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30 DIARIO DA CAMARA DOS PENHORES DEPUTADOS

Mando tambem para a mesa uns documentos para serem enviados ao tribunal especial de verificação de poderes, relativos á eleição pelo circulo da Freira. V. exa. terá a bondade de lhes dar o devido destino.
O sr. Alberto Pimentel: - Mando para a mesa, por parte da segunda commissão de verificação de poderes, o parecer relativo á eleição pelo circulo n.° 43 (Montemor o Velho). Peço a v. exa. que consulte a camara se dispensa o regimento para entrar em discussão.
O sr. Sousa Cavalheiro: - Mando para a mesa o parecer relativo á eleição pelo circulo de Ponta Delgada, e o parecer com relação á eleição de Alemquer. Com respeito a esta eleição foi apresentado um requerimento assignado por uns poucos de individuos para que aquella eleição fosse ao tribunal especial de verificação de poderes, mas a commissão entende que este processo não póde ir ao tribunal, e n'esse sentido lavrou o parecer.
Peço a v. exa., que consulte a junta se dispensa o regimento para o parecer entrar já em discussão.
O sr. Sergio de Castro: - Por parte da segunda commissão de verificação de poderes mando para a mesa o parecer da eleição pelo circulo de Figueira de Castello Rodrigo.
Como o acto eleitoral correu com toda a regularidade e sem protesto algum, requeiro a v. exa.que o submetta á discussão da junta.
O sr. Albino Figueiredo: - Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo da Armamar.
O sr. Barros Mimoso: - Mando para a mesa o diploma de um sr. deputado eleito.
O sr. Alvaro de Mendonça: - Mando para a mesa O seguinte requerimento.
(Leu.)
Tendo examinado o processo eleitoral do circulo n.° 20, vi com estranheza que a mesa, cercada pela força armada, evitou com todo o cuidado dizer as violencias que só fizeram n'aquella occasião. Ora como essas violencias...
O sr. Presidente: - Peço licença ao illustre deputado para lhe observar que esse processo eleitoral subiu já ao tribunal que tem de o julgar e que n'essas circumstancias não posso permittir que v. exa.continue tratando d'esse assumpto.
O Orador: - Pretendo unicamente dar as rasões por que apresento este requerimento.
O sr. Presidente: - O illustre deputado eleito sabe perfeitamente que o processo de que trata subiu ao tribunal superior para o julgar, e por consequencia não póde esta assembléa acceitar quaesquer considerações feitas com relação a elle. (Apoiados.)
O Orador: - Mas note v. exa. que eu não discuto o processo, apenas explico às rasões por que apresento o meu requerimento. (Apoiados.)
O sr. Presidente: - Mas essas explicações envolvem necessariamente assumpto que não e discutivel n'esta casa; e eu não posso por consequencia permittir-lhe que continue faltando n'esse sentido.
O Orador: - Mas eu repito a v. exa. que não estou fallando sobre o processo eleitoral.
O sr. Presidente: - V. exa.póde usar da palavra, mas não com relação ao processo.
O Orador: - O meu desejo é unicamente apresentar as rasões por que apresento o meu requerimento; e respeitando muito a auctoridade de v. exa. parece me que era isto justamente o que estava fazendo.
Vozes: - Não é preciso, não é preciso.
O Orador: - N'esse caso requeiro a v. exa. que mande com urgencia, expedir esse requerimento, que se torna indispensavel para a apreciação do processo eleitoral de que se trata.
O sr. Presidente: - É necessario que v. exa. me comprehenda. Eu não desejo nem devo, nem é esse o meu espirito, impedir quaesquer explicações que v. exa. queira dar, comtanto que não tenha relação com o assumpto que já está submettido ao tribunal competente.
D'esse assumpto é que v. exa. não póde agora tratar.
O Orador: - Perdoe-me v. exa., se eu viesse para aqui discutir essa eleição ou fazer quaesquer considerações a respeito d'ella, teria v. exa. muita rasão, mas o que eu desejava era dar simplesmente umas breves explicações, e creio que não estava fóra da ordem. (Apoiados. - Vozes: - Muito bem).
O sr. Presidente: - Não digo que s. exa. está fóra da ordem; digo unicamente que o assumpto não póde ser tratado n'esta occasião.
O Orador: - Em todo o caso peço a v. exa. que mande expedir este requerimento com urgencia.
O sr. Presidente: - Vae ser expedido.
O sr. Alberto Pimentel: - Mando para a mesa o parecer da segunda commissão de verificação de poderes, relativo á eleição pelo circulo n.º 52 (Sinfães).
Peço a v. exa. que consulte á junta sobre se dispensa o regimento para que este parecer possa desde já entrar era discussão.
Consultada á camara decidiu que se dispensasse o regimento para entrarem desde já em discussão os pareceres apresentados.
Leu-se o parecer n.º 60 sobre à eleição do circulo n.º 33 (Villa Nova de Gaia).
É o seguinte:

PARECER N.° 60

Circulo n.º 33 (Gaia)

Senhores.- Á vossa primeira commissão de verificação do poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 33 (Gaia) e do seu exame verificou-se que o numero total de votantes foi de 8:439, recaindo à votação nos seguintes cidadãos:

Wenceslau de Sousa Pereira Lima 3:069 votos
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 1:500 "
José Augusto Correia de Barros 1:500 "
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 000 votos
General Antonio Pereira Sanches de Castro 427 votos
Guilhermino Augusto de Barros 299 votos
Francisco José de Medeiros 242 "
Luiz Soares 147 votos
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 136 votos
José Joaquim Rodrigues de Freitas 117 votos
Conego Alves Matheus 2 votos

E não tendo havido protesto nem reclamação alguma com relação á legalidade com que se effectuou o acto eleitoral, é a vossa commissão de parecer que deve ser approvada a eleição do cidadão Wenceslau de Sousa Pereira Lima e proclamado deputado, quando elle apresentar o seu diploma.
Acompanha a acta de apuramento um protesto contra a votação obtida pelo cidadão José Augusto Correia de Barros, protesto de que opportunamente será tomado na consideração que merecer, quando se tratar da liquidação das eleições de accumulação.
Sala das sessões, em 26 de abril de 1890. = Pedro Victor da Costa Sequeira = A. Paçô Vieira = Luciano Monteiro = L. Bandeira Coelho = José Estevão de Moraes Sarmento = Marcellino Mesquita = Dantas Baracho, relator.

O sr. Elias Garcia: - Não ouvi bem ler o parecer, mas pela explicação dada pelo nosso collega o sr. Dantas Baracho, parece-me haver n'esse parecer alguma cousa que se refere ao apuramento dos votos para accumulação e afigura-se-me ter ouvido dizer a s. exa. que a commissão entendia dar parecer relativamente ao individuo que tinha sido mais votado e podia ser eleito pelo circulo, e aguar-