evidencia, pôr em duvida preceitos tão positivos e claros, como a lei realmente os contém. (Apoiados).

V. exa. é um dos magistrados mais dignos d'este paiz, e que traz da magistratura uma reputação tão aureolada, de certo sabe que se ensina nas escolas e que é preceito de todos os dias, que os que têem por missão applicar a lei, não se preoccupem com inconvenientes suppostos ou verdadeiros d'essa lei, quando as suas disposições são claras e expressas, porque as leis claras e expressas não se interpretam, applicam-se. (Apoiados.)

Ora, em verdade, levar esta questão, que, com tão pouco criterio se empenhou n'esta casa, para os enredos da casuistica formularia, permitta-me v. exa. que o diga, é amesquinhal-a, e desvial-a dos seus nobres e elevados intuitos, porque nobres e elevados foram os intuitos do legislador, quando consignou uma disposição tão importante, como aquella a que se refere o artigo 11.° da lei de 21 de maio proximo findo.

É ainda deploravel, por mais de um motivo, que seja essa mesma maioria que hontem fez a lei, a mesma que venha malsinar a sua propria obra, e dar ao paiz o exemplo, de que a lei, ou é tão má, que o legislador foi imprudente e nescio, ou que é clara nos seus preceitos, mas que uma preoccupação partidaria de momento o leva, de modo directo, positivo, audacioso a affrontal-a, saltando por cima d'essa mesma lei. (Apoiados.)

Se tal acontecer, o que para mim não é duvidoso, se a maioria passar por cima da lei, por cima da sua propria obra, será como a mãe que mata o proprio filho, commette um filicidio. (Riso )

É bom rir. Rirá bem quem rir no fim. (Apoiados.)

Sou categorico n'esta questão. Não me associei ao requerimento que está na tela do debate, sómente por cumprir um dever de consciencia, mas porque para mim é convicção profunda que é preciso afastar d'esta casa todos os processos eleitoraes que levantam questões irritantes, e que só concorrem para o desprestigio, já muito decadente, das nossas instituições parlamentares. (Apoiados.)

Permitta-me a camara que lhe diga mui respeitosamente que na propria desgraça aprendi a condoer-me das desgraças alheias.

Fui expulso d'esta camara sem ser ouvido.

Se eu tivesse na lei esta garantia redemptora, poderia ser convencido de que não me apresentava perante os representantes, do paiz com um diploma legal; mas ao menos teria direito de ouvir e combater os meus contradictores, porque a defeza é um direito universal que a ninguem se nega. (Apoiados.)

Parece que ha um sopro de insania (riam-se se quizerem) que domina nas alturas, que obriga a trazer tão inconsideramente á tela do debate uma questão em que, força é dizel-o, os principios monarchicos estão collocados numa lastimosa situação. (Apoiados.)

Ainda que peze ás nossas vaidades, ainda que o nosso orgulho se opprima, é preciso dizer que a lucta na Madeira collocou o principio monarchico em uma situação deploravel e affrontosa para nós que militâmos debaixo d'essa bandeira. (Apoiados.)

Não sei se a idéa nova é a electricidade ou o vapor. Sei que ás vezes caminha tão rapida como a electricidade, e tambem sei que quando se comprime, como o vapor, causa tambem explosões.

Mas a verdade é que a chamada idéa nova, o chamado partido novo já se apresenta na Madeira com uma organisação tão vigorosa e com uma pujança tal, que foi preciso uma colligação de todos os homens que representam os diversos partidos monarchicos para se defrontarem com elle. O facto é este.

Pois se o facto é este, a historia que tem a sua probidade, que não mente, que não cala, que se vinga, é preciso que tiremos d'esse mesmo facto a illação que delle naturalmente dimana.

A illação que naturalmente se deriva já d'esses acontecimentos, é que o partido monarchico é de si já tão fraco n'aquella circumscripção, que só colligando-se os partidos e recalcando no peito as injurias, poderam defrontar-se com o partido novo ...

A illação que d'aqui tiro é ainda outra; é que, se a colligação foi absolutamente necessaria para vencer e supplantar o partido republicano, desfeita essa colligação, o principio monarchico mantem perante o partido republicano, n'aquella ilha, uma inferioridade manifesta e indiscutivel.

E quando o bom senso, um juizo medianamente prudencial, devia levar os que militam sob a bandeira commum, os que acceitam a legalidade commum, que juraram defender e morrer por ella, a affastar da tela do debate uma questão desta ordem, é exactamente n'esse momento, que, quem tudo póde n'este paiz, provoca uma questão d'esta magnitude, e que cuja discussão ha de necessariamente deixar ficar mal ferido o principio monarchico. (Apoiados.)

Houve ha pouco uma remodelação de nosso direito penal.

Na legislatura transacta remodelou-se, póde-se dizer, a nossa já velha legislação penal.

Não venho aqui fazer a critica d'essa reforma, ainda que por dever do cargo tive que acompanhar com muito cuidado a discussão d'ella, e por dever do cargo tambem lhe tenho dedicado um serio estudo, a fim de poder applical-a com consciencia e rectidão.

É certo que essa remodelação representa um notavel progresso.

Não se deve occultar que a camara transacta bem mereceu do paiz eu remodelar a legislação penal da maneira por que o fez. É certo, porém, que, entre as disposições d'essa lei penal, ha uma que levantou aqui grandes clamores. Quero referir-me aquella que entregou ao dominio da alçada correccional os crimes por abuso de liberdade de imprensa.

Não me pareceu tão feio o artigo como a muitos; mas confesso a v. exa. que o meu espirito já vacilia desde que tive a fortuna de ouvir a um dos homens mais illustres d'este paiz, uma das individualidades mais distinctas que se sentam n'esta camara, o sr. Dias Ferreira, n'um discurso solemne, levantado e digno, que a lei penal na parte em questão é mais insidiosa, mais hypocrita nos seus intuitos, mais iniqua nos seus resultados, do que a propria lei cognominada com o epitheto affrontoso da lei das rolhas, e que, como tal, passou á posteridade.

Não póde já agora duvidar-se, que os poderes publicos deste paiz, para ensaiarem essa lei nos seus effeitos praticos, para mostrarem que ella não era uma cousa vã, mas uma lei que tinha de cumprir-se, resolveram, na sua alta sabedoria, experimental-a desde logo na téla judicial, e para isso mandaram intentar alguns processos por abuso de liberdade de imprensa.

Parece que um mau sestro nos persegue a todos nós, e vou dar a rasão porque assim o penso e sinto.

Quantas dezenas de artigos se não publicam por ahi todos os dias, artigos em que cada linha contém uma diffamação, e cada letra, por assim o dizer, exprime uma injuria?

Não se lembraram os poderes publicos d'esses artigos, e ainda bem, porque o não se lembrarem d'elles o mesmo é, e o mesmo foi, que ficarem no olvido; mas, pela fascinação do erro, é exactamente nos acontecimentos da Madeira,

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é na critica que se refere a esses acontecimentos, que os poderes publicos vão procurar base para processos judiciaes!

Se o principio monarchico está n'aquella ilha, numa situação verdadeiramente critica, e está effectivamente, por mais que o queiram disfarçar, o meio de o prejudicar ainda mais é indiscutivelmente este, porque é dar novos alentos á critica, deslocando-a dos dominios da imprensa para a téla judicial.

V. exa. sabe perfeitamente que de todas as propagandas a mais efficaz, a que mais influe nas consciencias, e quasi as transforma vertiginosamente, e a que mais effeitos praticos produz, é a que se faz, é a que se realisa por meio das discussões apaixonadas, inevitaveis nos processos judiciaes.

Não creio que ninguém virá aqui negar que os poderes publicos são a causa dos processos em questão, e que é por sua ordem que elles se instauraram.

Bem sei que o poder judicial é independente e que não recebe ordens do governo n'este sentido; mas é indiscutivel tambem que os agentes do ministerio publico não se abalançam a intentar estes processos, sem ordens superiores, e por consequencia, n'este caso, a responsabilidade é do governo.

E é exactamente, repito, n'essa questão lamentosa, nessa questão que tanto preoccupou as justas susceptibilidades do paiz, n'essa questão que devia ser olhada com todo o cuidado e não menos prudencia, que os poderes publicos entenderam dever mostrar-se tão altivos e tão rigorosamente solicitos defensores das prerogativas da corôa, arrastando-a a uma discussão que só podia trazer-lho desprestigio.

V. exa. sabe que a propaganda por meio dos processos judiciaes tem tal força e efficacia, que, não havendo cega imprevidencia, se procura sempre evitar, e convem, em todo o caso, não procurar esses processos que mais e melhor se prestam á declamação apaixonada.

V. exa. sabe muito bem que, se são precisos largos annos para se adquirir uma reputação illustre nas pugnas da imprensa, e largos annos para tornar efficaz por meio d'ella qualquer propaganda, esta se realisa e alastra, quasi como que por milagre, por meio dos processos judiciaes.

Um dos homens mais perigosos dos ultimos tempos do imperio, todos sabem que era Rochefort. V. exa. não ignora que elle era o flagello do imperio, e que, mais do que o flagello d'elle, chegou a ser o seu verdadeiro terror.

Houve, por aquellas epochas, acontecimentos lamentaveis.

Quero referir-me ás peripecias lugubres e notaveis occorridas por occasião do enterro de Victor Noir; n'essa conjunctura de suprema angustia para o partido democratico ou republicano, reconheceu-se que o homem que havia sido o flagello e o terror do imperio, não estivera por seus desfallecimentos á altura da illimitada confiança popular, e o seu prestigio, a sua aureola de tribuno e salvador como que desappareceram n'aquelle momento.

N'este trance, escreveu elle na Marselheza, mais ou menos as seguintes palavras:

«Confesso que tive a veleidade de acreditar que um Bonaparte podia ser outra cousa mais que um assassino; confesso que tive a ingenuidade de suppor que podia haver um duello entre uma familia cuja tradição era a do assassino e da traição.»

Olivier, que se havia convertido á religião do imperio, e, como valido que era n'aquelle tempo, queria servir e agradar a seu amo e senhor, entendeu de si para si, sr. presidente, que podia resgatar o prestigio das instituições instaurando o competente processo por esta phrase violenta e sangrenta, que era a maior injuria que se podia lançar em rosto aos poderes constituidos, e sabe v. exa. o que aconteceu?

É que o auctor destas phrases sangrentas, com o seu prestigio perdido, saíu mais forte, mais elevado, e mais vigoroso, primeiro por causa das discussões violentas, a que o processo deu origem nas camaras, mais tarde por causa do mesmo processo na imprensa e n'outras instancias.

Largos annos leva a formar-se a reputação mais illustre, na imprensa, torno a repetir, e basta uma discussão, n'um processo judicial, para sair-se d'ali dominador da opinião, e acclamado pelas turmas.

Não quero abusar da paciencia da camara; mas estes factos são de molde para agora serem invocados, porque não raro está a perdição no remedio, que se appellida de salvador.

Não posso deixar de referir-me a um processo notavel; é o processo Baudin.

(Interrupção do sr. Marçal Pacheco.)

Esse processo teve factos tão transcendentes, que v. exa. sabe que Gambetta, levado para o tribunal, ainda obscuro e sem reputação, de lá saíu sabio dictador da opinião, e por- ella imposto chefe reconhecido do partido republicano. E assim chego á conclusão de que um processo, excepcional pelas circumstancias excepcionaes que o revestem, é um facto gravissimo, e a historia mostra que é um grave erro politico provocal-o, por isso que a opinião publica, votada de uma susceptibilidade exquisita, converte muitas vezes em réu o próprio auctor.

Houve, pois, uma falta de tino, que parece uma predestinação, transportar da imprensa para a téla judicial os acontecimentos da Madeira, e é maior o erro, porque parece uma teimosia, provocar n'esta casa questões irritantes pelo mesmo motivo. Mas volto ao artigo 11.° da lei.

Sr. presidente, para interpretar o artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884, não é preciso arrancar do pó das estantes o sabio e velho Pereira e Sousa.

O artigo 11.° dessa lei, a ter de interpretar-se, o que é de si evidente, só pode fazer-se pelos principios de dignidade politica, pelos principios de prestigio das instituições parlamentares; interpreta se ainda, se é preciso interpretar-se, em nome do credito e da seriedade do legislador, que o mesmo é dizer em nome da maioria d'esta casa, que fez a lei. Vou, pois, interpretar, ou perscrutar, se tanto posso dizer, as intenções do legislador, isto é, da maioria da camara transacta, que sois vós.

Entendeu o legislador de então, entendestes vos, que desde o momento em que houvesse quinze deputados eleitos ou com poderes verificados que assim o requeressem, a discussão de qualquer processo eleitoral devia ser arredada d'esta casa; e o legislador suppoz, nem podia suppor outra cousa, que quinze deputados não se associariam para uma acção ruim, não collaborariam para um mau propósito, aproveitando-se do recurso, que a lei prescreve, por paixão partidaria, ou por ódios politicos; e quando tal acontecesse, lá estava o chamado coefficiente de correcção, nos governos livres, os juizos severos da opinião publica, que a final havia de stygmatisar e condemnar tal desvairamento, tão insolito proceder.

Mas o legislador entendeu tambem, que não esquecendo a historia, o prestigio das instituições parlamentares exigia que se afastassem daqui discussões na condição prevista; e se o legislador, que foi a actual maioria, entendia então o contrario, é doloroso dizer que foi fraca, que foi tibia ou cumplice, cedendo quando podia e devia resistir. Entendeu mais o legislador de hontem que uma garantia de ordem não devia correr o risco de, na pratica, ficar inteiramente inutilisada por interpretações casuisticas.

Eu peço licença para lembrar a v. exa. e á camara algumas palavras de um illustre publicista, palavras que me parece terem aqui todo o cabimento. Se bem me recordo, foi Laboulaye que disse, e com muita rasão: «A liberdade e as garantias dos direitos consignam-se nas leis politicas, unicamente em favor das minorias, porque ás maiorias basta-lhes a força e a opinião, a força para vencer, e a opinião para legitimar o triumpho». Quando as maiorias, des-

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prezando a opinião, julgam que valem por ser fortes, derrubam, mas não convencem, invertem completamente os papeis no regimen parlamentar. Póde haver n'um momento um expediente que se inculque e gabe de salvador; mas as consequencias remotas surgem a final e diariamente as observamos: o desprestigio e a decadencia das instituições parlamentares.

Sr. presidente, invoca-se o principio da prorogação de jurisdicção, a prevenção do juizo, e que o processo entrou já em principio de discussão e julgamento.

Confesso a v. exa., salvo o devido respeito a quem pensar em sentido contrario, que é deslocar a questão para um terreno muito inferior áquelle em que ella deve ser tratada.

Sr. presidente, a tolerancia para com as opiniões alheias não é só um dever do cortezia, uma questão de probidade; é mais do que isso, porque é uma necessidade, pois deriva da fallibilidade da intelligencia humana.

D'aqui quero eu concluir que, se pronunciei qualquer phrase que pareça mais ou menos violenta, a minha intenção é sempre respeitar a maioria d'esta casa, e todos os cavalheiros que participem de opiniões contrarias.

Mas, sr. presidente, levar a questão, repito, para esse caminho, pedir auxilio aos pergaminhos de Vanguerbe, é realmente amesquinhar o debate, com pouco proveito para a causa publica, e para a dignidade parlamentar.

Mas, se eu quizesse, permitta-me v. exa. ainda que lhe diga, amesquinhar a questão a este ponto, ainda assim não seria talvez difficil tambem ir pedir auxilio á casuistica judicial e demonstrar que, n'esse mesmo terreno, a opinião contraria não é a melhor.

Se querem fazer descer a questão dos principios mais elevados a que ella se prende até chegar a esse baixo nivel, eu direi que vejo na primeira parte do artigo 11.° a regra geral, de competencia, na ultima parte a excepção de incompetencia, visto que é forçoso fazer uso da phrascologia formularia, vejo ahi finalmente o direito de oppor uma excepção declinatoria fori. (Apoiados.)

Ensinaram-me nas escolas, que desde o momento em que a lei não declara o tempo em que se possa exercer qualquer direito, o uso d'esse direito não póde ser arbitrariamente restringido, (Apoiados.) e se de excepções de incompetencia se trata, se assim querem amesquinhar a questão, desde o momento que a lei não declara o tempo e a forma para d'elle usar, não parece duvidoso que se possa exercitar, quando a lide ainda pende, ou, na phrase consagrada, quando o negocio está ainda re integra, - na phrase consagrada para casos taes.

E assim, pois, que é impossivel negar que a lide pende, não póde negar-se tambem que a excepção de incompetencia foi apresentada muito a tempo, opportunamente, fóra de toda a seria contestação.

Portanto, ainda mesmo n'esse campo apoucado e estreito da interpretação, que pretende dar-se á lei, supponho que a superioridade é toda a favor d'aquelles que no exercicio do seu direito assignaram o requerimento que mandaram para a mesa.

Por outro lado, se me transporto a outros principios, vejo que a ultima parte d'este artigo não comem, nada mais, nada menos, do que uma garantia.

E então, desde o momento que a questão fosse duvidosa, que não é, a boa critica e a boa rasão, a critica alheia a paixões, não podia deixar de aconselhar e impor a unica interpretação possivel, digna e generosa, ampliando e não restringindo as garantias da lei. (Apoiados.)

Por conseguinte, por qualquer modo que se considere a questão, que agora inconvenientemente occupa a nossa attenção, não parece duvidoso que em respeito á lei, e á dignidade do prestigio das instituições parlamentares, não póde haver outra solução que não seja no sentido exposto; é a interpretação da lei na sua disposição clara e litteral, e que é ao mesmo tempo a mais digna.

Não quiz, no que tenho tido a honra de expor á camara, senão justificar o meu voto e o meu procedimento, e ao par e passo que usava de um direito de expor á camara singelamente, e como pude e soube, as rasões que determinaram a minha convicção, e que me dão affouteza para affirmar, que de todas as prepotencias, a mais inqualificavel, será aquella que julgo imminente, a de passarem por cima de todos nós. (Muitos apoiados.)

Se tal fizerem, collocam a questão da Madeira n'uma situação deploravel. Poderá dizer-se com muita plausibilidade, que não houve prestigio e força moral para vencer na Madeira o partido republicano, e que foi preciso alastrar ali o campo de mortos e feridos; e com a mesma plausibilidade poderá repetir-se e proclamar-se, que foi necessario praticar nesta casa um acto de força inaudita para legitimar esse triumpho.

Argumentem como quizerem, resolvam como quizerem; mas debalde se hão de oppor ás susceptibilidades da opinião publica, que em breve nos julgará a todos nós.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados, e por alguns pares do reino.)

Leu-se na mesa a moção de ordem, que foi admittida e ficou em discussão.

O sr. Pereira Leite: - Por poucos momentos roubarei a attenção da camara, porque entendo que o assumpto em questão é de simples solução; e alem d'isso em materias juridicas e de direito positivo não se podem admittir longas divagações, a não ser que se intercalem entre ellas assumptos diversos que servem sómente para desviar a attenção da materia que se ventila, não resultando para o paiz vantagem alguma, antes roubo do tempo que é necessario para tratar de assumptos de que elle possa auferir alguns resultados.

Segundo o artigo 21.° da carta, a esta camara pertenço a verificação dos poderes dos seus membros, e durante o largo tempo que tem de existencia o systema parlamentar entre nós, esta faculdade foi por ella sempre exercitada sem estranheza nem protestos.

O anno passado entendeu-se que se devia alterar esta disposição: não sei se fizeram bem ou mal, e se é certo que algumas vezes se deram decisões menos bem pensadas, devidas talvez á paixão dos partidos, é tambem certo que taes desvios não foram de tal ordem que auctorisassem, no meu parecer, a disposição que hoje se encontra consignada na lei de 21 de maio ultimo.

O artigo 11.° d'esta lei não constitue mais que uma excepção á regra geral dada a hypothese ahi prevista, visto a verificação de poderes continuar a pertencer á camara.

Todavia ha aqui uma omissão, que é grave, que vem a ser o praso dentro do qual a excepção se ha de deduzir.

Para obviar a esta omissão é necessario interpretal-a, e esta interpretação não póde deixar de ser o ligar o artigo que se pretende interpretar com as disposições legaes que regem materia identica.

Mas nós não podemos dirigir-nos por outros principios que não sejam os principios juridicos; não podemos attender a conveniencias de outra ordem, por mais respeitaveis que pareçam: temos que cingir-nos unicamente ao que o legislador quiz preceituar, e para isso é necessario não augmentar nem diminuir o seu pensamento, para se não offenderem os direitos de terceiro, que a lei teve em vista salvaguardar.

Postos estes principios, que não podem ser contestados, vejamos qual a intenção do legislador quando trata da processos eleitoraes: é, sem duvida alguma, obter uma decisão justa num praso de tempo mais breve possivel: deduz-se esta doutrina do contexto da propria lei, porquanto no artigo 13.° estatue-se que as decisões do tribunal especial serão proferidas no praso de trinta dias, que não poderá ser excedido, senão em casos especiaes consentindo a camara.

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Acceitando a theoria do meu collega e amigo o sr. Eduardo José Coelho onde chegariamos? Para melhor me fazer comprehender, darei um exemplo. Não será para estranhar que n'um periodo eleitoral medianamente disputado, entre cento e sessenta e nove eleições, appareçam vinte com protestos? As respectivas commissões de verificação de poderes deram os seus pareceres. O sr. presidente ordenou que fossem distribuidos e inscriptos na tabella, e em seguida deu-os para ordem do dia: o primeiro foi discutido durante tres sessões, o que não é exagerado, visto o parecer em questão já contar mais de doze dias de discussão; nesta altura quinze senhores deputados, entendendo ou interpretando o artigo 11.° da lei de 21 de maio ultimo como o illustre orador que me precedeu, requerem que o processo vá ao tribunal especial.

A camara, que não póde ser ouvida, segundo o parecer do mesmo sr. deputado e de todos aquelles que assignaram o requerimento que se acha na mesa, não se póde oppor, e o processo é retirado para seguir os termos marcados na lei.

Ao segundo acontece o mesmo e assim successivamente. Gastaram-se nestes trabalhos o melhor de sessenta sessões; calculando que os processos eram vinte, mais de dois terços de uma sessão legislativa. (Apoiados.)

Isto seria desvirtuar a representação nacional, opprimir e perseguir os eleitos da nação. (Apoiados.)

Desde que a lei é interpretada d'este modo, conduzindo a um absurdo, a que nos havemos de nos soccorrer?

Ao que se estatue no codigo do processo civil na parte que trata da excepção de incompetencia com relação ás pessoas.

Que praso marca elle quando trata d'esta excepção? Designa o praso da primeira audiencia; isto é, o individuo que quizer deduzir em juizo a excepção de incompetencia ha de fazel-o na primeira audiencia para que foi citado, e o juiz tem de resolver este incidente por um processo que no antigo vocabulario juridico se denominava summarissimo.

Mas, se neste tribunal, porque a camara quando julgue validade ou não validade de uma eleição não póde deixar de ser considerada como um tribunal, não ha citação nem audiencia nos rigorosos termos juridicos, ha todavia, com a devida antecipação, a formalidade de se inscrever na tabella o parecer, que, já distribuido, dá conhecimento nos interessados do que se vae tratar, substituindo de um modo indirecto a citação: audiencia neste, tribunal é sem duvida o dia designado para a discussão, o qual é tambem com a devida antecipação marcado pelo sr. presidente.

Parece-me que o meu illustre collega se sorriu porque nós trouxrssemos em nosso soccorro antigos e illustres jurisconsultos.

Pois se a discussão versa ácerca de uma questão juridica, a quem havemos nós de nos socorrer? As opiniões apaixonadas e politicas de s. exs.? De certo que não; (Apoiados.) havemos de pedir soccorro aos velhos mestres na sciencia, que apesar de velhos nos guiam com a mesma segurança que os novos.

Examinemos por outros principios a questão, e creio firmemente que os signatarios do requerimento não auferirão melhor sorte: o parecer que se discute foi inscripto na tabella e entrou em debate e por essa occasião muitos dos cavalheiros que assignaram este requerimento reconheceram a jurisdicção da camara n'este ponto. (Apoiados.)

Muito embora s. exas., esquecidos, agora digam o contrario; no Diario da camara, encontra-se na pagina 63 uma proposta de um membro da maioria para que os deputados eleitos pela Madeira fossem chamados a virem defender a sua eleição; esta proposta foi unanimemente approvada, chegando mesmo alguns srs. deputados a declarar que desejavam vêl-os para verem como elles defendiam a sua eleição e explicavam os successos que ali se tinham dado. (Apoiados.)

Dá-se, pois, na especie sujeita para a camara a competencia da prorogação da jurisdicção, que a lei lhe reconhece; pelo facto do consentimento das partes interessadas a terem acceitado, ubi acceptum est judiciam, ibi finiri debet. Se a jurisprudencia do nosso collega Eduardo José Coelho fosse acceita, mas que s. exa. não desposaria em outro logar, porque é um jurisconsulto distincto e tem um nome respeitado na magistratura judicial, se nós admittissemos essa jurisprudencia, onde nos podia isso levar?

Supponhamos que enviavamos para o tribunal especial o presente processo, e que esse tribunal se declarava incompetente, porque a jurisdicção se achava prevenia, visto a camara, no uso do seu direito de verificação de poderes ter começado o debate.

Em que circumstancias ficava a camara? (Apoiados.)

Havia depois julgar o processo? Não, porque se tinha julgado incompetente. A eleição estava nulla? Não, porque não tinha sido declarada nulla. Como evitar estes inconvenientes? Dicant Paduani.

E sendo certo que os signatarios do requerimento não usaram do direito que lhes assistia, em tempo competente, reconhecendo a competencia da camara como tribunal, competencia dada pela lei, parece-me que o requerimento apresentado, não está nas circumstancias de ser approvado.

O sr. Mariano de Carvalho: - Mas quando é a primeira audiencia?

O Orador: - Eu já disse o que entendia, mas talvez não fosse bem claro na minha indicação, e por isso torno a repetir.

A junta preparatoria, ou a camara dos senhores deputados, quando está para julgar qualquer processo eleitoral, é considerada como um tribunal, e por isso a primeira audiencia é necessariamente o primeiro dia da discussão do parecer.

O sr. Mariano de Carvalho: - Não quiz ser de forma alguma desagradavel ao illustre deputado, mas desde que se trata de uma questão juridica, não deve estranhar-se que eu falle em termos juridicos.

O Orador: - Parece-me ter feito as considerações que o caso pedia; não entrando em debates alheios á questão pendente, para não gastar á camara o tempo que tão necessario é para tratar de assumptos mais proveitosos aos interesses do paiz.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O sr. Visconde de Rio Sado: - Tenho pena que a camara pretenda dar côr politica a uma questão d'esta ordem, que para mim não significa mais do que um respeito á lei e uma verdadeira garantia para aquelles que foram eleitos, porque, se a eleição está valida, nenhum receio podem ter de um poder tão independente como o judicial.

E ficam assim ao abrigo de quaesquer paixões partidarias.

Póde ser boa e adoptar-se como verdadeira a opinião d'aquelles que entendem que a camara dos deputados nunca deveria ter abdicado de um dos seus mais importantes direitos, qual o de julgar da validade dos diplomas dos individuos eleitos para representantes do paiz; mas desde o momento em que se fez um accordo, e que na constancia d'esse accordo se publicou uma lei em que se estabeleceu como principio, bom ou mau, verdadeiro ou falso, que ha de dar bons ou maus resultados, o que consta do artigo 11.°, que diz claramente que logo que appareçam protestos e haja quinze deputados que assignem um requerimento pedindo que o processo sobre uma eleição qualquer, sobre que ha duvidas, vá a um tribunal especial, entendo que sobre tal assumpto não póde haver duas opiniões.
Não ha senão a cumprir o que está escripto na lei. (Apoiados.)

Os srs. deputados republicanos ficam seguindo a sua politica, os progressistas igualmente, e eu fico no meu campo, concordando com s. exas. sobre esto ponto, porque não póde considerar-se de modo algum esta questão como uma questão politica.

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Para que serve pôr-se uma disposição n'uma lei, se ella não tem de ser cumprida?!

Ha de ser porventura nas questões eleitoraes em que não haja duvidas, que seja ouvido esse tribunal especial? Não, de certo.

Eu, por exemplo, tinha algumas duvidas sobre esta eleição; o meu espirito vacillava sobre se este processo eleitoral devia ou não ir ao tribunal especial; mas desde que se cumpriu a disposição do artigo 11.°, e que mais de um deputado entenderam que esta eleição devia ser julgada pelo tribunal especial, não vejo meio nenhum de resolver-se a questão senão approvando o requerimento mandado para a mesa pelo sr. Mariano de Carvalho. (Apoiados.)

O sr. Pereira Leite apresentou varios argumentos para demonstrar que não havia já outro tribunal competente para julgar d'esta eleição senão esta camara, porque já se começara a occupar da sua apreciação e do seu julgamento!

Peço licença a s. exa. para discordar completamente da sua opinião.

A competencia nasce da lei, e a lei neste caso não marca o praso dentro do qual o processo eleitoral deva ir para o tribunal especial, nem tão pouco o praso dentro do qual deva, para esse fim, ser apresentado o requerimento dos quinze deputados, e tanto não marca, e isto responde a um aparte que alguem fez quando fallava o sr. Eduardo José Coelho, que o artigo 11.° diz «os deputados eleitos, ou cujas eleições já estejam approvadas».

Segue-se, por conseguinte, que tanto podia ser o requerimento apresentado na junta preparatoria, como depois da camara constituida. (Apoiados.)

Agora sobre as excepções de incompetencia.

V. exa., que é um magistrado muito digno, sabe que o proprio juiz que instruo um processo chega a um ponto em que annulla todo o processado, porque as excepções de incompetencia têem logar em toda a altura do processo.

Ora, nós aqui do que estamos tratando é de uma questão previa, que não é mais do que a excepção de incompetencia do poder judicial.

Estamos pois a tempo de mandar para o tribunal o processo eleitoral da Madeira.

Não sei se se entrou ou não no merecimento da questão, mas desde que se apresenta um requerimento assignado por quinze srs. deputados, para que a eleição vá ao tribunal, segundo a minha consciencia juridica, entendo que ella não póde deixar de ser enviada a esse tribunal.

O artigo 11.° diz clara e expressamente o seguinte.

(Leu.)

Ora uma d'essas condições é a de haver quinze deputados quê requeiram para que a eleição seja remettida ao tribunal especial, e a outra, que é a apresentação dos protestos, existe tambem. Portanto a minha opinião é inteiramente favoravel á moção do sr. Eduardo José Coelho.

Tendo explicado o meu voto e o modo como interpreto a lei, dou por terminadas as minhas observações.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Presidente: - Como faltam apenas cinco minutos para dar a hora, vou levantar a sessão.

A ordem do dia para ámanhã é, na primeira parte, a eleição das commissões de fazenda e de orçamento, e na segunda parte a continuação d'esta discussão.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e um quarto da tarde.

Por deliberação da camara, e a requerimento do sr. Ferreira de Almeida, publica-se a seguinte representação:

E. N.° 4

Illmos. e exmos. srs. deputados da nação portugueza. - Os abaixo assignados moradores na villa e concelho de Olhão, do districto de Faro, donos, mestres e tripulantes de artes de pesca, pescadores e commerciantes de pescarias, usando do direito que lhes confere a lei fundamental, vem representar, com todo o respeito, contra a lei e regulamento do imposto sobre o sal, para que seja abolido, ou pelo menos modificado, porque do modo que se acha estabelecido é contrario ás regras da economia financeira, porque mata a creação da materia prima sobre que recáe, e contrario aos legitimes interesses do thesouro; vexatorio porque ataca a opinião publica e atrophia interesses legitimos e paralysa e esmaga todas as industrias que têem intima relação com a industria da pesca e com a pescaria!

Senhores, quando este malfadado imposto foi pela primeira vez inventado e estabelecido em Portugal, era elle effectivamente pesado para todos os consumidores, productores e commerciantes de sal; isso era, exceptuava-se do imposto o sal que fosse empregado na salga das pescarias; era um favor, ou melhor, era de justiça não entorpecer a industria da pesca, a mais laboriosa e arriscada. Este imposto teve contra si os clamores geraes e unisonos da anção!

Entenderam em sua alta sabedoria os poderes publicos dever sujeitar o sal a um imposto, embora menor na sua taxa mas maior na sua extensão; por isso a ultima lei e regulamento não fez excepção nem isenção alguma, e longe de remediar veiu aggravar o mal para a classe dos peticionarios. Vejamos.

Da pesca que se realisa consome-se a menor parte no logar em que ella se fez; a maior parte da pescaria é logo exportada para diversos e distantes pontos e centro de consumo e para armazens, para o seu preparo, para o estrangeiro ou para o interior: é claro, que para todas estas operações, exportação, preparo, etc., o sal é indispensavel.

Mas o sal, que custa 20 ou 30 réis por alqueire (20 litros), tem de pagar 2 réis por litro, ou 40 réis por alqueire; é claro que este imposto reflecte horrorosamente sobre o peixe, sobre o pescador, que ou ha de entregar o producto do seu trabalho e risco de sua vida, por um preço vil, ou abandonal-o ou dal-o!

Este mal aggrava-se mais e mais com um rigor odioso de fiscalisação que se tem tornado ultra-vexatoria! O dono das salinas não póde arredar d'ellas, nem vender n'ellas um só alqueire de sal, sem que assigne termos de manifesto, de pagamento ou fiança ao imposto! Qual é o resultado?

A consequencia é a natural de todos os impostos iniquos e injustos, porque para fugir a esse gravame nasce o desejo (ás vezes a necessidade.. .) do contrabando! Quando o imposto é suave, rasoavel, ninguem foge a elle; quando, como este, é mais do dobro do valor do genero tributado, o contrabando é necessario, justifica-se até pelo exagero do mesmo imposto! E quem não vê os vexames d'elle? As buscas, as visitas domiciliarias, as denuncias, os processos, as penas, multas e custas com todo o apparato de um processo! Isto custa a crer, mas é verdade, vê-se! Não póde continuar assim!

Ora, como o imposto é superior ao valor do genero tributado, resulta como necessaria consequencia:

1.° Que os donos de salinas têem grande maioria da sua producção, desde o primeiro imposto, para vender, carecendo do auxilio da venda para continuar a sua laboração.

2.° O negociante, o preparador da pescaria, não alarga, mas estreita a sua industria, compra o menos possivel de sal para entretenimento, e estas industrias definham-se.

3.° A pescaria terá na lota um preço vil e o thesouro soffrerá, por isso, diminuição de receita no imposto do pescado de 6 por cento, terá igual sorte no imposto do sal, que não recebe não se vendendo.

4.° O thesouro não recebe, mas tem de pagar a um exercito de empregados de fiscalisação d'este imposto, e só por

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isso é elle condemnado, porque imposto qualquer que não dá para o thesouro receita, mas só despeza, vexames e desmoralisação para o povo, deve abolir-se!

Senhores. Não escape á vossa sabedoria, que a protecção á industria da pesca é necessaria e conveniente; vós tendes visto e sabido o que tem acontecido nas vizinhanças de Lisboa, em Setubal, Cezimbra e em tantos outros pontos do littoral, em que se pesca, qual a sorte dos pescadores, dos armadores, dos commerciantes; vós tendes visto ahi na capital, os pescadores inimigos da pilhagem, andar mendigando o pão de cada dia; pois nós aqui temos experimentado os mesmos senão peiores effeitos, por serem mais limitados os nossos meios de conjurar o mal, a fome, que o imposto prepara aos milhares de pescadores, a fome, esse flagelo peior que uma epidemia, a fome, origem larga e fecunda de grandes desgraças publicas!

Todos estes inales e muitos outros têem por origem o imposto, cure-se esta doença; o remedio é facil, está nas vossas attribuições; revogar, senhores, o imposto sobre o sal; seja elle extincto.

Mas se as conveniencias sociaes assim o exigem, opporão os interesses do thesouro os seus embargos? Respondemos: os interesses do thesouro são os da nação, que é mister attender de preferencia, e regulem-se por este os d'aquelle. Se não póde ser completamente extincto o actual imposto do sal, subsista embora, em que nos peze, mas extinga-se no sal que tem de ser empregado na salga e preparo das pescarias; não se augmente, mas minore-se o imposto no sal destinado aos demais usos; regule-se a sua administração e cobrança, porém mais suave e equitativa; diminuam-se as penas e as multas, e porque um infeliz fez um desvio de alguns alqueires de sal, não se lhe tomem por perdidos milhares de moios! Isto é injustissimo!

Senhores, os signatarios, cheios de confiança, esperam que vós sabereis supprir o que aqui falta para resolverdes esta questão importantissima, no sentido que deixamos exposto, em favor do povo. - E. R. Mcê.

Sala do compromisso maritimo em Olhão, 19 de dezembro de 1884. - (Seguem-se as assignaturas.)

Redactor = S. Rego.

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