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SESSÃO DE 8 DE JANEIRO DE 1886 13

Differentes associações commerciaes, especialmente as de Lisboa e Porto, têem dirigido representações, creio que não só a este governo, mas tambem aos governos anteriores, pedindo que se apressem os trabalhos da revisão do codigo commercial.
Todos conhecem que este codigo não satisfaz hoje às necessidades do commercio e por isso ás do paiz, e está até nomeada uma commissão especial, a quem foi incumbida a missão de rever a legislação commercial, tomando por base dos seus trabalhos, nau só o respectivo codigo, mas tambem um projecto apresentado por um distincto lente cia universidade, o sr. conselheiro Diogo Forjaz.
Pergunto, pois, ao nobre ministro em que estado se acham os trabalhos d'essa commissão, e se s. exa. tenciona satisfazer às justíssimas exigencias do commercio deste paiz, apresentando um projecto de reforma do codigo commercial, o que se torna da maxima urgencia.
A segunda pergunta é a seguinte:
Como a camara sabe, o governo belga entendeu dever aproveitar a occasião da exposição que se verificou em Antuerpia para convocar um congresso de direito commercial internacional.
Dois pontos foram submettidos á apreciação do congresso, um com relação ao direito marítimo e outro com relação ás letras de cambio, procurando-se conseguir que se uniformisassem as legislações de todos os paizes com respeito a elles.
O governo belga não se contentou em reunir um congresso nacional, mas dirigiu uma circular aos governos estrangeiros, ás associações commerciaes e juridicas, e a outras entidades de diversos paizes, pedindo-lhes a sua cooperação.
Creio que o governo portuguez deveria ter recebido uma circular n'este sentido, mas o governo não se fez representar n'aquelle congresso, tendo Portugal sido representado apenas por um delegado da associação commercial de Lisboa, o sr. conselheiro Francisco Chamiço e por um delegado da associação dos advogados de Lisboa, o illustre professor e advogado o sr. dr. Henrique Midosi.
Os trabalhos do congresso foram muitos e importantes, mas não completos e definitivos.
É possivel, pois, que venha a reunir-se ainda outro congresso para concluir os trabalhos que ficaram já muito adiantados, e por isso pergunto ao governo, representado na pessoa do sr. ministro da justiça, só o governo recebeu alguma circular, convidando o a fazer-se representar n'aquelle congresso, e quaes as rasões que o governo teve para não mandar ali um delegado especial, quando e sabido que se têem mandado delegados a paizes estrangeiros para assumptos de menos importancia, e se, havendo um novo congresso, tenciona enviar a elle um seu representante?
O sr. Ministro da Justiça (Manuel d'Assumpção): - As perguntas que me dirigiu o sr. deputado Beirão tenho a dizer que o ministro da justiça ha de empregar todos os esforços para alcançar uma revisão do codigo commercial.
É certo que a associação commercial de Lisboa dirigiu ao governo uma representação para este fim, a qual me foi entregue pela direcção d'essa corporação distincta, a quem manifestei os meus intentos e pedi me coadjuvasse com os esclarecimentos necessarios para tal fim.
Depois de receber a representação da associação commercial de Lisboa, officiei ao presidente da associação commercial do Porto, dizendo-lhe que desejava poder reunir todos os esclarecimentos que podessem dar-me os homens práticos e competentes para me poder habilitar a apresentar ao parlamento as medidas que fossem reclamadas como mais urgentes na revisão do codigo do commercio. Espero a resposta.
Consta-me que a direcção das duas associações commerciaes estão preparando trabalhos para remetter ao governo.
Posso assegurar ao illustre deputado que o desejo do governo é empregar todos os esforços para alcançar a reforma do referido codigo, em harmonia com as necessidades do commercio e com as disposições já em vigor nos codigos das nações mais adiantadas da Europa. (Apoiados.)
Com referencia ao congresso não posso dizer agora ao illustre deputado quaes as rasões por que o governo entendeu não mandar delegado seu a esse congresso.
Não esperando a pergunta com que o illustre deputado me honrou, e tratando-se de um acto anterior á minha entrada no ministerio da justiça, careço de fallar com o meu antecessor, ou ver o que consta a esse respeito no ministerio a meu cargo.
Aproveito esta occasião para mandar para a mesa urna proposta sobre accumulações.

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos senhores deputados a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus legares na capital, dependentes do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, os srs. deputados:
João Ribeiro dos Santos.
Luiz Adriano de Magalhães e Menezes de Lencastre.
Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa.
Secretaria de estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 8 de janeiro de 1886. = Manuel d'Assumpção.
Foi approvada.

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas, com as dos seus logares na capital, dependentes cio ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, os srs. deputados:
Augusto José Pereira Leite.
Francisco do Castro Mattoso Corta Real.
Secretaria de estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 8 de janeiro de 1886. - Manuel d'Assumpção.
Approvada.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Quando ha pouco usei da palavra não estava presente o sr. ministro da justiça. Como o vejo porém agora na sua cadeira, desejo dirigir-lhe uma pergunta.
Recorda-se a camara de que ha dois annos foi levantada neste mesmo logar uma questão que teve por origem o facto irregular dado ir um concurso a que se procedeu na direcção geral das alfandegas.
Essa sessão deve estar bem. presente na memoria de todos os meus collegas nesta casa, por isso que por parte do sr. ministro da fazenda se aventaram, então doutrinas as mais peregrinas e extraordinarias com relação aos direitos da camara sobre documentos que estavam immediatamente debaixo da alçada de um certo e determinado ministerio.
A camara estará tambem lembrada do aprumo com que o sr. ministro da fazenda nessa occasião se negou a enviar á camara os documentos pedidos, sustentando solemnemente que o procurador geral da corôa era o poder judicial, e que estando esses documentos na mão do procurador geral da coroa, estavam por consequencia entregues a um poder com a acção do qual o executivo nada tinha que ver.
Sabemos também, os que estavam então presentes, qual foi a intensidade e o calor que tomou o debate, tendo-se negado pertinazmente o sr. ministro da justiça a enviar á camara todos e quaesquer esclarecimentos, sobre o especioso pretexto de que os documentos originaes que instruiam