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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sr. deputado eleito pelo circulo de Mapuçá, Frederico Ressano Garcia.
Vou consultar a camara sobre se dispensa o regimento para este parecer entrar desde já em discussão.
Foi dispensado o regimento, e entrou em discussão o seguinte

PARECER

Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes, tendo examinado o processo eleitoral do circulo de Mapuçá, verificou que o numero de votantes foi de 14:587 e que o cidadão Frederico Ressano Garcia obteve 14:078. Não houve protesto e por isso é de parecer á vossa commissão que seja approvada a mesma eleição e proclamado deputado o referido cidadão Frederico Ressano Garcia, que apresentou o seu diploma em forma legal.
Sala das commissões, 4 de janeiro de 1881. - Pereira Leite - Firmino J. Lopes = Moraes Machado = Moraes Carvalho.

Foi approvado sem discussão, sendo em seguida proclamado deputado o sr. Frederico Ressano Garcia, que prestou juramento e tomou assento na camara.

O sr. Presidente: - Vae ler-se um officio do ministerio do reino.
Leu-se na mesa um officio do ministerio do reino, acompanhando o seguinte

Decreto

Usando da faculdade que me confere o artigo 74.° § 4.° da carta constitucional da monarchia, e o artigo 7.° § 2.° da carta de lei de 24 de julho de 188o, que altera differentes artigos da mesma carta: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da referida carta, dissolver a actual camara dos senhores deputados da nação portugueza, e a parte electiva da camara dos dignos pares, mandar proceder a novas eleições, nos termos das leis vigentes, que regulam os respectivos processos eleitoraes, e convocar as cortes para o dia 2 do próximo mez de abril.
O presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d'estado dos negócios do reino, assim o tenha entendido e faça executar. Paço da Ajuda, em 5 de janeiro de 1887. = REI. = José Luciano de Castro.
O sr. Presidente: - Em vista do decreto que acaba de ler-se, está encerrada a sessão.
Eram tres horas e meia da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.